Considere que determinado estado-membro tenha deslocado o depósito do salário ou remuneração de seus servidores, feito em instituição financeira oficial, para instituição financeira privada e que a legitimidade do ato esteja sendo questionada, sob o fundamento de que tais depósitos somente poderiam ser feitos em instituições financeiras oficiais. Em face dessa situação hipotética, esclareça, com fundamento na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, se o depósito do valor correspondente à remuneração dos servidores públicos estaduais em instituição privada afronta a Constituição Federal no que concerne às normas gerais relativas às finanças públicas.
Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
Considere que o PROCON de determinada unidade da Federação, no exercício de seu poder de polícia, tenha aplicado multa à Caixa Econômica Federal, por infração a norma de proteção do consumidor, e que a instituição financeira tenha ajuizado ação, requerendo a anulação da multa, sob o argumento de que somente o BACEN teria competência para fiscalizar as instituições financeiras e aplicar-lhes multa decorrente de infração a relação consumerista. Em face dessa situação hipotética, esclareça, com fundamento na jurisprudência, se é legítima a imposição de multa à Caixa Econômica Federal pelo PROCON [valor: 5,00 pontos], discorrendo sobre o conceito de poder de polícia [valor: 3,50 pontos] e sobre o âmbito da competência fiscalizadora do BACEN [valor: 6,00 pontos].
Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
O BACEN, no exercício da sua competência de supervisionar e fiscalizar o Sistema Financeiro Nacional, investigava a procedência de informações recebidas acerca do envio clandestino por pessoa física ao exterior de valores objeto de operações de câmbio não autorizadas ou registradas, com indícios do ilícito denominado lavagem de dinheiro. A conduta consistia na importação de veículos, que perfazia um total de US$ 40 milhões, ao passo que, no sistema de informações do BACEN, constava apenas valor declarado de US$ 20 milhões. Havia informações, também, de que a pessoa física investigada estaria utilizando dinheiro oriundo da atividade delituosa para pagamento de despesas pessoais incompatíveis com a renda declarada e demonstrando, ainda, outros sinais exteriores de riqueza, tais como bens móveis e imóveis suntuosos. O fato foi noticiado na imprensa e o Ministério Público federal, o Tribunal de Contas da União e uma comissão parlamentar de inquérito instaurada na Câmara dos Deputados solicitaram do BACEN o envio das informações relativas à indigitada pessoa física constantes do SISBACEN.
A Procuradoria-Geral do BACEN foi consultada acerca da viabilidade do atendimento da solicitação de cada órgão, em especial, por força do disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 105/2001, a seguir transcrito.
"Art. 11. O servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida em decorrência da quebra de sigilo de que trata esta Lei Complementar responde pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da entidade pública, quando comprovado que o servidor agiu de acordo com orientação oficial."
Nessa situação hipotética, que orientação jurídica deve ser dada em resposta a cada um dos órgãos com relação à solicitação feita? Fundamente sua resposta.
Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
Nas ações coletivas em defesa de interesses/direitos individuais homogêneos, o que significa dizer que a condenação será genérica e como deve ser processada a sua liquidação?
Caso Hipotético:
O Sindicato "B" foi desmembrado do Sindicato "A", em assembleia realizada em 14.06.2013 (6a feira), data em que também foi aprovado o estatuto da nova entidade e eleita a Diretoria respectiva.
No dia 20.06.2013, houve o registro do novo sindicato no Cartório de Pessoas Jurídicas e o pedido de registro no Ministério do Trabalho e Emprego ocorreu no dia 21.06.2013.
O Sindicato “A”, no dia 17.06.2013, ajuizou ação postulando a nulidade da criação do novo sindicato, pois não teria aprovação sua e a assembleia de criação não teria observado o quórum previsto no Estatuto do sindicato originário, que contém previsão de quórum qualificado de 2/3 dos associados para o desmembramento da categoria.
A empresa XYZ, no dia 19.06.2013, procedeu ao desligamento de 40 trabalhadores, entre eles 3 (três) membros da Diretoria Executiva do Sindicato “B” e 1 (um) integrante do Conselho Fiscal do Sindicato “B”, 2 (dois) membros que participaram da Comissão Eleitoral de criação do novo sindicato, 1 (um) integrante da Diretoria Executiva do Sindicato “A” e 33 (trinta e três) outros trabalhadores sem vínculo com qualquer um dos sindicatos.
Vale destacar que o Presidente do novel sindicato comunicou a criação da entidade desmembrada e os nomes dos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal apenas no dia 18.06.2013, isso para todos os empregadores da categoria, inclusive para a empresa XYZ.
Por fim, cumpre registrar que a Assembleia Geral de criação do Sindicato “B” contou com um significativo número de presentes, cerca de 70% (setenta por cento) dos trabalhadores que passaram a ser representados pelo novo sindicato, sendo que alguns deles sequer eram associados ao Sindicato “A”.
Existe alguma estabilidade/garantia assegurada aos 40 (quarenta) trabalhadores dispensados?
Caso hipotético:
Em uma demanda judicial trabalhista ajuizada em 18.03.2013 e distribuída para a 5a Vara do Trabalho de Teresina, o reclamante pleiteou o valor de diferença de 30% (trinta por cento) dos depósitos devidos para o FGTS durante o período de 23.08.2010 a 30.11.2012, por entender que o valor recolhido não observou a real base de cálculo. A reclamada não compareceu à audiência inaugural. O Juiz encerrou a instrução diante da revelia e dos seus efeitos previstos no art. 844, da CLT, com a prolação de sentença condenatória acolhendo integralmente o pedido do autor, a qual transitou em julgado em 12.06.2013.
Em embargos à execução, a executada alegou que o vínculo de emprego havia encerrado em 02.01.2011, não sendo devido, portanto, qualquer recolhimento de FGTS a partir de então. Com relação ao período anterior, aduziu ter efetuado o recolhimento integral dos valores devidos a título de FGTS, juntando diversos documentos.
Ocorre que, em 04.07.2013, o trabalhador ajuizou outra reclamação trabalhista, distribuída para a 6a Vara do Trabalho de Teresina, na qual requereu o reconhecimento do vínculo empregatício durante o período de 02.01.2010 a 31.12.2012, pagamento de férias + 1/3, gratificação natalina e diferença de 50% (cinquenta por cento) dos depósitos devidos para FGTS, com a multa de 40%.
Nesse outro processo, a reclamada compareceu à audiência una e apresentou contestação, na qual invocou a prevenção em face do ajuizamento do feito anterior, negou o liame de emprego e, sucessivamente, sustentou que o demandante deixou de formular sua pretensão na ação trabalhista distribuída anteriormente à 5a Vara do Trabalho de Teresina, de sorte que não teria direito a formular os pedidos dessa nova relação processual.
Pergunta-se: Considerando os institutos da prevenção, conexão, coisa julgada, limites objetivos da coisa julgada, eficácia preclusiva da coisa julgada, princípio do deduzido e dedutível, a empresa tem razão em suas peças?
Caso hipotético:
Com o trânsito em julgado da sentença judicial proferida em ação ajuizada pelo sindicato da categoria, na qualidade de substituto processual, em face do Município X, os trabalhadores substituídos na fase de conhecimento, em várias petições individuais, requereram ao Juiz da execução a expedição de Ofício Requisitório para Pagamento de Dívida de Pequeno Valor - RPV, haja vista que o crédito de cada um deles, individualmente considerado, não superava o valor definido em lei do Município executado como obrigação de pequeno valor, para fins de dispensa da expedição de precatório.
Manifestando-se sobre os diversos pedidos formulados pelos trabalhadores, o Município executado requereu que o processamento da execução fosse por precatório, argumentando que o crédito executado era um só, o total resultante da soma dos créditos individuais de cada um dos substituídos, o qual superava o valor definido em lei do Município executado como obrigação de pequeno valor, para fins de dispensa da expedição de precatório.
Aduziu, ainda, que o pedido dos trabalhadores só teria cabimento caso a sentença em execução tivesse sido proferida em ação plúrima ajuizada pelos trabalhadores. Observação: Para a resolução desta questão não será considerada a discussão jurídica acerca da competência da Justiça do Trabalho em processos que tenham a Fazenda Pública como parte, reputando-se, portanto, incontroversa a sua competência.
Pergunta-se:
A - No caso, como deverá ser processada a execução?
B - Se o Juiz da Execução acolhesse os pedidos formulados pelos trabalhadores e mandasse expedir Ofícios Requisitórios para Pagamento de Dívida de Pequeno Valor – RPV, ele teria competência para expedir ordem de sequestro em caso de não pagamento?
C - Para fins de pagamento, a Fazenda Pública deverá observar ordem cronológica de apresentação dos Ofícios Requisitórios para Pagamento de Dívida de Pequeno Valor – RPV?
Caso hipotético: O reclamante X ajuizou reclamatória trabalhista em face da empresa Y pedindo o recebimento de valores a título do respectivo adicional de insalubridade devido durante todo o pacto laboral, tendo como base de cálculo a remuneração recebida. Alegou que sempre laborou com pintura automotiva, em contato com agentes nocivos.
Quanto aos pedidos formulados na petição inicial, é certo que o autor requereu o respectivo adicional de insalubridade não apontando o pertinente agente nocivo de incidência na circunstância cotidiana da prestação de serviços. Recebeu os respectivos EPIs, porém nunca fez uso regular e muito menos havia fiscalização da empresa quanto a tal utilização. Na audiência una designada, a empresa demandada não compareceu.
Nesse ato, o reclamante requereu a aplicação dos efeitos da revelia, propugnando pelo julgamento antecipado da lide. O Magistrado de 1o grau encerrou a instrução processual e proferiu sentença em audiência, julgando procedentes os pedidos formulados relativos ao pleito de condenação no pagamento do adicional de insalubridade e seus reflexos devidos durante todo o pacto de emprego, fixando como base de cálculo, em face da confissão ficta aplicada, a remuneração percebida, incluindo as parcelas de natureza salarial habitualmente pagas.
Pergunta-se:
A - No que tange à instrução do feito, o Magistrado agiu corretamente?
B - A falta de indicação precisa e específica do agente nocivo não ensejaria a inépcia da inicial ou a improcedência do pleito?
C - E quanto à fixação da base de cálculo para pagamento do respectivo adicional de insalubridade, o Magistrado procedeu com acerto?
No direito brasileiro, o que se entende por mutação informal da Constituição? Exemplifique com uma hipótese também aplicável em processo na Justiça do Trabalho.