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A regulamentação legislativa da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) tornou o sistema de controle concentrado de constitucionalidade empregado no Direito Constitucional brasileiro mais abrangente e versátil, permitindo que o Supremo Tribunal Federal passasse a revisar a constitucionalidade de atos que, até a regulamentação, eram imunes ao controle abstrato exercido pela Corte. Em relação a essa ação constitucional, disserte sobre os seguintes pontos: a - Qual o fundamento normativo e o significado jurídico do conceito de subsidiariedade aplicado na ADPF e qual é a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal acerca desse conceito? b - Qual é a posição do Supremo Tribunal Federal em relação ao cabimento da ADPF para o controle concentrado de leis municipais? Nesse ponto, o candidato também deverá referir exemplo de decisão da Suprema Corte brasileira sobre a questão. c - Qual é a posição do Supremo Tribunal Federal em relação ao cabimento da ADPF para o controle concentrado de atos do Poder Público que não configuram emendas constitucionais e normas legais? Nesse ponto, o candidato também deverá explicar as espécies de atos do Poder Público que comportam revisão pela ADPF, à luz da jurisprudência da Suprema Corte brasileira. (40 linhas)
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Considere a seguinte situação hipotética:

Um cidadão do estado do Amapá ingressou com uma ação popular contra o município de Macapá. O pedido principal da ação popular visava impedir a destruição de determinado bem do patrimônio cultural. Citado, o município manifestou-se no sentido de também integrar o polo ativo da ação. Dessa forma, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, para manifestação processual.

Tendo como referência a situação hipotética acima, responda, justificadamente, aos questionamentos que se seguem.

1 - É admissível o ingresso de ação popular para a defesa do patrimônio cultural?

2 - É admissível a intervenção móvel da pessoa jurídica na ação popular?

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Considere a seguinte situação hipotética:

João, maior de idade e capaz, e José, com 15 anos de idade, previamente acertados, adentraram num ônibus e, ali, subtraíram para si, sem violência ou ameaça, dois tablets, pertencentes a Clara e Lucas, respectivamente, que estavam no interior do veículo. Quando os agentes se preparavam para desembarcar com os pertences das vítimas, populares os seguraram e recuperaram os bens, devolvendo-os aos respectivos proprietários. Na sequência, os agentes conseguiram fugir do local.

Posteriormente, na delegacia de polícia, Clara e Lucas reconheceram João e José por meio de fotografias apresentadas pela autoridade policial, nos termos do ordenamento processual penal, motivo pelo qual o parquet estadual ofereceu denúncia em desfavor de João, penalmente imputável, e encaminhou cópias das peças processuais ao competente juízo da infância e adolescência, para as providências legais em relação a José.

João não foi citado, em razão de não ter sido encontrado pelo oficial de justiça. Embora não tenha comparecido em nenhum dos atos do processo pessoalmente, nomeara advogado para efetuar sua defesa em juízo, o qual apresentou resposta à acusação e acompanhou o feito até a sentença final condenatória. Em suas alegações finais, o advogado constituído por João referiu a inexistência de citação válida, a nulidade do reconhecimento fotográfico e a não consumação do delito.

Em relação à situação hipotética anterior, responda, justificadamente, aos próximos questionamentos.

1 - Qual(is) crime(s) João praticou?

2 - A inexistência de citação de João enseja a nulidade do feito no caso?

3 - O reconhecimento fotográfico dos agentes é válido como prova para a condenação?

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Considere a seguinte situação hipotética:

Maria, brasileira, maior de idade, divorciada, comprovadamente acometida de doença psíquica grave (esquizofrenia), propôs ação de alimentos na qual pleiteava dos seus dois filhos, seus únicos parentes, maiores e capazes, a prestação de verba alimentar. O magistrado de primeiro grau deixou de intimar o Ministério Público para atuar como fiscal da ordem jurídica, por não ser a autora interditada. Em sede de apelação da sentença, que julgou improcedente o pedido, o Ministério Público atuante no segundo grau foi intimado a manifestar-se.

A partir dessa situação hipotética, responda, justificadamente, aos seguintes questionamentos, com base na legislação de regência e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

1 - A intervenção do Ministério Público exige a prévia declaração judicial de incapacidade da autora da ação de alimentos?

2 - A ausência de intimação e intervenção do Ministério Público enseja a nulidade do processo?

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Considere a seguinte situação hipotética:

Ao analisar informações financeiras e valores mensalmente movimentados por certo contribuinte, a Receita Federal do Brasil (RFB) detectou omissões e inconsistências entre tais informações e as prestadas por ele em sua declaração anual de imposto de renda pessoa física. Após a instauração de processo administrativo, a RFB requisitou diretamente às instituições financeiras informações e documentos para melhor apuração dos fatos.

Durante a averiguação do montante de crédito que seria constituído, considerada a omissão de renda, a RFB identificou indícios de crime material contra a ordem tributária. Ato contínuo, o órgão compartilhou diretamente com o Ministério Público as informações colhidas, que ensejaram o lançamento do tributo.

Em relação à situação hipotética acima, responda, justificadamente, aos seguintes questionamentos, com base na Constituição Federal de 1988, na Lei Complementar n.º 105/2001, na Lei n.º 9.784/1999 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

1 - É válida a requisição direta, pelo fisco, de informações bancárias do contribuinte às instituições financeiras?

2 - É válido o compartilhamento direto com o Ministério Público das informações colhidas pelo fisco na averiguação do crédito tributário para fins de persecução penal, uma vez verificados indícios de autoria de crime material contra a ordem tributária?

3 - É permitido ao fisco utilizar, no âmbito do processo administrativo instaurado, provas obtidas sem a observância das prescrições legais, apenas para fins de constituição do crédito tributário?

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Com quais fundamentos o Promotor de Justiça deverá defender a irretroatividade das disposições da Lei n°14.230/2021 no que se refere à necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e a aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente? (90 linhas) OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário
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Discorra sobre a resolução da sociedade limitada em relação a um sócio, abordando: a) as hipóteses de exclusão e suas consequências; b) direitos do sócio excluído; c) exclusão extrajudicial e judicial; d) intervenção do Ministério Público na ação de dissolução parcial da sociedade.

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Idoso com problemas físicos graves, sem condições de, por meios próprios, gerir sua vida, hipossuficiente economicamente, encontra-se em condições precárias de higiene e é agredido frequentemente por sua mulher que, inclusive, nega-lhe alimentação adequada. Os fatos foram levados ao Ministério Público pelo serviço social do Município. Considerando a situação de risco do idoso, o Promotor de Justiça impetrou mandado de segurança para obrigar o Município à internação do idoso em local adequado. A partir da hipótese, analisar o seguinte: A - A legitimidade do Ministério Público para atuar em defesa do idoso. B - A necessidade de o idoso estar interditado para a atuação do Ministério Público em sua defesa. C - A medida judicial adotada pelo Ministério Público. D - A integração do idoso no polo passivo. (90 linhas) OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário
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JOSÉ e MARIA namoraram por 02 anos, estando separados há seis meses. Desde a separação e querendo forçar uma reconciliação, JOSÉ passou a perseguir MARIA, por meio de telefonemas e mensagens insistentes via whatsapp. Em razão disso, MARIA registrou ocorrência, não quis representar contra o ex-namorado, mas obteve medidas protetivas de urgência em seu favor, determinando a não aproximação e a não comunicação do acusado, por qualquer meio, em relação à vítima. No dia 15.12.2021, às 16h00, ao ser intimado da decisão judicial que concedeu as medidas protetivas, o acusado ficou transtornado e caminhou até próximo da casa da vítima, situada na Rua Cem, no 10, nesta Capital. Às 18h00, quando avistou a ofendida chegando do trabalho, o acusado foi ao seu encontro e, com um canivete, passou a ameaçá-la de morte em altos brados, o que fez com que a genitora de MARIA, sra. ANA (70 anos e hipertensa) saísse para fora, vindo a passar mal diante da cena avistada. Apesar de a vítima pedir calma ao acusado, especialmente porque sua genitora estava passando mal, este continuou a ameaçá-la de morte dizendo que “se você não for minha, não será de mais ninguém”. Como pessoas começassem a aparecer, o acusado guardou seu canivete e se evadiu dali, não sendo preso em flagrante. Acionada a polícia militar e socorrida a genitora da ofendida, a vítima foi levada à Delegacia de Polícia, onde foi lavrado o boletim de ocorrência, anotando-se seu desejo de que o acusado fosse processado pela ameaça. Concluído o inquérito policial (boletim de ocorrência, cópia da intimação judicial do acusado sobre as medidas restritivas, oitivas da vítima e de sua genitora, juntada dos documentos referentes aos inúmeros telefonemas e mensagens de whatsapp, ficha de atendimento médico da genitora da vítima), o réu foi denunciado pelos crimes de ameaça e de descumprimento de decisão judicial que concedeu medidas protetivas, com a descrição de todos os fatos acima, requerendo-se a fixação de valor mínimo de indenização para a vítima. Não foi necessária a decretação da prisão processual do réu, mantendo-se as medidas protetivas. Durante a instrução criminal, a vítima e sua genitora confirmaram o ocorrido e disseram que o réu, quando bebia, ficava “exaltado”. A vítima, ainda, manifestou seu desejo de retirar a “queixa”, visto que o réu não mais a importunou. Esclareceu que sua genitora, por conta do ocorrido, teve que ser medicada para controlar a pressão arterial. Desistiu-se da oitiva dos policiais, que não compareceram. O acusado alegou que gosta da vítima, que havia bebido na ocasião porque ficou transtornado ao receber a intimação e quis apenas se acalmar da frustação amorosa, não se lembrando, porém, dos demais fatos. O Ministério Público pediu a condenação do réu nos termos da denúncia, de forma fundamentada, enquanto a Defesa requereu a absolvição de todas as imputações, apresentando pedidos alternativos. A sentença condenou o réu às penas de 01 mês e 12 dias de detenção, como incurso no artigo 147, caput, c.c. o artigo 61, II, “f”, ambos do Código Penal, e de 03 meses de detenção, como incurso no artigo 24-A, da Lei no 11.340/2006, na forma do artigo 69, do Código Penal, a ser cumprida no regime aberto, com direito à suspensão condicional da pena por dois anos, mediante as condições que estabeleceu. Para o crime de ameaça, na primeira fase, a pena foi aumentada de 1/5 pelo emprego de um canivete e pelo delito cometido na frente da genitora idosa, afetando-lhe a saúde; na segunda fase, novo aumento de 1/6 ante a agravante do crime cometido no contexto da violência doméstica; na terceira fase, não houve acréscimo. Para o crime de descumprimento das medidas protetivas concedidas, a pena-base foi fixada e tornada definitiva no mínimo legal. A primariedade, a quantidade das penas e o fato de o réu ter deixado de importunar a ofendida permitiram a fixação do regime aberto. O réu foi condenado a indenizar a vítima em 02 salários mínimos a título de danos morais, fundamentando-se o valor fixado. A sentença transitou em julgado para o Ministério Público. Inconformada, a douta Defesa constituída do réu interpôs, tempestivamente, recurso de apelação, requerendo, I - em preliminar: 1) afastamento da aplicação da lei Maria da Penha, visto que a vítima e o réu eram apenas namorados, cujo relacionamento terminara há meses; 2) reconhecimento de falta da condição de procedibilidade ante ausência de representação formal pela ofendida. II - No mérito, pleiteou cumulativa ou alternativamente: 1) absolvição dos dois delitos por falta de provas; 2) absolvição do delito de ameaça pela atipicidade da conduta, já que: a) o réu estava embriagado e com ânimo exaltado, não sendo séria a ameaça proferida nessa situação; b) a vítima manifestou, em sua oitiva judicial, seu desejo de encerrar a ação penal, devendo ser aplicável o princípio da insignificância; 3) aplicação do princípio da consunção para que o delito de ameaça absorva o crime de descumprimento de medidas restritivas; 4) fixação da pena corporal no mínimo legal ante a primariedade do réu; 5) afastamento da agravante do artigo 61, II, “f”, do CP, visto que a Lei Maria da Penha não se aplica ao caso; 6) substituição da pena corporal por restritivas de direito; 7) exclusão do pagamento de indenização por não ter restado comprovado o dano moral. Atuando como representante do Ministério Público, apresente as contrarrazões ao recurso, enfrentando, fundamentadamente, cada uma das teses defensivas. Dispensa-se o relatório. (120 linhas) OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário.
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Correlação entre denúncia ou queixa e sentença.

Discorra sobre os seguintes tópicos relacionados ao tema, na ordem como se apresentam:

1 - Princípio da correlação. Elemento ou circunstância da infração penal. Circunstância agravante na ação penal pública.

2 - Art. 383 do Código de Processo Penal. Momento. Casos de infrações penais em que existe essa hipótese. A questão do crime progressivo.

3 - Art. 384 do Código de Processo Penal. Casos de infrações penais em que existe essa hipótese. Procedimento. Possibilidade em Segundo Grau.

4 - Alterações promovidas pela Lei n° 11.719/2.008. Elementar contida ou não contida explícita ou implicitamente na denúncia. Necessidade ou não do aditamento ser espontâneo.

(90 linhas)

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