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Carlos Roberto Pereira e Jucilene da Silva Pereira foram casados e tiverem um filho, Gabriel da Silva Pereira, nascido em Vitória - ES, em 15 de fevereiro de 2007. O casal veio a se divorciar em maio de 2009, ocasião e que foi estabelecido que a guarda do filho do casa seria compartilhada entre os genitores, fixada a moradia principal no domicílio da genitora, assistindo ao genitor o direito de permanecer com seu filho em fins de semana alternados em alguns feriados. Foi, ainda, fixado o pagamento de pensão alimentícia no valor de um salário mínimo pelo genitor em favor do menor. O acordo vem sendo cumprido adequadamente por todos os envolvidos. Entretanto, em abril de 2016, o alimentante ajuizou ação em face de Jucilene para o fim de exigir contas quanto aos pagamentos das prestações de alimentos realizados pelo autor em favor de Gabriel, alegando que a requerida tem utilizado em seu próprio favor o valor dos alimentos pagos ao seu filho menor. O processo tramita pela Primeira Vara da Família da Comarca de Vitória - ES. Devidamente citada, Jucilene apresentou reposta, mediante assistência da Defensoria Pública do Espirito Santo, que alegou todos os fundamentos defensivos encontrados em favor da requerida. A despeito dos argumentos da contestação, o juiz julgou procedente o pedido do autor em favor da requerida. A despeito dos argumentos da contestação, o juiz julgou procedente o pedido do autor e condenou Jucilene a prestar contas no prazo de 15 dias. O defensor público oficiante foi intimado pessoalmente desta decisão em 03 de novembro de 2016 (quinta - feira).
Apresente o recurso cabível contra tal decisão, justificando seu cabimento, date o recurso com o último dia do prazo de que dispõe o Defensor para interpor tal recurso, considerando como feriados somente os dias 14 e 15 de novembro e 08 de dezembro.
(Valor: 40,0 Pontos)
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Maria ajuizou ação indenizatória em face do Estado Alfa, em decorrência de seu filho Marcos ter sido morto durante uma aula em uma escola estadual (da qual era aluno do sétimo ano) alvejado pelos tiros disparados por Antônio, um ex-aluno que, armado com duas pistolas, ingressou na escola atirando aleatoriamente. Antônio deu causa ao óbito de Marcos, de sua professora e de outros cinco colegas de classe, além de grave ferimento em mais seis alunos. Depois disso, suicidou-se.
O Estado promoveu sua defesa no prazo e admitiu a existência dos fatos, amplamente divulgados na mídia e incontroversos nos autos. Na contestação, requereu a denunciação da lide a Agenor, servidor público estadual estável, inspetor da escola, que, na qualidade de responsável por controlar a entrada e a saída de pessoas no estabelecimento de ensino, teria viabilizado o acesso do ex-aluno. Nenhuma das partes requereu a produção de prova que importasse em dilação probatória, e o Juízo de 1º grau admitiu a denunciação da lide.
Inconformada com a intervenção de terceiro determinada pelo Juízo, Maria procura você para, na qualidade de advogado(a), impugnar tal determinação jurisdicional.
Redija a peça apropriada, expondo todos os argumentos fáticos e jurídicos pertinentes. (Valor: 5,00)
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O restaurante Comida Caseira Ltda., representado por Adriana da Silva, OAB/BA nº 123, com endereço profissional na Rua A, ed. Alfa, sala 456, Salvador – BA, impetrou mandado de segurança contra ato do secretário de fiscalização de obras da prefeitura de Salvador – BA, no qual alegou que fora lavrada contra o impetrante notificação de interdição de obra — construída sem o devido licenciamento, em área pública lindeira com o restaurante —, com fixação de multa e aviso de demolição.
No mandado, o impetrante alegou que a notificação fora entregue durante o horário do almoço, o que ocasionou grandes constrangimentos, já que o restaurante estava cheio e os servidores públicos responsáveis pela notificação estavam vestidos com camisetas nas quais constava, em letras de fôrma, a palavra FISCALIZAÇÃO. Ademais, constava, ainda, no mandado, que, após ter lido a notificação na íntegra, o impetrante informara-se de que a área construída seria objeto de demolição em quarenta e oito horas, o que motivou a alegação de que a demolição do imóvel não seria razoável, ou seja, seria desproporcional e abusiva.
De acordo com o impetrante, embora a construção tivesse sido realizada sem alvará, havia, em andamento, um projeto de lei cujo objetivo é autorizar e legalizar as obras construídas em áreas públicas da localidade em questão. Com base nessa argumentação, o impetrante requereu a anulação dos autos de infração, a aplicação de multa diária ao município e sua condenação por danos morais em valor a ser fixado pelo juiz. Ao receber a petição inicial, o juiz determinou a notificação do coator, concedeu liminar na qual decretava a nulidade dos autos de infração, sob o fundamento de que a medida não estava amparada em decisão judicial, e condenou o município ao pagamento de R$ 100.000 a título de danos morais. Por fim, o juiz determinou, ainda, a intimação da procuradoria de Salvador – BA.
Em face da situação hipotética acima apresentada, elabore, na condição de procurador do município de Salvador – BA, a peça processual pertinente à defesa dos interesses do referido município, abordando toda a matéria jurídica pertinente. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
Na peça jurídica, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 50,00 pontos, dos quais até 2,50 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(150 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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