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Em maio de 2014, os quatro sócios de Santa Mariana Farmacêutica Ltda. aprovaram, por unanimidade, a alteração do objeto social com restituição de quatro imóveis do patrimônio da sociedade aos sócios Andrea, Bruno, Carlos e Denise.
Os sócios Andrea e Bruno, casados em regime de separação parcial, receberam dois imóveis da sociedade e, em 11 de setembro de 2014, realizaram doação com reserva de usufruto vitalício para Walter e Sandra, seus dois filhos com 7 (sete) e 3 (três) anos de idade. Em 27 de junho de 2017, foi decretada a falência da sociedade empresária pelo juiz da Comarca de Vara Única de Laranja da Terra/ES.
O administrador judicial Barbosa Ferraz descobriu que as doações são fortes indícios do intuito fraudulento de todos os sócios na dilapidação patrimonial em prejuízo dos credores. No caso de Andrea e Bruno e seus filhos Walter e Sandra, verifica-se que as doações em benefício dos próprios filhos dos sócios de tenra idade, ocorreram sem qualquer justificativa, a evidenciar a clara intenção de ocultação de bens passíveis de constrição para pagamento das obrigações decorrentes do exercício da empresa.
A crise da empresa já se anunciava desde 2013, quando os balanços patrimoniais começam a revelar a elevação dos prejuízos, a diminuição da receita e o aumento de ações de cobrança. Assim, foi engendrada a trama que pôs a salvo o patrimônio pessoal dos sócios, esvaziando a possibilidade dos credores de alcançá-los para a solvência de dívida, ao mesmo tempo em que Andrea e Bruno resguardaram o direito de uso, administração e percepção dos frutos dos bens que só seriam de posse dos donatários após o falecimento destes.
No caso os sócios Carlos e Denise, verifica-se que eles alienaram os outros dois imóveis recebidos a Xavier, três dias depois do requerimento de falência, sendo no mesmo dia realizada a prenotação no Registro de Imóveis. O administrador descobriu que Xavier é um ex-empregado da sociedade falida, que foi testemunha nas escrituras de doação dos imóveis por Andrea e Bruno e trabalha atualmente como contador para Denise.
De posse da ata da assembleia de maio de 2014, do traslado das escrituras de doação e alienação dos imóveis e das certidões do Registro de Imóveis que lhe foram entregues pelo administrador judicial, o advogado irá tomar as providências cabíveis em defesa dos interesses da massa falida.
Elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)
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Tanabi Franquias Ltda., sociedade empresária com capital integralizado, foi condenada a indenizar Telêmaco Eletrônica Ltda. EPP em sentença arbitral proferida pela Câmara de Arbitragem Z.
No curso da ação de cumprimento de sentença arbitral, foi requerida pela credora a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob a justificativa de obstáculo ao ressarcimento do débito pela devedora, em razão de todos os sócios responderem até o valor das respectivas quotas pelas obrigações sociais.
Com base na hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A - Sabendo-se que não foi requerida a desconsideração da personalidade jurídica no curso da arbitragem, é possível, como medida de urgência, a instauração do incidente no curso da ação de cumprimento de sentença? (Valor: 0,45)
B - A justificativa apresentada por Telêmaco Eletrônica Ltda. EPP para a desconsideração da personalidade jurídica autoriza a instauração do incidente? (Valor: 0,80)
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Lino é gerente do estabelecimento empresarial do microempresário individual Teotônio Palmeira. Na ausência do empresário, sob a justificativa de que precisa de um tratamento médico, Lino decidiu transferir unilateralmente sua condição de gerente e as prerrogativas decorrentes dela a seu amigo Mário, que aceitou o encargo.
Com base nessas informações, responda aos questionamentos a seguir.
A - Na condição de gerente do empresário Teotônio Palmeira e com a justificativa apresentada, Lino pode designar outro gerente para substituí-lo sem autorização do primeiro? (Valor: 0,60)
B- Caso Lino venha a praticar um ato doloso no exercício da gerência que cause prejuízo a terceiro, este poderá responsabilizar o empresário Teotônio Palmeira? (Valor: 0,65)
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O empresário individual J. Câmara EPP é credor na falência da sociedade empresária R. Fernandes & Filhos Ltda., cuja falência foi decretada pelo juízo da Comarca de Queluz/SP. O crédito, que figura na relação de credores apresentada pela falida, é fruto do fornecimento de aves vivas à sociedade empresária antes do requerimento de falência.
Após a verificação dos créditos pelo administrador judicial, no dia 22/5, segunda-feira, foi publicado no órgão oficial o edital contendo a relação de credores. Nessa relação, o crédito de J. Câmara EPP foi reclassificado como quirografário. Em 26/5, sexta-feira, o advogado do credor pretende interpor medida judicial, nesse dia, por insatisfação com a relação de credores.
Com base nessas informações e não havendo qualquer causa suspensiva de prazo, responda aos questionamentos a seguir.
A) Qual a medida judicial a ser proposta em 26/5 e qual será a motivação para ela? (Valor: 0,75)
B) De acordo com a resposta ao item A, esclareça por que a medida indicada é tempestiva. (Valor: 0,50)
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