Em processo de separação consensual, “A” e “B”, por livre e espontânea vontade, transacionaram no seguinte sentido: “A” ficou com a propriedade do imóvel que pertencia ao casal e “B” com o valor, em pecúnia, correspondente a 50% do valor de avaliação do indigitado bem.
Ocorre que, após homologada a transação, “B” - que não era minimamente versada na área imobiliária - tomou ciência de que o referido imóvel fora subavaliado em montante correspondente a 1?4 do seu valor real de mercado.
Em vista disso e já considerando que não houve dolo de A ou da empresa avaliadora, bem como que as partes renunciaram, na própria transação, a ulterior alegação de qualquer vício no ato realizado, pergunta-se: poderia “B” tentar reaver judicialmente seu prejuízo em face de “A”?
Responda de forma fundamentada. A questão vale 1,0 (um) ponto.
Aponte os requisitos da novação. Distinga a novação objetiva da subjetiva e, por fim, explique a novação subjetiva passiva por delegação e a novação subjetiva passiva por expromissão (liberatória e cumulativa).
Responda de forma fundamentada. A questão vale 1,0 (um) ponto.
“B”, por meio de testamento público (celebrado em 1982), dispôs que seus bens, após sua morte, deveriam ser divididos em partes iguais entre seus irmãos, sobrinhos e seu filho de criação “C“. O testador, em uma das cláusulas do testamento, deixou expressa a vontade de adotar “C”.
Com seu falecimento, ocorrido em 1999, “C”, já na condição de filho do de cujus (sentença judicial de adoção proferida em 1991), pediu o rompimento do testamento com fulcro no art. 1.750/CC/16, verbis:
“Art. 1.750. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que o não tinha, ou não o conhecia, quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador”.
Pergunta-se: Na presente situação, pode ser aplicado o art. 1.750/CC/16, já que, “B”, testador, ao fazer as liberalidades, tinha consciência de que iria formalizar a adoção de “C”?
Responda de forma fundamentada. A questão vale 1,0 (um) ponto.
Em 12.07.2000, “A” e sua mulher, celebraram com “C”, contrato de promessa de compra e venda de terreno, com preço a ser pago em 60 prestações mensais e consecutivas. Pagas 31 parcelas, “A” e s/m tornaram-se inadimplentes, imputando à “C” a prática de diversas supostas ilegalidades que teriam dado causa ao descumprimento do contrato. A rescisão do contrato foi motivada em razão da inadimplência dos compradores.
Pois bem, a rescisão de um contrato exige, na medida do possível, que se promova o retorno das partes ao status quo ante. Tendo em mente essa premissa, pergunta-se:
Como deve ser feita a indenização a favor do vendedor “C”, a título de compensação? Por outro lado, “C” vendedor, deve devolver aos compradores algum valor, sim ou não? Em caso positivo, a quantia a ser devolvida e o percentual de retenção compreendem apenas o saldo devedor, objeto de parcelamento em 60 prestações? Ou, também, faria jus os compradores as arras por ocasião do fechamento do negócio.
Responda de forma fundamentada. A questão vale 1,0 (um) ponto.
Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, principalmente do Superior Tribunal de Justiça, a alienação feita por ascendente a descendente é, desde o regime originário do Código Civil de 1916 (art. 1.132), ato jurídico anulável. Tal orientação veio a se consolidar de modo expresso no novo Código Civil/02, art. 496.
Também se consolidou o entendimento de que, para a invalidação desses atos de alienação é necessário, além da iniciativa da parte interessada, outros requisitos. Assim, cite esses outros requisitos, de acordo com entendimento doutrinário e jurisprudencial.
A questão vale 1,0 (um) ponto.
“Maria”, ajuizou Ação de Sonegados contra o Espólio de “João”, representado pela inventariante, objetivando que bem imóvel doado em vida fosse trazido à colação no processo de inventário do genitor em comum. No decorrer do processo, “Sebastiana”, herdeira testamentária, requereu a habilitação nos autos.
Pergunta-se: “Sebastiana”, herdeira testamentária tem legitimidade e direito de exigir à colação bem sonegado pelo Espólio de “João”, em processo de inventário?
Responda de forma fundamentada. A questão vale 1,0 (um) ponto.
“A” faleceu em 22/09/2003, deixando bens imóveis a inventariar, e dois filhos, seus herdeiros, ambos casados. Consta dos autos, ainda, certidão de testamento, por meio do qual os bens deixados pela testadora a “B”, um dos herdeiros necessários, foram gravados de cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, extensivas aos respectivos frutos e rendimentos. Ressalta-se que o testamento foi elaborado sob a égide do CC/16.
Pergunta-se: As cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, gravadas no testamento sobre os bens da legítima deixados a “B”, um dos herdeiros necessários, ainda que a testadora não tenha declarado a justa causa no prazo de um ano fixado no art. 2.042 do CC/02, devem subsistir ou não?
Responda de forma fundamentada. A questão vale 1,0 (um) ponto.
Inventário do patrimônio hereditário de “A”, requerido por “B” e “C”, sobrinhos do autor da herança, cujo óbito ocorreu em 29/07/2005. Declaram que o falecido deixou considerável patrimônio, constituído de imóveis urbanos, várias propriedades rurais e milhares de cabeças de gado a inventariar, e que era solteiro, não possuindo ascendentes, descendentes, tampouco companheira.
Sustentam que dentre os sucessores, o inventariado deixou 4 irmãs, idosas, que deverão concorrer à herança por direito próprio, enquanto os “filhos de duas herdeiras pré-mortas (também irmãs do falecido) a ela concorrerão, por direito de representação, nos termos do disposto nos artigos 1.851 e seguintes do Código Civil, dentre eles “B” e “C”.
Por sua vez, “D”, no início do procedimento, buscou por duas vezes sua admissão no inventário, para concorrer à herança, ao argumento de ter convivido com “A”, em união estável, por mais de 30 anos, alegando que na data da abertura da sucessão, ela se encontrava na posse e administração dos bens deixados pelo falecido. Seus pleitos foram encaminhados às vias ordinárias, de modo que propôs ação declaratória de união estável com pedido de tutela antecipada.
Pergunta-se: Pode “D“, ex-companheira de “A”, requerer seja concedida antecipadamente a posse e a administração da metade (50%) dos bens adquiridos pelo falecido durante o período da união estável, em outras palavras, a sua provável meação? Sob que fundamento? De outro modo, o desate da lide, na hipótese em julgamento, depende das regras sucessórias ou das normas de Direito de Família? A meação do companheiro sobrevivente integra o direito de herança?
Responda de forma fundamentada as indagações. A questão vale 1,0 (um) ponto.
Com a edição da Lei 11.101/05, respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, pergunta-se:
É competente o Juízo da recuperação judicial para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais, inclusive trabalhistas, ainda que tenha ocorrido a constrição de bens do devedor, sim ou não?
Por outro lado, como consectário lógico e direto dos pressupostos e alcance da Lei 11.101/05, qual foi a interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade dos artigos 60, § único e 141, II?
Responda de forma fundamentada. A questão vale 1,0 (um) ponto.
Em arrematação judicial, determinado bem imóvel é alienado por valor inferior aquele estimado em lei municipal. O valor do imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) deverá ter como base de cálculo o valor alcançado em hasta pública? Fundamente. (0 a 1,0 ponto)