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A falta da comunicação à família do preso ou a pessoa por ele indicada (art. 306, caput, do Código de Processo Penal) invalida o auto de prisão em flagrante como peça informativa para fins de denúncia? Justifique.
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José da Silva foi preso em flagrante pela polícia militar quando transportava em seu carro grande quantidade de drogas. Levado pelos policiais à delegacia de polícia mais próxima, José telefonou para seu advogado, o qual requereu ao delegado que aguardasse sua chegada para lavrar o flagrante. Enquanto esperavam o advogado, o delegado de polícia conversou informalmente com José, o qual confessou que pertencia a um grupo que se dedicava ao tráfico de drogas e declinou o nome de outras cinco pessoas que participavam desse grupo. Essa conversa foi gravada pelo delegado de polícia. Após a chegada do advogado à delegacia, a autoridade policial permitiu que José da Silva se entrevistasse particularmente com seu advogado e, só então, procedeu à lavratura do auto de prisão em flagrante, ocasião em que José foi informado de seu direito de permanecer calado e foi formalmente interrogado pela autoridade policial. Durante o interrogatório formal, assistido pelo advogado, José da Silva optou por permanecer calado, afirmando que só se manifestaria em juízo. Com base na gravação contendo a confissão e delação de José, o Delegado de Polícia, em um único ato, determina que um de seus policiais atue como agente infiltrado e requer, ainda, outras medidas cautelares investigativas para obter provas em face dos demais membros do grupo criminoso: 1 - Quebra de sigilo de dados telefônicos, autorizada pelo juiz competente; 2 - Busca e apreensão, deferida pelo juiz competente, a qual logrou apreender grande quantidade de drogas e armas; 3 - Prisão preventiva dos cinco comparsas de José da Silva, que estavam de posse das drogas e armas. Todas as provas coligidas na investigação corroboraram as informações fornecidas por José em seu depoimento. Relatado o inquérito policial, o promotor de justiça denunciou todos os envolvidos por associação para o tráfico de drogas (art. 35, Lei 11.343/2006), tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, Lei 11.343/2006) e quadrilha armada (art. 288, parágrafo único). Considerando tal narrativa, excluindo eventual pedido de aplicação do instituto da delação premiada, indique quais as teses defensivas, no plano do direito material e processual, que podem ser arguidas a partir do enunciado acima, pela defesa de José. Indique os dispositivos legais aplicáveis aos argumentos apresentados. (30 linhas) (1,0 PONTO)
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Uma mulher de dezoito anos de idade foi vítima de estupro em que, mediante ameaça exercida com uma arma de fogo por um homem desconhecido, foi submetida à prática de conjunção carnal e atos libidinosos diversos. O autor, após a satisfação de sua lascívia, liberou a vítima em um matagal e esta foi socorrida por transeuntes e apresentada à delegacia de polícia, onde foram adotadas as providências preliminares pertinentes (exames periciais, oitiva formal etc.), e, após isto, a vítima foi encaminhada à rede de saúde para o atendimento emergencial pertinente aos crimes sexuais. Ainda na delegacia de policia, por ocasião de sua oitiva, a vítima descreveu com detalhes o autor do fato e salientou que este possuía uma cicatriz de queimadura em grande parte do rosto, sendo, portanto, de fácil reconhecimento. Assim que recebeu a notícia, a autoridade policial determinou diligências visando a localização do autor, logrando encontrá-lo ainda nas proximidades do local onde se deram os fatos, trazendo consigo peças íntimas da vítima. Conduzido à delegacia de polícia, o autor, penalmente responsável, sem qualquer constrangimento, confessou a prática delituosa, assumindo, ainda, a autoria de inúmeros estupros anteriormente havidos naquela região. A vítima, após o atendimento médico, não retornou à delegacia e não mais foi encontrada, não tendo representado formalmente contra o autor. O delegado de polícia entendeu pela prisão em flagrante do criminoso, procedendo à lavratura do respectivo auto com o consequente recolhimento do autor à prisão. Com referência à situação hipotética acima descrita, redija um texto dissertativo que aborde, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - Possibilidade jurídica de o delegado de polícia instaurar inquérito policial, iniciado com a autuação em flagrante do autor do delito. 2 - Consequências advindas da autuação em flagrante. 3 - Ação penal nos crimes contra a dignidade sexual e sua repercussão no inquérito policial.
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José foi preso em flagrante delito, e lavrado o flagrante pelo Delegado da 9ª DP, por crime de roubo, sendo recolhido o agente ao cárcere provisório e a comunicação do flagrante foi distribuída ao juiz da Vara Criminal competente dentro das necessárias 24 (vinte e quatro) horas. Pergunta-se: a) O Magistrado, não estando presentes motivos para a soltura do detido, pode manter, justificadamente, aquela prisão em flagrante já efetivada pelo delegado, com base no fumus comissi delicti e, em caso positivo, o que deve apreciar o juiz? (2,5 pontos) b) Ou seria necessário que, neste caso concreto, não estando presentes os motivos para relaxamento ou liberdade provisória, o Magistrado decretasse uma cautelar de prisão preventiva do agente preso? (2,5 pontos) EM CADA LETRA DA QUESTÃO JUSTIFIQUE A OPÇÃO ESCOLHIDA E REBATA, SE FOR O CASO, A NÃO ESCOLHIDA DE FORMA SEPARADA E SUCINTA (5,0 Pontos)
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Redija um texto dissertativo, em torno de 20 a 30 linhas, apresentando sua opinião sobre o assunto, fundamentando-a com argumentos convincentes. Fictício das Neves efetuou diversos disparos de revólver contra sua mulher Semprônia, causando-lhe a morte. Bastante arrependido, já que atuou sob o domínio de violenta emoção ocasionada por ciúmes, Fictício, horas depois do crime, dirige-se à Delegacia de Polícia, apresentando-se à Autoridade Policial de plantão. Com base na situação descrita, aponte sobre a possibilidade de prisão em flagrante de Fictício.
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Ao receber notícias anônimas de que um indivíduo, com certas características físicas, dedicava-se ao tráfico de drogas em sua residência e, naquela noite, comercializava substâncias entorpecentes na via pública, a Autoridade Policial ordenou aos investigadores Antônio e Benedito que de imediato procedessem a diligências tendentes à apuração da veracidade das denúncias. Dirigindo-se ao local informado, avistando um indivíduo com as características descritas e mantendo uma distância aproximada de 20 metros, os policiais presenciaram ser ele abordado por terceiro não identificado. Após rápida troca de palavras, o suspeito ingressou na casa defronte ao local e de lá retornou para então entregar ao terceiro um pequeno embrulho e dele receber uma quantia em dinheiro. Após presenciarem outra transação idêntica, os policiais aproximaram-se do suspeito, solicitando-lhe duas pedras de crack. Determinando-lhes que ali aguardassem, ingressou ele na residência para retornar, após dois minutos, exibindo as pedras aos policiais e exigindo o pagamento de R$ 20,00. Nesse momento, Antônio e Benedito revelaram sua condição funcional, o que motivou a rápida fuga do suspeito, que logrou ingressar em sua residência. Os policiais, mediante o arrombamento da porta, entraram na casa, detiveram o suspeito, único morador, e, na busca realizada, encontraram 137 pedras de crack que se encontravam escondidas em compartimento existente entre o telhado e o forro do imóvel. Deram-lhe, então, voz de prisão e o conduziram à presença da Autoridade Policial. Lavrou-se o auto de prisão em flagrante, no qual o preso foi considerado incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343, de 23-8-2006. Ouviram-se os policiais, que narraram os fatos tal como acima descritos. Interrogado, o preso Carlos, disse não ter advogado de sua confiança e optou pelo silêncio. No auto de constatação concluiu o perito pela presença de cocaína nas substâncias apreendidas. Encerrada, durante a madrugada, a lavratura do auto, expediu-se nota de culpa contra recibo firmado pelo preso. No dia subsequente, a Autoridade Policial comunicou a prisão ao Juiz, encaminhando cópia do auto de prisão em flagrante, olvidando, porém, a remessa de cópia à Defensoria Pública. Cinco dias depois, recebidos em juízo os autos de inquérito policial, já relatados, aos quais se juntou a folha de antecedentes, sem qualquer apontamento de anterior procedimento criminal, Carlos, por defensor constituído, requereu ao Juiz o relaxamento da prisão em flagrante e a concessão da liberdade provisória. Determinou o Juiz a abertura de vista ao Ministério Público para se manifestar a respeito dos pleitos formulados pela defesa. As teses e os argumentos apresentados pelo defensor são, resumidamente, os que seguem. a) A prisão é ilegal porque ao simularem a condição de usuários e potenciais compradores de entorpecente, os policiais provocaram a ação delituosa, configurando-se no caso concreto a hipótese de flagrante preparado de que trata a Súmula 145 do STF. b) A apreensão da droga no interior da casa deu-se no curso de busca ilegal, porque realizada no interior da residência de Carlos, à noite e sem a prévia expedição de mandado judicial, com violação ao disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal e nos arts. 241, 245, 293 e 294 do CPP, tratando-se, portanto, de prova ilícita, nos termos do art. 157 do mesmo estatuto. c) Nulo é o auto de prisão em flagrante porque, ouvido Antônio como condutor, somente Benedito prestou declarações como testemunha, em desacordo com o que determina o art. 304, caput, do CPP, e, também, porque foram ouvidos somente os policiais responsáveis pela prisão, que são suspeitos de parcialidade por terem interesse na convalidação de seus atos funcionais. d) Nulo é o auto de prisão em flagrante porque a autoridade policial, ao omitir o encaminhamento de cópia à Defensoria Pública, deixou de observar formalidade essencial, violando o disposto no art. 306, § 1º, do CPP e a garantia prevista no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal. e) Impõe-se a concessão da liberdade provisória, nos termos do art. 310, parágrafo único, do CPP, por ser Carlos primário, não ostentar antecedentes criminais e ter residência fixa no distrito da culpa, e porque a vedação contida no art. 44, caput, da Lei nº 11.343, de 23-8-2006, foi revogada pela Lei nº 11.464, de 28-3-2007, que deu nova redação ao inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25-7-1990. O candidato deve elaborar a manifestação que na condição de Promotor de Justiça ofereceria nos autos, abordando todos os tópicos acima elencados, independentemente do posicionamento assumido em relação a qualquer um deles. Dispensa-se somente o relatório.
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No dia 04/04/2007, por volta das 20h, foram presos Igor e Carlos, próximo ao Aeroporto de Boa Vista – RR, quando tentavam subtrair, com emprego de arma de fogo, um veículo GM/Astra pertencente a um taxista. Igor e Carlos contaram que a decisão de realizar a subtração ocorreu após saberem que Álvaro, residente em Cantá – RR e proprietário de uma concessionária de veículos usados, poderia adquirir tal veículo para vendê-lo em seu estabelecimento comercial. Os agentes de polícia se dirigiram até a cidade de Cantá, localizada a 20 km de Boa Vista, e ingressaram na chácara de Álvaro, que se encontrava a três quilômetros da cidade, tendo surpreendido o referido proprietário da concessionária no momento em que ele assistia televisão. Na garagem da residência de Álvaro, encontraram um veículo VW/Gol ano 2001, um veículo Honda Civic ano 2007 e um veículo Fiat Estilo ano 2006. Consultado o Cadastro Nacional de Veículos Roubados, apurou-se que os três veículos haviam sido furtados no mês de março do corrente ano. Por ocasião da busca realizada na residência de Álvaro, foi localizado, ainda, um revólver calibre .38 da marca Taurus e cabo em acrílico, apurando-se que Álvaro não tinha autorização para mantê-lo em sua residência. Diante dos fatos, Álvaro foi preso em flagrante e levado para a 1ª Delegacia de Polícia de Boa Vista, onde foi autuado pelos crimes de receptação qualificada e posse de armas, previstos no art. 180, § 1º, do Código Penal e art. 12 da Lei nº 10.826/2003. Durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, foram ouvidos os três policiais responsáveis pela prisão de Álvaro. Foi disponibilizado a ele um telefone para comunicar sua prisão à família, e ele foi, então, interrogado, na presença de sua mãe, mas sem o acompanhamento de advogado. Não foi entregue a Álvaro a nota de culpa. O inquérito foi instruído com os autos de apreensão e apresentação dos veículos e da arma, e laudo pericial da arma, atestando sua potencialidade lesiva, sendo o referido laudo assinado por apenas um perito do Instituto de Criminalística. O inquérito foi encaminhado para o Ministério Público de Cantá, tendo sido oferecida denúncia contra Álvaro. O juiz, ao receber os autos, rejeitou a denúncia apresentada. Para tanto, o juiz argumentou que o auto de prisão em flagrante era nulo, uma vez que fora lavrado em circunscrição judicial diversa do local do crime. Ressaltou que as provas produzidas nos autos não poderiam ser aceitas, uma vez que os policiais ingressaram na residência de Álvaro sem qualquer mandado judicial e no período noturno, sendo que, no momento da prisão, Álvaro não estava praticando qualquer conduta ilícita, não restando configurada qualquer das hipóteses previstas no art. 302 do Código de Processo Penal (CPP). Sustentou, ainda, não haver justa causa para o oferecimento da denúncia, já que não foram apresentados indícios suficientes de autoria, que a busca realizada na residência de Álvaro não foi presenciada por testemunha do povo e que, somente foram ouvidos como testemunhas, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, os policiais que participaram da diligência. Aduziu que a prisão do denunciado estaria eivada de irregularidades, uma vez que não lhe fora entregue a nota de culpa. Afirmou, ainda, que a materialidade do crime de porte de arma não fora comprovada, por que o laudo apresentado foi assinado por apenas um perito, contrariando o que determina o art. 159 do CPP. Sustentou, por fim, que não haviam sido produzidas provas suficientes da materialidade do crime de receptação, uma vez que os elementos de prova que instruíam a denúncia não deixavam claro que o autuado conhecia a origem ilícita dos veículos apreendidos. Considerando a situação hipotética apresentada, na condição de Promotor de Justiça com atribuição para atuar no feito, redija o recurso cabível para impugnar a decisão judicial. (até 120 linhas)
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Em relação ao procedimento da Lei n° 11.343/06, indaga-se: a - Em processo que apurava delito de tráfico de entorpecentes, por razões desconhecidas, a droga desapareceu, e, assim, não foi realizado o exame de corpo de delito, ou seja, o laudo toxicológico. Poderá o Promotor, com base no art. 167 do Código de Processo Penal, valer-se de prova testemunhal para suprir a falta do laudo direto? b - Que rito procedimental deve ser seguido no caso de haver concurso de crime de tráfico de drogas com latrocínio consumado? c - Ao agente preso em flagrante delito de tráfico de drogas pode ser concedida liberdade provisória, acaso verifique o juiz que não estão presentes os requisitos da custódia cautelar?
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Durante um concerto de uma Orquestra Sinfônica na praça principal de uma cidade do interior do Estado, dois grupos de cinco pessoas são flagrados consumindo substância entorpecente (cannabis sativa, vulgo “maconha”). Foram presos em flagrante Geriacildo e Hermitanaldo no primeiro grupo e Clandoristino no segundo grupo, tendo as demais pessoas fugido. Tocante ao primeiro grupo, apurou-se, em sede policial, que Geriacildo foi quem forneceu a droga para o primeiro grupo, que era composto por pessoas desconhecidas, as quais dele adquiriram a droga, mediante pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por “trouxinha”. Gericiacildo se fazia acompanhar por Hermitanaldo, o qual conhecera naquele dia, tendo se prontificado a, em troca de uma comissão de 20% sobre o valor total das vendas, arregimentar interessados na platéia do espetáculo e levá-los até o local onde ficava Geriacildo posicionado. Com eles foram apreendidas 30 (trinta) “trouxinhas” que ainda não haviam sido comercializadas, bem como a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), provenientes da venda de outras 10 (dez) “trouxinhas”. Parte deste numerário, R$ 100,00 (cem reais), estava em poder de Hermitanaldo, o que confirmava o acerto deles quanto à atividade empreendida naquele dia. Tanto um, como outro, já tinham antecedentes criminais, condenados que haviam sido por furtos cometidos naquela cidade, em decisões anteriores já transitadas em julgado. Tocante ao segundo grupo, ficou apurado que Clandoristino, em verdade, trouxe para o espetáculo 5 (cinco) “trouxinhas”, a fim de consumir com os outros quatro amigos de longa data que conseguiram fugir, porém deixaram cair a droga já preparada em forma de cigarro, que foi apreendida, juntamente com a “trouxinha”, ainda intacta, arrecadada com Clandoristino. Clandoristino era primário e ostentava bons antecedentes, sendo sua vida pregressa plenamente favorável a qualquer benefício penal que se pudesse cogitar, tendo sido esta a primeira vez que o mesmo trouxe droga para oferecer àqueles amigos, o que fez gratuitamente. Esses fatos ocorreram no dia 07 de outubro de 2006. Sendo você o Promotor de Justiça da cidade, comarca de Juízo único, ao receber, no dia 13 de outubro de 2006, os respectivos procedimentos, devidamente concluídos, encartadas todas as peças necessárias à formação da opinio delicti, que providências adotaria em face de Geriacildo e Hermitanaldo, bem como em face de Clandoristino? Explicite, fundamentadamente, sua opinio, classificando as condutas típicas atribuídas a cada um, à luz das normas penais aplicáveis às espécies.
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Dênio Mattos, deputado federal por determinado estado da Federação, desferiu, nas costas e pelas costas, tiro letal na região torácica da vítima Amélia Mattos, sua ex-esposa, com arma de fogo que comprara no dia anterior, visando à prática do ilícito. Testemunhas afirmaram que o crime fora motivado por sentimento de posse, pois a vítima estava separada do autor do crime e começara a namorar outro rapaz. A morte da vítima foi instantânea. A cena foi presenciada pelo delegado de polícia da 1.ª Delegacia de Polícia Civil do referido estado, com atribuição para apurar o delito, o qual casualmente estava próximo ao local do crime, no dia e hora dos fatos. Acerca da situação hipotética acima apresentada, redija um texto dissertativo, abordando, fundamentadamente, os seguintes aspectos: 1 - Faculdade ou obrigatoriedade de prender o autor do crime em flagrante; 2 - Possibilidade de o delegado de polícia instaurar, imediatamente, o inquérito policial respectivo; 3 - Possibilidade de condução coercitiva caso o autor do crime fosse solto antes de ser ouvido formalmente pela autoridade policial; 4 - Crime praticado pelo deputado federal; 5 - Juízo competente para processá-lo e julgá-lo.
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