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A Lei nº 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O artigo 54 dessa Lei determina que “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”. É possível a aplicação dessa decadência quinquenal em relação a prazos cuja contagem teve início antes da vigência da Lei nº 9.784/99 e que estavam, portanto, em plena fluência quando a norma entrou em vigor? Justifique a resposta.
(12 pontos)
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