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Maria, segurada do regime geral da previdência social (RGPS) como empregada doméstica, casada com Roberto, segurado empregado também do RGPS, deu à luz uma filha do casal, Vera. Após um mês do nascimento de Vera, Maria, que já vinha recebendo o salário-maternidade por ter atendido aos requisitos legais necessários à concessão desse benefício, faleceu em decorrência de complicações ocasionadas pela cirurgia cesariana. Tendo como referência a situação hipotética apresentada, redija um texto acerca do salário-maternidade, respondendo aos seguintes questionamentos. 1 - Quais são os requisitos legais para a concessão do salário-maternidade? No caso de Maria, há carência? Qual a duração da concessão do benefício e quando ocorre seu início? [valor: 2,25 pontos] 2 - Qual é a regra de cálculo do salário-maternidade para o caso de Maria? [valor: 1,25 ponto] 3 - Roberto poderá receber o período restante do benefício no lugar de Maria? [valor: 1,25 ponto] (15 linhas)
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Conceitue “desaposentação” e apresente, fundamentadamente, o posicionamento atual do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
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O benefício previdenciário de pensão por morte está previsto na legislação municipal que rege o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São José dos Campos (Lei Complementar nº 56/92, com as alterações posteriores). Suponha-se, hipoteticamente, que um servidor faleça em atividade e deixe um filho com idade de 11 anos. Essa criança, devidamente representada, apresenta pedido administrativo de pensão por morte, sobre o qual a área técnica responsável – Setor de Benefícios – opina pelo indeferimento, pois a lei municipal possui a seguinte redação: Art. 185. Por morte do servidor, seus beneficiários terão direito a uma pensão mensal que será igual ao valor dos proventos do servidor falecido na data de seu falecimento. Parágrafo único. A pensão, que será devida a partir do óbito, não será inferior ao salário-mínimo vigente. O Setor de Benefícios sustenta que a lei municipal somente contempla a pensão por morte do servidor que já estava aposentado e, no caso da criança, seu pai era servidor, mas não estava aposentado ainda, encontrava-se na ativa, como referido anteriormente. As razões sustentadas pela área técnica são encartadas no processo administrativo, que segue para a Diretoria de Benefícios, que, por sua vez, entende que a decisão sobre o caso deva ser dada pelo Superintendente. O Superintendente, a seu turno, analisando o caso, considera necessário ouvir a Procuradoria Jurídica do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos, antes de decidir a respeito do pleito da criança. Na qualidade de Procurador Jurídico do Instituto, você recebe o processo administrativo enviado pelo Superintendente e deve exarar a orientação jurídica cabível, na peça adequada, que respeite as formalidades estruturais aplicáveis.
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Relativamente ao auxílio-reclusão (CF, art. 201, IV):

1 - É possível o indeferimento do benefício com base na alegação da descaracterização da situação de baixa renda, fundada na existência de sinais exteriores de riqueza ou de significativo patrimônio em nome do segurado, antes do seu recolhimento à prisão, ainda que comprovadas, no processo judicial, a vinculação ao Regime Geral da Previdência Social e a duradoura não percepção, pelo segurado, de rendimentos?

2 - É admissível a concessão do benefício ao filho do segurado de baixa renda concebido após sua prisão e nascido no curso do encarceramento? Justifique.

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Discorra a respeito da natureza jurídica do ato de aposentadoria, mencionando as correntes existentes sobre o tema e as consequências decorrentes da adoção de cada uma delas para fins da definição do termo inicial do prazo para anulação administrativa do ato. (5,0 Pontos)
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João tinha quarenta anos de idade e residia com os filhos Marcos e Paulo, com dezoito e dezenove anos de idade, respectivamente. Dos vinte aos trinta anos de idade, João trabalhou como servente de pedreiro em uma construtora no interior do estado de Pernambuco. Entre os trinta e trinta e seis anos, não exerceu atividade remunerada. Após esse período afastado do mercado de trabalho, João foi nomeado para ocupar exclusivamente cargo em comissão do município de Recife. Esse vínculo perdurou de junho a novembro de 2016 e o município não pagou a João os vencimentos referentes aos últimos três meses da atividade laborativa. Diante do inadimplemento, João buscou a justiça do trabalho e propôs demanda judicial requerendo a condenação do município ao pagamento das remunerações em atraso. A petição inicial não foi acompanhada de documento probatório do seu vínculo laboral. A despeito disso, na audiência inicial de conciliação, o município propôs acordo, que foi aceito por João: pactuaram o pagamento das requeridas remunerações em atraso. O município não honrou o acordo, e João ficou desempregado de dezembro de 2016 a fevereiro de 2017. Em março de 2017, João participou de uma empreitada criminosa, tendo sido preso em flagrante em dez de março de 2017. Sua prisão foi convertida em prisão preventiva em onze de março de 2017. Em vinte e dois de março de 2017, os filhos de João encaminharam o pedido administrativo de auxílio-reclusão. Na oportunidade, juntaram apenas as certidões de nascimento; não havia nenhum documento comprobatório do período laboral do pai perante a municipalidade. O INSS negou a concessão do benefício, sob as seguintes justificativas: a A) João não era segurado do INSS ao momento do encarceramento; B) o município não havia recolhido as contribuições previdenciárias de João nem as contribuições previdenciárias patronais; C) a ausência de indício de prova material do vínculo de João com o município impedia o reconhecimento da qualidade de segurado de João pelo INSS; D) João não se enquadraria no conceito de segurado de baixa renda para efeito de concessão do benefício do o auxílio reclusão, tendo em vista que a sua última remuneração no município de Recife era maior que o próprio teto do regime geral de previdência social; E) havia registros de recolhimentos de contribuições previdenciárias como segurados facultativos em nome de Marcos e Paulo ao momento da prisão, o que indicaria ausência de dependência econômica dos filhos em relação ao pai recluso. Em quinze de maio de 2017, durante uma rebelião no presídio estadual onde João estava recolhido, houve conflito armado e ele foi morto por outros detentos. Em dois de junho de 2017, os filhos de João procuraram a Defensoria Pública da União para requerer indenização decorrente do óbito do pai, eventuais benefícios previdenciários e valores devidos pelo município. Os filhos levaram à Defensoria os seguintes documentos de João, que até então não eram do conhecimento do INSS: portarias do diário oficial do município com as respectivas nomeação e exoneração do falecido, cartões de ponto e atestado de permanência carcerária. Diante da situação hipotética acima exposta, redija uma dissertação analisando, necessariamente, os seguintes aspectos: I - os fundamentos normativos do enquadramento do regime previdenciário da atividade laboral de João; (valor: 0,50 ponto) II - a competência jurisdicional para conhecer a pretensão: II.1) dos valores devidos pelo trabalho de João no município, à luz da jurisprudência do STF (valor: 0,50 ponto); II.2) indenizatória pelo óbito de João no cárcere (valor: 0,50 ponto); II.3) relativa aos pedidos dos benefícios previdenciários e respectivos beneficiários (valor: 0,50 ponto); III - a negativa do INSS ao pedido de auxílio-reclusão feito pelos filhos de João — enfrente cada justificativa da autarquia para essa negativa e exponha eventuais correções à luz do texto legal e da jurisprudência dos tribunais superiores e da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais; (valor: 5,00 pontos) IV - os requisitos e as medidas jurídicas cabíveis para garantir que Marcos e Paulo recebam eventuais verbas previdenciárias; (valor: 1,00 ponto) V - o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal, de forma fundamentada, a respeito da pretensão de indenização dos sucessores em razão da morte de João. (valor: 1,50 ponto) (90 Linhas)
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Em 2017, Maria compareceu à atermação do juizado especial federal postulando a equiparação do valor de sua aposentadoria ao importe de dois salários mínimos, visto que, no momento da concessão da sua aposentadoria, em 2005, o valor correspondia exatamente àquela quantia e que, atualmente, equivale a um salário mínimo. O juiz de primeiro grau, ao apreciar o feito, extinguiu o processo em virtude da inexistência de requerimento administrativo prévio no INSS, alegando não haver, assim, o interesse em agir para postular em juízo. Cientificada pelo oficial de justiça acerca da extinção do processo, Maria foi informada de que deveria comparecer imediatamente à Defensoria Pública da União, para que fosse esclarecida acerca da decisão. Atendendo à recomendação do oficial de justiça, a beneficiária compareceu à DPU. Na condição de defensor(a) público(a) federal responsável por atender Maria, esclareça se agiu corretamente o magistrado, abordando a pretensão material apresentada por Maria e contemplando o entendimento do STF em relação às hipóteses de exigência de prévio requerimento administrativo e eventuais dispensas no âmbito dos benefícios previdenciários do RGPS. (10 Linhas)
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Marina Ribeiro, brasileira, casada, desempregada, filha de Laura Santos, portadora da identidade 855, CPF 909, residente e domiciliada na Rua Coronel Saturnino, casa 28 – São Paulo-SP – CEP 4444, trabalhou para a sociedade empresária Malharia Fina Ltda., localizada na capital paulista, como auxiliar de produção, de 20/09/2014 a 30/12/2016, quando foi dispensada sem justa causa, recebendo as verbas da ruptura contratual. Atualmente Marina está desempregada, mas, na época em que atuava na Malharia Fina, ganhava 1 salário mínimo mensal. Marina é presidente do seu sindicato de classe, ao qual está filiada desde a admissão, tendo sido eleita e empossada no dia 20/06/2015 para um mandato de 2 anos, bem como cientificada a empregadora do fato por e-mail, exibido ao advogado. Marina recebeu uniforme e EPI da empresa, jamais sofrendo descontos no seu salário em razão disso. Recebia, também, alimentação (almoço e lanche) gratuitamente e trabalhava de 2ª a 6ª feira das 13.30h às 22.30h, com intervalo de 1 hora, e aos sábados, das 8.00h às 12.00h, sem intervalo. Após o horário informado, gastava 20 minutos para tirar o uniforme, comer o lanche oferecido pela empresa e escovar os dentes. Marina recebeu a participação proporcional nos lucros de 2014 e integral em 2015 e 2016. Marina tem três filhos saudáveis, com idades de 12, 10 e 8 anos, conforme certidões de nascimento que apresentou. Ela, no ano de 2015, comprovadamente, doou sangue em duas ocasiões, faltou ao emprego em ambas e foi descontada a título de falta. Já em 2016, ela foi descontada em três dias, quando se ausentou para viajar para o Nordeste e comparecer ao enterro de um primo, que falecera em acidente de trânsito. Hugo, o superior imediato de Marina, era chefe do setor de produção. Duas vezes na semana, no mínimo, dizia que ela tinha um belo sorriso. Por educação, Marina agradecia o elogio. Em 2016, em razão de doença, Hugo ficou afastado do serviço por 90 dias e ela o substituiu até o seu retorno. Por ocasião do exame demissional, o setor médico da empresa informou que Marina estava apta para a dispensa. Nos seus contracheques, em todos os meses desde a admissão, havia o lançamento de crédito de um salário mínimo e de duas cotas de salário-família, além de descontos de INSS, do vale-transporte, da contribuição assistencial e da confederativa. Marina ainda informou que tinha ajuizado uma ação anteriormente e que, como perdera a confiança no antigo advogado, não compareceu à audiência para a qual fora intimada. Essa ação havia sido distribuída à 250ª Vara do Trabalho de São Paulo e, em consulta pela Internet, foi verificado o seu arquivamento. Com base nos dados apresentados, formule a peça (rito ordinário) de defesa dos interesses de Marina em juízo. (Valor: 5,0 Pontos)
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“Érica era empregada da empresa Flores do Campo Ltda., auferindo 1 salário mínimo mensal. A empregada em questão ficou doente por mais de 15 dias e foi encaminhada ao INSS, permanecendo em benefício previdenciário de auxílio-doença comum (B-31) por 4 meses. Com a alta médica já programada, Érica retornou ao emprego no término do benefício, mas 45 dias depois voltou a ter o mesmo problema que a levou ao afastamento original, visto que o empregador a encaminhou novamente ao órgão previdenciário. Periciada pelo INSS, e constatada a incapacidade, Érica voltou a receber o auxílio-doença comum por 6 meses, vindo a falecer em seguida. Érica tinha pais vivos e uma companheira homoafetiva, com quem vivia há 10 anos.”** **Diante da situação retratada, atenda e justifique quem será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de ambos os afastamentos de Érica; o percentual do benefício de auxílio-doença, bem como o valor a ser pago à Érica; se existe algum benefício a ser pago em decorrência do falecimento de Érica. Em caso positivo, quem será o beneficiário do mesmo e, ainda, em existindo algum benefício a ser pago em decorrência do falecimento de Érica, informe a partir de quando ele será pago:** (15 linhas) 10 pontos
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A aposentadoria por invalidez rescinde o contrato de trabalho? Há algum momento? Explicar.

(1 ponto)

(Sem informação acerca do número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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