João Ribeiro propõe ação indenizatória, material e moral, c.c_ obrigação de entrega de coisa certa, em face da Fazenda Púbica de Mato Grosso, alegando a responsabilidade desta em decorrência de acidente automobilístico que sofreu, após colisão com viatura policial militar que desrespeitou sinalização semafóricas e que seguia sem suas luzes de advertência ligadas. For estar impossibilitado de locomover-se, em razão da gravidade das lesões sofridas, com amputação parcial de sua Perna direita, pleiteia por melo de tutela antecipada a entrega imediata pelo Estado de prótese, além do pagamento de pensão alimentícia mensal no valor dos salários que percebia, sob pena da fixação de "astreintes" diárias, além do enquadramento do Estado como litigante de má-fé, por ato atentatório ao exercício da jurisdição, se criados
embaraços a efetivação do provimento judicial antecipatório. O juiz defere a antecipação tutelar em ambos os pedidos, fixando "astreintes" diárias de R$ 1.000,00 (um mil reais) e advertindo que eventual descumprimento da tutela antecipada acarretara ao Estado seu enquadramento por má-fé processual, comando para essa hipótese a pagamento imediato de multa em montante equivalente a 20% do valor da causa, a qual se atribuiu a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Na qualidade de Procurador do Estado de Mato Grosso, ofereça o recurso adequado ao ataque a decisão monocrática, no tocante aos aspectos processuais.
A Construtora Segura Ltda. está sendo executada pela Fazenda Pública Municipal. Entretanto, a empresa havia proposto uma ação de consignação em pagamento, com relação ao mesmo débito apontado na CDA que dá fundamento à execução fiscal, tendo obtido ganho de causa, sendo certo que a sentença transitou em julgado.
Ocorre que a Fazenda Municipal, ao invés de levantar os valores consignados, permitindo a baixa do feito, propôs a execução, mesmo já tendo ocorrido a baixa da inscrição do débito na Dívida Ativa Municipal, determinada pela sentença na consignatória, que deu por cumprida a obrigação fiscal da empresa.
A Construtora Segura Ltda., expert na matéria, ingressou com exceção de pré-executividade, que foi liminarmente rejeitada, entendendo o Juiz que o tema deveria ser tratado em sede de embargos, após a segurança do Juízo.
Prepare o recurso cabível da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, fundamentando-o de forma completa, registrando toda a matéria de direito processual e material pertinente.
(5,0 Ponto)
Norberto, brasileiro, desempregado e passando por sérias dificuldades econômicas, domiciliado no Estado “X”, resolve participar de concurso público para o cargo de médico de hospital estadual. Aprovado na fase inicial do concurso, Norberto foi submetido a exames médicos, através dos quais se constatou a existência de tatuagem em suas costas. Norberto, então, foi eliminado do concurso, com a justificativa de que o cargo de médico não era compatível com indivíduos portadores de tatuagem.
Inconformado, Norberto ajuizou ação ordinária em face do Estado, de competência de vara comum, com pedido liminar, na qual requereu (i) a anulação do ato administrativo que o eliminou do concurso; e (ii) que lhe fosse deferida a possibilidade de realizar as demais etapas do certame, com vaga reservada.
O juízo de 1ª instância indeferiu o pedido liminar, em decisão publicada ontem, pelos seguintes motivos:
1 - Os pedidos de anulação do ato de eliminação e de reserva de vaga não seriam possíveis, pois significariam atraso na conclusão do concurso;
2 - A Administração Pública possui poder discricionário para decidir quais são as restrições aplicáveis àqueles que pretendem se tornar médicos no âmbito do Estado, de forma que o autor deverá provar que a decisão foi equivocada.
Diante do exposto, e supondo que você seja o advogado de Norberto, elabore a medida judicial cabível contra a decisão publicada ontem, para a defesa dos interesses de seu cliente, abordando as teses, os fundamentos legais e os princípios que poderiam ser usados em favor do autor.
(5,0 Ponto)