A Empresa B. de Freitas Informática Ltda. sagrou-se vencedora da licitação promovida pelo TRF da 101ª Região para o fornecimento, instalação e configuração de de proteção para acesso externo desse Tribunal. Homologado o certame e celebrado o contrato administrativo, foi emitida nota de empenho em 08.12.1998, que previa o prazo de 30 dias para a entrega do serviço e pagamento à contratada no quinto dia útil após as instalações.
Mediante ofício e com base no §1º do art. 57 da Lei n° 8.666/93, solicitou o TRF o adiamento dos trabalhos, pelo menos até fevereiro de 1999, alegando a falta de instalação de linha privada de comunicação de dados. Tão logo notificada a dar início aos trabalhos, a empresa pleiteou ao Tribunal a revisão do preço inicialmente contratado, tendo em vista a brusca e inesperada mudança na política cambial brasileira, ocorrida em janeiro de 1999, responsável pela desvalorização do Real, cujo preço do produto licitado havia aumentado excessivamente, tendo em vista tratar-se de material importado dos Estados Unidos, como de fato restou comprovado. Em parecer datado de 15.03.1999, embora tivesse reconhecido que a responsabilidade pela mora no cumprimento da obrigação fosse do próprio TRF, restou concluído pela impossibilidade de revisão do preço, uma vez que a variação cambial estaria incluída no risco da atividade comercial.
Em 22.03.1999, o Presidente do TRF indeferiu o pedido de recomposição do preço (equilíbrio econômico-financeiro do contrato), determinando que a empresa implantasse os software firewall, sob pena de instaurar-se procedimento administrativo para apuração de multas incidentes e suspensão do direito de licitar.
Em 29.03.1999, a B. de Freitas Informática Ltda. informou que, não sendo deferida a recomposição do preço, não iria fornecer o objeto licitado em face do aumento do dólar, que gerou excessivo desequilíbrio contratual, inclusive com um aumento de mais de 40% no custo dos equipamentos contratados. Como consequência, foi instaurado o respectivo procedimento administrativo, com as garantias da ampla defesa e do contraditório, restando multada a Empresa e proibida de licitar com o serviço público pelo prazo de 06 (seis) meses.
Irresignada, a Empresa buscou a tutela judicial a fim de rescindir o contrato administrativo e anular as sanções administrativas impostas.
**Opine, fundamentadamente, apontando os dispositivos legais pertinentes.**
A empresa X saiu vencedora do certame licitatório referente à prestação de serviços de locação de equipamentos de informática. O procedimento licitatório transcorreu dentro dos ditames legais. Após a adjudicação do objeto, mas antes da assinatura do contrato, a autoridade competente decide revogar a licitação em razão do preço adjudicado ser superior ao praticado no mercado.
Na situação hipotética, responda fundamentadamente:
A - A empresa X, vencedora da licitação, é titular do direito subjetivo à aludida contratação?
B - No procedimento de revogação ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa à empresa interessada?
Indique e estabeleça distinção, quanto às hipóteses de cabimento e quanto ao modo de formalização, 03 (três) espécies de instrumentos que permitem a utilização regular privativa de bens públicos por particulares, no ordenamento jurídico vigente.
A assunção à Chefia do Executivo, do Prefeito de certa municipalidade, operou-se há cerca de três meses, sendo coincidente com o conhecimento de processo em que se deverá apresentar recurso a Tribunal Superior e em que se discute questão de grande valor patrimonial para a Administração, herança de gestão pretérita. Muito embora disponha o Município de uma Procuradoria, o Prefeito pretende contratar, , um grande escritório de advocacia de notória especialização e de sua inteira confiança, pois está receoso de sucumbir na liça forense e ver sua administração entravada financeiramente. Teme, contudo, que a oposição levante contra ele a pecha da imoralidade administrativa por contratar advogados, quando o Município tem seu quadro de Procuradores, ainda mais sem licitação.
Considerando a situação hipotética apresentada, responda fundamentadamente: Estaria o Prefeito obrigado a deflagrar o competente procedimento licitatório? O que indicam os precedentes dos Tribunais Superiores sobre a matéria?