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Em determinada lei ordinária estadual, de iniciativa parlamentar, está estabelecido o dever do presidente da assembleia legislativa do estado de encaminhar o relatório da comissão parlamentar de inquérito (CPI) e a resolução que o aprovar ao procurador-geral de justiça, ao presidente do tribunal de contas do estado e ao governador do estado, para as providências inseridas no âmbito das respectivas competências. No referido diploma legal, é criado órgão específico vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, com responsabilidade sobre o controle e administração das ações adotadas pelo Poder Executivo local em face das conclusões do relatório. É também fixado prazo para que as aludidas autoridades informem ao Poder Legislativo do estado as providências adotadas, sendo estabelecida prioridade dos processos ou procedimentos desencadeados por essas autoridades com fundamento no relatório, em relação aos demais processos, excetuando-se os que veiculem pedido de habeas corpus, habeas data e mandado de segurança. Na norma, impõe-se, ainda, à autoridade administrativa ou judicial que venha a presidir o processo ou o procedimento instaurado em decorrência das conclusões da CPI o dever de comunicar periodicamente à assembleia legislativa o andamento processual. Segundo a lei, o descumprimento de qualquer dos termos nela contidos sujeita as referidas autoridades às sanções administrativas, civis e penais. A Advocacia-Geral da União (AGU) recebeu pedido para que fosse analisado, em relação à referida lei, o cabimento de eventual ação, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, perante a Suprema Corte. Em face dessa situação hipotética, elabore, na condição de advogado da União responsável pelo exame do pedido, parecer, respondendo, necessariamente, com a devida fundamentação na lei e na jurisprudência do STF, às seguintes indagações: Na situação hipotética descrita acima, cabe controle concentrado de constitucionalidade, perante a Suprema Corte? [valor: 4,00 pontos] O presidente da República tem legitimidade para propor eventual ação direta de inconstitucionalidade (ADI)? [valor: 5,00 pontos] A norma padece de vício de inconstitucionalidade formal decorrente de eventual invasão de competência? Nessa eventualidade, de quem seria a competência? [valor: 20,00 pontos] A espécie normativa configura instrumento adequado para estabelecer competências ao parquet estadual? [valor: 10,00 pontos] A norma padece de vício de inconstitucionalidade material? [valor: 20,00 pontos] Eventual petição inicial de ADI assinada pelo advogado-geral da União juntamente com o presidente da República dispensa a manifestação posterior do chefe da AGU no processo? [valor: 4,00 pontos] OBSERVAÇÃO: O seu parecer deve conter, necessariamente, conclusão, devidamente fundamentada. [valor: 2,00 pontos] (70 pontos, dos quais até 5 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos)).
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O Tribunal de Justiça de determinado estado deferiu medida cautelar, em sede de representação de inconstitucionalidade, para suspender a eficácia de dispositivos de lei estadual, sob o fundamento de incompatibilidade material com preceito inserto na Constituição do Estado.

O referido dispositivo da constituição estadual, que serviu de parâmetro para a fiscalização concentrada de constitucionalidade, limitou-se a utilizar a denominada técnica de remissão, com a invocação direta, apenas, das regras normativas constantes da Constituição Federal (CF), incorporando-as ao plano do ordenamento constitucional do estado-membro.

Foi ajuizada, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), reclamação, alegando a incompetência do Tribunal de Justiça, sob o argumento de que o paradigma de confronto, invocado no controle abstrato de constitucionalidade instaurado perante o Tribunal de Justiça local, residia em texto da própria Constituição Federal.

Com base nessa situação hipotética, elabore dissertação, à luz da CF e do entendimento do STF, respondendo de forma fundamentada aos seguintes questionamentos.

1 - Em tese, qual seria o fundamento para o cabimento da reclamação?

2 - O tribunal de justiça tem competência para o processo objetivo de fiscalização abstrata?

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Em determinado Estado da federação, vieram a público, denúncias de irregularidades praticadas em obra pública, com graves indícios de desvio de dinheiro do Erário. Tício, deputado estadual, pretende instalar Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração das denúncias, com base em previsão constante da Constituição estadual. Considerando a situação acima descrita, responda aos questionamentos a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e apresentando a fundamentação legal pertinente ao caso. A - É possível que a Constituição Estadual preveja a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito no plano estadual? (valor: 0,45) B - É possível o ajuizamento de ação em que se questione a constitucionalidade de norma de Constituição Estadual perante a Constituição da República, de modo a invalidar aquela? O Governador do Estado tem legitimidade para fazê-lo? (valor: 0,80) (1,25 Ponto)
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O Prefeito do Município WK apresenta projeto de lei que outorga reajustes a determinadas categorias de servidores públicos, que veio a sofrer emendas pelos parlamentares ampliando os benefícios para outras categorias não acolhidas no projeto do Chefe do Executivo, com aumento de despesas, em previsibilidade orçamentária. A Constituição Estadual prescreve que nessa matéria a iniciativa é exclusiva do Chefe do Executivo, repetindo normas da Constituição Federal. A lei foi votada por maioria e sancionada pelo Prefeito. A legitimidade prevista para o controle de constitucionalidade repete, no plano local, aquela inscrita na Constituição Federal. Responda fundamentadamente: 1 - A emenda parlamentar ao projeto de lei seria possível? (Valor: 0,65) 2 - Existiria algum meio de controle de constitucionalidade da lei votada pela Câmara? (Valor: 0,4) 3 - Teria o Prefeito legitimidade para propor a eventual ação direta de inconstitucionalidade, mesmo tendo sancionado o projeto? (Valor: 0,2) (1,25 Ponto)
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A Comissão Permanente de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional da ALERJ ajuíza Representação por Inconstitucionalidade, perante o Órgão Especial do TJ-RJ, alegando que determinada norma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de cidade integrante da região metropolitana viola os artigos 234, inciso III e 236, da Constituição do Estado. O preceito impugnado na citada Representação por Inconstitucionalidade faculta ao Plenário da Câmara de Vereadores, por maioria simples de votos dos seus membros, a dispensa de realização de audiência pública em processos legislativos que tenham por objetivo adaptação dos Planos Urbanísticos às novas realidades da urbe. A Câmara de Vereadores, intimada para se manifestar sobre os termos da Representação, aduz, preliminarmente, que a referida comissão não deteria legitimidade para instaurar processo de controle concentrado de constitucionalidade, em razão do dever de simetria ao rol dos legitimados contido no artigo 103, da CF, razão pela qual o citado processo deveria ser extinto, sem julgamento de mérito, por ilegitimidade ativa. Quanto ao mérito, assentou que a norma do Regimento Interno da Câmara veicula matéria interna corporis, insuscetível de controle judicial, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes. No mais, argumentou que as normas da Constituição do Estado, ao dispor sobre o processo legislativo dos Municípios, invadiram esfera de competência própria dos entes municipais, o que implicaria na sua inconstitucionalidade, por violação ao artigo 18, da CF, devendo o Órgão Especial, de forma incidental, reconhecer a citada inconstitucionalidade. Alternativamente, pugnou por uma interpretação conforme a Constituição, para permitir que a Casa Legislativa de cada Município decida, em cada caso concreto, acerca da necessidade ou não de realização de audiência pública. A Procuradoria Geral do Estado, intimada para se pronunciar na forma do artigo 162, §3º, da Constituição do Estado, manifestou-se pela rejeição da preliminar processual, uma vez que a Constituição do Estado deteria competência para atribuir legitimidade ativa na Representação para outros órgãos, mesmo que não guardem relação com os legitimados da Ação Direta de Inconstitucionalidade. No mérito, aduziu que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no âmbito do processo objetivo da Representação por Inconstitucionalidade, não pode realizar controle de constitucionalidade tendo como paradigma a Constituição Federal, pugnando pela declaração de inconstitucionalidade do preceito do Regimento Interno, com efeitos temporais ex nunc, uma vez que diversas licenças de construções já foram editadas com base em leis urbanísticas aprovadas sob o rito estabelecido no Regimento Interno, o que poderia causar lesão ao interesse público e ao direito de terceiros de boa-fé. O processo é, então, remetido ao Procurador Geral de Justiça para manifestação. Elabore manifestação jurídica (dispensada a forma de parecer), abordando todos os aspectos suscitados.
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A Comissão Permanente de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional da ALERJ ajuíza Representação por Inconstitucionalidade, perante o Órgão Especial do TJ- RJ, alegando que determinada norma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de cidade integrante da região metropolitana viola os artigos 234, inciso III e 236, da Constituição do Estado. O preceito impugnado na citada Representação por Inconstitucionalidade faculta ao Plenário da Câmara de Vereadores, por maioria simples de votos dos seus membros, a dispensa de realização de audiência pública em processos legislativos que tenham por objetivo adaptação dos Planos Urbanísticos às novas realidades da urbe. A Câmara de Vereadores, intimada para se manifestar sobre os termos da Representação, aduz, preliminarmente, que a referida comissão não deteria legitimidade para instaurar processo de controle concentrado de constitucionalidade, em razão do dever de simetria ao rol dos legitimados contido no artigo 103, da CF, razão pela qual o citado processo deveria ser extinto, sem julgamento de mérito, por ilegitimidade ativa. Quanto ao mérito, assentou que a norma do Regimento Interno da Câmara veicula matéria interna corporis, insuscetível de controle judicial, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes. No mais, argumentou que as normas da Constituição do Estado, ao dispor sobre o processo legislativo dos Municípios, invadiram esfera de competência própria dos entes municipais, o que implicaria na sua inconstitucionalidade, por violação ao artigo 18, da CF, devendo o Órgão Especial, de forma incidental, reconhecer a citada inconstitucionalidade. Alternativamente, pugnou por uma interpretação conforme a Constituição, para permitir que a Casa Legislativa de cada Município decida, em cada caso concreto, acerca da necessidade ou não de realização de audiência pública. A Procuradoria Geral do Estado, intimada para se pronunciar na forma do artigo 162, §3º, da Constituição do Estado, manifestou-se pela rejeição da preliminar processual, uma vez que a Constituição do Estado deteria competência para atribuir legitimidade ativa na Representação para outros órgãos, mesmo que não guardem relação com os legitimados da Ação Direta de Inconstitucionalidade. No mérito, aduziu que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no âmbito do processo objetivo da Representação por Inconstitucionalidade, não pode realizar controle de constitucionalidade tendo como paradigma a Constituição Federal, pugnando pela declaração de inconstitucionalidade do preceito do Regimento Interno, com efeitos temporais ex nunc, uma vez que diversas licenças de construções já foram editadas com base em leis urbanísticas aprovadas sob orito estabelecido no Regimento Interno, o que poderia causar lesão ao interesse público e ao direito de terceiros de boa fé. O processo é, então, remetido ao Procurador Geral de Justiça para manifestação. ELABORE MANIFESTAÇÃO JURÍDICA (DISPENSADA A FORMA DE PARECER), ABORDANDO TODOS OS ASPECTOS SUSCITADOS. (40 Pontos)
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Emenda constitucional de iniciativa da assembleia legislativa de determinada unidade da Federação tratou das condições para ingresso e promoção no quadro de oficiais combatentes dos militares no âmbito do estado-membro. O governador do estado, então, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade relativa a essa emenda junto ao Supremo Tribunal Federal. Com base na situação hipotética acima, responda, de forma fundamentada e de acordo com a jurisprudência da suprema corte, o seguinte questionamento: 1 - A emenda constitucional padece de vício de inconstitucionalidade formal?
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A Constituição de determinado estado da federação, promulgada em 1989, ao dispor sobre a administração pública estadual, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público é assegurada aos cidadãos naturais daquele estado e depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Em 2009 foi promulgada pela Assembleia Legislativa daquele estado (após a derrubada de veto do Governador), uma lei que permite o ingresso em determinada carreira por meio de livre nomeação, assegurada a estabilidade do servidor nomeado após 3 (três) anos de efetivo exercício. Considerando-se que a Constituição estadual arrola o Governador como um dos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade em âmbito estadual (art. 125, §2° da CRFB), e considerando-se que o Governador pretende obter a declaração de inconstitucionalidade da referida lei estadual, responda: 1 - O que ocorreria se logo após o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade de âmbito estadual, ajuizada pelo Governador do Estado junto ao Tribunal de Justiça (nos termos do art. 125, §2° da CRFB) e antes do julgamento, fosse ajuizada pelo Conselho Federal da OAB uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao STF, tendo por objeto esta mesma lei? Explique. 2 - Poderia o Presidente da República ajuizar ação direta de inconstitucionalidade junto ao STF contra o dispositivo da Constituição estadual? Explique. (1,0 Ponto)
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Uma lei estadual foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada junto ao STF. Supondo que o Tribunal tenha se pronunciado, neste caso, pela inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, explique o conceito acima, apontando quais os efeitos da declaração de inconstitucionalidade neste caso. (1,0 Ponto)
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Determinada Constituição Estadual, em seu texto original, estabelece que Prefeitos Municipais não possam ausentar-se do Município, por período superior a 10 dias, sem prévia autorização da Câmara Municipal. A despeito disso, Lei Orgânica Municipal posterior estabelece outro prazo, 15 dias, mantendo a mesma limitação territorial. Então, agente público legitimado ingressou com representação por inconstitucionalidade da norma municipal perante o Tribunal de Justiça. Autos encaminhados ao Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça manifestou-se contrariamente ao pleito, em razão da inconstitucionalidade da norma estadual. Pergunta-se: 1. É correto o entendimento do Procurador-Geral quanto à incompatibilidade da Constituição Estadual com a Carta Federal? 2. Como é possível, sob o ponto de vista processual-constitucional, a improcedência da citada representação? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (5,0 Pontos)
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