Discorra sobre "ação coletiva passiva", abordando os seguintes tópicos: (I) conceito, (II) origem, (III) requisitos e (IV) existência de previsão normativa no ordenamento brasileiro. Eventuais divergências doutrinárias e, ou, jurisprudências dos tribunais superiores, acaso existentes, deverão ser mencionadas, situando-se o cerne e os fundamentos das eventuais divergências.
(25 linhas)
"CONVENÇÃO PARA A PREVENÇÃO E A REPRESSÃO DO CRIME DE GENOCÍDIO (1948)"
ARTIGO I
As Partes Contratantes confirmam que o genocídio quer cometido em tempo de paz ou em tempo de guerra, é um crime contra o Direito Internacional, que elas se comprometem a prevenir e a punir.
ARTIGO V
As Partes Contratantes assumem o compromisso de tomar, de acordo com suas respectivas constituições as medidas legislativas necessárias a assegurar as aplicações das disposições da presente Convenção, e, sobretudo a estabelecer sanções penais eficazes aplicáveis às pessoas culpadas de genocídio ou de qualquer dos outros atos enumerados no Artigo III.
CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES (1984).
ARTIGO 4º
1 - Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.
Disserte sobre a teoria subjacente aos dispositivos acima citados, de modo a desenvolver os seguintes tópicos:
A - Doutrina/ideologia/teoria criminológica fundamentadora das normas (e da teoria a ela subjacente);
B - Uma análise da teoria subjacente às normas à luz da criminologia crítica.
(25 linhas)
Disserte sobra as relações entre racismo e sistema penal, de modo a desenvolver suas características, explicações e consequências nos processos de criminalização primária e secundária.
(25 linhas)
Tobias de Alencar realizou contrato particular de compra e venda de um imóvel situado Rua Brasil, n /120, na cidade de Gália - SP. Tobias residiu ininterruptamente e sem qualquer contestação neste imóvel desde 1978 até o fim de sua vida, em 13 de fevereiro de 2010, mas não registrou o título no Cartório de Registro de Imóveis, razão pela qual a matrícula do bem permaneceu em nome do promitente-vendedor, Petrobaldo Araújo, que se recusou a dar documento de quitação.
Como Tobias não tinha nenhum bem em seu nome, não foi aberto inventário. Quando de sua morte, Tobias era solteiro e não tinha nenhum ascendente ou descendente conhecido, apenas um irmão, Germano de Alencar, que passou a residir no imóvel logo após a morte de Tobias.
Depois do funeral, Ivonete Vieira, mãe de Inês Vieira, então com 14 anos, revelou à jovem que ela era filha de Tobias, embora este nunca a tenha reconhecido. A adolescente, representada por sua genitora, ajuizou ação de investigação de paternidade post mortem, inserindo no polo passivo da demanda Germano de Alencar, que foi regularmente citado e contestou o pedido autora. Em seguida em dezembro de 2010, Germano ajuizou ação de usucapião ordinária do imóvel acima descrito, alegando que adquiriu a propriedade do bem por usucapião.
Sustentou que, apesar de residir no imóvel há cerca de dez meses, a sua posse deveria ser somada ao tempo de seu antecessor, comprovando o justo título e a boa fé de Tobias durante todo o tempo em que este residiu no imóvel; o autor não fez referência à existência de Inês. O processo tramitou perante o juízo da Vara Única da Comarca de Gália - SP, que após a citação por edital dos eventuais interessados, bem como na citação pessoal e apresentação de respostas por parte do proprietário (Petrobaldo Araújo), dos confrontantes e das fazendas públicas estadual e municipal, o Magistrado julgou procedente a pretensão autoral. Petrobaldo Araújo apelou da decisão, mas a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve integralmente a sentença de primeiro grau. A decisão transitou em julgado em 20 de setembro de 2012; a sentença foi registrada no Cartório de Imóveis de Gália - SP. Enquanto isso. tramitou a ação de investigação de paternidade ajuizada por Inês; ao final, a autora teve reconhecida a sua filiação, com decisão transitada em julgado dia 28 de julho de 2013.
Somente em 13 de novembro de 2015, Inês procurou a Defensoria Pública, visando reconhecer os direitos sucessórios que ela tem quanto ao seu pai Tobias de Alencar, bem como afastar os efeitos da decisão proferida na ação de usucapião ajuizada por Germano. Como Defensor responsável pelo caso, elabore em uma única peça, ação para afastar os efeitos da decisão proferida no processo de usucapião e para assegurar os direitos hereditários de Inês Vieira; justifique na peça a inclusão do imóvel no acervo hereditário. Considere que as questões a serem enfrentadas são de alta indagação.
(150 linhas)
Ao discutir sobre o "caráter científico" da Ciência do Direito, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, em sua obra A Ciência do Direito, faz importantes considerações a respeito contra relativamente a essas considerações, responda:
A - De que forma o autor problematiza o uso da ideia de sistematicidade como argumento para a afirmação da cientificidade da Ciência do Direito?
B - Quais as principais considerações do autor acerca da Ciência do Direito compreendida como ciência interpretativa?
C - Quais as principais considerações do autor acerca da Ciência do Direito compreendida como ciência normativa?
(25 linhas).
“Estranhamente, a história do encarceramento não segue uma cronologia ao longo da qual se sucedem logicamente: o estabelecimento de uma penalidade de detenção, depois do registro de seu fracasso, depois a lenta subida dos projetos de reforma, que chegar em uma definição mais ou menos coerente de técnica penitenciária, a implantação desse projeto, enfim a constatação de seus sucessos ou fracassos. houve na realidade uma superposição ou em todo caso uma distribuição desses elementos. e do mesmo modo que o projeto de uma técnica corretiva acompanhou o princípio de uma detenção punitiva, a crítica da prisão e de seus métodos aparece muito cedo (...)". (FOUCAULT, M. Vigiar e punir. São Paulo, Vozes, 1999, p.221).
O trecho citado acima auxilia a compreender uma das importantes teses desenvolvidas pelo filósofo Michel Foucault em sua vigiar e punir, a saber: que a prisão, tal como configurado a partir do início do século XIX, ao mesmo tempo em que foi denunciada desde a sua origem como um fracasso da Justiça penal, tornou-se um sucesso institucional, uma vez que se tornou a forma punitiva que mais se difundiu e se multiplicou na época moderna.
Explique essa tese, respondendo as seguintes indagações:
A - Quais as principais críticas interessadas a prisão que, segundo as análises de Foucault , são contemporâneas a sua criação e consolidação no início do século XIX? Diante destas críticas, a que conclusão chega o filósofo?
B - Por que, segundo a perspectiva de Michel Foucault , apesar de ter sido denunciado como um fracasso penal, a prisão manteve-se e difundiu-se, tornando-se uma forma punitiva generalizada a partir do século XIX?
(25 linhas).
Na obra O que é justiça?, no capítulo intitulado "A doutrina da justiça de Aristóteles", Hans Kelsen analisa aspectos essenciais da doutrina aristotélica da justiça. Explicite a análise realizada por Kelsen relativamente aos seguintes pontos: a. A relação entre a virtude moral e a Doutrina do Meio em Aristóteles. B. A virtude da justiça em Aristóteles. B1. A justiça em sentido geral. B.2. A justiça em sentido particular(justiça distributiva e justiça corretiva).
No livro Vigiar e Punir, o filósofo Michel Focault analisa três formas punitivas historicamente situadas: o suplicio, as penas proporcionais aos crimes e a prisão. Segundo sua analise, cada uma destas formas punitivas vincula-se, em seus princípios, sua forma e seus efeitos, a uma determinada "economia do poder", também historicamente localizada. Explicite a análise realizada pelo autor sobre a forma punitiva consistente no suplício, considerando os seguintes aspectos:
A - O que é o suplício. Os principais elementos que caracterizam essa forma punitiva.
B - A relação entre o suplício e a descoberta de verdade do crime.
C - A relação entre a manifestação da verdade do crime e a forma da execução do suplicio (execução pública).
D - O significado do suplicio como um "ritual político".
(...) Aristóteles distingue quatro tipos de causa: causa material, a causa formal, a causa eficiente e a causa final. As leis da ciência moderna são um tipo de causa formal que privilegia o como funciona das coisas em detrimento de qual o agente ou qual o fim das coisas. É por esta via que o conhecimento científico rompe com o conhecimento do senso comum que, enquanto no senso comum, e portanto no conhecimento prático em que ele se traduz, a causa e a intenção convivem sem problemas, na ciência
a determinação da causa formal obtém-se com a expulsão da intenção.(...) o determinismo mecanicista é o horizonte certo de uma forma de conhecimento que se
pretende utilitário e funcional, reconhecido menos pela capacidade de compreender profundamente o real do que pela capacidade de o dominar e transformar. (...) É
hoje reconhecido que a excessiva parcelização e disciplinarização do saber cientifico faz do cientista um ignorante especializado e que isso acarreta efeitos negativos. (SANTOS, Boaventura de Souza, Um discurso sobre ciência, 16 edição, Porto: edições afrontamento, p.16/17 e 46).
Com base nestes textos e na Lei complementar 988/06, responda: Não obstante a Defensoria Pública adotar pluralidade de estratégias para tentar fazer frente a esta hegemonia cientifica infecunda que reverbera no plano jurídico, responda:
A - Qual é o órgão da defensoria Pública paulista cujas atribuições miram, de modo imediato, enfrentar os efeitos deletérios do estabelecimento de um dogmatismo e
especialização exagerados no direito? Justifique a resposta apontando a essência da missão deste órgão.
B - Esclareça a posição deste órgão na organização administrativa da Defensoria Pública paulista.
C - Cite duas de suas atribuições.
D - Qual a fonte financeira do órgão em discussão?