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A Comissão Permanente de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional da ALERJ ajuíza Representação por Inconstitucionalidade, perante o Órgão Especial do TJ- RJ, alegando que determinada norma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de cidade integrante da região metropolitana viola os artigos 234, inciso III e 236, da Constituição do Estado. O preceito impugnado na citada Representação por Inconstitucionalidade faculta ao Plenário da Câmara de Vereadores, por maioria simples de votos dos seus membros, a dispensa de realização de audiência pública em processos legislativos que tenham por objetivo adaptação dos Planos Urbanísticos às novas realidades da urbe. A Câmara de Vereadores, intimada para se manifestar sobre os termos da Representação, aduz, preliminarmente, que a referida comissão não deteria legitimidade para instaurar processo de controle concentrado de constitucionalidade, em razão do dever de simetria ao rol dos legitimados contido no artigo 103, da CF, razão pela qual o citado processo deveria ser extinto, sem julgamento de mérito, por ilegitimidade ativa. Quanto ao mérito, assentou que a norma do Regimento Interno da Câmara veicula matéria interna corporis, insuscetível de controle judicial, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes. No mais, argumentou que as normas da Constituição do Estado, ao dispor sobre o processo legislativo dos Municípios, invadiram esfera de competência própria dos entes municipais, o que implicaria na sua inconstitucionalidade, por violação ao artigo 18, da CF, devendo o Órgão Especial, de forma incidental, reconhecer a citada inconstitucionalidade. Alternativamente, pugnou por uma interpretação conforme a Constituição, para permitir que a Casa Legislativa de cada Município decida, em cada caso concreto, acerca da necessidade ou não de realização de audiência pública. A Procuradoria Geral do Estado, intimada para se pronunciar na forma do artigo 162, §3º, da Constituição do Estado, manifestou-se pela rejeição da preliminar processual, uma vez que a Constituição do Estado deteria competência para atribuir legitimidade ativa na Representação para outros órgãos, mesmo que não guardem relação com os legitimados da Ação Direta de Inconstitucionalidade. No mérito, aduziu que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no âmbito do processo objetivo da Representação por Inconstitucionalidade, não pode realizar controle de constitucionalidade tendo como paradigma a Constituição Federal, pugnando pela declaração de inconstitucionalidade do preceito do Regimento Interno, com efeitos temporais ex nunc, uma vez que diversas licenças de construções já foram editadas com base em leis urbanísticas aprovadas sob orito estabelecido no Regimento Interno, o que poderia causar lesão ao interesse público e ao direito de terceiros de boa fé. O processo é, então, remetido ao Procurador Geral de Justiça para manifestação. ELABORE MANIFESTAÇÃO JURÍDICA (DISPENSADA A FORMA DE PARECER), ABORDANDO TODOS OS ASPECTOS SUSCITADOS. (40 Pontos)
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Emenda constitucional de iniciativa da assembleia legislativa de determinada unidade da Federação tratou das condições para ingresso e promoção no quadro de oficiais combatentes dos militares no âmbito do estado-membro. O governador do estado, então, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade relativa a essa emenda junto ao Supremo Tribunal Federal. Com base na situação hipotética acima, responda, de forma fundamentada e de acordo com a jurisprudência da suprema corte, o seguinte questionamento: 1 - A emenda constitucional padece de vício de inconstitucionalidade formal?
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A Constituição de determinado estado da federação, promulgada em 1989, ao dispor sobre a administração pública estadual, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público é assegurada aos cidadãos naturais daquele estado e depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Em 2009 foi promulgada pela Assembleia Legislativa daquele estado (após a derrubada de veto do Governador), uma lei que permite o ingresso em determinada carreira por meio de livre nomeação, assegurada a estabilidade do servidor nomeado após 3 (três) anos de efetivo exercício. Considerando-se que a Constituição estadual arrola o Governador como um dos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade em âmbito estadual (art. 125, §2° da CRFB), e considerando-se que o Governador pretende obter a declaração de inconstitucionalidade da referida lei estadual, responda: 1 - O que ocorreria se logo após o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade de âmbito estadual, ajuizada pelo Governador do Estado junto ao Tribunal de Justiça (nos termos do art. 125, §2° da CRFB) e antes do julgamento, fosse ajuizada pelo Conselho Federal da OAB uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao STF, tendo por objeto esta mesma lei? Explique. 2 - Poderia o Presidente da República ajuizar ação direta de inconstitucionalidade junto ao STF contra o dispositivo da Constituição estadual? Explique. (1,0 Ponto)
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Uma lei estadual foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada junto ao STF. Supondo que o Tribunal tenha se pronunciado, neste caso, pela inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, explique o conceito acima, apontando quais os efeitos da declaração de inconstitucionalidade neste caso. (1,0 Ponto)
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Determinada Constituição Estadual, em seu texto original, estabelece que Prefeitos Municipais não possam ausentar-se do Município, por período superior a 10 dias, sem prévia autorização da Câmara Municipal. A despeito disso, Lei Orgânica Municipal posterior estabelece outro prazo, 15 dias, mantendo a mesma limitação territorial. Então, agente público legitimado ingressou com representação por inconstitucionalidade da norma municipal perante o Tribunal de Justiça. Autos encaminhados ao Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça manifestou-se contrariamente ao pleito, em razão da inconstitucionalidade da norma estadual. Pergunta-se: 1. É correto o entendimento do Procurador-Geral quanto à incompatibilidade da Constituição Estadual com a Carta Federal? 2. Como é possível, sob o ponto de vista processual-constitucional, a improcedência da citada representação? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (5,0 Pontos)
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Acerca do controle da constitucionalidade das leis, responda, fundamentadamente: A - De quem é a capacidade postulatória para a ação direta de inconstitucionalidade, ou declaratória de constitucionalidade, proposta em nome do Governador de Estado na forma do artigo 103, V, da Constituição Federal? A ação deve ser proposta em nome do Governador ou da unidade federada que ele representa? B - É possível a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, ou declaratória de constitucionalidade, contra lei aprovada mas ainda não promulgada? C - É possível a propositura de ação direta de inconstitucionalidade contra direito ordinário pré-constitucional? D- O chamado controle repressivo da constitucionalidade é feito exclusivamente pelo Poder Judiciário?
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No Estado do Rio de Janeiro, um Prefeito Municipal, invocando a autonomia do Município e o exercício do seu poder regulamentar, edita decreto com o objetivo de regulamentar os parâmetros administrativos a serem observados, na esfera municipal, para a execução de lei estadual que dispôs sobre a proteção do meio ambiente em todo o território do Estado. Em seu decreto, o Prefeito Municipal reconhece a omissão da lei estadual na proteção aos manguezais, que consubstancia um dos grandes problemas locais, e estende a regulamentação a essa temática. Sob outra ótica, o decreto destoa dos critérios legais por entender que as lagunas e as áreas estuarinas são áreas de preservação permanente, o que havia sido expressamente negado pela lei. Analise os aspectos relevantes da questão e, em especial, a possibilidade de controle concentrado de constitucionalidade do decreto municipal pelo Tribunal de Justiça. RESPOSTA JUSTIFICADA. (40 Pontos)
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Em determinado Município, no curso de inquérito policial contra o prefeito municipal, ao elaborar representação para prisão preventiva, você se depara com preceito na Lei Orgânica Municipal que estipula ser o prefeito insuscetível de prisão, nas infrações penais comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória. Discorra sobre a constitucionalidade do preceito, indicando o órgão competente e o meio adequado para sua apreciação in concreto. (10 Pontos)
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A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou Proposta de Emenda Constitucional, do seguinte teor: Dá nova redação ao inciso XXIII do art. 62 da Constituição Federal. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64,§ 4, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional: Art.1ª O inciso XXIII do art.62 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 - aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha dos Presidentes das entidades da administração pública indireta, dos Presidentes e dos Diretores do sistema financeiro estadual;" Art.2º Esta emenda a Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Após a promulgação e publicação da Emenda Constitucional, o Sr. Governador do Estado aviou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, sustentando a tese de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, sustentando a tese de inconstitucionalidade da norma, com os seguintes argumentos: A - necessidade de que as entidades da Administração Indireta tenham os respectivos titulares escolhidos pelo Governador do Estado, como decorrência da vinculação desses a órgãos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo; B - retirada de competência do Executivo e transferência da mesma órbita do Legislativo, acarretando o malferimento da autonomia daquele Poder, encarregado, constitucionalmente e em caráter primário, de exercer a Administração Pública, de definir a sua direção, e de escolher, privativamente, aqueles que proveem os cargos das entidades que a compõem; C - violação da condição de Chefe do Executivo, reconhecida ao Governador do Estado pelo art. 90 da Constituição do Estado de Minas Gerais, norma reprodutora do art. 84 da Constituição da República, ou seja, perda da direção superior da administração por parte do Poder Executivo e coabitação deste com outro poder, pelo fato de a escolha do nome dos dirigentes das entidades da administração Pública Indireta, dos Presidentes e dos Diretores do sistema financeiro estadual ser excluída das competências privativas do Governador do Estado e passar a ser objeto de aprovação, por voto secreto, da Assembleia Legislativa; D - vulneração dos princípios da separação, independência e harmonia dos poderes com o consequente comprometimento do sistema presidencialista adotado pela Constituição da República, segundo o qual as matérias concernentes à atividade administrativa típica estabelecem a esfera de competência autônoma do Poder Executivo. Distribuída no Excelso Pretório, o Ministro Relator encaminha oficio ao Sr. Presidente da Assembleia Legislativa solicitando as necessárias informações. Enviada a notificação a Procuradoria Geral da Assembleia , foi designado um de seus Procuradores para elaborar as aludidas informações. Suponha-se no lugar desse Procurador e ELABORE a peça processual adequada.
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Com conveniente sustentação constitucional, explique se será possível ou não a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado, impugnando lei municipal à alegação de ofensa a dispositivo constitucionais estaduais que reproduzem regras da Constituição Federal.

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