Em 15 de janeiro de 2013, Marcelo, engenheiro, domiciliado no Rio de Janeiro, efetuou a compra de um aparelho de ar condicionado fabricado pela “G” S. A., empresa sediada em São Paulo.
Ocorre que o referido produto, apesar de devidamente entregue, desde o momento de sua instalação, passou a apresentar problemas, desarmando e não refrigerando o ambiente. Em virtude dos problemas apresentados, Marcelo, no dia 25 de janeiro de 2013, entrou em contato com o fornecedor, que prestou devidamente o serviço de assistência técnica. Nessa oportunidade, foi trocado o termostato do aparelho.
Todavia, apesar disso, o problema persistiu, razão pela qual Marcelo, por diversas outras vezes, entrou em contato com a “G” S. A. a fim de tentar resolver a questão amigavelmente. Porém, tendo transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a resolução do defeito pelo fornecedor, Marcelo requereu a substituição do produto.
Ocorre que, para a surpresa de Marcelo, a empresa negou a substituição do mesmo, afirmando que enviaria um novo técnico à sua residência para analisar novamente o produto. Sem embargo, a assistência técnica somente poderia ser realizada após 15 (quinze) dias, devido à grande quantidade de demandas no período do verão.
Registre-se, ainda, que, em pleno verão, a troca do aparelho de ar condicionado se faz uma medida urgente, posto que as temperaturas atingem níveis cada vez mais alarmantes. Ademais, Marcelo comprou o produto justamente em função da chegada do verão.
Inconformado, Marcelo o procura, para que, na qualidade de advogado, proponha a medida judicial adequada para a troca do aparelho, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes. (Valor: 5,00)
Dentre os princípios estabelecidos pela Política Nacional de Relações de Consumo, encontra-se o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. Discorra sobre a vulnerabilidade consumerista, abordando os seguintes aspectos:
a) Conceito;
b)Espécies;
c)Natureza da presunção de vulnerabilidade estabelecida em favor do consumidor;
d) Aplicabilidade.
A empresa Refrigeração de Ambientes Ltda. foi vencedora em procedimento licitatório para a instalação de aparelhos de ar condicionado e prestação de serviços de manutenção, pelo prazo de cinco anos. Celebrado o contrato, os aparelhos foram instalados na sede da Assembleia Legislativa, mas decorrido um ano da instalação, passaram a ocorrer frequentes interrupções de funcionamento.
Chamada a solucionar os problemas, levou um mês para realizar os serviços, tendo recebido o valor correspondente, segundo o contrato. Em dois meses, os mesmos problemas reapareceram, e com risco de incêndio, em razão dos materiais incandescentes introduzidos nos aparelhos pela empresa. Diante disto foi ela notificada a proceder novos reparos no prazo de quarenta dias, porque constatada má qualidade do serviço, entretanto, não atendeu à notificação, respondendo que, embora notificada oportunamente, com prazo que lhe foi concedido para a realização dos novos serviços, operara-se a decadência.
Alegou, também, que não tem responsabilidade pelo ocorrido, pois o material utilizado nos reparos era livremente comercializado à época, embora posteriormente retirado do mercado, em virtude da ampla divulgação dos fatos pela imprensa, tendo a fornecedora do material colocado outro de melhor qualidade à venda. Sustentou que o aparecimento de produto melhor posteriormente descaracteriza o vício.
Disse, ainda, que a consumidora não poderia exigir nova execução dos serviços, nem a devolução do valor pago, porque não incidira em erro, que é pressuposto da repetição do indébito, devendo, igualmente, a matéria ser tratada apenas com base no Código Civil, porque, sendo a Assembleia Legislativa entidade pública, não pode ser considerada consumidora.
Analise esses fatos e, fundamentadamente, acolha ou rejeite as alegações da empresa, expondo as soluções efetivamente cabíveis, segundo a legislação aplicável.
Indicando o respectivo amparo legal, aponte quatro orientações jurídicas que poderiam ser passadas ao interessado.
Na comarca de São Miguel do Oeste, Arlindo Orlando, homem de vida simples e modesta, procura o Representante do Ministério Público, relatando que provê o sustento de sua numerosa família com o trabalho de amolador de facas.
Esclarece que reside na comarca de Dionísio Cerqueira, presta serviços em domicílio e que o funcionamento dos equipamentos que utiliza é feito pelo motor de uma motocicleta, na qual estão instalados.
Diz, ainda, que há dois meses adquiriu nas Casas Andinas de São Miguel do Oeste, revendedor autorizado da marca, uma motocicleta marca CB, e que há 15 dias, quando descia a ladeira da Rua Olívio Capoani, situada em São Miguel do Oeste, depois de ouvir ruído típico de quebra de peça mecânica, perdeu o controle sobre o veículo.
Desgovernada, a moto chocou-se com um automóvel que estava estacionado na via pública, o que deu origem a incêndio que destruiu completamente os veículos envolvidos, impedindo, ainda, qualquer conclusão sobre as causas do acidente pela perícia técnica.
Permaneceu internado e imobilizado durante vários dias por conta das lesões que sofreu e teve que arcar com todas as despesas médicas e hospitalares porque não possuía plano de saúde.
Procurando o vendedor do veículo foi lhe dito que diante da ausência de prova sobre eventual defeito mecânico, nenhuma providência seria tomada pela empresa e que se quisesse, deveria procurar o fabricante do produto, Link do Brasil S.A., com sede em Manaus.
Buscou o Ministério Público no dia em que foi citado para se defender na ação de reparação de danos proposta pelo proprietário do veículo atingido.
Analise a possibilidade (4 pontos) e os requisitos (6 pontos) da aplicação das normas de proteção do consumidor (lei 8.078/90) aos usuários de serviços públicos.
(Máximo de 20 linhas)
Contratos no Direito Privado. Distinção entre contrato comum (não empresarial), empresarial e de consumo. Princípios fundamentais dos contratos:
A) Da autonomia privada,
B) Do consensualismo,
C) Da força obrigatória (pacta sunt servanda),
D) Do equilíbrio econômico,
E) Da função social,
F) Da boa-fé objetiva.
Dr. João, médico clínico geral, atende em seu consultório há vinte anos, sem ter constituído qualquer empresa, atuando, portanto, como profissional liberal.
Levando-se em conta a responsabilização civil dos profissionais liberais, responda, de forma justificada, aos itens a seguir.
A - A relação de Dr. João com seus pacientes ostenta a natureza jurídica de relação de consumo? (Valor: 0,65)
B - Neste caso, a responsabilidade civil do Dr. João deve ser subjetiva ou objetiva? (Valor: 0,25)
C - Em eventual demanda envolvendo Dr. João e um paciente seu, poderia ser aplicada a inversão do ônus da prova fundada na teoria da carga dinâmica da prova? (Valor: 0,35)
(1,25 PONTOS)
Uma revendedora de veículos ingressa com ação indenizatória por danos materiais derivados de defeito em suas linhas telefônicas, tornando inócuo o investimento em anúncios publicitários, dada a impossibilidade de atender ligações de potenciais clientes. Fundamenta suas alegações no Código de Defesa do Consumidor.
Em contestação, a empresa de telefonia sustenta que a contratação do serviço de telefonia não caracteriza relação de consumo tutelável pelo CDC, pois o referido serviço compõe a cadeia produtiva da empresa, sendo essencial à consecução do seu negócio.
A partir do caso apresentado, com base na teoria finalista nas relações de consumo, examine as alegações da ré, esclarecendo se devem ser acolhidas.
(A resposta deve ser objetivamente fundamentada).
Fornecedor de serviço de telefonia celebra acordo com grupo expressiva de consumidores para reembolso de quantia cobrada indevidamente com base em clausula contratual abusiva, que é eliminada do contrato padrão. Posterior aplicação de sanções administrativa pelo PROCON, em razões deste mesmo fato, caracteriza bis in idem? Justifique.
Discorra sobre a seguinte assertiva: “Na relação de consumo, antes e depois da celebração do contrato, há que se considerar, sempre, a vulnerabilidade do consumidor”
(1,0 Ponto)
(Máximo de 20 linhas).