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Instrução para a resolução das questões 03 e 04: NÃO elabore as respostas em forma de petição. O que está em jogo é sua capacidade de identificar os problemas jurídicos que ambos os casos apresentam e, justificadamente, solucioná-los. Para tanto:

(i) identifique os problemas jurídicos que os fatos descritos encerram e apresente, de forma justificada, as soluções constitucionalmente adequadas aos casos relatados, expondo as razões pelas quais o Decreto ou o estatuto são ou não inconstitucionais; e também,

(ii) independentemente de seu juízo acerca da constitucionalidade de cada um dos casos apresentados, indique, justificadamente, que tipo(s) de fiscalização (concreta ou abstrata) seria(m) cabível (is), bem como quem seria(m) o(s) legitimado(s) a promovê-la (s), supondo que houvesse inconstitucionalidade.

4. Em Município da Comarca em que você é o único Promotor de Justiça, há várias associações civis sem fins lucrativos ou econômicos, destinadas à promoção de interesses sociais e regidas pelas normas dos artigos 53 a 60 do Código Civil brasileiro. Uma delas, a Associação dos Amigos do Livro (AAL), é regularmente constituída e tradicional na cidade, sendo a única que promove fins direta ou indiretamente relacionados à educação. Os fins da AAL, segundo seu estatuto, são "promover e incentivar a leitura, principalmente nas comunidades carentes."

. O estatuto da AAL proíbe expressamente a admissão de pessoas filiadas a partido político, bem como expressamente dispõe que a filiação, posterior à admissão, a partido político de qualquer associado será considerada justa causa para sua exclusão da associação.

Um grupo formado por professores, empresários, e até mesmo alguns vereadores, procura você na Promotoria de Justiça e pede a intervenção do Ministério Público, referindo que o estatuto da AAL fere tanto direitos políticos quanto direitos de livre associação dos munícipes.

- Analise o caso à luz do Direito Constitucional brasileiro.

(50 pontos)

(40 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Instrução para a resolução das questões 03 e 04: NÃO elabore as respostas em forma de petição. O que está em jogo é sua capacidade de identificar os problemas jurídicos que ambos os casos apresentam e, justificadamente, solucioná-los. Para tanto:

(i) identifique os problemas jurídicos que os fatos descritos encerram e apresente, de forma justificada, as soluções constitucionalmente adequadas aos casos relatados, expondo as razões pelas quais o Decreto ou o estatuto são ou não inconstitucionais; e também,

(ii) independentemente de seu juízo acerca da constitucionalidade de cada um dos casos apresentados, indique, justificadamente, que tipo(s) de fiscalização (concreta ou abstrata) seria(m) cabível (is), bem como quem seria(m) o(s) legitimado(s) a promovê-la (s), supondo que houvesse inconstitucionalidade.

3. Em Município da Comarca em que você é o único Promotor de Justiça, o Prefeito Municipal, com base em dispositivo da Lei Orgânica local que lhe dá poderes para "sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução", expediu o Decreto n° 101/2012, na intenção, expressa na epigrafe, de "disciplinar as manifestações públicas em frente a prédios públicos específicos". "Dentre os considerandos, o Decreto n° 101/2012 refere que "o direito de reunião previsto no artigo 5°, XVI, da Constituição Federal, deve harmonizar-se com outros direitos individuais e sociais" e que "a livre manifestação do pensamento prevista no artigo 5°, IV Constituição Federal, deve ser exercida dentro dos limites democráticos". O Decreto tem três artigos. O art. 1º é este: "Fica vedada a realização de manifestações públicas com a utilização de aparelhos e objetos de produção de som de qualquer tipo em frente aos prédios públicos, hospitais e escolas." Os outros dois artigos limitam-se a revogar as disposições em contrário (art. 2°) e a fixar a data da promulgação como início de vigência do Decreto (art. 3°).

Uma comissão de munícipes vai à Promotoria de Justiça e pede a intervenção do Ministério Público no caso, alegando basicamente que o referido Decreto é inconstitucional, por limitar direitos fundamentais.

- Analise o caso à luz do Direito Constitucional brasileiro.

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O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul ingressou com ação direta de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça questionando teor de lei estadual, sustentando que esta afronta a Constituição Estadual, razão pela qual requereu a declaração de inconstitucionalidade da referida lei estadual. Posteriormente, antes do julgamento da ação direita de inconstitucionalidade ajuizada pelo PGJ/MS, o Procurador-Geral da República – PGR ajuizou ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, aduzindo que a mesma lei estadual fere disposição da Constituição Federal, pleiteando, assim, a declaração de sua inconstitucionalidade. Pergunta-se: a) é possível o trâmite simultâneo das duas mencionadas ações diretas de inconstitucionalidade? Explique. (0 a 0,5 ponto) b) o que ocorrerá se o Supremo Tribunal Federal decidir pela inconstitucionalidade da lei estadual? Explique. (0 a 0,5 ponto) c) o que ocorrerá se o Supremo Tribunal Federal decidir pela constitucionalidade da lei estadual? Explique. (0 a 0,5 ponto) d) a decisão do Tribunal de Justiça sobre a referida ação direta de inconstitucionalidade de sua competência pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal? Explique. (0 a 0,5 ponto)
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O Diretório Municipal de partido político, regularmente constituído, tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, nos termos do art. 111 da Constituição do Estado do Paraná? Justifique a resposta (1,0 Ponto) (Máximo de 15 linhas).
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Em determinada lei ordinária estadual, de iniciativa parlamentar, está estabelecido o dever do presidente da assembleia legislativa do estado de encaminhar o relatório da comissão parlamentar de inquérito (CPI) e a resolução que o aprovar ao procurador-geral de justiça, ao presidente do tribunal de contas do estado e ao governador do estado, para as providências inseridas no âmbito das respectivas competências. No referido diploma legal, é criado órgão específico vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, com responsabilidade sobre o controle e administração das ações adotadas pelo Poder Executivo local em face das conclusões do relatório. É também fixado prazo para que as aludidas autoridades informem ao Poder Legislativo do estado as providências adotadas, sendo estabelecida prioridade dos processos ou procedimentos desencadeados por essas autoridades com fundamento no relatório, em relação aos demais processos, excetuando-se os que veiculem pedido de habeas corpus, habeas data e mandado de segurança. Na norma, impõe-se, ainda, à autoridade administrativa ou judicial que venha a presidir o processo ou o procedimento instaurado em decorrência das conclusões da CPI o dever de comunicar periodicamente à assembleia legislativa o andamento processual. Segundo a lei, o descumprimento de qualquer dos termos nela contidos sujeita as referidas autoridades às sanções administrativas, civis e penais. A Advocacia-Geral da União (AGU) recebeu pedido para que fosse analisado, em relação à referida lei, o cabimento de eventual ação, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, perante a Suprema Corte. Em face dessa situação hipotética, elabore, na condição de advogado da União responsável pelo exame do pedido, parecer, respondendo, necessariamente, com a devida fundamentação na lei e na jurisprudência do STF, às seguintes indagações: Na situação hipotética descrita acima, cabe controle concentrado de constitucionalidade, perante a Suprema Corte? [valor: 4,00 pontos] O presidente da República tem legitimidade para propor eventual ação direta de inconstitucionalidade (ADI)? [valor: 5,00 pontos] A norma padece de vício de inconstitucionalidade formal decorrente de eventual invasão de competência? Nessa eventualidade, de quem seria a competência? [valor: 20,00 pontos] A espécie normativa configura instrumento adequado para estabelecer competências ao parquet estadual? [valor: 10,00 pontos] A norma padece de vício de inconstitucionalidade material? [valor: 20,00 pontos] Eventual petição inicial de ADI assinada pelo advogado-geral da União juntamente com o presidente da República dispensa a manifestação posterior do chefe da AGU no processo? [valor: 4,00 pontos] OBSERVAÇÃO: O seu parecer deve conter, necessariamente, conclusão, devidamente fundamentada. [valor: 2,00 pontos] (70 pontos, dos quais até 5 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos)).
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O Tribunal de Justiça de determinado estado deferiu medida cautelar, em sede de representação de inconstitucionalidade, para suspender a eficácia de dispositivos de lei estadual, sob o fundamento de incompatibilidade material com preceito inserto na Constituição do Estado.

O referido dispositivo da constituição estadual, que serviu de parâmetro para a fiscalização concentrada de constitucionalidade, limitou-se a utilizar a denominada técnica de remissão, com a invocação direta, apenas, das regras normativas constantes da Constituição Federal (CF), incorporando-as ao plano do ordenamento constitucional do estado-membro.

Foi ajuizada, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), reclamação, alegando a incompetência do Tribunal de Justiça, sob o argumento de que o paradigma de confronto, invocado no controle abstrato de constitucionalidade instaurado perante o Tribunal de Justiça local, residia em texto da própria Constituição Federal.

Com base nessa situação hipotética, elabore dissertação, à luz da CF e do entendimento do STF, respondendo de forma fundamentada aos seguintes questionamentos.

1 - Em tese, qual seria o fundamento para o cabimento da reclamação?

2 - O tribunal de justiça tem competência para o processo objetivo de fiscalização abstrata?

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Em determinado Estado da federação, vieram a público, denúncias de irregularidades praticadas em obra pública, com graves indícios de desvio de dinheiro do Erário. Tício, deputado estadual, pretende instalar Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração das denúncias, com base em previsão constante da Constituição estadual. Considerando a situação acima descrita, responda aos questionamentos a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e apresentando a fundamentação legal pertinente ao caso. A - É possível que a Constituição Estadual preveja a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito no plano estadual? (valor: 0,45) B - É possível o ajuizamento de ação em que se questione a constitucionalidade de norma de Constituição Estadual perante a Constituição da República, de modo a invalidar aquela? O Governador do Estado tem legitimidade para fazê-lo? (valor: 0,80) (1,25 Ponto)
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O Prefeito do Município WK apresenta projeto de lei que outorga reajustes a determinadas categorias de servidores públicos, que veio a sofrer emendas pelos parlamentares ampliando os benefícios para outras categorias não acolhidas no projeto do Chefe do Executivo, com aumento de despesas, em previsibilidade orçamentária. A Constituição Estadual prescreve que nessa matéria a iniciativa é exclusiva do Chefe do Executivo, repetindo normas da Constituição Federal. A lei foi votada por maioria e sancionada pelo Prefeito. A legitimidade prevista para o controle de constitucionalidade repete, no plano local, aquela inscrita na Constituição Federal. Responda fundamentadamente: 1 - A emenda parlamentar ao projeto de lei seria possível? (Valor: 0,65) 2 - Existiria algum meio de controle de constitucionalidade da lei votada pela Câmara? (Valor: 0,4) 3 - Teria o Prefeito legitimidade para propor a eventual ação direta de inconstitucionalidade, mesmo tendo sancionado o projeto? (Valor: 0,2) (1,25 Ponto)
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A Comissão Permanente de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional da ALERJ ajuíza Representação por Inconstitucionalidade, perante o Órgão Especial do TJ-RJ, alegando que determinada norma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de cidade integrante da região metropolitana viola os artigos 234, inciso III e 236, da Constituição do Estado. O preceito impugnado na citada Representação por Inconstitucionalidade faculta ao Plenário da Câmara de Vereadores, por maioria simples de votos dos seus membros, a dispensa de realização de audiência pública em processos legislativos que tenham por objetivo adaptação dos Planos Urbanísticos às novas realidades da urbe. A Câmara de Vereadores, intimada para se manifestar sobre os termos da Representação, aduz, preliminarmente, que a referida comissão não deteria legitimidade para instaurar processo de controle concentrado de constitucionalidade, em razão do dever de simetria ao rol dos legitimados contido no artigo 103, da CF, razão pela qual o citado processo deveria ser extinto, sem julgamento de mérito, por ilegitimidade ativa. Quanto ao mérito, assentou que a norma do Regimento Interno da Câmara veicula matéria interna corporis, insuscetível de controle judicial, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes. No mais, argumentou que as normas da Constituição do Estado, ao dispor sobre o processo legislativo dos Municípios, invadiram esfera de competência própria dos entes municipais, o que implicaria na sua inconstitucionalidade, por violação ao artigo 18, da CF, devendo o Órgão Especial, de forma incidental, reconhecer a citada inconstitucionalidade. Alternativamente, pugnou por uma interpretação conforme a Constituição, para permitir que a Casa Legislativa de cada Município decida, em cada caso concreto, acerca da necessidade ou não de realização de audiência pública. A Procuradoria Geral do Estado, intimada para se pronunciar na forma do artigo 162, §3º, da Constituição do Estado, manifestou-se pela rejeição da preliminar processual, uma vez que a Constituição do Estado deteria competência para atribuir legitimidade ativa na Representação para outros órgãos, mesmo que não guardem relação com os legitimados da Ação Direta de Inconstitucionalidade. No mérito, aduziu que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no âmbito do processo objetivo da Representação por Inconstitucionalidade, não pode realizar controle de constitucionalidade tendo como paradigma a Constituição Federal, pugnando pela declaração de inconstitucionalidade do preceito do Regimento Interno, com efeitos temporais ex nunc, uma vez que diversas licenças de construções já foram editadas com base em leis urbanísticas aprovadas sob o rito estabelecido no Regimento Interno, o que poderia causar lesão ao interesse público e ao direito de terceiros de boa-fé. O processo é, então, remetido ao Procurador Geral de Justiça para manifestação. Elabore manifestação jurídica (dispensada a forma de parecer), abordando todos os aspectos suscitados.
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A Comissão Permanente de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional da ALERJ ajuíza Representação por Inconstitucionalidade, perante o Órgão Especial do TJ- RJ, alegando que determinada norma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de cidade integrante da região metropolitana viola os artigos 234, inciso III e 236, da Constituição do Estado. O preceito impugnado na citada Representação por Inconstitucionalidade faculta ao Plenário da Câmara de Vereadores, por maioria simples de votos dos seus membros, a dispensa de realização de audiência pública em processos legislativos que tenham por objetivo adaptação dos Planos Urbanísticos às novas realidades da urbe. A Câmara de Vereadores, intimada para se manifestar sobre os termos da Representação, aduz, preliminarmente, que a referida comissão não deteria legitimidade para instaurar processo de controle concentrado de constitucionalidade, em razão do dever de simetria ao rol dos legitimados contido no artigo 103, da CF, razão pela qual o citado processo deveria ser extinto, sem julgamento de mérito, por ilegitimidade ativa. Quanto ao mérito, assentou que a norma do Regimento Interno da Câmara veicula matéria interna corporis, insuscetível de controle judicial, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes. No mais, argumentou que as normas da Constituição do Estado, ao dispor sobre o processo legislativo dos Municípios, invadiram esfera de competência própria dos entes municipais, o que implicaria na sua inconstitucionalidade, por violação ao artigo 18, da CF, devendo o Órgão Especial, de forma incidental, reconhecer a citada inconstitucionalidade. Alternativamente, pugnou por uma interpretação conforme a Constituição, para permitir que a Casa Legislativa de cada Município decida, em cada caso concreto, acerca da necessidade ou não de realização de audiência pública. A Procuradoria Geral do Estado, intimada para se pronunciar na forma do artigo 162, §3º, da Constituição do Estado, manifestou-se pela rejeição da preliminar processual, uma vez que a Constituição do Estado deteria competência para atribuir legitimidade ativa na Representação para outros órgãos, mesmo que não guardem relação com os legitimados da Ação Direta de Inconstitucionalidade. No mérito, aduziu que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no âmbito do processo objetivo da Representação por Inconstitucionalidade, não pode realizar controle de constitucionalidade tendo como paradigma a Constituição Federal, pugnando pela declaração de inconstitucionalidade do preceito do Regimento Interno, com efeitos temporais ex nunc, uma vez que diversas licenças de construções já foram editadas com base em leis urbanísticas aprovadas sob orito estabelecido no Regimento Interno, o que poderia causar lesão ao interesse público e ao direito de terceiros de boa fé. O processo é, então, remetido ao Procurador Geral de Justiça para manifestação. ELABORE MANIFESTAÇÃO JURÍDICA (DISPENSADA A FORMA DE PARECER), ABORDANDO TODOS OS ASPECTOS SUSCITADOS. (40 Pontos)
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