Promotor Substituto, integrante da classe inicial da estrutura do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, dirigente do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e da Juventude, recebeu o compromisso de ajustamento de conduta do Município do Rio de Janeiro, no sentido de se adequar a determinada exigência legal prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Descumprido o ajustado e executado o termo de ajustamento, o Município aduziu em embargos a nulidade do título executivo extrajudicial, porque, além do Promotor Substituto não poder ocupar o cargo de dirigente de Centro de Apoio Operacional, não teria atribuição para firmar o termo de ajustamento.
À luz dos dispositivos que regem a matéria, manifeste-se em resposta aos embargos.
RESPOSTA INTEGRALMENTE FUNDAMENTADA