A Secretaria de Agricultura do Estado de Pernambuco intentou enviar uma missão ao interior para efetuar um estudo de seu interesse (avaliação do risco de rompimento de uma barragem) e, ao fazê-lo, tentou se servir de equipamentos locados da empresa Alfa, com a qual havia firmado contrato para esse fim, quando tomou conhecimento de que o contrato, cujo valor total era de R$ 25.000,00, havia sido rescindido por sentença transitada em julgado no dia 22/6/2007.
Com a inexistência de similares na região e diante da urgente necessidade de utilizar os equipamentos, comunicou o fato à Procuradoria Geral do Estado, onde se verificou que a ação foi intentada pela própria contratada, que o Estado havia sido citado na pessoa do ex-coordenador de contratos da secretaria e que, após tramitar sem qualquer manifestação do Estado, o feito foi sentenciado pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Considerando a situação hipotética apresentada, elabore peça processual em defesa dos interesses do estado, deduzindo as matérias jurídicas adequadas a esse propósito.
José, que é servidor de determinada Secretaria de Estado X, requereu licença para aperfeiçoamento profissional, sem prejuízo de sua remuneração. O pedido foi indeferido pela administração pública em face da carência de servidores do quadro de pessoal para o desempenho das atividades a cargo da Secretaria e da legislação estadual, que considera discricionário o ato de concessão da licença.
Diante do indeferimento, José ingressou com novo pedido, agora postulando o afastamento para tratar de interesses particulares, sem remuneração. Com base na legislação estadual que assegura ao servidor a licença para tratar de interesses particulares, desde que sem remuneração, o pedido foi deferido pela administração pública.
Tais fatos levaram José a apresentar um terceiro requerimento administrativo, apontando a ocorrência de vício quanto ao motivo, já que a administração indeferiu o pedido de licença remunerada, invocando a carência de pessoal, e, em seguida, deferiu o pedido de afastamento do servidor, sem remuneração.
Em razão disso, ele postulou o reconhecimento do vício quanto ao motivo e a concessão da licença remunerada, consignando seu firme propósito de impetrar mandado de segurança na hipótese de indeferimento do pleito administrativo.
Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de procurador do estado encarregado de examinar o terceiro requerimento apresentado, elabore parecer, dirigido ao procurador-geral, enfrentando, com base na jurisprudência, a viabilidade jurídica do pedido formulado por José, mediante a utilização de argumentos jurídicos que abordem, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - conceito de motivo;
2 - exame quanto à atuação da administração pública nos pedidos formulados, sob o ponto de vista da natureza jurídica do ato administrativo, do interesse público e do motivo;
3 - existência ou não do alegado vício;
4 - possibilidade ou não de exame pelo Poder Judiciário do ato administrativo e existência ou não dos pressupostos para o mandado de segurança;
5 - posicionamento quanto ao pedido formulado (deferimento ou indeferimento do pleito).
Maria, então servidora do estado da Paraíba, requereu a sua aposentadoria no regime próprio de previdência social, o que lhe foi concedido, e passou a receber os respectivos proventos.
Quando do registro dessa aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), 4 anos depois, verificou-se indevido o recebimento de certa parcela remuneratória, motivo pelo qual o TCE determinou o imediato cancelamento e restituição dessa parcela, por meio de desconto nos proventos futuros da servidora aposentada.
Recebida a decisão do TCE, o secretário de Estado da Administração consultou a Procuradoria do Estado para que esta o informasse da (im)possibilidade de imediato cancelamento ou desconto da referida parcela nos proventos de Maria.
Considerando a situação hipotética acima, redija, na qualidade de procurador do estado da Paraíba, um pronunciamento (não é necessária a elaboração de parecer) acerca da informação solicitada pelo secretário de Estado da Administração, com os argumentos jurídicos constitucionais pertinentes, abordando os seguintes aspectos:
1 - Legalidade do desconto imediato;
2 - Relação com a Súmula vinculante nº 3 do STF, que dispensa o contraditório e a ampla defesa para a análise do ato de aposentadoria;
3 - Parcelas recebidas de boa-fé pelos servidores públicos.
João e outras cinco pessoas impetraram, em 7/1/2008, mandado de segurança, apontando como autoridade coatora o secretário de segurança pública de determinado estado da Federação, sob a alegação de que, no concurso público para o cargo de perito criminal da polícia civil, nível superior, do qual participaram, obtiveram aprovação nas provas objetiva e subjetiva, entretanto foram reprovados no teste físico, especificamente na prova de barra.
Argumentam os impetrantes, na ação, que, apesar de previsto, no edital de abertura do concurso, publicado em 10/5/2007, o caráter eliminatório do teste físico, essa exigência seria ilegal visto que atentaria contra o princípio da finalidade pública, sob o argumento de que não poderia ser exigida dos candidatos ao cargo de perito plena condição física, avaliada por meio de testes de esforço que não corresponderiam à especificidade da função desempenhada nesse cargo.
Foi requerida concessão de medida liminar, para garantir a permanência dos impetrantes no certame, ficando esclarecido o fato de que o curso de formação teria início nos próximos dias.
O juiz concedeu a liminar.
Considerando, na situação hipotética descrita, a decisão proferida pelo juiz, redija, na condição de procurador do estado, a medida judicial que entender cabível, com fundamentação na matéria de direito material e processual pertinente, apresentando todos os requisitos legais que a peça exigir.
Considerando que os bens públicos federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal não se sujeitam a penhora, visto que as pessoas de direito público possuem forma específica de pagamento de débitos decorrentes de sentença judicial, conforme disposto na Constituição Federal, redija um texto dissertativo, de forma fundamentada, em resposta à pergunta a seguir formulada.
Nos pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judicial transitada em julgado, existe submissão dos créditos de natureza alimentícia à ordem cronológica referida no texto constitucional?
A doutrina propõe inúmeras classificações para os tributos, com base em suas especificidades, semelhanças e diferenças. Tais classificações, embora ausentes na legislação, ajudam na compreensão da natureza jurídica e aplicação de cada espécie tributária.
Com foco nas principais classificações propostas pela doutrina, redija um texto dissertativo, conceituando as espécies tributárias e mencionando, necessariamente, os seguintes critérios: natureza do fato gerador, destinação da arrecadação, finalidade, aspectos subjetivos e objetivos da hipótese de incidência e repercussão.
Em um presídio estadual, um detento assassinou um colega de carceragem. No processo administrativo instaurado para se apurarem as causas do homicídio bem como eventual culpa dos agentes penitenciários pelo ato criminoso, verificou-se que o homicídio ocorrera em razão de desavença de ordem pessoal entre colegas de carceragem e que não houve culpa dos agentes penitenciários na morte do detento.
Nessa situação, existe responsabilidade civil do Estado pela morte do detento? Justifique a sua resposta.
O governador encaminhou à Procuradoria Geral do estado consulta acerca da constitucionalidade de dispositivos de recente lei federal que disciplina o pagamento de condenações judiciais relativas a verbas de natureza alimentar, por meio de precatórios. No que interessa, eis o teor das normas que se determinou o exame:
(...)
Art. 3º O não-cumprimento da ordem judicial relativa à inclusão, no respectivo orçamento, pela pessoa jurídica condenada, de verba necessária ao pagamento do débito constante do precatório regularmente apresentado até 1º de julho importará preterição de que tratam os parágrafos 1º, 1º-A e 2º do art. 100 da Constituição Federal e autorizará o presidente do Tribunal Regional do Trabalho, a requerimento do credor, a expedir, após ouvido o Ministério Público, ordem de sequestro, nos limites do valor requisitado. (...)
Art. 6º A pessoa jurídica de direito público informará ao Tribunal expedidor de ordem de precatório, até 31 de dezembro, se fez incluir no orçamento os precatórios apresentados até 31 de julho. (...)
Art. 9º O presidente do Tribunal poderá determinar, de ofício, ou a requerimento das partes, a correção de inexatidões materiais ou a retificação de erros de cálculo.
Em face da situação hipotética acima descrita, na condição de procurador responsável pelo atendimento à consulta formulada, redija o parecer pertinente e que responda aos seguintes questionamentos.
1 - É constitucional a ordem de sequestro na forma determinada no art. 3.o da lei federal? Indique a(s) medida(s) judicial(is) pertinente(s).
2 - A determinação para que se preste informação ao tribunal localizado no estado da inclusão no orçamento de verba constante de precatório ofende o princípio da separação dos poderes?
3 - É possível a alteração, pelo presidente do tribunal, de índice de atualização monetária utilizado em sentença condenatória e que foi extinto e, ato contínuo, substituído por outro em decorrência de lei estadual?
José, já devidamente qualificado, propôs, sob o patrocínio da Defensoria Pública, ação de indenização por danos materiais, pelo rito sumário, contra o estado do Espírito Santo, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, em decorrência dos motivos a seguir expostos.
Ele é proprietário de um veículo marca VW/Pólo, ano 2005, modelo 2005, placa KKK1111 – ES, conforme cópia do certificado do veículo anexa.
No dia 31 de dezembro de 2006, por volta de 13 h, o requerente dirigiu-se a determinado restaurante localizado nesta cidade. Estacionou seu veículo em local regular e permitido, como de costume. Ocorre que, enquanto estava no estacionamento, o seu veículo foi abalroado, por um VW/Gol, de cor branca, placa KKK3333 – ES, no pára-choque e no pára-lama direito traseiros, o que ocasionou danos na lanterna e lataria direitas traseiras e na bateria, bem como nos equipamentos listados em anexo, comprovados pelas fotografias anexas. Além do prejuízo supramencionado, no momento da colisão, o vidro traseiro do Gol se desprendeu e lançou-se contra o veículo do
requerente, avariando a porta traseira lateral.
Esclareceu que o veículo Gol é de propriedade de Antônio de Souza e encontrava-se estacionado regularmente ao longo do meio-fio da avenida. No entanto, uma viatura da Polícia Militar do estado do Espírito Santo, marca GM/Blaser, placa KKK5555 – ES, que era conduzida em alta velocidade, desgovernou-se e colidiu contra a traseira do Gol. Com o impacto, o Gol foi projetado e colidiu a sua parte dianteira contra a lateral direita traseira do carro do requerente. O veículo oficial era conduzido pelo policial militar João da Silva.
A ocorrência policial, com a narração e apuração do ocorrido, foi registrada na Delegacia de Polícia, e a cópia encontra-se anexa.
Logo em seguida, por tratar-se de colisão envolvendo veículo oficial, foi realizada perícia técnica pela Polícia Civil, por meio de seu Instituto de Criminalística. Anexa, há uma cópia do laudo pericial.
Aduz o autor que o acidente resultou nos seguintes danos materiais:
a) reposição de bateria danificada, cujo custo foi de R$ 350,00 (nota fiscal anexa);
b) outras avarias, para as quais foram realizados três orçamentos em concessionárias autorizadas da Volkswagen, anexados à presente. Inúmeras peças foram estragadas e serão necessários serviços de funilaria, pintura, montagem e parte elétrica, para efetuar o conserto do veículo. Entre os orçamentos obtidos, o de menor valor correspondeu a R$ 13.218,98.
O autor requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita; a citação do requerido, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência prevista no art. 277 do Código de Processo Civil; a procedência do pedido, para condenar o réu ao pagamento, a título de danos materiais, no valor de R$ 13.568,98, corrigidos monetariamente, acrescidos dos juros legais; a condenação do requerido no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
O juiz designou a audiência de conciliação a ser realizada no dia 27 de abril do corrente ano, citando o requerido, na pessoa de seu representante legal, e determinando seu comparecimento, sob pena de revelia.
Diante da situação hipotética apresentada, na condição de procurador do estado em questão, promova a defesa que entender cabível, elaborando peça processual adequada. Alegue toda matéria de direito material e processual pertinente, observando que a peça elaborada contenha todos os requisitos legais, dispensadas, entretanto, a produção do relatório e as linhas em branco para a separação das diversas partes da peça.
(20 Pontos)