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Em determinada reclamação trabalhista em fase de execução de sentença, foi proferida decisão determinando a penhora de um dos quatro televisores LED de 40 polegadas que guarneciam a residência da executada Fernanda. Em razão dessa decisão o advogado de Fernanda interpôs Agravo de Petição. O referido agravo foi conhecido, mas negado provimento. Diante dessa situação Fernanda, professora, sabendo da existência do jus postulandi, revogou os poderes conferidos ao seu advogado e decidiu ela mesma interpor Recurso de Revista. Responda fundamentadamente: 1- É possível a penhora do televisor? Há previsão na Consolidação das Leis do Trabalho sobre o tema? Justifique. 2- Fernanda poderá exercer o jus postulandi no caso narrado? Justifique, mencionando o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema. 3- O Recurso de Revista é cabível na hipótese narrada? Justifique.
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Analise os seguintes incidentes que ocorreram na atuação judicial de um Procurador do Trabalho: 1 - O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Pasárgada do TRT da 25ª Região determinou ao Diretor de Secretaria a proibição de acesso e a presença de advogados e de Membros do MPT no interior da Secretaria da Vara. Em razão disso, os advogados e os Procuradores do Trabalho ficaram impedidos de consultar os autos das pautas das audiências no período em que os servidores se ausentavam para refeição. Impetrado Mandado de Segurança Coletivo por Membro do MPT, em favor dos Procuradores do Trabalho e dos Advogados, alegando arbitrariedade do ato. O Pleno do TRT indeferiu a petição inicial, por inépcia, sob dois fundamentos: não cabimento de MS em face da natureza do ato impugnado e não se tratar de interesse coletivo, mas sim de interesse individual. 2 - Em audiência realizada na mesma Vara do Trabalho nos autos da ACP nº 0001-01.2015.5.25.0001, o Juiz indeferiu, de ofício, a participação do Membro do MPT no ato processual sob o fundamento de inexistência nos autos do ato de designação, por se tratar de Procurador do Trabalho lotado na Capital do Estado, ainda que atuando em substituição ao Procurador local que se encontrava em gozo regular de férias, e suspendeu o processo por tempo indeterminado. Responda, de forma FUNDAMENTADA: A - Em relação ao primeiro incidente: a impetração do MS coletivo foi correta em relação à natureza do ato atacado? O MPT possui legitimidade para impetrar MS coletivo no caso proposto? B - Ainda em relação ao primeiro incidente, independentemente do entendimento defendido no item “a”, justifique qual a medida cabível contra a decisão do Pleno que indeferiu a petição inicial do Mandado de Segurança e a instância competente para seu julgamento? Quais os fundamentos para questionar a decisão do Tribunal Pleno? C - Em relação ao segundo incidente: havia necessidade de juntada no processo de ato de designação para que o Procurador do Trabalho participasse da audiência? Como Procurador do Trabalho, que medida(s) você adotaria em face dos atos praticados pelo juiz?
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Em determinada ação trabalhista em face de ente público, a sentença entendeu por julgar o pedido procedente e fixar a condenação em valor correspondente a 80 salários mínimos. A matéria em discussão é controvertida nos Tribunais, ainda não estando pacificada por qualquer jurisprudência. Entretanto, o réu, ente de direito público, não recorreu. A partir do caso apresentado, responda aos itens a seguir. A - Ocorrerá o trânsito em julgado imediato da decisão? Fundamente. (Valor: 0,65) B - Caberá recurso de revista na hipótese? Fundamente. (Valor: 0,60)
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Pedro e Paulo ajuizaram uma reclamação trabalhista cada. Ambas idênticas, sob o mesmo patrocínio e com pedido de antecipação de tutela para reintegração. Pedro obteve êxito na concessão da antecipação de tutela liminarmente, antes da audiência de instrução. Paulo só teve o pedido de antecipação de tutela deferido na sentença. A - Na qualidade de advogado da empresa, qual a medida judicial a ser utilizada para reverter os efeitos da tutela deferida a Pedro? (Valor: 0,60) B - Na qualidade de advogado da empresa, que medidas judiciais deverão ser adotadas para suspender e reverter os efeitos da tutela deferida a Paulo? (Valor: 0,65)
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Tramita perante a 89ª Vara do Trabalho de Curitiba a RT no 000153-80.2012.5.09.0089, ajuizada em 06/05/2012 por Sérgio Camargo de Oliveira, assistido por advogado particular, contra o Supermercado Onofre Ltda. Nela foi proferida sentença que, em síntese, assim julgou os pedidos formulados a seguir. (i) Foi reconhecida a ilicitude da confessada supressão das comissões, que eram pagas desde a admissão, ocorrida em 13/10/2005, mas abruptamente ceifadas pelo empregador em 25/12/2006. Entendeu o magistrado que a prescrição, na hipótese, era parcial, alcançando os últimos 5 anos, e não total como advogado na peça de bloqueio, já que se tratava de rubrica assegurada por preceito de lei, além de se tratar de alteração prejudicial ao empregado, vedada pelo Art. 468, caput, da CLT. (ii) Foi deferido o pagamento de duas cotas mensais de salário-família para os filhos capazes do reclamante, que, na admissão do obreiro, contavam com 15 e 17 anos, respectivamente. Enfatizou o magistrado que não foi solicitada a documentação pertinente quando do ingresso do demandante, gerando prejuízo financeiro para o trabalhador. (iii) Foi concedida indenização por dano moral pela humilhação sofrida pelo reclamante na saída. É que, por determinação do empregador, ele foi comunicado de sua dispensa por intermédio de um colega de trabalho que exercia a mesma função, que o chamou em particular numa sala, para lhe dar a fatídica notícia. Encampou o magistrado o entendimento do reclamante, no sentido de que somente um superior hierárquico poderia informar acerca da ruptura contratual, e que a forma eleita pela ré seria indigna e vexatória. Uma vez que o autor foi contratado em substituição ao Sr. Paulo, dispensado em 05/10/2005, foi deferida a diferença salarial, porque o antecessor auferia salário 20% superior ao do reclamante, o que, segundo a decisão, violaria os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Foi deferida a reintegração ao emprego, porque na dispensa, ocorrida em 06/04/2012, o autor não foi submetido a exame demissional, conforme previsto no Art. 168, II, da CLT, gerando então, na ótica do reclamante e do magistrado, garantia no emprego. Contudo, a tutela antecipada foi indeferida, pois foi constatado por perícia judicial que o autor encontrava-se em perfeito estado de saúde. Foi concedida verba honorária na razão de 15% sobre a condenação. A sentença foi proferida de forma líquida, com valor de R$ 60.000,00 e custas de R$ 1.200,00. Considerando que todos os fatos apontados são verdadeiros, e não cabendo Embargos de Declaração, visto que a decisão foi clara em todos os aspectos, apresente a peça pertinente aos interesses da empresa, sem criar dados ou fatos não informados. (Valor: 5,00)
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Um ex-empregado ajuíza reclamação trabalhista contra a ex-empregadora (a empresa “A”) e outra que, segundo alega, integra o mesmo grupo econômico (a empresa “B”). Em defesa, a empresa “A” afirma que pagou tudo ao reclamante, nada mais lhe devendo, enquanto a empresa “B” sustenta sua ilegitimidade passiva, negando a existência de grupo econômico. Considerando que: 1) as reclamadas possuem advogados diferentes; 2) o pedido foi julgado procedente, condenando-se solidariamente as rés; e 3) a empresa “A” recorreu, efetuando o recolhimento das custas e depósito recursal, responda, de forma fundamentada, às indagações a seguir. A - O prazo para recurso das empresas é diferenciado, haja vista terem procuradores diferentes? (Valor: 0,65) B - A empresa “B” deverá efetuar depósito recursal para viabilizar o recurso, no qual insistirá na sua absolvição por não integrar com a litisconsorte um grupo econômico? (Valor: 0,60)
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Na reclamação trabalhista “X”, a empresa “A” foi condenada em diversas verbas trabalhistas bem como em 30% de honorários advocatícios, sob o fundamento de que a reclamante é pessoa pobre beneficiária da justiça gratuita, sendo devida a verba honorária independentemente da assistência do sindicato da categoria. Inconformada a empresa reclamada interpôs recurso ordinário. O Tribunal Regional do Trabalho competente reformou a sentença, mas manteve a condenação nos honorários advocatícios. Neste caso, responda justificadamente qual o recurso cabível em face da decisão que manteve a condenação nos honorários advocatícios e quais os fundamentos legais e jurisprudenciais que justificam a reforma do acórdão.
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Numa reclamação trabalhista movida em litisconsórcio passivo, o autor e a empresa reclamada “X” (sociedade de economia mista) foram vencidos reciprocamente em alguns pedidos, tendo ambos se quedado inertes no prazo recursal. Porém, a empresa reclamada “Y” (pessoa jurídica de direito privado), vencida também em relação a alguns pedidos na referida ação trabalhista, interpôs recurso ordinário, com observância dos pressupostos legais de admissibilidade, tendo inclusive efetuado o preparo. Em seguida, o Juiz do Trabalho notificou as partes para que oferecessem suas razões de contrariedade, em igual prazo ao que teve o recorrente. Considerando os fatos narrados acima, responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir. A - Analise a possibilidade de o autor recorrer, ou não, dos pedidos em que foi vencido, e de que maneira isso se daria, se possível for. (Valor: 0,65) B - Caso ambas as empresas tivessem recorrido ordinariamente, e tendo a empresa “Y” requerido sua exclusão da lide, analise e justifique quanto à necessidade, ou não, de a reclamada “X” efetuar preparo. (Valor: 0,60) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. (1,25 Pontos)
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Em confronto com o que dispõe o art. 884 da CLT, é admissível exceção de pré- executividade no processo do trabalho? Em caso positivo, haveria algum recurso para atacar a decisão proferida em sede de pré-executividade? Fundamente.
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A União ajuizou, perante o Tribunal Regional Federal (TRF), ação rescisória fundada apenas na incompetência absoluta da justiça do trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista em que se discutia responsabilidade subsidiária, por ter sido condenada sob amparo da Súmula 331/TST. Na rescisória, a União indicou, como causa de pedir, que, dada a inexistência de vínculo de emprego entre a União e o trabalhador empregado da empresa prestadora de serviços, a competência para a causa seria, por atração, da justiça federal, à luz do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, e, assim, postulou a rescisão da sentença proferida por juiz do trabalho e transitada em julgado. O TRF declinou da ação rescisória para o tribunal regional do trabalho (TRT) que, por sua vez, admitiu a ação rescisória, mas julgou improcedente o pedido rescisório, ao fundamento de que a Constituição Federal define a competência da justiça do trabalho para a matéria analisada na decisão rescindenda, ainda que apenas declarada a responsabilidade em segundo plano da União, subsidiariamente à responsabilidade do efetivo empregador — no caso, a empresa prestadora dos serviços —, não avaliando, contudo, os aspectos alusivos à própria responsabilidade subsidiária declinada na decisão rescindenda. A União pretende recorrer, considerando, inclusive, ter havido divergência no julgamento pelo TRT, com voto vencido que declarava a incompetência absoluta e julgava procedente o pedido rescisório para anular a sentença rescindenda. Considerando o caso hipotético acima apresentado, redija um texto dissertativo, devidamente fundamentado, sobre a decisão de cunho processual do TRF, que declinou da competência e não avaliou o mérito da rescisória [valor: 3,00 pontos], bem como sobre a decisão adotada pelo TRT [valor: 3,00 pontos], indicando o recurso a ser interposto pela União contra essa decisão [valor: 3,00 pontos].
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