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Quanto ao princípio da responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado contemplado na Constituição Federal de 1988, disserte sobre os seguintes pontos: I - Responsabilidade por atos estatais comissivos e omissivos e teorias aplicáveis; (Valor: 5,0 pontos) II - Requisitos para configuração da responsabilidade do Estado; (Valor: 5,0 pontos) III - As excludentes do dever de indenizar. (Valor: 5,0 pontos)
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Discorra acerca dos mecanismos formais e informais de modificação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A análise deve compreender: I - Os mecanismos formais de Reforma da Constituição e seus limites, incluindo a discussão sobre a possibilidade de uma emenda, recriando a Revisão Constitucional prevista no art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; (Valor: 5,0 pontos) II - O fenômeno da mutação constitucional, seus limites e suas possibilidades (atuação legislativa, interpretação e costumes). (Valor: 10,0 pontos)
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Disserte sobre o princípio da boa fé objetiva, abordando os seguintes tópicos: I - Suas funções; (Valor: 5,0 pontos) II - Os institutos: (a) proibição do venire contra factum proprium, (b) supressio, (c) surrectio e (d) tu quoque; (Valor: 5,0 pontos) III - As implicações processuais. (Valor: 5,0 pontos)
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Em janeiro de 2007, Carlos da Silva é flagrado com 10 (dez) gramas de maconha. Após regular instrução processual, é prolatada sentença condenatória que fixou a pena de 2 (dois) anos de reclusão pelo cometimento de crime de tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei no 11.343/2006). A sentença transitou em julgado em março de 2007. Em março de 2009, o executivo de pena foi extinto por sentença que reconheceu o integral cumprimento da sanção penal. Em janeiro de 2016, Carlos da Silva é contratado como estagiário do Município de Nortão/MT, exercendo suas funções na sede da Prefeitura. Em visita ao gabinete do Prefeito, o radialista Antônio visualiza e reconhece Carlos da Silva como autor de crime de tráfico ocorrido no ano de 2007. Surpreso ao ver Carlos da Silva como estagiário do Município, o radialista Antônio narra o fato em seu programa matinal, apresentado na Rádio Frequência. Após, passa a tecer comentários contra a administração municipal, afirmando haver um traficante a trabalhar na Prefeitura. Prossegue Antônio dizendo que o estagiário Carlos da Silva põe em risco a segurança de todos que trabalham na Prefeitura de Nortão-MT. De forma incisiva, sugere a imediata rescisão do contrato de estágio de Carlos da Silva, sob o argumento de que ali não é local de traficante. Argumenta que os policiais do Município são sabedores da veracidade das informações propaladas e que Carlos de Silva, de fato, já fora condenado por atos de traficância, tendo, inclusive, cumprido pena. Carlos da Silva, envergonhado e com a estima claramente abalada, procura a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Não houve qualquer movimento do Município de Nortão/MT em rescindir o contrato de estágio, mas Carlos da Silva deseja fazer cessar as notícias e, se possível, obter indenização pertinente, já que a população de Nortão/MT voltou a comentar o antigo crime de tráfico de drogas que havia praticado no ano de 2007. O Defensor Público responsável pelo caso, após obter gravação do programa noticiado, propõe ação de indenização por danos morais, cumulada com pedido de tutela inibitória (para impedir novas notícias acerca da condenação do autor), em face da Rádio Frequência e do radialista Antônio, alegando violação ao direito da personalidade. O MM. Juiz concedeu a tutela inibitória e determinou a citação dos réus para que comparecessem à audiência de conciliação. Não houve acordo na audiência de conciliação. Os réus apresentaram a contestação patrocinados por um único advogado. Os autos foram conclusos ao M.M. Juiz, que, em relação à Rádio Frequência, proferiu o julgamento antecipado parcial de mérito. O MM. Juiz afirmou que não há ato ilícito praticado pela Rádio Frequência, vez que os fatos veiculados são verdadeiros, vigorando o princípio constitucional da liberdade de imprensa. Argumentou que não há ato da Rádio a justificar a propositura da demanda em face da pessoa jurídica, vez que não havia como prever as palavras do radialista. Na parte dispositiva, afirmou “diante disso, julgo improcedente o pedido em relação à Rádio Frequência, seja em razão do princípio da liberdade de imprensa e da consequente ausência de ato ilícito na divulgação da notícia, seja em razão da impossibilidade de controlar as palavras do radialista em programa de rádio”. Em relação ao radialista Antônio, o M.M. Juiz determinou o início da instrução processual, designando desde já audiência de instrução e julgamento, já que a questão fática efetivamente depende da produção de provas. Como Defensor Público de Carlos da Silva, interponha o recurso ou adote a providência judicial cabível contra a referida decisão. O candidato deve partir da premissa de que os fatos alegados na petição inicial dependem de produção de provas e de que a Defensoria Pública foi intimada da decisão em 12 de julho de 2016. O processo é regido pelo rito comum do Código de Processo Civil de 2015.
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O sentenciado Alberto cumpre um total de pena de oito anos de reclusão em regime fechado. Reincidente, já contava com sessenta e quatro dias julgados remidos de sua pena pelo trabalho penitenciário prestado. A administração penitenciária, porém, instaurou procedimento administrativo porque, segundo se vê da comunicação do evento, na cela em que habitavam Alberto e mais quarenta presos, teriam sido encontrados, escondidos no teto, 45 gramas de maconha e um chip de aparelho celular. O procedimento administrativo foi remetido ao juiz da execução contendo apenas as declarações de Alberto, desacompanhadas de defesa técnica, que negou peremptoriamente a posse dos objetos, sustentando que teria sido ameaçado de morte por outros detentos caso não assumisse a autoria da falta grave, além das declarações dos agentes penitenciários que confirmaram a apreensão e a responsabilidade do sentenciado. O advogado que atuava na defesa de Alberto, em juízo, limitou-se a alegar a inocência por negativa de autoria e requereu a absolvição. O juiz reconheceu a falta grave, homologou a sanção do isolamento e, por força da reincidência, julgou a metade dos dias trabalhados perdidos. Determinou, ainda, a recontagem e prazo para fins de progressão e livramento condicional a partir da data da falta cometida. Em razão da renúncia do advogado, nomeou a Defensoria Pública para a defesa técnica de Alberto, intimando-a da decisão. Na qualidade de Defensor Público, eleja a medida judicial mais adequada, visando a possibilidade do exercício da ampla defesa. (120 Linhas) (30 Pontos)
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O Defensor Público do Estado, lotado no Núcleo Regional de Raposa - MA, ajuizou ação ordinária, por meio eletrônico, visando obter do Estado do Maranhão tratamento de saúde em favor de Otacílio Ribeiro, pessoa idosa, em petição fundamentada e amparada por prova documental que comprovava a necessidade e a urgência dos medicamentos. Na inicial, o autor pugnou pela concessão da tutela antecipada e a condenação do Estado do Maranhão a prestar o tratamento necessário. Pugnou, ainda, pela observância de todas as prerrogativas funcionais aplicáveis à Defensoria Pública. O processo foi distribuído à Vara Única da Comarca de Raposa - MA. No despacho inicial, o Magistrado concedeu a tutela antecipada para que o tratamento solicitado fosse prestado ao requerente, mas determinou que todas as intimações de atos processuais de qualquer natureza fossem feitas por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico, em relação a todas as partes do processo; fixou o prazo de 15 (quinze) dias para que o Defensor Público apresentasse comprovante de sua capacidade postulatória e de poderes para representar a parte, consistentes na prova de inscrição regular perante a Ordem dos Advogados do Brasil e de procuração que o tenha constituído como mandatário do requerente; estabeleceu, ainda, que ao prazo fixado pelo Magistrado não se aplicaria a contagem em dobro e que, caso não fosse atendida a determinação dentro do prazo fixado, seria revogada a tutela antecipada concedida, e extinto o processo sem resolução do mérito. O Defensor Público, inconformado com essa decisão do Magistrado, impetrou Mandado de Segurança perante o órgão competente, alegando a existência de ofensa a direito liquido e certo, consistente na necessidade de observância das prerrogativas funcionais do Defensor Público, postuladas na inicial, e que decorrem de aplicação da lei. Instruiu & inicial com a decisão do Magistrado singular. A turma julgadora, por maioria de votos, julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que não há direito liquido e certo para benesses processuais buscadas pelo impetrante, sobretudo na sistemática do processo eletrônico. No acórdão, todos os dispositivos da lei suscitados foram debatidos. Vencido o revisor, que declarou voto vencido, pela parcial procedência do pedido inicial, sustentando que não se pode exigir do Defensor Público a prova da inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como é dispensada a apresentação de instrumento de mandado; asseverou, ainda, que a intimação pessoal deve ser observada mesmo no processo eletrônico, nos termos da lei especial, mas negou que os prazos apud judicem devam ser contados em dobro para o Defensor Público, pois esta regra de prazos em dobro se refere tão somente aos prazos fixados em lei. Assim, por maioria de votos, foi negada a segurança. Intimado desta decisão, na condição de Defensor Público, elabore o recurso adequado para a defesa da(s) prerrogativa(s) institucional(is) violada(s), esclarecendo pormenorizadamente na peça a presença dos pressupostos processuais intrínsecos e extrínsecos. (120 Linhas)
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Considere o que dispõe a LC 80/94: “Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer: (...) XII — deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio (...). Art. 129. São deveres dos membros da Defensoria Pública dos Estados: (...) VII — interpor os recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, sempre que encontrar fundamentos na lei, jurisprudência ou prova dos autos (...)”. A - Defina o que é “inconveniente aos interesses da parte”. Exemplifique. B - É lícito ao Defensor Público deixar de interpor recurso em processo judicial por enxergá-lo inconveniente aos interesses da parte? Ou a hipótese colide com o dever do inciso VII do art. 129 da Lei Complementar n° 80/94? Justifique. (20 Linhas) (20 Pontos)
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Considerando o controle de constitucionalidade em abstrato, exercido concentradamente pelo Tribunal de Justiça Estadual, e tendo em vista a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda as seguintes perguntas: A - É possível a redução, por meio de emenda à Constituição Estadual, do rol de legitimados ativos para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão? E, igualmente por meio de emenda, seria possível atribuir ao Procurador-Geral da Assembleia Legislativa a função de curador da constitucionalidade dos atos normativos impugnados em sede de ação direta de inconstitucionalidade? Por quê? B - É possível o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, tendo como objeto lei municipal e como parâmetro de controle norma da Constituição Federal que não se encontra expressamente reproduzida na Constituição do Estado? C - Contra a decisão do Tribunal de Justiça em sede de ação direta de inconstitucionalidade cabe a formalização de recurso extraordinário em que hipótese(s)? Qual a abrangência dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal nesses recursos extraordinários? D - No caso de ajuizamento concomitante de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal de Justiça do Estado, contra a mesma norma estadual, quais os efeitos de uma ação sobre a tramitação da outra? Passado o prazo de formalização do recurso extraordinário, quais são os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça pela procedência ou improcedência de ação direta de inconstitucionalidade estadual sobre a jurisdição do STF em relação à norma impugnada? (20 Linhas) (20 Pontos)
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Determinado indivíduo fora condenado por crime de grave repercussão nacional em 1995. Depois de dezenove anos, o indivíduo cumpriu integralmente a pena. Recentemente, uma emissora de televisão com maior índice de audiência o procurou para entrevista em um programa retrospectivo dos crimes históricos brasileiros. O indivíduo prontamente se recusou e não autorizou a divulgação de seu nome e fisionomia. Porém, a emissora de televisão informou que o crime cometido na época constituiu fato histórico pertencente ao interesse público e à memória coletiva de proteção aos direitos humanos, devendo ser recontado indefinidamente e rediscutido com a sociedade civil. No mês seguinte, o programa televisivo foi ao ar apontando o indivíduo como o autor do crime, sem a desfiguração eletrônica do seu rosto e sem o uso de um pseudônimo. O indivíduo hipossuficiente, então, procurou o serviço de assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública para análise do caso. Diante do exposto: A - Identifique os direitos envolvidos com os respectivos dispositivos constitucionais; B - Esclareça se o caso em exame versa sobre colisão ou concorrência de direitos fundamentais; C - Na restrição a direitos fundamentais, identifique e justifique qual teoria (interna ou externa) se aplica ao caso concreto. D - Analise a medida adotada pela emissora de televisão no caso em exame, de acordo com o princípios de interpretação constitucional e a teoria dos direitos fundamentais. Linhas: 25
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Abaixo-assinado, subscrito por centenas de moradores de um Conjunto Habitacional da CDHU solicita a intervenção da Defensoria Pública para a solução de uma série de problemas que vem sendo enfrentados por eles. Relatam, incialmente, que as unidades habitacionais, entregues há cerca de seis meses, apresentam sérios problemas construtivos tanto na área comum, como nas unidades individuais. Diversas unidades apresentariam rachaduras, problemas nas esquadrias e nos sistemas hidráulico e elétrico. A situação mais crítica seria a do Bloco 4, onde a rede de coleta de esgoto teria se rompido, fazendo com que houvesse infiltração no solo comprometendo a estabilidade do terreno, sendo certo que parte do muro que cerca o conjunto habitacional já teria desabado. Informam, ainda, que a medição do consumo de água coletiva, a despeito de existirem medidores individuais, instalados nas lajes de cada um dos doze bloco de apartamentos, sendo que a leitura desses medidores é possível por sistema de radiofrequência, operado por empresa especializada, mediante pagamento de taxa mensal de R$ 4,00, por unidade habitacional. Acrescem que a maior parte dos moradores do empreendimento habitacional é proveniente das áreas consideradas de risco, que tiveram suas antigas residências demolidas pelo Município, com lastro em decisões prolatadas em procedimentos administrativos, sem que os moradores atingidos tivessem acesso aos laudos produzidos pelos órgãos municipais, e sem que lhes fosse assegurada qualquer compensação na aquisição das novas unidades habitacionais. Informam, também, que o empreendimento ainda não se encontra regularizado junto ao Registro Imobiliário, não havendo convenção condominial aprovada, pelo que as cotas condominiais vêm sendo depositadas na conta pessoal de um morador que exerce as funções de síndico. O elevado índice de inadimplência teria impossibilitado o pagamento das faturas de consumo de água e energia elétrica dos últimos dois meses, havendo ainda débitos pendentes relativos ao consumo de períodos anteriores à ocupação do empreendimento, com a possibilidade de interrupção do fornecimento dos serviços pelas concessionárias, em razão desses débitos. Esclarecem que a tarifa de energia elétrica da parte comum (iluminação da área interna, bomba de água e centro comunitário) enquadra-se na categoria comercial, considerando que a instalação ainda está em nome da empreiteira responsável pela construção do empreendimento habitacional. Por fim, relatam a falta de vagas em escolas e creches da região e deficiências no sistema de transporte e na Unidade Básica de Saúde que atende o bairro, que é localizado na periferia da cidade, em local bem distante dos antigos locais de moradia, de onde foram removidos, sem que tenha havido qualquer trabalho de pós-ocupação para adaptação dos moradores ao novo local. Concluem, apresentando cópias das faturas de consumo e algumas fotos do local, informando que todas as reinvindicações já foram levadas ao conhecimento do Poder Público, por intermédio de um vereador, mas que nenhuma providência teria sido tomada, até o momento. Diante dos fatos acima relatados, considerando os mecanismos de resolução extrajudicial dos conflitos em matéria de políticas públicas sociais, esboce as linhas gerais de um plano de atuação da Defensoria Pública no caso, de acordo com o roteiro abaixo, identificando, de forma objetiva, os seguintes pontos: A - Atores principais e secundários. B - Relação das principais políticas públicas aplicáveis ao caso, cujo inobservância, ausência, insuficiência ou ineficácia tenham contribuído para a construção do quadro fático descrito. C - Providências preliminares, no âmbito extrajudicial, que deverão ser adotadas pelo Defensor Público.
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