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Cesarino conquistou, em primeiro grau de jurisdição, a condenação em tutela final para que seu pai, Júlio Cesar, realize o pagamento de pensões alimentícias mensais a ele. Insatisfeito com a decisão, Júlio Cesar interpôs recurso contra esta, visando à tentativa de sua reforma. Passados três meses da interposição do recurso, ainda não julgado, nenhuma das prestações mensais, já vencidas, foi paga. Avaliando o caso exposto, discorra sobre:

→ a possibilidade ou não de Cesarino forçar judicialmente o pagamento das prestações de alimentos, indicando, se positivo, o procedimento cabível adequado ao caso;

→ em caso de prosseguir por ritual que permita a constrição patrimonial do devedor, comente ainda sobre a possibilidade de Cesarino forçar o cumprimento da obrigação livre e desembaraçadamente em relação à exigência de garantias, mesmo diante de situações que ocasionem a transferência de posse ou propriedade de propriedade, ou possam resultar em grave dano ao devedor.

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Na noite do dia 10 de janeiro de 2021, em um jantar no Restaurante Coma Bem, na cidade de Farroupilha, Raviel, de 30 anos de idade, conheceu Lavínea, de 20 anos de idade. Em poucas conversas, eles perceberam que foram feitos um para o outro. Após beijos e abraços, ambos saíram com destino à cidade de São Vendelino, onde reside Raviel, e lá, por livre e espontânea vontade de Lavinea, eles mantiveram relações sexuais. No dia seguinte, Raviel a levou à casa dos pais dela, em Farroupilha, ocasião em que tomou conhecimento de que os pais de Lavinea tinham registrado ocorrência policial em razão do desaparecimento da filha, que e doente mental e faz tratamento com fortes psicotrópicos, O delegado, por cautela, determinou que ela fosse submetida a exame pericial no IML, oportunidade em que se constatou a prática de conjunção carnal. Além disso, constatou-se que, no ato da relação sexual, Raviel estava acometido por uma moléstia venérea. Diante de tais fatos, o delegado de polícia instaurou inquérito policial, de ofício já que tanto a vítima quanto seus pais não queriam qualquer ação policial contra Raviel), e indiciou Raviel. Na ocasião de seu interrogatório, na fase inquisitorial, ele afirmou que tinha conhecimento da doença mental da vitima, porém desconhecia que a relação sexual, praticada naquelas circunstâncias, seria crime. Também alegou que tinha conhecimento de sua moléstia venérea, porém fazia tratamento. Atualmente, Raviel está preso preventivamente em razão de tais fatos. Com base no contexto fático exposto, discorra sobre:

→ o prazo legal que terá o Ministério Público para oferecer a denúncia contra Raviel, bem coma os requisitos que devem estar presentes na denúncia, segundo o Código de Processo Penal;

→ o rito processual que será adotado para apurar os fatos, considerando a adequada tipificação, bem como o momento oportuno para as partes arrolarem suas testemunhas;

→ quais teses poderão ser alegadas hoje (18/07/2021), pela defesa, em sede de alegações finais, considerando hipoteticamente a imputação, pelo MP, dos crimes de estupro de vulnerável e perigo de contágio venéreo contra Raviel:

→ o recurso cabível caso o juiz julgue improcedente o pedido da acusação e absolva o réu; o recurso cabível caso o juiz denegue o recebimento do recurso interposto pelo Ministério Público face descontentamento da sentença absolutória.

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“A culpabilidade é o juízo de reprovação pessoal que se realiza sobre a conduta típica culpabilidade é o juízo de reprovação pessoal que se realiza sobre a conduta típica e ilícita e ilícita praticada pelo agente”. (In: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. praticada pelo agente”. (In: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. 18. ed. rev. 18. ed. rev.ampl. atual. Niterói, 2016, p. 481).

Considerando a citação apresentada, indique e explique os elementos que integram e excluem a culpabilidade, na sistemática do Código Penal vigente.

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A Constituição Federal de 1988 prevê medidas excepcionais que servem para manter ou A Constituição Federal de 1988 prevê medidas excepcionais que servem para manter ou restabelecer a ordem nos momentos de anormalidades constitucionais, instituindo, assim, o que restabelecer a ordem nos momentos de anormalidades constitucionais, instituindo, assim, o que a doutrina chama de “sistema constitucional de crises”, c a doutrina chama de “sistema constitucional de crises”, composto omposto pelo Estado de Defesa e pelo Estado de Defesa e Estado de Sítio. Discorra a respeito do Estado de Defesa, abordando as hipóteses Estado de Sítio. Discorra a respeito do Estado de Defesa, abordando as hipóteses de decretação, de decretação, o procedimento e a forma de controle político.

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Naquele início da manhã do dia 10 de junho de 2021, na sede de uma transportadora de valores, situada na comarca da capital catarinense, logo depois que o motorista pulou do seu interior, um carro contendo grande carga de explosivo foi arremessado contra o portão principal da empresa. Em seguida, com o veículo e o portão explodidos, outros 2 (dois) automóveis adentraram no pátio da transportadora, onde um carro forte estava prestes a ser abastecido com expressiva quantia de dinheiro.

Um dos automóveis (uma caminhonete) tinha em seu interior 3 (três) pessoas (o motorista e o carona estavam na cabine e um outro indivíduo manejava uma metralhadora calibre .50 instalada na caçamba).

No outro carro, um Chevrolet/Capitva, além do seu motorista, estavam mais 2 (duas) pessoas que portavam fuzis 7.62 e uma outra que tinha consigo bananas de metalon, um tipo de explosivo, que logo após foi acionado e explodiu o cofre da empresa, no interior do qual havia 15 (quinze) milhões de reais em dinheiro, quantia prestes a ser carregada no carro forte. Todos os malotes foram recolhidos pêlos agentes e colocados nos dois carros, os quais deixaram o local rapidamente, inclusive com o motorista do veículo que explodiu o portão.

Durante a ação vários tiros de fuzis e de metralhadora .50 foram desferidos para o alto e contra os funcionários da empresa, os quais se viram acuados e atónitos, sem possibilidade de esboçar reação inicial. Dois disparos acabaram lesionando a funcionária de serviços gerais Anita da Silva, que preparava o café, provocando-lhe lesões na coluna que a deixaram para sempre sem possibilidade de andar.

Logo após a fuga, um dos vigilantes da empresa, Ricardo Lebo, utilizando uma motocicleta, imediatamente saiu em perseguição aos carros dos agentes. Depois de alguns minutos, visando por fim àquela perseguição ininterrupta, como forma de garantir a posse do dinheiro e o sucesso da empreitada delituosa, em ruas da vizinha Comarca de São José, rajadas de fuzis foram disparadas contra o vigilante, o qual foi gravemente atingido na altura do abdómen e caiu da moto, mas resistiu aos ferimentos e sobreviveu depois de ter recebido eficaz socorro médico.

Um dos disparos dos fuzis, todavia, acertou acidentalmente um dos agentes responsáveis pela subtração do dinheiro, que estava no outro carro, postado entre o veículo do atirador e a motocicleta, provocando-lhe ferimentos que foram a causa efetiva da sua morte. O corpo do agente Mário Soares foi jogado logo depois para fora do carro e abandonado em uma das ruas do município josefense.

Antes disso, enquanto os indivíduos malfeitores ainda estavam na sede da empresa transportadora, sem que eles pudessem perceber, ao notar a movimentação incomum, um passante comunicou o único policial militar que estava de plantão no posto da Polícia Militar situado nas proximidades, o qual deixou de tomar as providências necessárias. Depois que os agentes deixaram a empresa transportadora, acionados normalmente pelo telefone 190, outros policiais militares chegaram ao local, iniciando buscas no sentido de localizar, prender os agentes e recuperar o dinheiro levado. A Polícia Civil também chegou e iniciou as investigações.

Com o local isolado, o Instituto Geral de Perícias (IGP) deu início ao seu trabalho. A vítima mulher foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros. O vigilante foi levado ao hospital por populares que passavam pelo local no momento do delito. A perícia também isolou os locais onde o vigilante foi ferido e o corpo de Mário Soares foi encontrado e removido. Restou apurado que os veículos usados na fuga, após o integrante de um deles atingir o vigilante e o seu próprio comparsa, tomaram rumos distintos, sendo encontrados em lugares distantes um do outro, com a Polícia Militar guarnecendo os locals para atuação dos profissionais do IGP e da polícia judiciária.

Foi apurado também que o veículo arremessado contra o portão principal da empresa de transporte de valores foi subtraído 2 (dois) dias antes, mediante utilização de arma de fogo, na vizinha Comarca de Palhoça. O automóvel subtraído, um Kia/Sportage, com placa ABC 3040, pertencia a Artur Guerra, que registrou ocorrência policial logo em seguida. O autor direto dessa subtração foi o motorista responsável pelo lançamento do carro contra o portão, porém, a subtração do automóvel e as suas circunstâncias eram de conhecimento de todos os demais envolvidos no crime contra a empresa transportadora, inclusive aqueles que não estavam no local da tomada do dinheiro, mas participaram da preparação e organização da ação ilegal. Nenhum dinheiro foi encontrado.

Do levantamento do local foram contados aproximadamente 160 (cento e sessenta) tiros, com projéteis detectados em todas as instalações do imóvel onde está instalada a transportadora de valores. Mais 23 (vinte e três) cápsulas deflagradas foram encontradas próximo onde o vigilante e um dos agentes foram alvejados. A autoridade policial responsável pelas investigações relatou que o dinheiro levado estava na sede da empresa desde o dia anterior e seria transportado para outro estado, mediante deslocamento aéreo, a ser realizado naquela manhã, no aeroporto da capital catarinense.

Das investigações realizadas é possível afirmar que a preparação para tomada da casa onde estava estabelecida a transportadora de valores começou 4 (quatro) meses antes do evento. Consta do procedimento policial que Pedro Araújo, indivíduo envolvido com práticas criminosas e que cumpria pena em regime aberto, foi procurado por pessoa envolvida na preparação da ação principal, a fim de que forjasse documentos, inclusive uma carteira de identidade, para aquisição de um automóvel e aluguel de uma casa nas proximidades da sede da transportadora de valores, o que foi feito.

Na posse dos documentos, fazendo-se passar por Asdrubal Soares, Eustáquio Jorge - pessoa também envolvida no evento da transportadora de valores - adquiriu um Chevrolet/Onix custeado pêlos financiadores da empreitada criminosa e alugou uma casa nas proximidades da sede da empresa onde se daria o fato. Segundo elementos coletados pela investigação policial, Pedro Araújo sabia que o material por ele elaborado seria usado apenas na abertura de empresas frias, conhecidas como "araras", que se destinam a obtenção de lucro fácil, em prejuízo de terceiros.

Na casa de onde eram realizadas a vigilância e a preparação para subtração do dinheiro ficaram pelo menos 5 (cinco) pessoas que acompanharam toda a movimentação de entra e sai da empresa. Algumas noites os envolvidos fizeram uso de um drone para realizar imagens aéreas da sede da transportadora de valores. Nenhum desses indivíduos que ocuparam e realizaram o importante trabalho de monitoramento da transportadora de valores participou da ação que resultou na tomada do imóvel onde estava instalada a empresa dos carros fortes.

Cerca de 60 (sessenta) dias depois da chegada dos agentes na casa alugada, através da rede pública de esgoto, um dos agentes, detentor de conhecimento na área de explosivos, com a ajuda dos demais ocupantes da casa, introduziu pequeníssima carga de explosivos nos canos e manilhas do prédio principal da sede da empresa de transportes e promoveu micro explosões suficientes para danificar e bloquear toda a passagem de material, o que fez com que a transportadora de valores contratasse emergencialmente uma empresa para reparos no esgoto.

Dentre os trabalhadores da empresa contratada estava Gabriel Kruger, indivíduo sem passagem criminosa e que desconhecia a verdadeira intenção das pessoas que o procuraram. Mediante promessa de pagamento em dinheiro, Gabriel Kruger repassou informações detalhadas do funcionamento do imóvel da empresa, fornecendo, ainda, um desenho da parte interna da construção, com a descrição de cada um dos seus cómodos. Também foi apurado que nos locais onde foram deixados os automóveis usados na subtração dos valores, os seus agentes foram esperados por outros veículos, com motoristas que efetuaram os seus resgates, além do transporte das armas e do dinheiro.

Todos os agentes, juntamente com os instrumentos do crime e a quantia subtraída, foram levados para uma casa localizada na praia de Palmas, Comarca de Biguaçu, próximo da capital catarinense, alugada nos mesmos moldes daquela localizada nas proximidades da empresa transportadora.

De Palmas, no dia seguinte, todos partiram rumo aos estados do Paraná e São Paulo, onde residiam. O dinheiro seguiu em um pequeno caminhão, conduzido por um agente diferente dos demais, usado para o transporte de pescado, carregado como se estivesse realizando sua verdadeira função. As armas usadas na ação contra a empresa transportadora de valores também seguiram para rumo norte, dentro de sucatas de automóveis que estavam sendo transportadas em um caminhão do tipo 'cegonheira', também dirigido por pessoa com as mesmas características daquela que condizia o caminhão pesqueiro.

Os agentes que tomaram assento na operação junto a transportadora de valores seguiram na retaguarda do caminhão com pescados e a "cegonha", em outros automóveis. As investigações foram sendo aprofundadas e a autoridade policial apurou que, além das até aqui indicadas, houve o envolvimento de outras pessoas. Uma mulher identificada como Patrícia de Oliveira, que coordenou toda a logística da empreitada, adquiriu aparelhos de telefone celular, mais precisamente 5 (cinco), fazendo-se passar por Marilda Firmino, mediante utilização de documentos, dentre os quais outra carteira de identidade, também forjados por Pedro Araújo, nos mesmos moldes da situação anterior.

Além dos 5 (cinco) telefones comprados e distribuídos entre alguns dos agentes, Patrícia de Oliveira usava outra linha para manter contato com pessoas que a orientavam sobre como proceder e com quem falar, com o objetivo de providenciar o deslocamento e hospedagem dos homens que participaram da ação principal, desde aqueles que foram até a sede da transportadora de valores, até os que efetuaram o resgate das pessoas, do dinheiro e das armas. Foi ela, também, quem organizou a compra de mantimentos e a manutenção dos imóveis usados, recepcionando, ainda, pessoas oriundas do Estado de São Paulo, que trouxeram dias antes as armas de fogo usadas e realizaram o transporte dos agentes diretamente envolvidos, dinheiro e retorno das armas.

Segundo informações coletadas pela equipe de investigação, Patrícia Oliveira mantinha registros de conversas e registros de gastos que eram feitos e remetidos aos indivíduos que davam suporte e eram os verdadeiros mandantes e organizadores da ação criminosa, que, também segundo levantamento feito, aconteceu pelo menos outras duas vezes em estados da região sudeste, nas mesmas características e envolvendo um número significativo de agentes. A autoridade policial e seu corpo de investigadores também apurou que um policial militar estava envolvido.

Os agentes perceberam que a empresa transportadora estava localizada próximo a um posto da Polícia Militar, o que poderia dificultar a realização do crime. Descobriram, porém, que um conhecido de Eustáquio Jorge trabalhava junto ao referido posto como soldado policial militar, que estaria de plantão naquela madrugada e início da manhã do dia 10 de junho. Uma semana antes do evento, Eustáquio Jorge, em ação planejada e do conhecimento dos demais envolvidos nos fatos que resultaram na subtração da empresa de transporte de valores e ações que a seguiram, chamou o Policial Militar Januário Bezerra para uma conversa, em um bar situado ao lado do posto policial onde ele trabalhava.

Nesta conversa Eustáquio Jorge pediu a Januário que, no dia do seu plantão, em 10 de junho, caso fosse procurado por alguém, pessoalmente ou por outro meio, relatando algo incomum e que exigisse sua intervenção policial, não fizesse nada. Disse que precisava da sua ajuda e para tanto lhe entregaria R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), metade naquele mesmo dia e a outra depois de 10 de junho, em troca da sua omissão como policial militar. Simplesmente bastaria Januário fingir que não escutou qualquer chamado da polícia, o que foi aceito e colocado em prática pelo integrante da força pública.

Eustáquio Jorge imediatamente transferiu da sua conta corrente, do Banco Bradesco, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a conta bancária do referido soldado, junto ao Banco do Brasil, através de píx, em razão da sua futura colaboração. Januário desconhecia as intenções de Eustáquio e o que aconteceria no dia 10 de junho.

Durante as investigações, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) detectou movimentação incondizente na conta bancária do policial militar e encaminhou relatório de alerta (inteligência) ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, o qual por sua vez remeteu cópia ao membro do Ministério Público com atribuição para atuar no feito, que compartilhou a informação com o órgão policial investigativo, depois de obter autorização judicial para tanto. No automóvel Chevrolet/Captiva usado pêlos agentes, abandonado depois da entrada na casa onde estava estabelecida a empresa transportadora de valores, foram encontrados 12 (doze) quilos de explosivos, devidamente apreendidos e periciados, em primoroso trabalho realizado pela autoridade policial condutora das investigações. Com a utilização das imagens, fotografias e vídeos, do local da retirada do dinheiro e registros obtidos com policiais de outras unidades da federação, foram identificados Petrônio Araújo, Deodato Ferreira, Abelardo Torquato, Natalício Neves, Gumercindo Reif e João Maria (motorista do carro arremessado contra o portão da empresa, com 17 anos de idade), como agentes que estavam na ação desenvolvida na empresa de transporte. Turíbio Rocha e Natanael Genovez foram identificados como agentes que estavam na casa de observação durante o período de preparação para o apossamento do dinheiro.

O funcionário da empresa que efetuou o reparo no esgoto da casa violada foi identificado como sendo Gabriel Kruguer. O soldado policial militar que estava de plantão no dia do assalto foi identificado como Januário Bezerra. A vítima mulher que restou baleada foi identificada como Anita da Silva. O vigilante que também foi atingido atende pelo nome de Ricardo Lebo, o qual estava prestes a se aposentar e contava com 65 (sessenta e cinco) anos de idade e o agente morto foi identificado como Mário Soares.

Para que as investigações possam seguir adiante, a autoridade policial, entendendo presentes os requisitos legais, encaminhou ao juízo competente representação para a segregação, sem prazo, dos investigados até aqui identificados, todos conhecidos dos meios policiais nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina. Também entendeu que outras medidas judiciais cautelares devam ser autorizadas para acompanhamento dos passos que ainda estão sendo executados, visando a verificação da destinação do dinheiro levado, acobertamento dos investigados e ocultação das armas usadas, além da possível realização de outras ações de igual porte, porquanto os agentes são especialistas em operações desta natureza.

A adoção de uma das medidas a serem alcançadas, diante da dificuldade instransponível de continuidade das investigações verificada, é única providência para possibilitar a identificação dos demais agentes criminosos, permitindo, ainda, a individualização de suas condutas, a comprovação do liame subjetivo entre eles e determinação de responsabilidades. Para que esta providência seja executada a autoridade policial indicou os telefones ns. (11)88889- 1211, (11) 99171-1291, (48) 88825-0155, (48) 99180-4327, (11) 89441-2089 e (48) 89137-5543, em poderdes investigados Petrônio Araújo, Deodato Ferreira, Abelardo Torquato, Patrícia Oliveira (dois números) e Pedro Araújo.

Os agentes envolvidos também fazem uso de intimidação difusa, o que dificulta a continuidade das investigações. A autoridade policial também recomendou que fosse autorizada a localização e apossamento de telefones celulares em poder dos investigados, ainda não identificados, além dos computadores, tablets e outros dispositivos eletrônicos de armazenamento de dados e informação, como forma de possibilitar o acesso de todo o conteúdo armazenado nos equipamentos encontrados, fornecendo o endereço detalhado de onde os investigados residiam ou poderiam ser encontrados.

A defesa de um dos investigados encaminhou petição ao juiz competente, alegando a nulidade das declarações extrajudiciais de João Maria, porque ausente o seu representante legal, embora a autoridade policial tivesse-lhe nomeado curador na pessoa de um advogado que estava na delegacia, depois de não encontrar os seus pais. A defesa ainda alegou a nulidade do reconhecimento por fotografia que João Maria efetuou de Eustáquio Jorge e Patrícia de Oliveira, embora adotadas as formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal.

O juiz competente deu vista ao Ministério Público do documento policial enviado e do pedido da defesa.

O candidato, na qualidade de Promotor de Justiça que recebeu os autos com os elementos antes indicados, deverá proceder ao exame de todas as providências representadas pela autoridade policial e solicitadas pela defesa, assim como, ainda, se for o caso, incluir outras medidas que no seu entender sejam pertinentes, segundo o que determina a lei, à luz da doutrina e da jurisprudência dominantes, indicando a conduta criminosa de cada um dos agentes, fundamentando seu posicionamento e requerendo o que for de direito.

O candidato deverá considerar que as lesões corporais e a morte estão devidamente comprovadas, da mesma forma que as demais afirmações constantes na questão e que as qualificações dos investigados identificados e endereços estão informados nos autos.

O candidato não poderá se identificar, consignando tão somente, ao final, a expressão "Promotor de Justiça".

(Linhas: a Banca disponibilizou 256 linhas para responder as 3 discursivas da prova)

(7,000 Pontos)

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João, com 17 anos de idade, residente na companhia dos pais, em Porto Alegre/RS, é adicto em jogos eletrônicos na internet. Na pandemia, como as aulas foram on-line, João ficou isolado em seu quarto por horas consecutivas e aproveitou para usar o tempo conversando com os jogadores pelo chat do jogo. Durante as conversas, João conheceu Andrei, de 10 anos de idade, que reside com os pais na cidade de São Paulo, convencendo-o a continuarem o diálogo pelo contato privado no aplicativo WhatsApp. No WhatsApp, após João adicionar Andrei como amigo, passou a assediá-lo com conversas de cunho sexual objetivando com ele manter relações sexuais. Durante essas conversas, João solicitou a Andrei que enviasse imagens de sua região genital, o que foi atendido. Então, ambos passaram a fazer chamadas de vídeos pela webcam, ocasião em que João constrangeu Andrei a se masturbar, fazendo o mesmo simultaneamente. Nessas chamadas de vídeo, João registrava através de prints e filmagens a ação de Andrei. Na sequência, João armazenou as imagens e filmagens de Andrei em uma pasta chamada sexkids, na qual já constavam imagens íntimas de outras crianças não identificadas. Andrei, em uma dessas chamadas via webcam, em que praticavam masturbação, é surpreendido pela entrada de seu pai no quarto. O pai de Andrei, desesperado, procurou a Polícia Civil de São Paulo, que, em parceria com a Polícia Federal, rastreou os contatos e identificou a localização de João. Durante a apuração do Ato Infracional, ficou comprovado, através dos dados telemáticos, que ocorreram atos libidinosos entre o adolescente e a criança, e também que João já havia sido representado por ato infracional da mesma natureza, sendo a representação julgada procedente, com sentença transitada em julgado. Em razão do ocorrido, Andrei começou a ficar deprimido e a mutilar-se. Enquanto Promotor(a) de Justiça, responda a cada uma das perguntas abaixo. a) Quais foram os atos infracionais análogos a crimes praticados por João? Tipifique-os e indique os institutos de concurso aplicáveis previstos na legislação em vigor. b) Considerando a ocorrência de atos infracionais análogos a crimes cibernéticos, qual é o local e a autoridade competente para tramitação do procedimento de apuração dos atos infracionais, julgamento e aplicação das medidas socioeducativas? Justifique legalmente. c) Quais são as medidas, dentre as de socioeducação e as de proteção, mais adequadas e passíveis de serem aplicadas em relação a João, a quem se atribui a prática de atos infracionais análogos a crimes, considerando sua conduta e vida pregressa? Fundamente na legislação estatutária. (40 linhas)
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Maria e João são casados, desta relação nasceu Joana, hoje com 6 anos de idade. Nos últimos meses, Joana tem apresentado um comportamento estranho, demonstrando introspecção, falta de apetite e irritabilidade. Aproveitando a ausência dos pais, Joana relatou para Cecília, tia materna, que João, seu progenitor, vem praticando atos com ela, que a deixam desconfortável. Segundo a menina, ele foi até seu quarto, à noite, e começou acariciar sua região genital, colocando a mão por dentro da calcinha. Durante a conversa com a tia, Joana chorou copiosamente. Informou que não contou para a mãe porque ficou com medo de que ela não acreditasse no seu relato, pois ela sempre defendia o pai. Cecília, chocada com as informações, conversou com Maria, a qual referiu não acreditar na palavra da filha, dizendo que a menina costumava mentir com frequência, afirmando enfaticamente que seu marido e pai da criança jamais praticaria tais atos. Cecília, indignada com a postura da irmã, compareceu com Joana no Conselho Tutelar, onde o Conselheiro Tutelar ouviu Cecília, na ausência de Joana, encaminhando Joana para ser ouvida na rede de proteção junto ao serviço especializado para tal, o qual, após realizada a escuta especializada e os exames periciais, confirmou haver elementos que indicassem ter a criança sofrido a violência relatada. O Conselheiro Tutelar procedeu a oitiva dos genitores e, convencido de que a mãe estava conivente com as ações do genitor, aplicou as medidas de proteção e representou ao Ministério Público, informando que a tia materna, Cecília, se dispôs a assumir a guarda de Joana. Como Promotor(a) de Justiça da Infância e Juventude da área de proteção, com lastro nas provas carreadas, convicto(a) da ocorrência dos fatos, responda as questões que seguem com base nas Leis nº 8.069/90 e nº 13.431/17. a) Defina o que é a escuta especializada e o depoimento especial e refira a finalidade de cada procedimento, fundamentando na Lei nº 13.431/17. b) O que é revelação espontânea, em que momento ocorreu, e pode ela, neste caso, servir como prova de testemunho da criança em processos cíveis e criminais? Fundamente na legislação em vigor. c) Em situação emergencial, poderia a coleta do depoimento especial por meio do Conselho Tutelar ser compreendida como adequada frente às atribuições do referido órgão? Justifique sua resposta com base nas Leis nº 13.431/17 e nº 8.069/90. d) Qual a ação judicial cabível que deve ser interposta junto ao Juizado da Infância e Juventude no presente caso? Fundamente na legislação em vigor. (40 linhas)
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Tendo em vista as normas referentes ao estágio probatório, responda a cada uma das perguntas abaixo, sempre apresentando todos os fundamentos jurídicos e legais, com suporte na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na legislação institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal nº 8.625/1993) e nas normativas do Conselho Nacional do Ministério Público. a) Quais são as fases de avaliação e julgamento em que é submetido o Promotor de Justiça em estágio probatório? Ultrapassadas essas fases, existe ainda alguma hipótese de impugnar o vitaliciamento? b) Os dias referentes às férias gozadas do Promotor de Justiça são computados como de efetivo exercício do cargo no período de 24 (vinte e quatro) meses do estágio probatório? c) O Promotor de Justiça em estágio probatório que tenha recebido nas avaliações da Corregedoria-Geral do Ministério Público no 1º e no 2º trimestres o conceito “B – Bom” poderá ser considerado inapto para o exercício do cargo? d) O Promotor de Justiça em estágio probatório poderá obter autorização do ProcuradorGeral de Justiça para residir fora da Comarca de lotação? e) É possível a interrupção e a suspensão do prazo do estágio probatório de Promotor de Justiça? (40 linhas)
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Tendo em vista as atribuições dos Órgãos da Administração Superior do Ministério Público, do Corregedor-Geral do Ministério Público e do Procurador-Geral de Justiça, bem como as normas disciplinares estatutárias, responda a cada uma das perguntas abaixo, sempre apresentando todos os fundamentos jurídicos e legais, com suporte na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na legislação institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. a) O Corregedor-Geral do Ministério Público pode dispensar a instauração de Inquérito Administrativo e expedir diretamente portaria de Processo Administrativo-Disciplinar apenas com elementos colhidos em sede de Reclamação Disciplinar? b) O Corregedor-Geral do Ministério Público, quando atuar na sessão de julgamento de Processo Administrativo-Disciplinar perante o Conselho Superior do Ministério Público, está vinculado à falta funcional descrita e à penalidade disciplinar imputada na portaria do Processo Administrativo-Disciplinar? Da mesma forma, o Corregedor-Geral do Ministério Público está vinculado às disposições legais transgredidas e sanções disciplinares apontadas no relatório conclusivo da autoridade processante? c) O Corregedor-Geral do Ministério Público ou o Procurador-Geral de Justiça possuem voto especial de desempate nos procedimentos disciplinares perante o Conselho Superior do Ministério Público? d) O Corregedor-Geral do Ministério Público, em razão de provas produzidas em sede de Inquérito Administrativo, comprovando categoricamente a prática de ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal, poderá dispensar a instauração de Processo Administrativo-Disciplinar para a aplicação da penalidade de demissão contra Promotor de Justiça em estágio probatório, representando diretamente ao Procurador-Geral de Justiça para que proceda a exoneração? e) O Órgão Especial do Colégio de Procuradores, ao apreciar recurso do CorregedorGeral do Ministério Público contra decisão absolutória do Conselho Superior do Ministério Público, julgou procedente a portaria de Processo Administrativo-Disciplinar e condenou determinado Promotor de Justiça, por maioria, com 12 (doze) votos pela condenação e 11 (onze) pela absolvição, à penalidade de suspensão. Recebida a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, pode o Procurador-Geral de Justiça recusar-se a aplicar a sanção disciplinar imposta pelo colegiado? (40 linhas)
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O Poder Judiciário está vinculado à observância dos Tratados e Convenções Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, bem como à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Além disso, o instituto conhecido como “controle de convencionalidade” vem sendo considerado uma das facetas do direito ao acesso à justiça. Diante dessa realidade, disserte: a) Em até 20 linhas, sobre o papel do Ministério Público no exercício do controle de convencionalidade na esfera processual penal. b) Em até 20 linhas, sobre o instituto “Obrigações Processuais Penais Positivas”, apontando o seu conceito e, como mínimo, dois exemplos, narrando a sua incidência. (40 linhas)
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