Conceitue, explicando, o que seja garantismo binocular e garantismo monocular. Após conceituá-los esclareça quais das duas formas de garantismo aqui explicitados se aproxima à tese do abolicionismo do Direito Penal.
(1,0 Ponto)
A partir da teoria da imputação objetiva, pergunta-se: Quando se pode dizer que um risco foi criado? Qual o critério usualmente utilizado para identificá-lo?
(1,5 Ponto)
Nos autos de determinado inquérito policial, o membro do Ministério Público requereu o reconhecimento da extinção da punibilidade dos indiciados em face da consumação da prescrição.
O Magistrado concordou com o pedido, e, por “sentença”, declarou a extinção da punibilidade e determinou o arquivamento do IP.
Em Correição Ordinária, o Corregedor-Geral do MP constatou que o cálculo prescricional foi feito de forma equivocada, como se o caso tratasse de um furto simples, porquanto nem o Promotor de Justiça nem o Juiz de Direito perceberam a qualificadora do concurso de pessoas do crime de furto, circunstância que elevaria o termo “ad quem” do prazo prescricional (ainda não consumado).
Diante disso, o Corregedor extraiu cópia dos autos e remeteu-as ao Procurador-Geral de Justiça para as providências de mister.
Como Promotor de Justiça Assessor especial do PGJ, fundamentadamente, explique em que sentido seria sua manifestação.
(1,5 Pontos)
“Tício Argílio de Mirabelo”, comerciante de joias, proprietário da “Joalheria Mirabelo”, no dia 15 de junho de 2016, por volta das 23 horas, conversa com “Caio de Nício Vilário” e “Joselinio Patins Rochedo”, com o intuito de que esses últimos subtraíssem de algumas residências nos bairros de Goiânia, diversas espécies de joias preciosas, com o intuito de abastecer a joalheria de “Tício”, que passa por dificuldades financeiras, prometendo aos dois ouvintes da conversa a metade do produto a ser comercializado.
Além disso, “Tício” cedeu um veículo Honda Civic, cor prata, retirando-se as placas de identificação do automóvel, além de entregar-lhes duas pistolas Taurus, 380, devidamente municiadas e dois pares de algemas para a execução dos delitos.
“Caio” e “Joselinio”, cada um armado com uma pistola Taurus 380, além de duas algemas, utilizando de um veículo Honda Civic (que sempre foi dirigido por “Caio”, que é devidamente habilitado), cor prata, sem placas (que foram retiradas propositadamente pelos agentes), de propriedade de “Tício”, o qual cedeu o veículo, assim como as armas e as algemas, escolheram três residências para a prática delituosa.
A primeira, situada na Rua 43, Qd. 86, no 156, Setor Marista, foi invadida por ambos, após o casal “Petros Flavius Âncora” e “Margarita Himenes Âncora” chegarem com o veículo do varão, de um passeio pela cidade, isso por volta das 22:00 h do dia 18 de junho de 2016, tendo o casal sido algemado e colocado dentro de um dos banheiros da residência.
As joias subtraídas foram cinco colares de ouro, dez brincos de ouro e dois de diamantes, todos da mulher, além de uma corrente de ouro do varão, bem como as alianças do casal. Soltaram as algemas que prendiam as vítimas, mas os deixaram trancados em um quarto de visitas para poderem empreender fuga.
O varão, após 25 (vinte e cinco) minutos, arrombou a porta do quarto, tendo, finalmente, conseguido se livrar do aprisionamento e contatar a Polícia Militar que lavrou a ocorrência.
As 23h15min, “Caio e Joselinio” atuaram com o mesmo modus operandi, mas desta feita em uma residência situada no Setor Bueno, tratando-se de um sobrado, situado na Av. T-30, Qd. 34, no 247, tendo sido vítimas “Horistáclio Azereda” e sua esposa “Patriana Azereda”.
Colocaram as algemas no casal, os levaram para um banheiro e subtraíram as alianças das vítimas, sete colares de ouro, doze brincos também de ouro e dois brincos de diamantes, sendo tais bens pertencentes à mulher, bem como uma pulseira de ouro do marido. Tiraram as algemas e os trancaram em um dos quartos do sobrado.
Somente 20 (vinte) minutos depois conseguiram acionar a Polícia Militar, após o Sr. “Horistáclio” ter conseguido sair do local em que se encontrava aprisionado com sua esposa, arrombando a porta. Fora lavrada a devida ocorrência.
Já por volta das 00:45 h do dia 19 de junho de 2016, repetindo a forma de agir das outras duas vezes anteriores, abordaram mais um casal adentrando em sua residência, tratando-se de “Kacildo Paranam” e sua mulher, “Faleira Paranam”, desta feita no Jardim América, na Rua C-182, Qd. 72, no 178. Algemaram o casal em um dos quartos e, ao deixarem o local, retiraram as algemas e os trancafiaram no quarto de visitas da residência. Subtraíram 20 (vinte) colares de ouro, 25 (vinte e cinco) brincos de ouro e 02 (dois brincos) de diamantes da mulher. Subtraíram um relógio de ouro do varão.
Apenas 25 minutos após o fato, conseguiram chamar a Polícia Militar, quando saíram do local onde ficaram trancados. Também desse fato lavrou-se ocorrência. Nos três casos, os varões conseguiram arrombar as portas que estavam trancadas pelo lado de fora.
A Polícia Militar, após ouvir as vítimas, perceberam que o modus operandi fora o mesmo nos três crimes, além de terem ouvido seis testemunhas durante as respectivas ocorrências, sendo duas vizinhas de cada residência atingida pelas ações dos agentes, as quais disseram que viram um Honda Civic, cor prata, sem placas, com dois homens em seu interior nos arredores dos respectivos imóveis, um pouco antes das já narradas práticas delituosas. Diante de tais levantamentos os policiais passaram o alerta para todas as viaturas da capital.
Por volta das 3:00 h, do dia 19 de junho de 2016, os três envolvidos foram presos na Av. Honestino Guimarães, no 3558, no Setor Campinas, nesta capital, em frente à loja “Joalheria Mirabelo”, por dois policiais militares, que ocupavam uma viatura, os quais avistaram o veículo Honda Civic, cor prata, sem placas, bem como a porta do comércio mencionado aberta e os três conversando ao lado do veículo, na calçada.
Todas as joias foram recuperadas e devolvidas às vítimas, após o Inquérito Policial ter sido instaurado.
Foi apreendido o veículo Honda Civic sem placas, sendo que estas últimas se encontravam escondidas no interior da loja e foram levadas pelos policiais. Já no interior do referido automóvel, foram apreendidas as armas utilizadas, devidamente municiadas, bem como as algemas utilizadas.
A arma apreendida encontra-se legalizada em nome de “Tício Argílio de Mirabelo”, que possui o devido porte autorizado, diante do exercício do comércio.
O inquérito policial foi concluído no dia 28 de junho do ano em curso (terça- feira) e remetido ao Poder Judiciário no mesmo dia. No dia 1º de julho, sexta-feira veio com vista ao Ministério Público.
As Folhas de Antecedentes existentes nos autos de inquérito são oriundas da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, nada constando em desfavor dos indiciados.
Elabore a (s) peça (s) prática (s) pertinente (s) ao caso exposto.
Observações importantes a serem seguidas:
a) Os candidatos deverão criar as qualificações das pessoas envolvidas, bem como os nomes das possíveis testemunhas, além dos números das folhas dos autos, se entenderem pertinente.
b) É obrigatória a colocação da(s) data(s) na(s) peça(s) prática(s). Ex: Goiânia, 11 de julho de 2016. Jamais colocar Goiânia, .........de 2016.
c) Lembre-se de não se identificar ao elaborar a(s) peça(s).
Determinado Estado e Município celebraram convênio para promover melhorias em viário urbano local de jurisdição municipal que se interliga, para além dos limites do Município, com rodovia estadual de grande fluxo de veículos, de carga e de passeio. Foi estabelecido no convênio que o Estado repassaria 200 milhões de reais ao Município. A contrapartida do entre municipal era a execução de obras, incluindo as desapropriações e a licitação para a contratação da execução dos serviços, de acordo com modelagem desenvolvida no âmbito do próprio Município. Referido Município, então, licitou uma concessão patrocinada para as obras, autorizando que o particular realizasse as desapropriações necessárias para a ampliação da via e explorasse integralmente o modal de transporte em trecho determinado, facultada a instituição de receitas acessórias no perímetro objeto da concessão. O critério de julgamento da licitação foi o menor valor de contraprestação. No contrato de concessão patrocinada ficou estabelecido que caberia ao Município o licenciamento ambiental das obras junto ao órgão licenciador competente, no caso, estadual, mas os projetos, custos e demais atos materiais seriam de responsabilidade do concessionário. Quando o contrato já estava em execução, foi ajuizada ação popular em face do Município em questão, pela associação de moradores da região, irresignada com as obras e a solução viária projetada, requerendo a anulação do contrato e da licitação, com devolução, pelo concessionário e pelo Poder Público, dos valores dispendidos em razão do contrato firmado. A autora fundamentou o pedido formulado, alegando serem irregulares os seguintes aspectos da modelagem adotada pelo Município:
a. promoção das desapropriações pelo concessionário, tendo em vista que se trata de uma concessão patrocinada;
b. a ausência de competência municipal para promover a intervenção no viário, porque interligado a rodovia estadual;
c. responsabilidade do licenciamento a cargo do entre público, por ser dever do concessionário;
d. a impossibilidade de agregar receitas acessórias num contrato de parceria público-privada; e
e. o critério de julgamento para a licitação, tendo em vista que, por se tratar de concessão patrocinada, deveria ter sido instituído pedágio, cujo menor valor deveria decidir o certame, em obediência ao princípio da modicidade tarifária.
Na qualidade de Procurador do Município e considerando a legislação federal pertinente, elabore a contestação para a ação popular ajuizada, refutando todos pontos em que se fundamenta a causa de pedir, sem prejuízo de agregar outros argumentos que reputar relevantes, tanto de cunho processual, quanto material. (Elabore sua resposta definitiva em até 120 linhas).
No texto “Três teses equivocadas sobre os direitos humanos”, o jurista Oscar Vilhena aponta alguns equívocos que permeiam os discursos sobre os direitos humanos. Diz o autor:
“É evidente que, ao se contrapor a toda a forma de exclusão e opressão, o movimento de direitos humanos não poderia deixar de incluir na sua agenda a defesa da dignidade daqueles que se encontram envolvidos com o sistema de justiça criminal. Isto não significa, porém, que o movimento de direitos humanos tenha se colocado, a qualquer momento, a favor do crime; aliás a luta contra a impunidade tem sido uma das principais bandeiras dos militantes de direitos humanos. No entanto, esta luta deve estar pautada em critérios éticos e jurídicos, estabelecidos pelos instrumentos de direitos humanos e pela Constituição, pois toda vez que o Estado abandona os parâmetros da legalidade, ele passa a se confundir com o próprio criminoso, sob o pretexto de combatê-lo. E não há pior forma de crime do que aquele organizado pelo Estado. Por fim, é fundamental que se diga que o movimento pelos direitos humanos tem uma agenda bastante mais ampla do que a questão dos direitos dos presos e dos suspeitos. Não seria incorreto dizer que hoje a maior parte das organizações que advogam pelos direitos humanos estão preocupadas primordialmente com outras questões, como o racismo, a exclusão social, o trabalho infantil, a educação, o acesso à terra ou à moradia, o direito à saúde, a questão da desigualdade de gênero etc. O que há de comum com todas essas demandas é a defesa dos grupos mais vulneráveis.”
Fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/oscarvilhena/3teses.html.
Nesse contexto, discorra sobre a atuação do Ministério Público em matéria de direitos humanos, destacando, em especial, sua função de promoção e defesa dos direitos dos grupos vulneráveis, definindo-os e especificando as temáticas a estes relacionadas.
(40 Linhas)
(1,0 Ponto)
Técnicos da Vigilância Sanitária de Palmas-PR receberam notícia de que havia uma Instituição para Longa Permanência de Idosos – ILPI funcionando no município sem inscrição nos órgãos competentes. Com a notícia, foi apresentado um papel de propaganda em que se anunciava o local e o valor das mensalidades.
Os referidos técnicos foram ao estabelecimento para averiguar a veracidade das informações e realizar os trabalhos que são de sua incumbência por força de lei. Ocorre que, ao interpelar uma pessoa que atendeu ao chamado dos profissionais ainda na área externa do imóvel, foram informados que o responsável, José Gertudres, não se encontrava no local e que os técnicos ali não poderiam ingressar por ser uma residência particular. Nesse contexto, os técnicos representaram o caso ao Ministério Público.
Não restando medidas extrajudiciais a serem adotadas, indique a(s) providência(s) que entende mais adequadas ao caso, apontando, inclusive, os dispositivos legais respectivos.
(20 Linhas)
(1,0 Ponto)
Discorra sobre a possibilidade de responsabilização de agentes públicos por ato de improbidade administrativa em virtude do exercício de função consultiva técnico-jurídica.
(20 Linhas)
(0,5 Ponto)