Na comarca da Capital, um dos Conselhos Tutelares recebeu a visita de um grupo de senhoras residentes na rua do Siri Banguela, Praia Azul, Florianópolis, relatando que um casal, morador da referida rua, pais de três filhos, era usuário de drogas e que, rotineiramente, encontravam-se drogados e que uma delas (das senhoras) tinha presenciado ambos, nos fundos da casa, fumando crack, com a filhinha de 2 anos no colo da mãe e os outros dois em volta. Havia ainda a suspeita de que a filha mais velha era vítima de abuso sexual.
Fazendo uma visita, in loco, um Conselheiro Tutelar, acompanhado da Assistente Social de Programa Social da Prefeitura Municipal, constatou que, às 11 horas da manhã, os três filhos do casal estavam em casa, sozinhos. Uma hora depois, chegou o pai, aparentando estar drogado e impedindo a atuação do Conselho Tutelar, que precisou da presença da Polícia Militar para continuar o atendimento.
No final da tarde, a mãe, visivelmente drogada, chegou ao local, sendo revistada pela Polícia e com ela encontradas 3 pedras de crack e um cachimbo artesanal para utilização da droga, sendo conduzida à Delegacia de Polícia por posse de crack.
O Conselheiro Tutelar, ante a situação de emergência, acolheu as crianças no Lar das Meninas Santa Catarina e comunicou o Juízo da Infância e Juventude e, na sequência, apresentou um relatório detalhado do caso ao Ministério Público da Infância e Juventude, acompanhado de uma representação pela destituição do poder familiar de ambos os pais.
Apurou o Conselho Tutelar que o casal vivia em união estável e possuía três crianças em casa. Ele chama-se João Morteiro e ela Maria Bombinhas. A criança mais velha era Ana Bombinhas, de 7 anos de idade e filha apenas de Maria; a segunda criança era José Morteiro, filho de João com Joaquina, já falecida; e, a terceira criança Bianca, filha do casal, de apenas dois anos de idade, ainda sem registro de nascimento.
Apurou, ainda, que ambos os pais são usuários de crack e não trabalham, havendo suspeita de que João trafica para sustentar o vício. A família recebe auxílio do Município, consistente em uma cesta básica, e o pai de João Morteiro, senhor Pedro, paga o aluguel, a luz e a água da casa onde o filho mora com a família.
Ao serem acolhidas, as crianças relataram que Ana sofria abusos por parte do padrasto, tendo então a instituição acolhedora a levado ao Hospital Infantil, onde foi constatado abuso sexual com ruptura himenal recente.
Com a representação, o Conselho Tutelar levou as testemunhas ao Ministério Público para comprovação do alegado e noticiou que dois dias depois do acolhimento, João foi ao Lar das Meninas Santa Catarina e tirou os filhos e a enteada de lá, sem autorização.
Diante dos fatos, você é o(a) Promotor(a) de Justiça da Infância e Juventude, a luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, e legislação subsidiária, diga quais providencias adotaria e produza as eventuais peças administrativas e/ou judiciais.
O Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Petrópolis toma conhecimento de que há inúmeras crianças sendo vítimas de exploração sexual no referido Município. Constata, ainda, a existência de projeto do poder público visando ao atendimento de crianças vítimas de abuso, contudo, este não é executado.
Pergunta-se:
1 - No âmbito das funções institucionais do Ministério Público, é cabível medida judicial para obrigar o Município a executar o projeto?
2 - Cabe ao Poder Público invocar a cláusula da reserva do possível, na hipótese?
3 - Eventual decisão judicial pode obrigar o poder público a implementar direitos de segunda geração?
RESPOSTA JUSTIFICADA.
(30 Pontos)
O Ministério Público ajuizou, em 10 de março de 2009, representação para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente, em face da pessoa jurídica Dance Clube Danceteria Ltda. e em face do empresário Joaquim Paixão.
Este havia locado o espaço para uma festa a fantasia aberta ao público e, em fiscalização durante a madrugada, foi constatada no local a presença de 05 adolescentes, com idade inferior a 16 anos, desacompanhados de qualquer dos representantes legais, violando portaria do Juízo.
Os adolescentes confirmaram em Juízo estar no local quando foram abordados pelo Comissário da Infância e Juventude e pelos membros do Conselho Tutelar, afirmando ainda que não lhes foram exigidos documentos de identidade na oportunidade do ingresso na danceteria, não existindo qualquer espécie de controle nesse sentido pelos funcionários da danceteria, encarregados da fiscalização no local.
O Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Resende decidiu pela ilegitimidade passiva de Dance Clube Danceteria Ltda. por cuidar-se de pessoa jurídica, condenando, com fulcro no artigo 258, da Lei nº 8.069/90, o empresário Joaquim Paixão ao pagamento de multa no valor equivalente a 10 salários mínimos, convertidos em cestas básicas a serem entregues à entidade de atendimento local.
Agiu com acerto o Juízo?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
No dia 25/01/2009 (domingo), “A. L.” (nascido em 23/08/1997), toxicômano, e “B. M.” (nascido em 15/07/1995), com registro de antecedentes pela prática de atos infracionais violentos, em via pública da Comarca “X” (de Vara Única), com unidade de desígnios, previamente ajustados, praticaram ato infracional de elevada gravidade, qual seja, análogo ao crime definido no art. 157, §3º, in fine, do Código Penal (latrocínio).
Logo após, foram eles encontrados pela autoridade policial na posse da arma utilizada para ceifar a vida da vítima, bem como do veículo subtraído (o qual foi apreendido), cujo valor aproximado era de R$ 50.000,00.
O Promotor de Justiça estava ausente da Comarca, somente naquele dia, devidamente autorizado pela Procuradoria Geral de Justiça. Contudo, o Juiz estava na cidade. Com base em tal hipótese, confirmada a prática do ato infracional, bem como do estado de flagrância e da autoria, pergunte-se:
1) Qual(is) o(s) procedimento(s) a ser(em) adotados em relação aos autores do ato?;
2) podem eles ser apreendidos e responder a procedimento para apuração de ato infracional?; podem ser internados provisoriamente?; em caso positivo, onde e por quanto tempo?;
3) quais as medidas, dentre as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, podem ser aplicadas a eles?; cite pelo menos 4 (quatro), definindo cada uma das citadas.
(15 Linhas)
Promotor de Justiça de Infância e Juventude da Capital, ao receber autos de averiguação oficiosa de paternidade, ajuíza ação investigatória.
Ao sair de férias ainda no curso do processo, é designado para exercício no órgão Promotor Substituto, recém ingresso na carreira, que, em entendimento frontalmente diverso do primeiro, vislumbrando estar fadado ao insucesso o pleito, por ausência de provas, desiste da ação, sem prévia concordância da representante legal do menor.
O magistrado, por sua vez, declina de sua competência em favor de outro juízo de Infância e Juventude do interior, onde, sem se ouvir o Promotor de Justiça local, mas acolhendo integralmente a manifestação do Ministério Público já constante dos autos, é prolatada sentença meramente terminativa.
Os autos, por engano, são devolvidos em 26.05.2007 à secretaria daquele primeiro órgão de execução, cujo Titular, ao manusear os autos e constatar o desacerto da remessa, determina o reencaminhamento interna corporis ao órgão correto, onde, enfim, é aberta vista dos autos em 26.08.2007.
a - À luz dos limites das atribuições dos órgãos de execução envolvidos, o processo padece de alguma invalidade? Em caso positivo, pode ainda o Promotor de Justiça recorrer tempestivamente daquela decisão judicial? (40 pontos)
b - Pode o Conselho Nacional do Ministério Público permitir ou vedar que os Promotores de Justiça de Infância e Juventude desistam de ações de investigação de paternidade? (10 pontos)
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA
Redija um texto dissertativo a respeito do papel do Ministério Público no Estatuto da Criança e do Adolescente, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - Se a proteção da criança e do adolescente interessa à atividade do Ministério Público sob o aspecto coletivo ou individual;
2 - Se a intervenção do Ministério Público em tema ligado à infância e adolescência deve-se dar como parte ou como fiscal da lei;
3 - Garantias processuais expressas no Estatuto da Criança e do Adolescente dadas aos membros do Ministério Público, quando atuam em feitos para a proteção da criança e do adolescente.
Oferecida representação pelo Ministério Público, pode a autoridade judiciária deixar de designar audiência de apresentação do adolescente, concedendo, desde logo, remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo? Fundamente a resposta à luz dos preceitos legais pertinentes, especialmente os artigos 111, 182, 184, 186 e 188 do ECA.
Promotor Substituto, integrante da classe inicial da estrutura do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, dirigente do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e da Juventude, recebeu o compromisso de ajustamento de conduta do Município do Rio de Janeiro, no sentido de se adequar a determinada exigência legal prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Descumprido o ajustado e executado o termo de ajustamento, o Município aduziu em embargos a nulidade do título executivo extrajudicial, porque, além do Promotor Substituto não poder ocupar o cargo de dirigente de Centro de Apoio Operacional, não teria atribuição para firmar o termo de ajustamento.
À luz dos dispositivos que regem a matéria, manifeste-se em resposta aos embargos.
RESPOSTA INTEGRALMENTE FUNDAMENTADA