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Examine a hipótese a seguir descrita:
Considerável fraude no recolhimento de ICMS foi apurada pelo Ministério Público, em razão de conluio entre sócios de determinada empresa sediada no Distrito Federal e fiscal tributários.
Em consequência, a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra os envolvidos, a empresa e o Distrito Federal, objetivando, cautelarmente, medidas de urgência, em ordem a assegurar o ressarcimento do dano ao erário público e a efetividade da instrução processual. No mérito, requereu a nulidade dos lançamentos relacionados à fraude; a condenação dos agentes ímprobos nas sanções previstas na Lei 8.429/92, a reparação integral do dano ao patrimônio público pelos responsáveis e a condenação do Distrito Federal à apuração, lançamento e cobrança do imposto devido.
Em juízo preliminar de admissibilidade da petição inicial, as providências urgentes foram indeferidas, sob os seguintes fundamentos: a quebra do sigilo bancário é restrita ao processo criminal, já instaurado, e ausência de prova inequívoca de que os bens dos réus foram adquiridos com o produto dos atos ilícitos.
O Juiz excluiu da lide o Distrito Federal, ao argumento de que, embora o ente público lesado não tenha se manifestado, somente poderia figurar no pólo ativo dessa ação, determinando a citação dos demais.
Pede-se ao candidato que, na qualidade de Promotor de Justiça, deduza a impugnação cabível, dispensado o relatório, observadas a adequação, a forma, a motivação das razões recursais e os pedidos pertinentes.
(40 pontos)
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