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Analise a situação hipotética a seguir. Na qualidade de membro da Defensoria Pública de Minas Gerais, um defensor assumiu suas atribuições institucionais perante órgão da DPMG recentemente instalado na comarca de Abaeté. Ao receber a primeira carga processual, ele se deparou com o seguinte caso: Em 19 de março de 2016, o Banco BNU ajuizou execução por quantia certa lastreada em contrato de abertura de crédito rotativo contra a empresa Opala na Veia LTDA. Na petição inicial, instruída com o demonstrativo do débito atualizado e com o extrato da conta corrente, sustentou-se, além do inadimplemento da obrigação pecuniária, a dissolução irregular da empresa executada sem a devida baixa na Junta Comercial. Requereu, ao final: 1) Concessão de medida liminar inaudita altera parte com a finalidade de desconsiderar a personalidade jurídica da executada e penhorar os bens do sócio da Opala na Veia LTDA, Sr. Marcio Smith (indicou-se na petição um apartamento avaliado em R$ 1 000 000,00 (um milhão de reais) e R$ 5 000,00 (cinco mil reais) depositados em caderneta de poupança); 2) Citação do Sr. Marcio Smith através de edital, eis que ele estaria preso em local incerto. O juiz da vara cível de Abaeté, ao receber a petição inicial, procedeu liminarmente à: 1) desconsideração da personalidade jurídica da empresa Opala na Veia LTDA, entendendo haver prova da sua dissolução irregular; 2) penhora via Bacenjud da quantia de R$ 5 000,00 depositada na caderneta de poupança de titularidade do Sr. Marcos Smith; 3) penhora do único imóvel de titularidade do Sr. Marcos Smith, sob o fundamento de que o bem indicado constitui imóvel de alto padrão, cujo proprietário é pessoa solteira e sem filhos. Realizada a penhora dos bens, promoveu-se, em seguida, a citação por edital do Sr. Marcio Smith, preso em local incerto. Cumpridas as formalidades legais, nomeou-se como curador especial do executado o Dr. Rolando Beckerman, advogado particular com atuação na comarca de Abaeté. Este opôs embargos à execução, tendo pleiteado a extinção do feito com base na ilegalidade da cobrança por parte do Banco BNU. Finda a instrução, o pedido formulado nos embargos foi julgado improcedente e não houve interposição de recurso, tendo sido expedida certidão de trânsito em julgado. Ciente da instalação de órgão da Defensoria Pública na comarca, o juiz competente revogou a nomeação do Dr. Rolando Beckerman e abriu vista dos autos da execução à DPMG, para prosseguir na defesa dos interesses do Sr. Marcio Smith, ainda ausente. Na qualidade de defensor público responsável pelo caso, DISSERTE sobre a(s) medida(s) processual(is) adequada(s) que deve(m) ser adotada(s), com exposição dos fundamentos jurídicos pertinentes, ficando dispensada a apresentação do relatório fático.
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Analise a situação hipotética a seguir. No ano de 2019, a Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (ANADEP) elegeu como tema de campanha nacional “Em defesa delas: defensoras e defensores públicos pela garantia dos direitos das mulheres”. Em um mutirão de atendimento realizado na praça pública de sua comarca de atuação, compareceu Maria das Dores, que, de forma muito envergonhada e cabisbaixa, narrou que é mãe de uma saudável menina de 6 (seis) meses, mas não consegue olhar para a filha sem que lhe venha a memória toda a tristeza ocorrida no seu parto. Relatou que, assim que deu entrada no Hospital Maternidade, foi levada para uma sala, onde foi tirada toda a sua roupa e colocada em posição ginecológica, e declarou que, nesse momento, indagou às enfermeiras se não existiria um avental ou lençol que pudesse utilizar, quando uma delas informou ser esta a determinação da equipe médica para evitar contaminação, confidenciando-lhe, porém, que apenas a equipe do plantão noturno agia de tal forma e que ela mesma também não entendia. Os médicos entravam na sala sem se identificarem, momento em que faziam o exame de toque, e saíam sem lhe prestar qualquer informação. Passado um certo tempo, um dos médicos ordenou que fosse colocado algum medicamento em seu soro, sob o comentário de que “aquilo estava muito demorado e ninguém tinha tempo a perder”, sem que lhe fosse perguntado, ou informado do que se tratava, somente sabendo dizer que após a aplicação iniciaram fortes contrações, a ponto de ter desmaiado de dor em uma das vezes. Informou que chegou a questionar a 2 (dois) dos médicos a dor intensa que estava sentindo, na esperança de receber algum anestésico, sendo-lhe respondido que tudo estava normal e que, para ter filho, tinha que ser assim mesmo, que ela precisava ser mais forte e disposta, “se não as coisas não iam dar certo”. Após cerca de 8 (oito) horas, exaurida pelas dores intensas e por ter sido mantida todo o tempo na mesma posição, deu à luz a sua filha, que nasceu com boa saúde. Desde o acontecido, se sente incapaz de ser mãe de uma menina, pois considera-se despreparada para orientar a vida de sua filha enquanto mulher, já que, mesmo passados 6 (seis) meses, ainda se sente constrangida e ofendida com o que tem de mais natural na vida feminina, que é gerar uma vida. Nunca teve coragem de conversar acerca da situação com ninguém e tal fato, até hoje, a atormenta sem que ela saiba se é apenas o seu psicológico que está fragilizado ou se teve algum direito ofendido. Relatou que todos em sua casa passaram por privações para que fossem pagas as parcelas do pacote de serviços oferecido pelo Hospital Maternidade para o parto, justamente para que ela fosse submetida a tal procedimento com segurança e tranquilidade em um hospital particular e não quer ser ingrata. No âmbito da violência obstétrica, DISCORRA sobre eventual direito de reparação civil, esclarecendo, de forma fundamentada, a existência ou não de responsabilidade civil dos médicos que atenderam a paciente e do hospital, abordando os tipos de responsabilidades e seu enquadramento jurídico.
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Quanto aos defeitos do negócio jurídico e à boa-fé objetiva, faça o que se pede: A) Distinga os vícios de consentimento dos vícios sociais, apontando cada um deles e seus respectivos fundamentos legais. B) É possível a aplicação dos desdobramentos da boa-fé objetiva para considerar válido um negócio jurídico eivado de defeito? JUSTIFIQUE.
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Analise a situação hipotética a seguir. José, viúvo, faleceu sem deixar testamento ou bens a partilhar, sendo assistido pela Defensoria Pública como único autor de ação de usucapião em curso, razão pela qual foi providenciada a habilitação nos autos de suas 4 (quatro) filhas, Maria, Josefa, Ana e Madalena, sendo postulada a sucessão processual no polo ativo. Ato contínuo, o juízo profere decisão determinando que os cônjuges das herdeiras casadas devem ser qualificados para integrarem o polo ativo da demanda e abre vista para a Defensoria Pública. Baseando-se nessa situação, considere apenas os seguintes fatos: - O imóvel usucapiendo é constituído por um lote no qual existe uma moradia construída e que era mantida por José; - Maria é solteira e reside no imóvel desde o seu nascimento; - Josefa é casada com Antônio desde o ano de 1968 e residiu no imóvel do seu nascimento até contrair núpcias; - Ana, irmã unilateral das demais, é separada de fato de Jorge, com quem conviveu entre os anos de 1998 e 2015 e foi residir no imóvel após a sua separação; - Madalena residiu no imóvel do seu nascimento até o advento de sua união estável com João, em 2001. Ciente de que nenhum desses casais alterou o regime legal de bens, POSICIONE-SE de forma fundamentada acerca da referida decisão judicial, com base nos requisitos para a declaração da usucapião, no regime de bens e no direito sucessório vigente.
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Renata, com quatorze anos de idade, devidamente representada em juízo na forma do art. 71 do CPC, ajuizou ação em desfavor de Carlos, solicitando (i) o reconhecimento de sua paternidade e (ii) indenização por danos morais, no valor de oitenta mil reais, em razão de abandono (material e(ou) afetivo) praticado pelo réu. De acordo com a petição inicial, a mãe de Renata, Mariana, e Carlos eram namorados na época em que ela engravidou dele; ao saber da gravidez, Carlos desapareceu imediatamente, tendo apenas informado a Mariana que não se sentia preparado para ser pai. Durante a gravidez de Renata, Mariana se casou com Maurício, que registrou Renata como sua filha. Na exordial, Renata informou ter sido criada por Mariana e Maurício, que ficaram casados por doze anos, até o falecimento de Maurício. Meses após o ocorrido, Renata e sua mãe tiveram conhecimento do paradeiro de Carlos. Assim, para comprovar suas alegações, Renata realizou a juntada de prova documental e requereu a produção de prova testemunhal, para demonstrar fatos referentes às circunstâncias e à gravidade do dano moral sofrido, bem como a produção de prova pericial, consubstanciada em exame de DNA, para comprovar a relação de paternidade. A ação foi distribuída para a 1.ª Vara Cível da Comarca X do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Devidamente citado na ação, Carlos, em sua breve defesa, alegou que Renata era filha de Maurício, conforme comprovado pelo registro de nascimento e que, portanto, os pedidos deveriam ser julgados improcedentes. Embora tenha reconhecido que teve uma relação estável de namoro com Mariana quando ela engravidou, Carlos informou que se recusaria a realizar exame de DNA, sob o argumento de que o ordenamento brasileiro proíbe a dupla filiação e a autora não tomou nenhuma medida para desconstituir ou anular sua filiação socioafetiva. Após o devido trâmite processual, o magistrado prolatou decisão interlocutória com julgamento antecipado parcial de mérito, tendo julgado procedente o pedido de reconhecimento de paternidade, com todos os efeitos jurídicos daí decorrentes, e postergou o exame do dano moral em razão da necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento para produção de prova oral para obter elementos necessários à valoração do dano moral decorrente do abandono. Dessa decisão, foram intimadas as partes e o Ministério Público, não tendo sido interposto recurso no prazo legal. Posteriormente e antes da realização de Audiência de Instrução e Julgamento, Carlos peticionou em juízo requerendo: 1 - A nulidade do processo em razão da falta de manifestação do Ministério Público, tendo sido demonstrado que, embora tenha sido intimado, o membro do Ministério Público não se manifestou nos autos antes da referida decisão interlocutória; 2 - A revogação, a reconsideração ou a desconstituição da decisão que reconheceu a paternidade porque, como fora já alegado na contestação, o ordenamento brasileiro proíbe a dupla filiação e a autora nem sequer tomou medida para desconstituir a paternidade de Maurício; 3 - O esclarecimento de que, na hipótese de rejeição do pedido anterior, subsidiariamente, o reconhecimento não poderia ter efeitos sucessórios, até em razão da ausência de outros herdeiros de Maurício no processo, que não poderiam ser prejudicados pela decisão judicial; 4 - A não realização da Audiência de Instrução e Julgamento — quanto ao pedido de danos morais por abandono material e(ou) afetivo —, em razão da impossibilidade jurídica deste pedido, devendo, assim, ser prolatada, segundo seu entendimento, sentença terminativa quanto a esse ponto. Em razão das alegações realizadas por Carlos, e após manifestação da parte autora, que apenas requereu o prosseguimento do feito, o magistrado determinou a intimação do Ministério Público, na forma do art. 179, inciso I, do CPC. Na condição de promotor de justiça, elabore a peça judicial cabível, enfrentando, em observância ao princípio da eventualidade, todos os aspectos de direito material e processual pertinentes aos requerimentos e alegações trazidas pelo réu. Dispense o relatório, não crie fatos novos e fundamente sua resposta, sempre que necessário, na legislação e na jurisprudência do STJ e do STF. Na avaliação da questão prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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Explique e fundamente: Havendo a extinção da pretensão da cobrança da dívida, mas não da dívida, o que ocorre com o direito real de hipoteca estipulado para garanti-la? E se for o caso de hipoteca legal?
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João X move ação reivindicatória contra Antônio Y, cujo objeto é um prédio rústico de 30 ha, que se acha na posse do réu, e do qual fora proprietário Pedro K, já falecido, pedindo, também, indenização pelos frutos naturais e civis percebidos, desde a invasão, e dos que o forem no curso do processo. Juntou procuração, certidão de óbito de Pedro K, seu testamento público, cujo cumprimento foi devidamente ordenado, certidão de objeto e pé dos autos do inventário e matrícula do imóvel reivindicado, em que Pedro K figura no registro como dele proprietário. Afirma o autor que é herdeiro testamentário de Pedro K, sendo a sua deixa correspondente a 25% da herança, dentro, portanto, do disponível do testador, que deixou três filhos, os quais divergem entre si, motivo pelo qual foi nomeado inventariante dativo, mas o inventário não terminou. Prossegue dizendo que o réu se encontra na posse de referido imóvel há cerca de quatro anos, sem exibir qualquer título que o legitime, explorando-o economicamente e recusando-se a desocupá-lo. Citado em 16.4.2018 (segunda-feira), e o mandado cumprido juntado no dia seguinte, o réu contestou em 09.5.2018 (quarta-feira), arguindo em preliminar que o autor, sendo casado, conforme se qualificou na procuração, necessitava de autorização de seu cônjuge para mover essa ação, esclarecendo, igualmente, que ele, réu, é divorciado; além disso, já fora demandado pelo espólio de Pedro K, representado por Roberto K, à época inventariante, em ação de reintegração de posse, julgada improcedente, porque não configurado esbulho, pois o imóvel se encontrava abandonado quando nele adentrou e, sendo idêntica a finalidade de ambas as ações, a pretensão deduzida encontra óbice na coisa julgada, ou, ao menos, o autor sofre os efeitos da eficácia natural daquela sentença; também, atualmente, no inventário, há inventariante dativo a quem toca a representação do espólio, cabendo-lhe promover a intimação dos herdeiros, acerca de ação ajuizada, conforme os artigos 618, I, e 75, § 1º, do CPC, ou seja, a legitimidade é do espólio e não de eventual herdeiro testamentário. Argui, também, falta de interesse processual, porque, não tendo sido concluído o inventário, ao autor ainda não foi atribuído o imóvel na partilha, devendo, pelo menos, ocorrer a suspensão do processo na forma do artigo 313, V, “a”, do CPC, quando, então, se poderia confirmar a atribuição total ou parcial do imóvel ao autor. No mérito, o réu suscitou que é possuidor de boa-fé, porque desconhecia obstáculo que o impede de adquirir aquele imóvel encontrado em estado de abandono (art. 1201 do CC), dele não podendo ser desalojado, eis que não cumpria sua função social, tendo, também, o titular perdido a propriedade por abandono, porque naquele estado se encontrava o imóvel havia três anos, entendendo, por isso, não ser injusta a sua posse, e que a procedência da ação reivindicatória exige que o possuidor injustamente detenha a coisa, invocando os artigos 1228 e § 1º, e 1275, III, do CC. Comprovou documentalmente que explora o imóvel com fins econômicos, onde existem árvores frutíferas em parte dele, e a outra parte arrenda, recebendo R$ 500,00 mensalmente, pagos no último dia de cada mês, e que, após a citação, colheu os frutos pendentes, tencionando também colher os que sobrevierem, tanto os naturais como os civis. Intimado a se manifestar sobre a contestação, o autor juntou certidão de casamento, tendo o matrimônio se realizado seis meses após a esposa viuvar de suas primeiras núpcias, alegou que o primeiro marido tinha vida modesta, não deixando bens, e que a esposa era inexperiente em negócios e não se dispunha a participar de um litígio do qual nenhum proveito lhe adviria, em razão do regime de bens do seu atual casamento. Não se manifestou sobre as consequências legais ou a qualificação jurídica dos demais fatos alegados pelo réu, reconhecendo serem verdadeiros, exceto o abandono do imóvel, porque consta dos bens a serem partilhados, confiando na máxima iura novit curia. Intimado o réu dos novos documentos juntados, nada alegou. As partes desistiram expressamente da produção de outras provas. É o relatório. Elabore sentença, enfrentando todos os argumentos das partes, expondo os fundamentos que alicerçarem sua conclusão. Fica dispensado o relatório.
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Considerando a extinção dos contratos e a suspensão da exigibilidade da prestação nos contratos bilaterais, nesses temas, o que se entende por:

a) resilição unilateral e bilateral

b) resolução por inexecução involuntária,

c) rescisão pelo inadimplemento culposo da prestação de uma das partes, distinguindo os efeitos, no campo processual, da cláusula resolutória tácita da cláusula resolutória expressa, com exemplo de ambos os casos, e

d) exceções substanciais dilatórias

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A Associação Desportiva T, que é comodatária do veleiro de bandeira panamenha W, foi autuada por agentes fiscais da Receita Federal no Iate Clube do município K. À Associação foi informado o Auto de Infração e do Termo de Apreensão e Guarda Fiscal, com base no Regulamento Aduaneiro. A Associação aduziu ter a referida embarcação ingressado no país por meio de regime de admissão temporária para competições esportivas. A autoridade responsável pelo ato foi o Delegado da Receita Federal. A partir desses dados, elabore um texto em que sejam abordados fundamentadamente os seguintes aspectos: - a possibilidade ou não de a simulação ser presumida; - a possibilidade de o contrato de comodato ter ou não alguma forma especial para ser corporificado; - as consequências do ingresso regular, através do regime de admissão temporária; - o procedimento a ser adotado, no caso de haver necessidade de medida judicial para defender a pretensão da Associação (10,0 Pontos)
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Discorra sobre a possibilidade de celebração de separação consensual e de divórcio consensual por autoridades consulares brasileiras, elencando os requisitos a serem observados na prática do ato. (20 Linhas)
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