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Júlia e André, casados há quinze anos, são pais de Marcos, maior de idade e capaz. Em janeiro de 2015, quando um forte temporal assolava a cidade em que moravam, André saiu de casa para receber aluguel do imóvel que herdara de sua mãe, não voltando para casa ao fim do dia. Após 6 meses do desaparecimento de André, que não deixou procurador ou informação sobre o seu paradeiro, Júlia procura aconselhamento jurídico sobre os itens a seguir.

A - De acordo com o caso, independentemente de qualquer outra providência, será possível obter a declaração de morte presumida de André? (Valor: 0,70)

B - Dos personagens descritos no caso, quem detém a legitimidade ativa para requerer a sucessão definitiva dos bens de André? Qual é o prazo para esse requerimento? (Valor: 0,55)

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Antônia, estudante de Jornalismo, foi contratada por Cristina, jornalista reconhecida nacionalmente, para transcrever os áudios de entrevistas gravadas em razão de estudo inédito sobre a corrupção na América Latina, sendo o sigilo sobre as informações parte de obrigação prevista expressamente no contrato. O trabalho contratado duraria cinco anos, mas, no curso do segundo ano, Cristina descobriu, em conversa com alguns colegas, que Antônia franqueara a uma amiga o acesso ao material de áudio. Inconformada, Cristina ajuizou ação de resolução contratual, cumulada com indenizatória, em face de Antônia, que, em contestação, alegou: i) que o contrato por ela assinado não vedava a subcontratação, e ii) que não teve alternativa senão delegar o trabalho a uma amiga, em razão de ter sido vítima de acidente automobilístico que a impossibilitou de usar o computador por quase três meses, sendo o caso, portanto, de força maior.

Com base na situação apresentada, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, responda aos itens a seguir.

A - As alegações de Antônia em contestação configuram justo motivo para o inadimplemento contratual, a evitar sua condenação ao pagamento de indenização? (Valor: 0,75)

B - Nessa hipótese, pode o juiz, independentemente de dilação probatória, após a contestação apresentada por Antônia, conhecer diretamente do pedido e proferir sentença? (Valor: 0,50)

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Marina e José casaram-se e, após alguns anos poupando dinheiro, conseguiram comprar, à vista, o primeiro imóvel em Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro. Dois meses depois de se mudarem para o novo apartamento, José ficou desempregado e, por isso, a família deixou de ter renda suficiente para pagar suas despesas. O casal, então, resolveu alugar o imóvel e utilizar o valor auferido com a locação para complementar a renda necessária à manutenção da própria subsistência, inclusive o pagamento do aluguel de outro apartamento menor, para onde se mudou.

Em virtude das dificuldades financeiras pelas quais passou, o casal deixou de cumprir algumas obrigações contraídas no supermercado do bairro, uma das quais ensejou o ajuizamento de execução, com a determinação judicial de penhora do imóvel. Marina e José, regularmente citados, não efetuaram o pagamento. No dia seguinte à intimação da penhora, decorridos apenas 05 (cinco) dias da juntada dos mandados de citação aos autos, Marina e José foram ao seu escritório, desesperados, porque temiam perder o único imóvel de sua propriedade.

Tendo em vista essa situação hipotética, responda aos itens a seguir.

A - Que medida judicial pode ser adotada para a defesa do casal e em que prazo? (Valor: 0,60)

B - O que poderão alegar os devedores para liberar o bem da penhora? (Valor: 0,65)

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No dia 14/07/2015, João, estando em São Caetano do Sul (SP) interessado em vender seu carro usado, enviou mensagem via celular para Maria, na qual indicava o preço mínimo do bem (quinze mil reais, com pagamento à vista), as condições físicas do automóvel e a informação sobre a inexistência de ônus sobre o objeto do negócio jurídico. Maria, em Birigui (SP), tendo recebido e lido de pronto a mensagem de João e, sem que houvesse prazo específico para a aceitação da proposta, deixa de respondê-la imediatamente. No dia 16/07/2015, Maria responde a João, via mensagem por celular, informando ter interesse em comprar o veículo, desde que o preço fosse parcelado em sete vezes. Contudo, João informa a Maria que o veículo fora vendido na véspera.

Tendo em vista o enunciado, responda aos itens a seguir.

A - A oferta de João foi feita entre pessoas presentes ou ausentes? (Valor: 0,65)

B - A resposta de Maria, a partir do momento em que envia mensagem via celular a João alterando as condições do que fora originalmente ofertado, poderia qualificá-la como mera proposta? (Valor: 0,60)

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Antônio Augusto, ao se mudar para seu novo apartamento, recém-comprado, adquiriu, em 20/10/2015, diversos eletrodomésticos de última geração, dentre os quais uma TV de LED com sessenta polegadas, acesso à Internet e outras facilidades, pelo preço de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Depois de funcionar perfeitamente por trinta dias, a TV apresentou superaquecimento que levou à explosão da fonte de energia do equipamento, provocando danos irreparáveis a todos os aparelhos eletrônicos que estavam conectados ao televisor.

Não obstante a reclamação que lhes foi apresentada em 25/11/2015, tanto o fabricante (MaxTV S.A.) quanto o comerciante de quem o produto fora adquirido (Lojas de Eletrodomésticos Ltda.) permaneceram inertes, deixando de oferecer qualquer solução. Diante disso, em 10/03/2016, Antônio Augusto propôs ação perante Vara Cível em face tanto da fábrica do aparelho quanto da loja em que o adquiriu, requerendo:

(i) a substituição do televisor por outro do mesmo modelo ou superior, em perfeito estado;

(ii) indenização de aproximadamente trinta e cinco mil reais, correspondente ao valor dos demais aparelhos danificados; e

(iii) indenização por danos morais, em virtude de a situação não ter sido solucionada em tempo razoável, motivo pelo qual a família ficou, durante algum tempo, sem usar a TV.

O juiz, porém, acolheu preliminar de ilegitimidade passiva arguída, em contestação, pela loja que havia alienado a televisão ao autor, excluindo-a do polo passivo, com fundamento nos artigos 12 e 13 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, reconheceu a decadência do direito do autor, alegada em contestação pela fabricante do produto, com fundamento no Art. 26, inciso II, do CDC, considerando que decorreram mais de noventa dias entre a data do surgimento do defeito e a do ajuizamento da ação. A sentença não transitou em julgado.

Na qualidade de advogado(a) do autor da ação, indique o meio processual adequado à tutela do seu direito, elaborando a peça processual cabível no caso, excluindo-se a hipótese de embargos de declaração, indicando os seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00)

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Em determinada reclamação trabalhista, a condenação transitada em julgado imposta à reclamada compreendeu os seguintes títulos: aviso prévio, férias. FGTS, horas extras decorrentes do excesso da jornada de 8 (oito) horas, horas extras resultantes da violação ao intervalo intrajornada e horas extras por desrespeito ao intervalo interjornadas. A conta de liquidação foi elaborada pelo credor e apresentada ao juiz. Dela não constaram, por um descuido, as horas extras relativas ao intervalo intrajornada. A empresa devedora, ao ser intimada, também sem notar a ausência das horas extras referentes ao intervalo intrajornada nos cálculos, aceitou a referida apuração e depositou o valor integral do débito, tendo ainda quitado as custas processuais e recolhido a contribuição previdenciária pertinente, abrindo mão expressamente do prazo para oferecer embargos à execução. Ato contínuo, o magistrado homologou os cálculos e mandou expedir alvará em favor do reclamante, ordenando o arquivamento do feito. Um ano e seis meses depois, o autor percebeu que na sua conta não figuraram as horas extras concernentes ao intervalo intrajornada e peticionou ao juiz, requerendo a homologação dos novos cálculos complementares que trouxe à colação e a deflagração da execução quanto a essa parte. Ao se manifestar sobre essa postulação, a empresa acionada sustentou que o débito já havia sido satisfeito; que agiu com boa-fé ao pagar o valor cobrado e abrir mão dos embargos à execução; que se operou a preclusão, não se podendo refazer a conta (já homologada) para apurar eventuais diferenças; e que a primeira liquidação alcançou todo o título executivo, inclusive o capítulo das horas extras, nada mais havendo a pagar. O julgador acolheu os argumentos empresariais e indeferiu o pedido do demandante, devolvendo os autos ao arquivo. Responda fundamentadamente se esse pronunciamento judicial está correto.
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Vinícius ajuizou reclamação trabalhista contra a Empresa XYZ, pleiteando uma indenização por danos morais, por não ter recebido as suas verbas rescisórias e pela falta de homologação do termo correspondente, tendo ficado impedido de sacar o FGTS e de se habilitar no seguro-desemprego. Passados meses da rescisão, sem receber um centavo, Vinicius está negativado nos órgãos de proteção ao crédito, tendo tido a luz, a TV a cabo e o gás cortados, por inadimplência. A juíza de primeiro grau indeferiu a pretensão, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais, apesar da presença de provas contundentes, colhidas de forma testemunhal e documental nos autos, além da confissão expressa do preposto da ré sobre a ausência de quitação dos títulos rescisórios e de homologação da rescisão. A magistrada concluiu que, mesmo havendo prova robusta no processo, a conduta patronal no máximo geraria condenação ao pagamento da multa do artigo 477, $ 8º, da CLT e das parcelas propriamente ditas, mas jamais indenização por danos morais. Dessa decisão, o reclamante Vinícius propôs Reclamação no TST, anexando 10 (dez) precedentes daquela Corte Superior, demonstrando que a sentença de primeira instância afrontou a autoridade do TST, derivada de julgamentos da SDI — Seção de Dissídios Individuais, todos em sentido diametralmente contrários e favoráveis à condenação em indenização por danos morais em situações idênticas a essa. Agora, indaga-se: A - Em que consiste esse instituto da RECLAMAÇÃO? (0,5 ponto) B - O instituto da RECLAMAÇÃO se insere na competência do TST e/ou se aplica a decisões proferidas pela Justiça do Trabalho? (0,5 ponto)
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Olegário era empregado da empresa ZZZ LTDA., cumprindo jornada de trabalho extensa, inclusive com sobreaviso diário, sendo exageradamente cobrado pelo chefe, com metas abusivas, e sofrendo constantes ameaças de seu supervisor, o que o levou a fazer uso de medicamento tarja preta e a recorrer à terapia semanal, vivendo frequentes crises de ansiedade e choro, quadro que culminou em sintomas de síndrome do pânico. Matheus, seu filho, tinha 11 anos de idade quando Olegário veio a falecer, em 15/02/2006, vítima de inequívoco acidente de trabalho, por falha nos procedimentos de segurança, além da ausência de fornecimento de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) e de treinamento por parte da empregadora. Olegário não registrou seu nome na certidão de nascimento de Matheus, pois era casado na época com outra mulher, e não quis oficialmente formalizar essa paternidade, nem confessar que vivia uma relação amorosa paralela com a mãe de Matheus. Não obstante, esteve presente em toda a infância do garoto, o que é demonstrado por fotos, documentos, cartas e testemunhos de vizinhos e até de professores da escola, onde frequentava reuniões de pais e festinhas comemorativas, Assim que Matheus completou 18 anos de idade (02/02/2013), contratou um advogado trabalhista e, 6 (seis) meses depois de seu aniversário, ajuizou, em 02/08/2013, uma ação contra a ex-empregadora de seu pai, postulando (i) indenização por danos morais em razão da sua dor pela perda do ente querido (pai); (ii) indenização pelos danos morais sofridos pelo pai falecido, em decorrência do grave assédio moral de que foi vítima na empresa, e (iii) pensionamento material até que completasse 25 anos de idade. A empresa se defendeu no mérito, mas, preliminarmente, suscitou a ilegitimidade ativa do reclamante, porque ele não fez prova de que era filho de Olegário, invocando ainda a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para decidir a esse respeito, pelo fato de um juiz trabalhista não poder reconhecer paternidade de um empregado falecido, e se a mãe do autor vivia ou não uma união estável com homem casado, ou mesmo se a mãe e o filho eram dependentes econômicos do falecido, enfim, todos esses temas que seriam afetos exclusivamente a uma vara de família e sucessões, até porque, do rol de pessoas beneficiadas com o pagamento das verbas rescisórias do falecido, na época, não constava o demandante Matheus, nem sua mãe, que nunca reclamaram acerca da rescisão. A ré também sustentou que, ainda que esse óbice anterior fosse ultrapassado, o reclamante Matheus não teria legitimidade ativa para cobrar indenização pelos danos morais alegadamente sofridos pelo falecido. Ademais, a demandada arguiu a prescrição do direito de ação. Nesse cenário, responda sobre os três primeiros temas levantados pela empresa em sua contestação (incompetência, ilegitimidade e prescrição), apresentando os fundamentos legais e jurisprudenciais pertinentes e abordando as várias teses possíveis sobre as questões, posicionando-se objetivamente ao final quanto ao caso concreto.
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Laura, admitida sob a modalidade de contrato de trabalho temporário (de três meses de duração, pelo motivo de acréscimo extraordinário de serviços), teve seu contrato extinto normalmente no termo programado, exatamente no último dia (11/04/2014). Quitadas todas as verbas rescisórias devidas e passado cerca de um mês do término dessa relação, Laura descobriu que estava grávida, em 15/05/2014. Examinando a ultrassonografia e o exame de sangue BetaHCG, pela contagem aproximada do número de semanas de gestação, constatou que, na época do término contratual, já havia concebido o filho. Mas, Laura aguardou o decurso de todo o período de gravidez, teve seu bebê em 20/11/2014 e, após ele completar 9 (nove) meses, ajuizou reclamação trabalhista em 20/08/2015 contra a sua ex-empregadora, postulando a nulidade da dispensa, com base em invocada estabilidade provisória, e a respectiva indenização substitutiva. No dia da audiência designada, em novembro/2015, a empresa, que desconhecia a sua condição de gestante no momento da extinção contratual (a própria trabalhadora também a ignorava) e entendia que não há garantia de emprego em contrato de trabalho por tempo determinado, mesmo assim ofereceu a reintegração à autora, que a recusou, alegando que já estava exaurida a possibilidade de reintegração, pelo transcurso do prazo de estabilidade, desejando tão somente o dinheiro da condenação. Diante desse quadro, discorra sobre o instituto da estabilidade da gestante no âmbito dos contratos de trabalho por tempo determinado, suas mudanças jurisprudenciais ao longo do tempo, eventuais dificuldades processuais e apresente seu posicionamento final sobre este caso concreto (apontando os dispositivos legais e constitucionais eventualmente envolvidos e a jurisprudência correspondente).
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Sobre a prova pericial no processo do trabalho, leia e responda com justificativas: A - O artigo 195, $ 2º, da CLT dispõe o seguinte: Arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. A exigência de perícia de que fala esse dispositivo legal tem caráter absoluto ou relativo? (1,25 ponto) B - Em um caso em que o ex-empregado postula, por meio de reclamação trabalhista, indenização por danos morais decorrentes de alegada doença do trabalho, a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a perícia judicial realizada no curso da demanda divergem sobre a ocorrência de enfermidade dessa natureza (a perícia judicial descarta a doença do trabalho, mas a da Previdência Social a reconhece, tendo havido inclusive a concessão de auxílio-doença acidentário). Numa hipótese como essa, qual delas deve prevalecer e como o magistrado decidirá o caso diante dessa situação? (0,25 ponto)
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