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O Município Beta fez editar decreto expropriatório por utilidade pública do imóvel pertencente a Regina, com vistas a construir um estádio poliesportivo para sediar importante evento que irá ocorrer na localidade e deixar de legado para o lazer dos munícipes e prática desportiva para presentes e futuras gerações, certo que as partes alcançaram um acordo e a desapropriação foi ultimada na fase administrativa. Não obstante, para a construção da mencionada obra, o Município Beta invadiu o imóvel de Abelardo, um terreno não edificado vizinho ao imóvel desapropriado, no qual alocou máquinas, equipamentos de serviço, barracas de operários e outros itens necessários para a empreitada, no período entre setembro de 2013 e setembro de 2014. Após o mencionado interregno, o Poder Público abandonou o local. O proprietário, para que o bem voltasse às condições anteriores à sua utilização, teve gastos da ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com a limpeza e o preparo do terreno. Em janeiro de 2018, Abelardo ajuizou ação com vistas a obter ressarcimento pelos danos emergentes e lucros cessantes decorrentes da utilização de seu imóvel, mediante a apresentação de todos os argumentos que lhe trariam maior benefício econômico, que foi extinta com resolução de mérito pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública, cuja sentença pronunciou a prescrição trienal prevista no Art. 206, § 3º, inciso V, do CC, mantida após a apresentação de Embargos de Declaração. Inconformado, Abelardo procura você para, na qualidade de advogado, interpor o recurso cabível para impugnar a mencionada decisão, publicada na última sexta-feira. Redija a peça pertinente, mediante a reiteração de todos os fundamentos jurídicos relevantes que deveriam ter constado da inicial, bem como daqueles que sejam pertinentes para a reforma da sentença. (Valor: 5,00)
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Luísa dos Santos Bastos, nascida em 01/01/2010, domiciliada na cidade Alfa, é filha de Maria dos Santos e de Paulo Bastos. A avó paterna, Alice Bastos, goza de confortável situação patrimonial e mora na cidade Delta. Todos os demais avós faleceram antes de Luísa nascer. Maria dos Santos e Paulo Bastos se divorciaram em 04/07/2013, e ficou ajustado que o pai pagaria pensão alimentícia a Luísa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que fez até o dia da sua morte, em 25/08/2015. Paulo Bastos não deixou bens a partilhar, de modo que Luísa nada recebeu de herança. Sem condições de arcar sozinha com a manutenção e educação da filha, já que recebe apenas um salário mínimo nacional de remuneração por mês – valor absolutamente insuficiente para arcar com as necessidades da menor –, Maria dos Santos procura você, como advogado(a), e pergunta o que pode ser feito em relação ao sustento da criança. Na qualidade de advogado(a) de Maria dos Santos, elabore a peça processual cabível para a tutela dos interesses da filha desta, que pretende haver R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de alimentos. (Valor: 5,00)
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Por ocasião da importação de equipamentos eletrônicos realizada pela pessoa jurídica PJ, a União entendeu que o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por parte da contribuinte havia sido realizado de forma incorreta. De acordo com a União, no caso de desembaraço aduaneiro, o IPI deveria incidir sobre o valor correspondente a 200% do preço corrente dos equipamentos no mercado atacadista da praça do remetente, acrescido do Imposto de Importação (II), das taxas exigidas para a entrada do produto no país e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador. Assim, considerando equivocado o recolhimento do tributo, a União determinou a apreensão dos equipamentos, bem como a interdição do estabelecimento da pessoa jurídica, até pagamento integral do montante devido. Lavrado auto de infração para a cobrança dos valores supostamente devidos, a pessoa jurídica PJ, inconformada com esta situação, decide apresentar medida judicial para a desconstituição do crédito tributário e, nesse sentido, contestar as medidas adotadas pela Fazenda Nacional. Diante dos fatos narrados, sabendo que as medidas adotadas pela Fazenda Nacional datam de mais de 120 dias e estão causando prejuízos irreparáveis e que não há processo judicial em trâmite a respeito desse caso, redija a peça processual adequada para a garantia dos direitos da pessoa jurídica PJ, que pretende ver a União condenada em honorários de sucumbência. (Valor: 5,00)
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Em 30/10/2018, Mauro ajuizou ação declaratória contra o município de João Pessoa/PB, com as seguintes alegações: Em dezembro de 2012, ele adquiriu de seu filho, Mateus, um apartamento localizado na avenida Almirante Tamandaré, na praia de Tambaú, no município de João Pessoa; Pagou pelo imóvel o valor de R$ 250.000,00, valor baixo em razão do parentesco, conforme consta na escritura pública que instruiu a ação, apesar de o valor venal do imóvel ser avaliado em R$ 580.000,00; Em 2013, ao receber do município o carnê para pagamento do IPTU do imóvel, constatou que a alíquota incidia sobre o valor venal do imóvel, e não o sobre o valor da aquisição do bem, e, por isso, impugnou administrativamente o valor do lançamento; obteve decisão desfavorável ao seu pleito somente em novembro de 2014; A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou, no dia 15/12/2013, última sessão do ano de 2013, o aumento de 0,75% da alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) para os imóveis localizados na zona urbana do município; a publicação dessa medida no Diário Oficial ocorreu no dia seguinte à sua aprovação; O IPTU referente a 2014 utilizou novamente como base de cálculo o valor venal do imóvel, e não o valor de aquisição, com o valor da nova alíquota aprovada pela câmara municipal, ou seja, com o adicional de 0,75%. Nos pedidos da demanda, Mauro requereu: A extinção da obrigação tributária referente ao ano de 2013, porque até a propositura da ação o município não tinha proposto a execução fiscal (apresentou certidão comprovando tal fato), o que fulminaria o direito pela prescrição; A utilização do valor da aquisição do imóvel como base de cálculo do IPTU de 2014, e não do valor pretendido pela municipalidade, conforme pedido na via administrativa; em caso de não acolhimento do pedido de declaração de extinção da obrigação referente ao ano de 2013, a aplicação, como base de cálculo do imposto, do valor da sua aquisição; Quanto ao crédito tributário referente ao IPTU do ano de 2014, a adoção, como base de cálculo, do valor da aquisição do imóvel, e, em atendimento ao princípio da anuidade, a não aplicação da majoração da tributação no percentual de 0,75% no IPTU de 2014. Todos os requisitos da petição inicial foram atendidos e o feito foi distribuído para o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que determinou a citação da procuradoria do município para a apresentação da defesa no prazo legal. Na qualidade de procurador do município de João Pessoa, elabore a peça de defesa cabível à situação apresentada, abordando toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso. Fundamente sua explanação e não crie fatos novos. Na avaliação da peça processual, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 30,00 pontos, dos quais até 1,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (30 Pontos) (90 Linhas)
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A Secretaria Municipal de Educação promoveu o Pregão Eletrônico no 001/2018, do tipo menor preço, objetivando a contratação de prestação de serviços contínuos de manipulação de alimentos e preparo de refeições para distribuição aos alunos da rede pública de ensino do Município de Bauru. A empresa Good Food Ltda. apresentou a melhor proposta e, em seguida, após entrega da documentação pertinente, foi considerada habilitada, sagrando-se vencedora do certame. Do resultado da licitação, a empresa Food for All EIRELI apresentou recurso administrativo contra a habilitação da Good Food Ltda., alegando que esta não havia apresentado os documentos originais para habilitação técnica, o que contrariava o previsto no edital. A Pregoeira e a Equipe de Apoio analisaram o recurso da Food for All EIRELI e consideraram que a alegação não procedia, porque os documentos de habilitação técnica entregues pela Good Food Ltda. eram originais. No entanto, percebeu a Administração que houve vício na habilitação da Good Food Ltda., posto que a empresa não apresentou a Certidão de Regularidade junto ao FGTS e demonstrou a visita a número de escolas inferior àquele previsto no edital (10% das unidades da rede municipal). Diante disso, a Administração deu provimento ao recurso da empresa Food for All EIRELI e voltou à fase anterior da licitação. Irresignada, a empresa Good Food Ltda. ajuíza ação pelo procedimento comum em face do Município de Bauru, com pedido de tutela provisória cautelar de suspensão do certame, alegando que os documentos foram entregues e protocolados devidamente e que a Pregoeira não poderia prover o recurso administrativo extrapolando o pedido da Food for All EIRELI. No mérito, pleiteia a declaração de regularidade da habilitação da empresa Good Food Ltda., consequentemente considerando-a vencedora do certame. O processo foi distribuído à 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, sob o número de processo 0025957-82.2018.8.26.0071, tendo o juiz proferido o seguinte despacho: “Não se vislumbra, ao menos nesta sede, a presença de prova pré-constituída nos autos acerca da pretensa ilegalidade indicada nos atos administrativos narrados, mostrando-se ausentes, inclusive, cópias dos documentos cuja falta ensejou o provimento do recurso de empresa concorrente, com a inabilitação da Requerente. Não é possível, nesse sentido, deferir a tutela pleiteada, suspendendo-se o certame discutido, entendimento reforçado pela natureza da prestação a ser contratada, que deve ser contínua”. O r. Juízo determinou a citação da Fazenda Pública Municipal que ocorreu por meio de oficial de justiça, posto haver motivo técnico que tornou inviável o uso do meio eletrônico prescrito em lei. O mandado foi juntado aos autos cumprido no dia 2 de abril de 2018. Neste caso hipotético, na qualidade de Procurador Jurídico, apresente a peça processual adequada à defesa dos interesses da municipalidade, da qual deverá constar a data do último dia do prazo. <img src= "https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/02/PGM_bauru.png" width="480" />
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Em execução fiscal ajuizada em 2017, em curso perante a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado X, o contribuinte José da Silva foi citado para pagar o débito tributário de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou apresentar bens à penhora no prazo legal. Transcorrido o prazo, o executado permaneceu inerte. Diante disso, o procurador da Fazenda Nacional requereu a constrição de ativos financeiros do executado e, caso nada fosse encontrado, a decretação da indisponibilidade dos bens e direitos do executado, nos termos do Art. 185-A do CTN.

O juiz, então, valeu-se do sistema eletrônico de bloqueio de ativos financeiros (BacenJud), mas não encontrou valores vinculados ao CPF do contribuinte executado. Imediatamente após a tentativa frustrada de bloqueio de ativos financeiros pelo BacenJud, mas sem o exaurimento das diligências na busca de bens penhoráveis, como expedição de ofícios dos registros públicos do domicílio do devedor, o juiz determinou, em caráter de tutela provisória cautelar, a indisponibilidade dos bens e direitos do executado (Art. 185-A do CTN), como requerido pela exequente, no valor de até três vezes o montante da dívida, como forma de garantir a efetividade final da execução.

O executado, ciente desta decisão, que se encontrava lançada nos autos, mas ainda não publicada, e diante da iminente constrição patrimonial que viria a sofrer, procura você como advogado para que proponha imediatamente a medida adequada para tutela dos seus interesses, mencionando que essa medida não fosse direcionada ao próprio juiz, pois tem notícias de que o mesmo nunca reconsiderou uma decisão.

Assim, redija a peça recursal adequada para buscar a reforma, com urgência, da decisão de indisponibilidade dos bens e direitos do executado. (Valor: 5,00)

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Em 03 de outubro de 2016, na cidade de Campos, no Estado do Rio de Janeiro, Lauro, 33 anos, que é obcecado por Maria, estagiária de uma outra empresa que está situada no mesmo prédio em que fica o seu local de trabalho, não mais aceitando a rejeição dela, decidiu que a obrigaria a manter relações sexuais com ele, independentemente da sua concordância.

Confiante em sua decisão, resolveu adquirir arma de fogo de uso permitido, considerando que tinha autorização para tanto, e a registrou, tornando-a regular. Precisando que alguém o substituísse no local do trabalho no dia do crime, narrou sua intenção criminosa para José, melhor amigo com quem trabalha, assegurando-lhe que comprou a arma exclusivamente para ameaçar Maria a manter com ele conjunção carnal, mas que não a lesionaria de forma alguma. Ainda esclareceu a José, que alugara um quarto em um hotel e comprara uma mordaça para evitar que Maria gritasse e os fatos fossem descobertos.

Quando Lauro saía de casa, em seu carro, para encontrar Maria, foi surpreendido por viatura da Polícia Militar, que havia sido alertada por José sobre o crime prestes a acontecer, sendo efetuada a prisão de Lauro em flagrante. Em sede policial, Maria foi ouvida, afirmando, apesar de não apresentar documentos, que tinha 17 anos e que Lauro sempre manteve comportamento estranho com ela, razão pela qual tinha interesse em ver o autor dos fatos responsabilizado criminalmente.

Após receber os autos e considerando que o detido possuía autorização para portar arma de fogo, o Ministério Público denunciou Lauro apenas pela prática do crime de estupro qualificado, previsto no Art. 213, §1o c/c Art. 14, inciso II, c/c Art. 61, inciso II, alínea f, todos do Código Penal. O processo teve regular prosseguimento, mas, em razão da demora para realização da instrução, Lauro foi colocado em liberdade. Na audiência de instrução e julgamento, a vítima Maria foi ouvida, confirmou suas declarações em sede policial, disse que tinha 17 anos, apesar de ter esquecido seu documento de identificação para confirmar, apenas apresentando cópia de sua matrícula escolar, sem indicar data de nascimento, para demonstrar que, de fato, era Maria. José foi ouvido e também confirmou os fatos narrados na denúncia, assim como os policiais. O réu não estava presente na audiência por não ter sido intimado e, apesar de seu advogado ter-se mostrado inconformado com tal fato, o ato foi realizado, porque o interrogatório seria feito em outra data.

Na segunda audiência, Lauro foi ouvido, confirmando integralmente os fatos narrados na denúncia, mas demonstrou não ter conhecimento sobre as declarações das testemunhas e da vítima na primeira audiência. Na mesma ocasião, foi, ainda, juntado o laudo de exame do material apreendido, o laudo da arma de fogo demonstrando o potencial lesivo e a Folha de Antecedentes Criminais, sem outras anotações. Encaminhados os autos para o Ministério Público, foi apresentada manifestação requerendo condenação nos termos da denúncia.

Em seguida, a defesa técnica de Lauro foi intimada, em 04 de setembro de 2018, terça-feira, sendo quarta-feira dia útil em todo o país, para apresentação da medida cabível. Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Lauro, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada do último dia do prazo para interposição. (Valor: 5,00)

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Em 15 de maio de 2017, Magda emprestou a seu irmão Simão Escada, empresário individual enquadrado como microempresário, a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para reformar e ampliar seu estabelecimento empresarial, situado na cidade de São Paulo, lugar acordado para o pagamento.

Em razão do parentesco consanguíneo entre as partes, Magda não exigiu de Simão documento escrito que consubstanciasse promessa de pagamento em dinheiro a prazo, confissão de dívida, bem como não há contrato escrito. Entretanto, o negócio jurídico pode ser comprovado por pessoas que podem atestar em juízo o emprego dos recursos providos por Magda a Simão Escada para aplicação em sua empresa.

Em 20 de setembro de 2017, data do vencimento, Simão Escada não realizou o pagamento e persiste nessa condição, mesmo diante de todas as tentativas amigáveis da credora, inclusive a notificação extrajudicial. Sabendo-se que na Comarca de São Paulo/SP existe mais de um Juízo Cível competente, e que a dívida com os consectários legais, até a data de propositura da ação, atinge o valor de R$ 87.300,00 (oitenta e sete mil e trezentos reais), elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)

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Aline é proprietária de uma pequena casa situada na cidade de São Paulo, residindo no imóvel há cerca de 5 anos, em terreno constituído pela acessão e por um pequeno pomar. Pouco antes de iniciar obras no imóvel, Aline precisou fazer uma viagem de emergência para o interior de Minas Gerais, a fim de auxiliar sua mãe que se encontrava gravemente doente, com previsão de retornar dois meses depois a São Paulo. Aline comentou a viagem com vários vizinhos, dentre os quais, João Paulo, Nice, Marcos e Alexandre, pedindo que “olhassem” o imóvel no período.

Ao retornar da viagem, Aline encontrou o imóvel ocupado por João Paulo e Nice, que nele ingressaram para fixar moradia, acreditando que Aline não retornaria a São Paulo. No período, João Paulo e Nice danificaram o telhado da casa ao instalar uma antena “pirata” de televisão a cabo, o que, devido às fortes chuvas que caíram sobre a cidade, provocou graves infiltrações no imóvel, gerando um dano estimado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Além disso, os ocupantes vêm colhendo e vendendo boa parte da produção de laranjas do pomar, causando um prejuízo estimado em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) até a data em que Aline, 15 dias após tomar ciência do ocorrido, procura você, como advogado.

Na qualidade de advogado(a) de Aline, elabore a peça processual cabível voltada a permitir a retomada do imóvel e a composição dos danos sofridos no bem. (Valor: 5,00)

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Com o objetivo de zelar pelo primado da ética, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa aprovou e o Governador do Estado sancionou uma minirreforma política, que direcionaria as eleições seguintes para os cargos de Deputado Estadual do Estado em questão.

Essa reforma foi veiculada por meio da Lei “X”. O Art. 1º dispunha que não seria admitido o registro de candidatura de qualquer pessoa com antecedentes criminais; o Art. 2º afastava a possibilidade de campanha eleitoral no rádio e na televisão para os partidos políticos que abrigassem, em seus quadros, pessoas com antecedentes criminais; o Art. 3º dispunha sobre as distintas formas de exercício da cidadania no território do respectivo Estado.

A Lei “X” do Estado Alfa foi saudada com grande entusiasmo pela população. Como o Art. 4º da Lei “X” dispunha que sua entrada em vigor seria imediata, aplicando-se inclusive às eleições que seriam realizadas três meses depois, era grande a expectativa de que as mudanças fossem percebidas de imediato.

Apesar desse entusiasmo, o Partido Político Sigma, que tem representantes no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), e sofreria grandes prejuízos com a entrada em vigor da Lei “X”, por deliberação do seu Diretório Nacional, decidiu ingressar com a medida judicial adequada, utilizando, como paradigma, a Constituição da República. Esperava com esse procedimento que a constitucionalidade in abstracto desse diploma normativo fosse questionada perante o tribunal competente.

Considerando a narrativa acima, na condição de advogado(a) do Partido Político Sigma, elabore a petição inicial da medida judicial cabível. (Valor: 5,00)

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