120 questões encontradas
Em agosto de 2022 determinada indústria requereu, em ação anulatória de débito fiscal, liminar para obter certidão positiva, com efeitos de negativa, impedir a inscrição do nome da empresa e de seus sócios nos cadastros de proteção ao crédito, impedir o protesto da dívida ativa e permitir a manutenção e renovação do Regime Especial Tributário do qual goza até dezembro de 2022. Ofereceu seguro garantia judicial no valor integral do débito questionado, acrescido de 30%, em obediência ao artigo 835, §2º, do CPC.
O juiz deferiu parcialmente a liminar, apenas para determinar à requerida a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa em relação ao débito questionado. Elabore o recurso cabível dessa decisão, com os fundamentos fáticos e jurídicos cabíveis. (50,00 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Companhia de Carrocerias Capão da Canoa, sociedade com sede em Cidreira/RS, e Vanini Carichi Srl, sociedade com sede em Pisa/Itália e sem estabelecimento no Brasil, celebraram, em 2018, contrato de fornecimento de carrocerias de ônibus e prestação de serviços de reposição de componentes e assistência técnica da primeira para a segunda sociedade. Houve inserção no contrato de convenção de arbitragem, estabelecendo seus termos e a sede da arbitragem no Brasil. Os atos judiciais necessários para o cumprimento de eventuais decisões do Tribunal Arbitral escolhido e medidas cautelares deveriam ser executados perante o Juízo da Comarca de Caxias do Sul/RS.
A partir de setembro de 2021, a Companhia de Carrocerias Capão da Canoa passou a ficar inadimplente em suas obrigações, com constantes atrasos na entrega dos bens e cessou a prestação de assistência técnica. A sociedade italiana Vanini Carichi Srl rescindiu o contrato, após notificação prévia da contratante, e provocou o Tribunal Arbitral para instituição da arbitragem, dando ciência a sua contraparte.
Instituída a arbitragem em fevereiro de 2022, infrutífera a conciliação, foi realizada a instrução processual sem necessidade de medidas cautelares ou de urgência. Em setembro de 2022, o Tribunal Arbitral proferiu decisão condenatória para que a sociedade brasileira pagasse à italiana o valor total de R$ 5.950.000,00 (cinco milhões novecentos e cinquenta mil reais). O presidente do Tribunal Arbitral enviou cópia da decisão às partes, que foi devidamente recebida por ambas.
A sentença arbitral determinou que o pagamento fosse realizado até o dia 7 de dezembro de 2022, sem parcelamento. Contudo, a Companhia de Carrocerias Capão da Canoa ainda não cumpriu a decisão do Tribunal Arbitral e não se encontra em recuperação judicial.
Você foi contratado(a) pela sociedade italiana para defender seus interesses no Brasil para o recebimento do crédito.
Elabore a peça processual adequada, considerando que na Comarca de Caxias do Sul/RS há mais de um juízo competente. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Em determinada ação judicial em que se discute importante tese defendida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), foi prolatada sentença e interposto recurso de apelação pelo MPMG. Na referida ação, cujo objeto trata de questão socialmente relevante, houve a sua atuação, como Promotora ou Promotor de Justiça, no exercício das funções ministeriais na comarca de origem.
Nova decisão judicial, desta vez proferida pelo Desembargador Relator do recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi contrária à pretensão recursal do MPMG e impediu o seguimento do recurso interposto, por não o conhecer, prejudicando, por conseguinte, a tutela de urgência pleiteada pelo MPMG.
Na esteira da Recomendação CNMP n. 57/2017, que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais, e objetivando o alinhamento da atuação do MPMG na causa, foi designada reunião com a participação dos Órgãos de Execução da Instituição que atuaram no processo, inclusive com membros que oficiam na Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos (PJDDC) e na Procuradoria de Justiça com Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS). Também houve a sua convocação para participar da reunião com o objetivo de colher seus argumentos no sentido de dar prosseguimento à pretensão recursal do MPMG, tudo de acordo com o disposto no art. 14, caput, da aludida Recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público, in verbis: "havendo a concordância do membro do Ministério Público com atribuição para atuar nos Tribunais, é admissível a atuação conjunta eventual com o membro do Ministério Público de primeiro grau".
No contexto aduzido, diante da decisão proferida até então pelo Relator e desconsiderando-se a oposição de embargos de declaração, disserte sobre (i) os fundamentos principiológicos para a referida atuação institucional (estratégica e planejada) e sobre (ii) o recurso cabível perante o competente órgão jurisdicional do TJMG, explicitando, inclusive, os princípios informadores do recurso.
(2,0 Pontos)
(20 Linhas)
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