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Elabore, como Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, a peça processual adequada ao seguinte caso fictício: i) A Associação dos Servidores Públicos Estaduais da Secretaria Y – ASPESY impetrou Mandado de Segurança perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (competência originária) em face do Governador do Estado de MS, indicando como litisconsorte passivo o Estado de MS. O ato apontado como coator foi a diminuição, por intermédio da Lei Estadual nº XYZ/2017, da verba percebida pelos servidores associados que elenca, denominada “Verba de Irredutibilidade Única – VIU”. ii) Em regular processamento do feito, foram prestadas informações e defesa, com o seguinte teor, em síntese: a- Preliminarmente, a falta de legitimidade da associação para ajuizar a demanda, em razão da não juntada aos autos de autorização individual ou assemblear dos associados para propositura da ação, consoante a previsão do art. 5º, XXI, da Constituição Federal – CF/88, o que deveria ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito; b- No mérito, a denegação da segurança, aduzindo em síntese: b.1) não ter havido violação ao princípio da irredutibilidade (art. 37, XV, CF/88), já que preservado o valor global da remuneração, o que também se pôde observar do cotejo dos holerites colacionados aos autos, pois a Lei estadual nº XYZ, embora tenha reduzido a verba “VIU”, concomitantemente aumentou o valor do subsídio para a carreira; b.2) o decesso não se deu inclusive porque a verba “VIU” foi instaurada, à época, conforme expressa previsão legal (Art. 1º da Lei estadual nº ABC/2014), justamente para evitar que ocorresse redução remuneratória em razão da reestruturação da remuneração dos servidores da carreira, além de que se trata de verba de natureza transitória, a ser absorvida no valor do subsídio quando da concessão de reajustes e reestruturações; b.3) não procede a invocação da isonomia entre os servidores a autorizar a preservação do montante anterior da vantagem “VIU”, havendo no caso verdadeiro pedido de aumento remuneratório; b.4) tampouco há de ser acolhido o apelo ao instituto do direito adquirido, já que esta não é a correta interpretação a ser dada à previsão do art. 5º, XXXVI, da CF, que não resguarda o sistema remuneratório de servidor público; b.5) Por fim, ressaltou que a concessão da ordem ocasionaria um impacto na folha de pagamento de grande monta, a prejudicar a implantação de políticas públicas. iii) O acórdão, por unanimidade, afastou a preliminar levantada, fundamentando-se no que afirmam as Súmulas nº 629 e 630, ambas do Supremo Tribunal Federal – STF, bem como no que restou decidido em regime de repercussão geral no leading case RE 883642 (tema 823), sustentando que não incidiria o art. 5º, XXI, da CF, pois basta a previsão genérica contida no estatuto da associação. Tema 823: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 8º, III, da Constituição Federal, a legitimidade dos sindicatos para procederem à execução de julgado, independentemente de autorização dos substituídos. Tese: Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. No mérito, concedeu-se a segurança, por maioria, sob o seguinte fundamento (transcrição de trecho do voto vencedor): “A redução de parcela percebida por servidor público fere o princípio da irredutibilidade (art. 37, XV, da CF/88), ainda que, de fato, se tenha constatado – mediante a análise dos holerites colacionados aos autos (fls. 70-75) e até mesmo como corroborado pela impetrante – que não houve redução da remuneração total mensal percebida por nenhum dos servidores representados, haja vista o aumento do subsídio. A previsão do art. 1º da Lei estadual nº ABC/2014 deve ser interpretada em conformidade com a Constituição Federal, isto é, de modo que não pode ser reduzida parcela remuneratória, ainda que transitória, como prevê a norma.” O acórdão ainda se fundamentou no seguinte ponto (transcrição de trecho do voto vencedor): “(...) ofende o princípio da isonomia, previsto no art. 37, caput, e no art. 5º, caput, da CF/88, o fato de o aumento no subsídio ter ocasionado acréscimo na remuneração total de somente alguns servidores da mesma carreira, o que por si só autorizaria a concessão da segurança.” Concedeu-se a ordem, por maioria, para que a autoridade impetrada deixe de reduzir a verba “VIU” dos servidores associados representados na ação mandamental e, consequentemente, a partir da próxima folha de pagamento, restabeleça o valor da referida verba, sem prejuízo do aumento do subsídio já realizado. No voto vencido, abordou-se a tese a respeito da inexistência a direito adquirido à manutenção do valor da vantagem, bem como a previsão do art. 5º, XXXVI, da CF. Elabore, de forma objetiva e concisa, recurso extraordinário em face de tal julgamento, levando em conta inclusive seus conhecimentos jurisprudenciais (notadamente entendimento fixado em repercussões gerais e súmulas, se houver), utilizando-se apenas dos dados apresentados e de forma adequada à espécie recursal. (vale 5 pontos) ORIENTAÇÕES: Com o objetivo de assegurar a não identificação da prova, a assinatura ao final da peça deve conter, apenas, a expressão: ¨Procurador do Estado¨. Dispense o resumo dos fatos processuais (relatório), mas elabore um recurso completo, com seus elementos essenciais. Serão avaliados também o domínio correto da norma padrão da língua portuguesa e das suas estruturas (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação), além da capacidade de exposição do pensamento. Não há limite de linhas.
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O Sr. Secretário estadual de Administração e Desburocratização relata-lhe que na data de hoje recebeu ofício de Sindicato representante da categoria de servidores relacionada à prestação de serviços de saúde (auxiliares e enfermeiros de hospitais estaduais e centros de pronto atendimento) e, segundo essa comunicação, após deliberação tomada exclusivamente pela diretoria da referida entidade sindical, haverá, a partir de amanhã às 08:00 (oito horas da manhã), paralisação de toda a categoria de servidores vinculados a tal Sindicato; somente havendo retorno após atendimento de todas as reivindicações salariais pelo Governo estadual. Informa o Sr. Secretário, ainda, que ao ato causou-lhe total surpresa, uma vez que esteve reunido com essa mesma diretoria sindical há três dias, e naquela última oportunidade, em face da não concretização de uma solução, restou agendada para próxima semana uma nova rodada de tratativas, inclusive com lavratura de ata assinada pelo Sr. Secretário e o Presidente do Sindicato em questão. Diante desses fatos relatados pela autoridade estadual, e na qualidade de Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, responda, fundamentadamente, se há tese jurídica a ser conduzida ao Poder Judiciário pela Fazenda Pública estadual para solução da paralisação informada. Não é necessário fazer a peça judicial, mas a abordagem jurídica que a controvérsia exige. (2,0 Pontos) (20 Linhas).
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O Diretor Presidente da Agência Previdenciária de Mato Grosso do Sul – AGEPREV encaminha consulta à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul – PGE-MS indagando como proceder diante da seguinte situação: O Departamento de benefícios previdenciários da AGEPREV elaborou ato de aposentadoria compulsória para servidor efetivo que completa 70 (setenta) anos de idade no corrente mês, sob a justificativa de que a Emenda Constitucional nº 88/2015 não tem aplicação imediata, e a lei estadual que disciplina o Regime Próprio de Previdência de Mato Grosso do Sul – RPPS/MS prevê a idade de 70 anos para aposentadoria compulsória para os seus filiados. Questiona o Diretor Presidente se a edição da Lei Federal Complementar nº 152 de 03 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade com proventos proporcionais, nos termos do inciso II, do §1º do art. 40 da Constituição Federal, não seria suficiente para a imediata adoção do novo limite de idade para a mencionada aposentadoria, ou se realmente, somente após a alteração da legislação estadual do RPPS-MS é que se aplica o novo limite de 75 anos. LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015 ... Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos Proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; II - os membros do Poder Judiciário; III - os membros do Ministério Público; IV - os membros das Defensorias Públicas; V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput. Considerando a dúvida suscitada, para o fim de orientar todas as Secretarias de Estado, o Procurador Geral do Estado resolve acrescer à consulta a análise sobre a aplicabilidade ou não da regra de aposentadoria compulsória aos cargos públicos comissionados. Diante das indagações, elabore parecer jurídico como Procurador do Estado, de forma objetiva e fundamentada, apontando os embasamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais de que tem conhecimento e indicando solução para ambos os questionamentos. (vale 5 pontos) ORIENTAÇÕES: O parecer jurídico deve ser elaborado com coesão e coerência do texto. Serão avaliados também o domínio correto da norma padrão da língua portuguesa e das suas estruturas (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação), além da capacidade de exposição do pensamento. Com o objetivo de assegurar a não identificação da prova, a assinatura ao final do parecer deve conter, apenas, a expressão: ¨Procurador do Estado¨. Não há limite de linhas.
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A Ouvidoria da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza (PGMF) recebeu denúncia anônima de que determinado gestor, mediante recebimento de propina, havia contratado, por inexigibilidade de licitação, uma empresa para a reparação de um edifício público que havia sido danificado em razão de fortes chuvas e estava prestes a ruir. De posse dessas informações, o setor disciplinar competente empreendeu diligências para a verificação do ocorrido e, ante os indícios de autoria e materialidade da conduta, instaurou procedimento administrativo disciplinar. O servidor acusado, por sua vez, dispensou o acompanhamento do caso por advogado constituído. A comissão processante, após o cumprimento de todas as fases legais, lavrou o relatório final e encaminhou o feito para a PGMF elaborar parecer opinativo de julgamento, a fim de subsidiar a decisão da autoridade competente. No entanto, logo após a distribuição do feito para o advogado público responsável pelo caso, informou-se que o acusado havia falecido. Considerando a situação hipotética acima apresentada, redija, na condição de procurador municipal, o parecer solicitado pela comissão processante, fundamentando sua opinião nas exigências legais. Ao elaborar seu parecer, discorra sobre 1 - A possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) em razão de denúncia anônima; [valor: 20,00 pontos] 2 - A nulidade do PAD ante a falta de defesa técnica por advogado; [valor: 15,00 pontos] 3 - As formas de contratação direta previstas na Lei n.o 8.666/1993, informando, de forma justificada, se houve irregularidade na modalidade de contratação realizada pelo servidor acusado; [valor: 30,00 pontos] 4 - Os reflexos, para o PAD, do falecimento do acusado antes do julgamento pela autoridade competente, apontando se tal fato impediria a instauração de eventual ação de ressarcimento para reaver valores eventualmente desviados. [valor: 30,00 pontos] (90 linhas)
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José prestou concurso público federal mediante a realização de provas e de exame psicotécnico, etapa integrante do certame e previsto na legislação. Ele logrou aprovação e foi regularmente investido na vaga existente no Estado Alfa. Sua esposa, Maria, já é servidora federal estável lotada no mesmo Estado. Logo após a nomeação de José, ela foi removida para o Estado Beta, no extremo oposto do país, onde terá que passar a residir, no interesse da Administração. Diante dessa situação hipotética, responda aos itens a seguir. A - José poderia ser submetido à realização de exame psicotécnico como etapa de concurso público, ciente de que o cargo exige equilíbrio emocional? (Valor: 0,50) B - José tem direito de ser removido para outro cargo, no âmbito do mesmo quadro funcional, para o Estado Beta,com o fim de se juntar a Maria? (Valor: 0,75)
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A Assembleia Legislativa do Estado X aprovou projeto de lei que estabeleceu um aumento de 9,23% (nove vírgula vinte e três por cento) para os servidores de nível superior do Poder Judiciário. Após alguns dias de paralisação e ameaça de greve por parte dos servidores públicos estaduais, o Governador do Estado X editou o Decreto no 1.234, por meio do qual concedeu, aos servidores de nível superior do Poder Executivo, o mesmo aumento e garantiu que, para os próximos anos, eles receberiam o mesmo percentual de reajuste anual concedido aos servidores do Poder Judiciário. Com base na hipótese sugerida, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. A) É possível a extensão, aos servidores do Poder Executivo, do mesmo aumento e dos mesmos percentuais de reajuste concedidos aos servidores do Poder Judiciário, por meio de Decreto Estadual? (Valor: 0,75) B) É possível a extensão, mediante decisão judicial, do mesmo percentual de aumento aos servidores de nível médio do Poder Judiciário excluídos do alcance da lei recentemente aprovada? (Valor: 0,50)
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O Procurador-Geral do Estado encaminha à Equipe de Consultoria consulta acerca da viabilidade de edição de normativa administrativa, por ele subscrita, definindo o tempo de tolerância diário para que os servidores do órgão não tenham descontos em sua remuneração diária, com o seguinte teor: Art....: As marcações realizadas até cinco minutos do horário a que esteja sujeito o servidor não ensejarão descontos, desde que não excedam dez minutos no total diário, hipótese em que o desconto será efetuado a partir do excesso. A dúvida emerge da existência, no ordenamento jurídico estadual, de norma jurídica (Estatuto dos Servidores Públicos estaduais, lei complementar) que define que os descontos em razão de atrasos e/ou saídas antecipadas dos servidores somente ocorrerão se superarem os sessenta minutos diários. Diante disso, questiona o Procurador-Geral a compatibilidade com a Constituição Federal da norma que se pretende editar, bem como daquela presente no regulamento estatutário estadual, requerendo à Equipe de Consultoria que exare parecer a respeito do tema, com o objetivo de orientar a atividade da chefia do órgão.

(Sem informação acerca do número de linhas e da pontuação)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Pode a Administração Pública estadual editar legislação adotando como critério de desempate para a promoção por antiguidade dos servidores da polícia civil estadual, ante a identidade na classe e no cargo, o efetivo exercício policial civil em órgão da Polícia Civil ou da Secretaria de Segurança Pública do Estado? Quais os fundamentos constitucionais para a defesa de eventual demanda buscando a declaração de inconstitucionalidade da norma em questão, na qual se alegasse o ferimento do princípio da igualdade em razão do "privilegiamento" de tais servidores diante de outros que estejam, exemplificativamente, cedidos para outros órgãos do poder público? Ou, ao contrário, trata-se efetivamente de previsão inconstitucional? Justifique.

(Sem informação acerca do número de linhas e da pontuação)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Considerando as relações jurídicas laborais envolvendo a administração pública direta e indireta, discorra sobre: A - As definições e espécies possíveis de regimes jurídicos dos servidores ou empregados públicos nessa relação laboral; B - A competência jurisdicional para apreciar as questões advindas da natureza dos regimes jurídicos possíveis; C - A competência jurisdicional para apreciar a proteção referente ao descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde desses servidores públicos, levando em conta os regimes jurídicos adotados pela administração pública direta ou indireta.
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Explique qual é a índole da relação jurídica existente entre os titulares de cargos públicos e a Administração Pública. (Máximo 15 linhas) (2,0 pontos)
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