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Maria Clara e Jorge tiveram uma filha, Catarina, a qual foi registrada sob filiação de ambos. Apesar de nunca terem se casado, Maria Clara e Jorge contribuíam paritariamente com o sustento da criança, que vivia com Maria Clara.
Quando Catarina fez dois anos de idade, Jorge ficou desempregado, situação que perdura até hoje. Em razão disso, não possui qualquer condição de prover a subsistência de Catarina, que não consegue contar apenas com a renda de sua mãe, Maria Clara, filha única de seus genitores, já falecidos. Jorge reside com sua mãe, Olívia, que trabalha e possui excelente condição financeira. Além disso, Catarina possui um irmão mais velho, Marcos, capaz e com 26 anos, fruto do primeiro casamento de Jorge, que também tem sólida situação financeira.
Com base em tais fatos, responda aos itens a seguir, justificando e fundamentando a resposta.
A - Olivia e Marcos podem ser chamados a contribuir com a subsistência de Catarina? A obrigação deve recair em Olivia e Marcos de forma paritária? (Valor: 0,65)
B - Quais as medidas judiciais cabíveis para resguardar o direito de subsistência de Catarina, considerando a necessidade de obter com urgência provimento que garanta esse direito? (Valor: 0,60)
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Carlos Roberto Pereira e Jucilene da Silva Pereira foram casados e tiverem um filho, Gabriel da Silva Pereira, nascido em Vitória - ES, em 15 de fevereiro de 2007. O casal veio a se divorciar em maio de 2009, ocasião e que foi estabelecido que a guarda do filho do casa seria compartilhada entre os genitores, fixada a moradia principal no domicílio da genitora, assistindo ao genitor o direito de permanecer com seu filho em fins de semana alternados em alguns feriados. Foi, ainda, fixado o pagamento de pensão alimentícia no valor de um salário mínimo pelo genitor em favor do menor. O acordo vem sendo cumprido adequadamente por todos os envolvidos. Entretanto, em abril de 2016, o alimentante ajuizou ação em face de Jucilene para o fim de exigir contas quanto aos pagamentos das prestações de alimentos realizados pelo autor em favor de Gabriel, alegando que a requerida tem utilizado em seu próprio favor o valor dos alimentos pagos ao seu filho menor. O processo tramita pela Primeira Vara da Família da Comarca de Vitória - ES. Devidamente citada, Jucilene apresentou reposta, mediante assistência da Defensoria Pública do Espirito Santo, que alegou todos os fundamentos defensivos encontrados em favor da requerida. A despeito dos argumentos da contestação, o juiz julgou procedente o pedido do autor em favor da requerida. A despeito dos argumentos da contestação, o juiz julgou procedente o pedido do autor e condenou Jucilene a prestar contas no prazo de 15 dias. O defensor público oficiante foi intimado pessoalmente desta decisão em 03 de novembro de 2016 (quinta - feira).
Apresente o recurso cabível contra tal decisão, justificando seu cabimento, date o recurso com o último dia do prazo de que dispõe o Defensor para interpor tal recurso, considerando como feriados somente os dias 14 e 15 de novembro e 08 de dezembro.
(Valor: 40,0 Pontos)
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Ana, menor impúbere, é filha de José e Maria, ambos com apenas 18 (dezoito) anos de idade, desempregados e recém-aprovados para ingresso na Faculdade de Direito Alfa. As respectivas famílias do casal possuem considerável poder aquisitivo, porém se recusam a ajudá-los no sustento da pequena Ana, em razão de desentendimentos recíprocos. Destaca-se, por fim, que todos os avós são vivos e exercem profissões de destaque.
Com esteio na hipótese proposta, responda aos itens a seguir.
A - Os avós são obrigados a prestar alimentos em favor de sua neta? Em hipótese positiva, cuida-se de obrigação solidária? (Valor: 0,65)
B - A ação de alimentos pode ser proposta por Ana, representada por seus pais, sem incluir necessariamente todos os avós no polo passivo da demanda? (Valor: 0,60)
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