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Quais as consequências da acessio temporis sobre os eventuais vícios da posse?
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José exerce, de modo ininterrupto, posse sobre um imóvel urbano de 200 m² há cerca de sete anos. A posse foi adquirida mediante esbulho possessório, com a posterior construção, sobre o terreno, de uma pequena edificação. O bem é objeto de contrato de locação celebrado entre José (locador) e Bruno (locatário) há cinco anos e quatro meses, sendo que todas as obrigações contratuais vêm sendo cumpridas pelas partes. Ocorre que, na data de hoje, José e Bruno foram citados para oferecer resposta a uma ação reivindicatória proposta por Cláudia, proprietária formal do imóvel. Diante dos fatos narrados, responda fundamentadamente: a) antes da citação, algum dos possuidores exercia posse ad usucapionem? b) Supondo que tanto José quanto Bruno tenham arguido no processo exceção de usucapião, deverá algum deles, à luz das regras aplicáveis à matéria, obter êxito em sua defesa? (10 Linhas) (0,5 Ponto)
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Manoel, solteiro, pai de Cláudia e Pedro, faleceu em agosto de 2011, deixando a casa n.º 50, situada na rua São Silvestre, em Belém – PA, registrada em seu nome no X Ofício do Cartório de Imóveis de Belém. A referida casa havia sido emprestada, em 2005, a um casal de amigos, Carlos e Cristina, pelo prazo de dois anos, necessários à conclusão da obra de imóvel que haviam comprado. Passados três anos, não tendo sido restituído o imóvel, Manoel, em 10/10/2008, notificou extrajudicialmente o casal para que deixasse o imóvel no prazo de trinta dias. O casal não atendeu a notificação, tendo permanecido no imóvel. Manoel, em 10/3/2011, novamente notificou extrajudicialmente o casal, que continuou inerte. Em junho de 2011, Manoel foi internado com complicações de saúde, tendo falecido dois meses depois. O espólio, representado por sua inventariante, mãe dos dois herdeiros que representa legalmente, ajuizou, ainda no curso do inventário, ação reivindicatória, em face de Carlos e Cristina, com o fim de reaver o imóvel ocupado. A escritura do imóvel e cópia das notificações recebidas pelos réus foram juntadas aos autos. Na ação, foram narrados os fatos e feito o pedido de imissão na posse do imóvel e de condenação dos réus em indenizar a quantia correspondente ao valor do aluguel do imóvel, desde 10/11/2008 até a sua efetiva desocupação, que seria apurado em liquidação de sentença por arbitramento. Citados, Carlos e Cristina apresentaram contestação, alegando: A) A inépcia da inicial, ante a falta de identificação detalhada do imóvel, com suas confrontações e características, e a ausência de propriedade do imóvel, com base no argumento de que não houvera partilha no processo de inventário; B) A impossibilidade jurídica do pedido, sob o argumento de que não cabe pedido reivindicatório para a obtenção da posse do imóvel; C) A ilegitimidade do espólio para figurar no polo ativo, sob o fundamento de que a legitimidade seria dos herdeiros; D) O direito à usucapião urbana por estarem na posse do imóvel por mais de cinco anos ininterruptos, utilizando-o como sua moradia, não possuírem outro imóvel e por medir o imóvel ocupado área de 180 m²; E) O direito de serem indenizados no valor de R$ 15.000,00 por benfeitorias realizadas no imóvel, a saber: colocação de armários nos quartos e substituição do piso da cozinha, tendo juntado notas fiscais comprobatórias datadas de maio de 2011; F) A falta de amparo para o pedido de indenização pelo aluguel, sob o argumento de que utilizavam a casa a título de empréstimo, e de que, em momento algum, Manoel lhes impusera a cobrança de qualquer valor nem tomara qualquer medida judicial para retirá-los do imóvel, o que demonstrava a aceitação tácita da continuidade do empréstimo. Ao final, pediram a extinção do processo sem resolução do mérito, ou a declaração de usucapião do imóvel em seu favor, ou, ainda, a condenação do autor a pagar-lhes a indenização referente ao gasto efetuado. Em réplica, o autor alegou: o não cabimento das preliminares; o não cabimento da alegação de usucapião aventada em contestação, sob o argumento de que não restara configurada a usucapião; o não cabimento do pleito de indenização, pois não fora provada a data da realização das benfeitorias; a pertinência da cobrança do aluguel pela utilização do imóvel após a notificação para sua devolução. O autor reafirmou os pedidos, requerendo a improcedência dos pedidos dos réus. Não havendo provas para produzir em audiência, os autos seguiram conclusos para sentença. Considerando os fatos hipotéticos acima relatados, profira, na condição de juiz substituto, a sentença, dando solução à lide. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente ao julgamento, fundamente suas explanações, dispense o relatório e não crie fatos novos.
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Mévio ocupa, desde 1º de janeiro de 1992 um lote de terreno com 460 m2, em área urbana, onde desde então, construiu uma casa onde reside com sua família, sem possuir qualquer título do bem. Em 07 de fevereiro de 2005, ajuizou ação de usucapião desse imóvel. Ao contestar o pedido, o réu argumentou que o prazo aquisitivo somente se completaria em 1º de janeiro de 2012. assiste razão ao réu? justifique.
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Quando é cabível o direito de retenção nos casos de benfeitorias em imóvel alheio?
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Determinada área rural de uma comarca foi invadida por cerca de quinhentas pessoas. Dois dias depois da invasão, o juiz de direito indeferiu pedido liminar em ação reintegratória de posse ajuizada pelos proprietários e antigos possuidores da área. Argumentou, em suma, que, “para essa decisão, seria necessário examinar a circunstância do atendimento efetivo, pela propriedade invadida, de sua função social, como estaria imposto pelo art. 5º, incisos XXII e XXIII, da CF”. Acerca da situação hipotética acima, redija um texto dissertativo, de forma fundamentada, que aborde, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - Natureza jurídica da posse; 2 - Dispositivos legais pertinentes; 3 - Fundamentos da tutela possessória especificamente discutida. (até 30 linhas)
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A posse e suas características é um dos temas de destaque na atualidade. Entre as teorias existentes acerca desse assunto, as sociológicas conquistam cada vez mais adeptos, o que comprova a tramitação de um projeto de lei que objetiva alterar o art. 1.196 do Código Civil para, justamente, adequá-lo à teoria sociológica. Considerando que o fragmento de texto acima tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca dos efeitos da posse, com os seus respectivos desdobramentos. Como, atualmente, uma das principais características da estrutura jurídica brasileira é o diálogo das fontes, ao elaborar seu texto, utilize esse parâmetro para discorrer sobre os efeitos da posse, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - Efeitos materiais; 2 - Efeitos processuais; 3 - Ações possessórias típicas. (até 30 linhas)
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Considerando os dados a seguir fornecidos como relatório da sentença, elabore sua fundamentação e dispositivo, apreciando e decidindo as questões apresentadas e os pedidos deduzidos. A União Federal propôs ação de reintegração de posse, com pedido de antecipação de tutela em face da Clínica Médica São Lucas, objetivando a reintegração da posse de área de sua titularidade, bem como indenização pelos prejuízos sofridos, em virtude da indevida utilização da área pela ré. Na inicial, a União Federal alegou os seguintes fatos: - Ter recebido em fevereiro de 2000 a propriedade da área, cuja reintegração se pretende, em virtude da extinção da Rede Ferroviária Nacional S.A., tendo-a cedido à Agência de Desenvolvimento e Proteção Ambiental, autarquia federal criada por lei, para instalação de unidade da referida Agência na cidade de São Paulo, e desenvolvimento de seus projetos e finalidades básicas. A cessão foi formalizada em dezembro de 2000, por meio de Contrato de Concessão de Uso e outras avenças, celebrado por tempo indeterminado. - Durante vistoria realizada em janeiro de 2009, para fins de atualização da situação cadastral dos imóveis de titularidade da União, constatou-se que a área encontrava-se na posse da Clínica Médica São Lucas, entidade privada, a qual havia demolido as instalações existentes e construído novos prédios na mesma área. - Notificada, em junho de 2009, a desocupar a área, a Clínica recusou-se, injustificadamente, a atender à notificação, alegando ter sido a posse da referida área cedida por tempo indeterminado pela Autarquia, em conformidade com o Termo de Permissão de uso pactuado entre ambos. - Alegou, ainda, a União, não prevê o contrato de concessão de uso celebrado com a Autarquia a possibilidade de transferência da área a terceiros, estando, ainda, a utilização do imóvel vinculada às finalidades legais da Autarquia, sendo, portanto, indevida sua utilização por terceiros ou sua destinação a finalidades distintas das previstas no contrato de concessão de uso, configurando-se, desta forma, claramente, o esbulho possessório. - Com a inicial juntou cópia do registro da área, do contrato de concessão de uso, da notificação e fotos da situação da área quando de seu recebimento pela União e do estado atual do imóvel. A apreciação do pedido de tutela antecipada foi postergada para após o oferecimento da contestação da ré. Citada regularmente, a Clínica Médica São Lucas alegou em contestação: Preliminarmente: - llegitimidade ativa da União Federal, uma vez que a autora nunca exerceu a posse da área, a qual fora transferida diretamente da Rede Ferroviária para a Agência de Desenvolvimento e Proteção Ambiental. - Carência de ação, por se tratar de posse velha, não sendo cabível a propositura da ação de reintegração de posse, e ser, ademais, fundado o pedido no suposto domínio da União, violando-se o disposto no art. 1.210, parágrafo único, do Código Civil. - Denunciação à lide à Agência de Desenvolvimento e Proteção Ambiental, com esteio no art. 70, incisos Il e Ill do CPC, com o objetivo de ser indenizada pelos grandes investimentos realizados no imóvel e prejuízos decorrentes da cessação de suas atividades. Quanto aos fatos e ao mérito da ação aduziu: - Não ser cabível pedido de antecipação de tutela por não se tratar de posse nova, bem como nenhum risco trazer ao direito alegado na inicial a conservação da posse da ré, a qual deve ser mantida em virtude do atendimento médico prestado à população local, de nítido interesse público. - A posse exercida pela Clínica desde 2005, quando lhe foi transferida pela Autarquia, é pública, pacífica e de boa-fé. - Existência de dúvidas sobre o domínio da União, já que na certidão de registro a área encontra-se em nome da extinta Rede Ferroviária Nacional. S.A. - A posse da área foi legitimamente cedida pela Autarquia por meio de Termo de Permissão de Uso, celebrado por tempo indeterminado e em caráter oneroso. - Foram demolidas as instalações antes existentes por serem velhas e inservíveis, tendo sido construídos novos prédios, os quais foram guarnecidos com móveis e equipamentos modernos, aptos ao atendimento da população e adequados ao desenvolvimento de suas atividades. - A clínica, além de clientes particulares, atende cerca de 150 pacientes por mês, encaminhados pelo SUS, por força de convênio firmado com o INSS, suprindo o grande déficit de atendimento médico-ambulatorial da região, fato de relevo e importância social, que não pode ser desconsiderado pelo magistrado. - A propriedade está atendendo sua função social, sem embargo de não ter a Autarquia interesse em ocupar a área cedida. - O direito de reter a posse da área em função das benfeitorias realizadas, ou pelo menos, até o pagamento da devida indenização. - Com a contestação juntou seu contrato social, procuração, cópia do Termo de Permissão de uso, cópia do convênio celebrado com o INSS, fotos da área quando de sua transferência, plantas e memoriais das construções e melhorias realizadas, laudo pericial elaborado por perito por ela contratado atestando os gastos e dispêndios efetuados no imóvel e fotos atuais do imóvel, e dos serviços prestados. Deferida a citação da Autarquia, como litisdenunciada, esta em sua manifestação asseverou: - Não tem interesse no imóvel, já que as condições de localização não são convenientes ao desempenho de suas atividades, ademais, o estado em que lhe foi transferida a área exigiria investimentos que seu orçamento não comportavam. - Não tem obrigação de indenizar a ré, Clínica Médica São Lucas, já que não existe previsão legal ou contratual que lhe impute esta obrigação. Ademais, no termo de permissão de uso celebrado com a ré, consta cláusula expressa desobrigando a Autarquia a indenizar a beneficiária da permissão por acessões ou benfeitorias, e - “reversão para a permitente de eventuais benfeitorias inamovíveis, sem qualquer tipo de ressarcimento”. - O valor pago pela clínica a título de contraprestação é insignificante em relação aos lucros por ela auferidos. - Não se opõe ao pedido da União Federal de reintegração de posse. Intimada a União Federal a manifestar-se sobre os termos da contestação e manifestação da Autarquia, a autora, em sua réplica, refutou as preliminares de ilegitimidade ativa e carência de ação, e ainda aduziu que: - A ré não tem a posse, mas a mera detenção da área. - Necessidade de deferimento da tutela antecipada, de modo a impedir a continuidade da ocupação ilícita de área pública e sua destinação à satisfação dos interesses públicos. A manutenção do imóvel nas mãos da ré ofende a ordem pública, e lesa o patrimônio público. - Fixação de multa diária pelo eventual descumprimento da ordem judicial. - Reiterou a ilegitimidade da celebração do Termo de Permissão de uso, sendo, portanto, desprovida de causa jurídica a transferência da posse para a ré. - O termo de permissão de uso celebrado entre a Autarquia e a ré não pode ser oposto ao Contrato de Concessão de Uso celebrado entre a União e a Autarquia, sendo estranho e ineficaz em relação à União, pois celebrado com seu desconhecimento. - O contrato de concessão de uso celebrado por prazo indeterminado previa a obrigação da cessionária de restituir o imóvel a qualquer tempo, mediante prévia notificação da União. - Juntou informação do Serviço de Patrimônio da União esclarecendo ter sido o imóvel incorporado ao patrimônio da União por ocasião da extinção da Rede Ferroviária Nacional. A ré e a litisdenunciada foram intimadas da manifestação da União e da juntada do documento. Inexistindo irregularidades a sanar, e intimadas às partes a especificarem as provas que pretendessem produzir, certificou a Secretaria o decurso de prazo sem manifestação ou requerimento das partes, fazendo os autos conclusos para o Magistrado.
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Em que diferem a posse e a detenção e o que se entende por posse justa e injusta, de boa fé e má fé?
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Ricardo faleceu e deixou testamento no qual, da parte disponível de seu patrimônio, deixou para o estado de Alagoas um pequeno imóvel rural, vizinho ao sanatório mantido pelo legatário. Finalizado o inventário, após um ano da morte do testador, foi expedido e registrado devidamente o formal de partilha. Em seguida, os servidores da área de patrimônio compareceram ao local para averiguar a situação da área, oportunidade em que foram repelidos por Maria e João, empregados do falecido. Diante desses fatos, o estado, representado por seu procurador, ajuizou ação de imissão na posse, juntando prova da condição de proprietário do imóvel, e cumulou com o pedido principal o pedido de condenação dos réus ao pagamento de reparação pelos danos decorrentes da ocupação indevida. Em defesa, preliminarmente, os réus apontaram a impossibilidade jurídica do pedido de reparação, que, segundo sua fundamentação, não poderia ser cumulado com o de imissão na posse. No mérito, alegaram residir e trabalhar no local há muito tempo e que, desde antes da morte de seu patrão Ricardo, quando este se encontrava doente, cuidam do imóvel como se seu fosse, chegando, até, a realizar, há cerca de seis meses, benfeitorias, como cobertura do estacionamento de máquinas, pelas quais apontam que pedirão indenização, sob pena de retenção do bem. Informaram, por fim, que intentarão ação de usucapião, já que moram no local há mais de vinte anos, desde quando o falecido os contratou como caseiro e empregada doméstica. Encerrada a instrução, após coleta de depoimentos e realização de avaliação da área e de tudo quanto nela erigido, o juiz condutor do feito prolatou sentença na qual acolheu a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido de reparação de danos cumulado com a imissão, motivando sua decisão no fato de que a ação de imissão na posse tem procedimento especial incompatível com outras pretensões. Quanto ao pedido restante, apontou sua improcedência sob o fundamento de que os réus são detentores de posse justa e de boa-fé, razão pela qual não cabe ao estado o direito à posse. Asseverou, ainda, o magistrado, que os réus possivelmente lograrão êxito na pretensão de adquirir a propriedade ao manejar a ação de usucapião e que, em última análise, ainda que prevalecesse a tese do autor, deveria ser reconhecido o direito de retenção pela benfeitoria realizada. Esta sentença foi regularmente publicada e ainda não transitou em julgado. A propósito da situação hipotética acima, na condição de procurador do estado de Alagoas, elabore peça jurídica adequada e suficiente à proteção do interesse do estado de assumir a posse da área, apontando os argumentos fáticos e jurídicos que amparam o pedido. Considere que o relatório da sentença seja o próprio enunciado acima, o qual, portanto, não deve ser transcrito para as folhas de texto definitivo. Além disso, não utilize linhas em branco para separar as partes e os parágrafos do seu texto. Na elaboração do texto, observe as seguintes regras: - não introduza dados e(ou) fatos novos; - na qualificação das partes, todos os dados numéricos deverão ser preenchidos com o número 111, sempre antecedido pelo nome da informação, independentemente do número de algarismos do dado — por exemplo: “CPF nº 111 ”; - os dados alfabéticos — excetuados os nomes descritos na situação apresentada — deverão ser preenchidos com XXX, sempre antecedidos pelo nome da informação; por exemplo, após o número da carteira de identidade, deverá ser escrito algo como “emitida pelo XXX”, em lugar de escrever o nome teórico do órgão emissor do documento. Outro exemplo: “domiciliado no município XXX”. O descumprimento das três regras acima, em qualquer ponto do texto, será considerado introdução de marca identificadora e acarretará a sua eliminação do concurso. **150 linhas**
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