Jonas foi contratado como designer de jogos virtuais por uma empresa. No 3º mês de vigência do contrato, por um descuido, Jonas revelou para um concorrente a estratégia do seu empregador para o lançamento de um jogo. O episódio gerou prejuízo à empresa, mas como Jonas era um profissional extremamente qualificado, a empresa resolveu apenas adverti-lo e anotar a sanção na CTPS dele.
Cumprido o 1º período aquisitivo de férias, Jonas informou que viajaria para o exterior durante os 30 dias, pelo que requereu ao empregador que, se possível, lhe pagasse metade do 13º salário, juntamente com a remuneração das férias. Jonas faltou 2 dias ao serviço em razão da morte de seu tio, sofrendo o desconto desses dias no contracheque.
A empresa, que necessitava reduzir o seu quadro de pessoal, lançou um programa de demissão voluntária (PDV) e, para aqueles que a ele aderissem, haveria o pagamento das verbas resilitórias normais acrescidas de 2 salários por cada ano completo trabalhado. Jonas aproveitou a oportunidade e aderiu ao PDV.
Diante da situação retratada, de acordo com a Lei e o entendimento consolidado pelo TST:
1- analise se, do ponto de vista jurídico, a anotação da advertência na CTPS é válida, justificando;
2- analise se é possível o empregado receber a 1a parcela do 13o salário juntamente com as férias e, em caso positivo, qual é o requisito que deve ser atendido;
3- analise a validade do desconto a título de falta em razão do falecimento do tio do empregado;
4- informe se o valor adicional pago pela adesão ao PDV terá desconto de imposto de renda, justificando.
(30 linhas)
(6,0 pontos)
Justino é oficial de justiça em Joaçaba (SC) e recebeu um mandado para cumprimento que envolvia a reintegração no emprego de uma ex-empregada que foi dispensada grávida e a penhora de R$10.000,00 para pagamento dos salários e vantagens devidos à referida trabalhadora enquanto esteve indevidamente afastada. Marcados dia e hora para a diligência, Justino compareceu à empresa com a reintegranda.
Lá chegando, os ânimos se acirraram e a grávida começou a discutir severamente com o dono da empresa. Justino tentou intervir e foi xingado várias vezes pelo titular da empresa. Tais fatos foram certificados amiúde pelo oficial de justiça, que prosseguiu no cumprimento do mandado, adentrou o estabelecimento empresarial e, constatando que não havia nenhum bem de valor, já que todas as máquinas estavam sucateadas e não havia matéria-prima ou qualquer coisa de valor no local, nada penhorou.
A reintegranda então informou a Justino que a empresa era credora do Município de Joaçaba em razão de serviço que teria feito ao ente Municipal, e cujo valor encontrava- se pendente de pagamento.**
Diante da situação retratada, de acordo com a Lei e com os princípios reguladores da execução:
1 - caso o titular da empresa questionasse os termos da certidão de Justino, afirmando que não o xingou, informe qual das alegações deveria prevalecer, justificando;
2 - informe se Justino agiu corretamente ao não penhorar os bens encontrados, justificando;
3 - hipoteticamente analisado, informe se algum crime foi cometido contra Justino e, em caso positivo, identifique-o;
4 - diante da informação trazida pela reintegranda acerca do crédito, informe o que pode ser feito, justificando.
(30 Linhas)
(8 Pontos)