Quanto ao princípio da responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado contemplado na Constituição Federal de 1988, disserte sobre os seguintes pontos:
I - Responsabilidade por atos estatais comissivos e omissivos e teorias aplicáveis; (Valor: 5,0 pontos)
II - Requisitos para configuração da responsabilidade do Estado; (Valor: 5,0 pontos)
III - As excludentes do dever de indenizar. (Valor: 5,0 pontos)
Discorra acerca dos mecanismos formais e informais de modificação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A análise deve compreender:
I - Os mecanismos formais de Reforma da Constituição e seus limites, incluindo a discussão sobre a possibilidade de uma emenda, recriando a Revisão Constitucional prevista no art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; (Valor: 5,0 pontos)
II - O fenômeno da mutação constitucional, seus limites e suas possibilidades (atuação legislativa, interpretação e costumes). (Valor: 10,0 pontos)
Disserte sobre o princípio da boa fé objetiva, abordando os seguintes tópicos:
I - Suas funções; (Valor: 5,0 pontos)
II - Os institutos: (a) proibição do venire contra factum proprium, (b) supressio, (c) surrectio e (d) tu quoque; (Valor: 5,0 pontos)
III - As implicações processuais. (Valor: 5,0 pontos)
Em janeiro de 2007, Carlos da Silva é flagrado com 10 (dez) gramas de maconha. Após regular instrução processual, é prolatada sentença condenatória que fixou a pena de 2 (dois) anos de reclusão pelo cometimento de crime de tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei no 11.343/2006).
A sentença transitou em julgado em março de 2007. Em março de 2009, o executivo de pena foi extinto por sentença que reconheceu o integral cumprimento da sanção penal.
Em janeiro de 2016, Carlos da Silva é contratado como estagiário do Município de Nortão/MT, exercendo suas funções na sede da Prefeitura.
Em visita ao gabinete do Prefeito, o radialista Antônio visualiza e reconhece Carlos da Silva como autor de crime de tráfico ocorrido no ano de 2007.
Surpreso ao ver Carlos da Silva como estagiário do Município, o radialista Antônio narra o fato em seu programa matinal, apresentado na Rádio Frequência. Após, passa a tecer comentários contra a administração municipal, afirmando haver um traficante a trabalhar na Prefeitura. Prossegue Antônio dizendo que o estagiário Carlos da Silva põe em risco a segurança de todos que trabalham na Prefeitura de Nortão-MT.
De forma incisiva, sugere a imediata rescisão do contrato de estágio de Carlos da Silva, sob o argumento de que ali não é local de traficante. Argumenta que os policiais do Município são sabedores da veracidade das informações propaladas e que Carlos de Silva, de fato, já fora condenado por atos de traficância, tendo, inclusive, cumprido pena.
Carlos da Silva, envergonhado e com a estima claramente abalada, procura a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Não houve qualquer movimento do Município de Nortão/MT em rescindir o contrato de estágio, mas Carlos da Silva deseja fazer cessar as notícias e, se possível, obter indenização pertinente, já que a população de Nortão/MT voltou a comentar o antigo crime de tráfico de drogas que havia praticado no ano de 2007.
O Defensor Público responsável pelo caso, após obter gravação do programa noticiado, propõe ação de indenização por danos morais, cumulada com pedido de tutela inibitória (para impedir novas notícias acerca da condenação do autor), em face da Rádio Frequência e do radialista Antônio, alegando violação ao direito da personalidade.
O MM. Juiz concedeu a tutela inibitória e determinou a citação dos réus para que comparecessem à audiência de conciliação. Não houve acordo na audiência de conciliação. Os réus apresentaram a contestação patrocinados por um único advogado.
Os autos foram conclusos ao M.M. Juiz, que, em relação à Rádio Frequência, proferiu o julgamento antecipado parcial de mérito. O MM. Juiz afirmou que não há ato ilícito praticado pela Rádio Frequência, vez que os fatos veiculados são verdadeiros, vigorando o princípio constitucional da liberdade de imprensa. Argumentou que não há ato da Rádio a justificar a propositura da demanda em face da pessoa jurídica, vez que não havia como prever as palavras do radialista.
Na parte dispositiva, afirmou “diante disso, julgo improcedente o pedido em relação à Rádio Frequência, seja em razão do princípio da liberdade de imprensa e da consequente ausência de ato ilícito na divulgação da notícia, seja em razão da impossibilidade de controlar as palavras do radialista em programa de rádio”.
Em relação ao radialista Antônio, o M.M. Juiz determinou o início da instrução processual, designando desde já audiência de instrução e julgamento, já que a questão fática efetivamente depende da produção de provas.
Como Defensor Público de Carlos da Silva, interponha o recurso ou adote a providência judicial cabível contra a referida decisão.
O candidato deve partir da premissa de que os fatos alegados na petição inicial dependem de produção de provas e de que a Defensoria Pública foi intimada da decisão em 12 de julho de 2016. O processo é regido pelo rito comum do Código de Processo Civil de 2015.
Não é de hoje que se pergunta se a existência do museu ainda faz sentido, por mais que os antigos e tradicionais museus continuem atraindo um bom público, ao passo que novos espaços não deixam de ser construídos. Contudo, à medida que a própria arte se modifica, com os quadros tradicionais cada vez mais dando lugar a instalações, a performances e aos grafites, parece crescer o número daqueles para quem, segundo Hal Foster, no artigo “Museus sem fim” (revista Piauí, edição 105, Junho/2015), “a contemplação estética é tediosa, a compreensão histórica é elitista e, mais do que isso, o museu é um lugar morto, um mausoléu”. Foster discorda: “Quando bem projetados e dotados de programação inteligente, os museus admitem tanto entretenimento quanto contemplação, e nesse processo promovem também alguma compreensão.” Assim, em lugar de propor que os museus permaneçam intocados, o que o historiador e crítico norte-americano propõe é torná-los capazes de nos transportar “para diferentes períodos e culturas ? para diversos modos de perceber, pensar, representar e ser ?, a fim de que possamos testá-los em relação a nossas próprias época e cultura, e vice-versa, e, nesse processo, quem sabe transformarmo-nos um pouco.”
Escreva um texto dissertativo-argumentativo posicionando-se em relação às diferentes ideias expostas no texto acima.
Em determinada reclamação trabalhista em fase de execução de sentença, foi proferida decisão determinando a penhora de um dos quatro televisores LED de 40 polegadas que guarneciam a residência da executada Fernanda. Em razão dessa decisão o advogado de Fernanda interpôs Agravo de Petição. O referido agravo foi conhecido, mas negado provimento. Diante dessa situação Fernanda, professora, sabendo da existência do jus postulandi, revogou os poderes conferidos ao seu advogado e decidiu ela mesma interpor Recurso de Revista. Responda fundamentadamente:
1- É possível a penhora do televisor? Há previsão na Consolidação das Leis do Trabalho sobre o tema? Justifique.
2- Fernanda poderá exercer o jus postulandi no caso narrado? Justifique, mencionando o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema.
3- O Recurso de Revista é cabível na hipótese narrada? Justifique.
Matias, oficial de justiça avaliador do TRT da 20ª Região, penhorou uma casa de propriedade da empresa reclamada na cidade de Laranjeiras. Durante o prazo de sessenta dias após a penhora, Matias avaliou o bem penhorado em R$ 200.000,00. As partes não questionaram a avaliação, sendo afixado edital anunciando o dia e hora da praça para ocorrer dentro de 30 dias. Na referida data Cacilda arrematou o bem.
Neste caso, responda fundamentadamente:
1 - Matias agiu dentro dos preceitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho? Justifique.
2 - A fixação de edital possuía alguma formalidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho? Justifique.
3 - Em razão da arrematação, Cacilda deverá garantir o lance? Justifique.
4 - Na hipótese de Cacilda não pagar o preço da arrematação dentro de doze horas após o término do leilão, há alguma consequência? Existe previsão legal para o retorno à praça dos bens do executado? Justifique.
Vinícios é advogado militante na Justiça do Trabalho e está com dúvidas a respeito da indisponibilidade do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho ? PJe-JT e a contagem dos prazos processuais, bem como a respeito da manutenção do sistema. Consultando seu colega, o advogado Tibério, sobre a indisponibilidade do sistema e a sua manutenção, este informou que há diversas situações de indisponibilidades que irão interferir nos prazos processuais, dependendo de variantes pré-determinadas na Resolução CSJT nº 136/2014. Neste caso, responda fundamentadamente:
1 - Tibério está correto? Exemplifique sua resposta com duas situações distintas.
2 - Há alguma situação em que não ocorre a prorrogação dos prazos processuais por indisponibilidade do sistema. Exemplifique sua resposta.
3 - A manutenção programada do sistema Processo Judicial Eletrônico possui dia pré-determinado para ocorrer? Como se procede a comunicação aos usuários?
Na Rua das Pendências no 100, encontra-se estabelecido o Mercado Alimentação Ltda. Dafine, foi contratada pelo Mercado para exercer a função de faxineira no ano de 2003, tendo passado a exercer a função de estoquista em janeiro de 2009, sem a alteração de função em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social ? CTPS. No referido mercado, também exercia a função de estoquista Ceres, regularmente registrada em CTPS nesta função. Dafine descobriu que o seu salário é inferior ao salário de Ceres em R$ 500,00 e, assim, pretende ajuizar reclamação trabalhista em face de sua empregadora requerendo a equiparação salarial correspondente. Considerando que Ceres foi contratada em Julho de 2008 para exercer a função de estoquista, tendo seu contrato de trabalho sido rescindido em Fevereiro de 2016, bem como que ambas as funcionárias exerciam as mesmas tarefas, com mesma perfeição técnica e produtividade, e com o mesmo horário de trabalho, sendo que o mercado não possui quadro de pessoal organizado em carreira, responda fundamentadamente:
1 - Quais são os requisitos necessários para a equiparação salarial previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e pelo entendimento Sumulado do TST. No caso em tela eles estão preenchidos?
2 - Dafine poderá ajuizar reclamação trabalhista mesmo não ocorrendo a rescisão de seu contrato de trabalho e pedir a equiparação salarial com Ceres, que já teve o seu contrato de trabalho rescindido? Justifique.
3 - No caso em tela como se aplicaria o instituto da prescrição no tocante à equiparação salarial?