Em setembro de 2011, a Associação Tocantinense de Defesa da Moralidade Pública aforou representação perante o órgão competente do Ministério Público da Comarca de Capim Dourado – TO, instruída com documentos nos quais esclarece que a municipalidade local, por intermédio de João, prefeito municipal, e José, secretário de governo, concluíra, em 3/12/2004, a aquisição de produtos de informática da Y&W Informática Ltda., representada por Antônio, em valores supostamente superfaturados (processo 00501/2004).
Em março de 2012, o promotor de justiça, no uso de suas atribuições, instaurou inquérito civil para investigar os fatos noticiados na dita representação. As investigações foram concluídas em 07/12/2012, tendo sido comprovados sérios indícios de autoria e materialidade dos atos atribuídos a João, a José e a Antônio na aludida representação, com um superfaturamento estimado em aproximadamente R$ 500.000,00, em decorrência da prática de venda acima do preço de mercado para benefício da empresa vencedora em certame licitatório, a Y&W Informática Ltda. Esclareceu-se, ainda, na investigação, que o mandato de João terminara em 31/12/2004, em razão da sucessão ocorrida na chefia do Poder Executivo, por força das eleições municipais realizadas naquele mesmo ano, e que José fora exonerado da função na mesma data, a pedido.
Em face dessa situação hipotética, tipifique, com base na legislação de regência:
1 - A conduta de João, José e Antônio (1,50 Ponto);
2 - Esclareça como deve agir o representante do Ministério Público (0,50 Ponto);
3 - Indique as medidas legais possíveis, tendo em vista a data da infração e a data de conclusão do inquérito civil (2,80 Pontos)
(até 30 linhas)
A pretensão deduzida em ação civil indenizatória de ressarcimento de danos ao patrimônio público causados por atos de improbidade administrativa está sujeita prescrição? Em caso afirmativo, qual é o prazo para o seu respectivo ajuizamento? Fundamentar
Licitações para obras públicas foram fraudadas por um cartel de empreiteiras, sem que haja prova ou indício da participação de agentes públicos na fraude praticada. Os contratos envolvidos, entretanto, não foram atacados administrativa ou judicialmente pelo ente público responsável pelas contratações.
Quais medidas podem ser adotadas pelo Ministério Público em relação a esses contratos administrativos? Fundamente cogitando as eventuais alternativas que se possa vislumbrar.
Se o ato administrativo inquinado de ilegal e lesivo ao patrimônio público foi praticado com base em norma havida por inconstitucional, pode ser pleiteada a sua anulação e o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei que o embasou no âmbito da ação civil pública por ato de improbidade administrativa?
Justifique, levando em conta o efeito “erga omnes” (artigo 21 da Lei n.º 7.347/85 c/c artigo 103, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor) da sentença de procedência da ação por improbidade administrativa.
(30 Linhas)
(1,0 Ponto).
Ao assumir as funções na sua Comarca, no mês de abril de 2011, o(a) Promotor(a) de Justiça se deparou com inquérito civil, instaurado pelo antecessor em maio de 2005, para apurar notícia formulada em face de ex-Vereador, o qual renunciou ao mandato no mesmo ano (2005). Os fatos noticiados (e comprovados) revelaram que, entre os anos de 2003 e 2004, quando exercia a função legislativa, o citado Vereador se apropriou de parte da remuneração que era destinada a servidores nomeados para cargos em comissão em seu gabinete na Câmara Municipal. ´
O(A) Representante do Ministério Público, no curso da instrução do inquérito civil, constatou que o Vereador, em razão dos referidos fatos, já havia sido denunciado criminalmente por ter incorrido na prática do delito descrito no artigo 312 do Código Penal, combinado com o artigo 71 do mesmo diploma legal, bem como já havia ressarcido integralmente os cofres públicos.
Assim, tendo em conta os fatos supra descritos, considerando as disposições das Leis n.º 7.347/85 e 8.429/92 e, ainda, da Resolução n.º 1.928/2008, da Procuradoria-Geral de Justiça, na condição de Promotor(a) de Justiça da Comarca, lavre a peça que representa a melhor solução para o desfecho do inquérito civil em curso, fundamentando-a com base nos dispositivos legais pertinentes.
(50 Linhas)
(2,0 pontos)
O Ministério Público da Comarca da Capital (Florianópolis) instaurou inquérito Civil Público n. 01/2011, apurando no decorrer das investigações as seguintes informações:
Em agosto de 2007, o prefeito municipal de Florianópolis, Joaquim dos Anzóis, celebrou com o advogado Pedro Peixe, seu amigo, 4 (quatro) contratos de assessoramento e consultoria técnica e jurídica, com pagamentos fracionados em 5 (cinco) Notas de Empenho, no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) cada, no período de agosto de 2007 a dezembro de 2007.
Visando dar continuidade à contratação, a Prefeitura Municipal de Florianópolis, em dezembro de 2007, por determinação do Prefeito Joaquim dos Anzóis, abriu o procedimento licitatório n. 011/2007, na modalidade Convite, tipo menor preço global, por meio do qual objetivava a contratação de advogado para prestar
serviços de “assessoria e consultoria técnica e jurídica”, convidando a participar do certame os advogados Pedro Peixe, Marcos Tibúrcio e Antônio Carlos.
O advogado Pedro Peixe apresentou proposta de preço no valor de R$ 30.000.00 (trinta mil reais), divididos em 10 parcelas, enquanto os advogados Marcos Tibúrcio (Procurador do Município de São José, dedicação integral, oito horas) e Antônio Carlos, apresentaram propostas rigorosamente idênticas, de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), a serem pagos em dez parcelas.
E, desta forma, continuou procedendo o prefeito municipal, por mais três vezes, a saber: no ano de 2008, em dezembro, lançando o processo licitatório n. 08/2008; em dezembro de 2009, novo certame n. 07/2009, e igualmente em dezembro de 2010, processo licitatório n. 05/10. Os contratos iniciavam sempre no mês de
janeiro, e se encerraram, sempre em outubro, pagos em 10 parcelas, distribuídas no período da contratação, através de notas de empenho. Nos anos de 2008 e 2009, o advogado Pedro Peixe apresentou proposta global de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais), e em 2010, a proposta foi de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Os demais advogados, Marcos e Antônio apresentaram nos dois primeiros anos, a proposta de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) e no último ano de R$ 38.000, 00 (trinta e oito mil reais).
O vencedor em todos os certames foi o advogado Pedro Peixe.
Não obstante, nos meses a descoberto da contratação, o advogado Pedro Peixe foi diretamente contratado pela municipalidade, em 2008 e 2009, por R$ 10.000,00 (dez mil reais), e em 2010 por R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pagos em todos os anos em duas parcelas, via empenhos.
No final de Janeiro de 2008, foi constatado que o prédio da Prefeitura municipal necessitava de uma reforma elétrica e hidráulica. Imediatamente se deu início às tratativas de contratação dos serviços com a empresa Miramar Ltda. A empresa, especializada no ramo, ofereceu os serviços pelo preço de R$ 13.500,00 (treze
mil e quinhentos reais). Submetida a transação à assessoria Jurídica da prefeitura, Pedro Peixe, na condição de Procurador, emitiu parecer favorável à contratação por inexigibilidade de licitação e, com base neste parecer, o Prefeito municipal contratou os serviços da empresa.
No inquérito apurou-se ainda que o advogado Pedro Peixe criou a empresa Futura (Maria Felipina-ME), colocando-a em nome de sua companheira, Maria Felipina, cujo ramo de atuação segundo contrato social, era de “apoio à administração Pública”.
Durante os anos de 2007, 2008 e 2009, a prefeitura contratou referida empresa, por 90 dias, em cada ano, pelos valores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 7.000,00 (sete mil reais) e R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), respectivamente, pagos sempre em três parcelas, para prestação de serviços de “apoio técnico”, consistentes na “formatação e padronização de atos do Poder Executivo municipal”.
Ainda no ano de 2008, no dia 27/10/2008, o prefeito Joaquim dos Anzóis editou decreto no 190, dispondo sobre a “realização de concurso público para provimento dos cargos do quadro de pessoal”. No mesmo dia, determinou abertura do concurso público 01/08 e nomeou a comissão de concurso, composta pelos servidores João Souza, Florinda Flores e Getúlio Retiro.
Pedro Peixe, no dia 27/10/2008, simulando a reunião da comissão de concurso, indicou como referencial para a realização do concurso as empresas Futura, Concisa Ltda (com sede em São Miguel do Oeste, (distante aproximadamente 700Km de Florianópolis) e Comunicação Ltda, afirmando que possuíam larga experiência e reputação ilibada nesta atividade, segundo informações obtidas em municípios da região”. Tais empresas foram convidadas a participarem da licitação por meio de cartas-convite.
No mesmo dia 27/10/2008, apresentaram proposta Concisa (dezesseis mil reais), Futura (oito mil reais) e Comunicação, não respondeu em tempo hábil, ao convite.
Em 30/10/2008, a empresa Futura foi contratada, por dispensa de licitação, pela prefeitura municipal de Florianópolis, pelo valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), com parecer favorável do advogado Pedro Peixe.
Neste ínterim, Florinda Flores, membro da comissão e Secretária Municipal de Administração e Finanças, com a anuência do Prefeito e do Procurador Pedro Peixe, inscreveu-se para participar do concurso público n° 001/2008, concorrendo ao cargo de “orientadora educacional”. Auxiliou na inscrição dos candidatos, transportou as provas a serem aplicadas, participou da correção das mesmas e foi aprovada em primeiro lugar para o cargo de “orientadora educacional”.
Além de sua própria aprovação, Florinda providenciou a aprovação de uma amiga, Anita Garibaldi, inscrita no certame para o cargo de “monitora de creche”.
Florinda, durante a correção das provas do concurso público, ao perceber que sua amiga Anita não havia alcançado pontuação suficiente para ser aprovada no certame, chamou-a na Prefeitura, ocasião em que de posse de uma folha de gabarito em branco, entregou-a para Anita, a qual posteriormente a preencheu com as respostas corretas das questões da prova, aparecendo após como aprovada.
Após a conclusão do certame, o mesmo foi devidamente homologado pelo prefeito municipal, sabedor de tudo o que se sucedera.
Durante a instrução do inquérito Civil foram levantados os seguintes dados:
Pedro Peixe, Antônio Carlos e Marcos Tibúrcio, advogados, possuem relação direta de amizade, e atuaram juntos em mais de 30 processos; Antônio e Marcos são sócios, porém os convites para participar da licitação foram feitos individualmente; Pedro Peixe é o sócio majoritário da empresa Concisa, 99,99% das ações, constituída no ano de 2006; A Futura só havia iniciado suas atividades em 22/06/2007, segundo registro na Junta Comercial e nunca havia realizado nenhum concurso público; o Município de Florianópolis, desde dezembro de 2006, tem Procuradoria Jurídica constituída e advogado concursado, 20 horas semanais, percebendo a remuneração de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), média remuneratória da região; possui também um Procurador Geral, Ferdinando dos Anzóis, primo do prefeito e seu amigo inseparável, que foi por ele nomeado para a função, no ano de 2008, sem a realização de concurso público; o presidente da Comissão de licitação João Souza, é motorista concursado, nível de escolaridade fundamental incompleto, 3º ano primário.
O prefeito municipal, durante a investigação, tentou coagir as testemunhas e sonegou diversos documentos, requisitados pelo MP; o Promotor de Justiça também constatou que o prefeito municipal e o advogado Pedro Peixe, estavam se desfazendo de parte de seu patrimônio.
Considerando os fatos narrados, analise todos os itens apurados, tanto no campo judicial como no extrajudicial, elaborando a(s) peça(s) necessária(s).
É admissível na ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa a mudança de polo processual da pessoa jurídica interessada? Justifique, apontando o fundamento legal.
O orçamento de determinado Município destinou verba específica ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, gerido pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).
O Prefeito, no entanto, sob a justificativa da existência de irregularidades na administração do referido Conselho, consubstanciadas na ausência de apresentação de projetos e programas para a execução das políticas públicas de proteção da criança, definidas pelo próprio Conselho, e da má gestão dos recursos financeiros antes destinados, apontada em parecer do Tribunal de Contas, deixou de efetuar os repasses das verbas previstas no orçamento.
Essa sua conduta omissiva caracteriza improbidade administrativa? Justifique.
O ato ou contrato administrativo anulado em ação civil pública por improbidade administrativa ou em ação popular produz, ou pode produzir, efeitos jurídicos? Justifique, exemplificando.
Determinado município do estado de Sergipe recebeu, no ano de 2009, a quantia de dez milhões de reais, relativa a créditos decorrentes de royalties do petróleo, em face da exploração desse mineral. O prefeito desse município aplicou esses recursos na forma como determina a legislação estadual.
No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) entendeu que o município não poderia dispor sobre a aplicação desses recursos com base na lei estadual, pois lei federal já determinara as possíveis aplicações de recursos dessa natureza.
Por esse motivo, o MPF ingressou com ação de improbidade administrativa contra o prefeito, por desvio de verba pública.
Com referência à situação hipotética apresentada, discorra, de forma objetiva e fundamentada, acerca dos seguintes aspectos:
1 - Natureza e titularidade dos bens envolvidos na situação descrita;
2 - Legitimidade ativa do MPF na ação civil pública de improbidade administrativa.
(até 30 linhas)