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ADOLFO CONSTANTINO, professor de idiomas, residente e domiciliado no município de Rio Verde, ajuizou, no dia 19 de fevereiro de 2021, ação de indenização por danos morais, estéticos e lucro cessantes, em face do Município de Rio Verde alegando que, no dia 19 de fevereiro de 2016, começou a passar mal e chamou o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que o levou ao pronto-socorro do Hospital Municipal de Rio Verde. Devido a seu quadro grave de saúde, necessitava de leito em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), porém, como não havia vaga, ficou na sala de emergência do pronto-socorro aguardando, sem a presença de acompanhante. Afirma que, em consequência da omissão de enfermeiros, caiu da maca e fraturou o braço esquerdo, o que foi diagnosticado pela realização do exame de raio-x. Consequentemente, o seu braço foi engessado. Alega, ainda, que no dia seguinte, 20 de fevereiro de 2016, um representante do Hospital Municipal de Rio Verde entrou em contato com sua filha, informando que ele havia sido transferido da sala de emergência para um quarto, pois não necessitava mais da internação em UTI. Disse, também, que teve alta médica no dia 04 de março de 2016, embora ainda estivesse sentindo fortes dores, tendo sido necessário voltar ao hospital, no dia seguinte, para novo atendimento e receber nova medicação, conforme descrito no prontuário apresentado. No dia 25 de março de 2016, retornou ao hospital para retirada do gesso. Relata que a enfermeira ESTELVINA LEITE teria tirado o gesso de maneira brusca, sem nenhuma preocupação, machucando-o gravemente com um corte no braço com o manuseio da serra elétrica, conforme descrito em laudo médico (nexo causal entre o corte e a ação da máquina para retirada do gesso e a existência de cicatriz linear medindo 10 centímetros na face anterior do antebraço direito, levemente hipercrômica e sem formação de queloide. Conforme escala de 1 a 6, o dano estético foi considerado de grau 1). Disse que a referida enfermeira não era preparada nem capacitada para o procedimento, pois o correto seria que o atendimento fosse realizado por um profissional técnico de gesso, treinado e qualificado para efetuar a retirada do gesso do braço que estava imobilizado. Em decorrência dessa falha na prestação de serviço, ficou sem trabalhar pelo período de 55 (cinquenta e cinco) dias, conforme atestado médico. Afirma a ocorrência de erro médico no seu primeiro tratamento quando obteve alta médica de forma prematura, tendo que retornar para complementação do tratamento e falha na prestação de serviço da equipe de enfermagem que o deixou sozinho na sala de emergência enquanto aguardava vaga na UTI, provocando, assim, sua queda e consequente quebra do braço esquerdo. Além disso, alega erro no procedimento de retirada do gesso, pois a enfermeira atuou com descaso, desatenção e imperícia, lesionando-o de forma permanente com um corte no braço. ADOLFO CONSTANTINO requereu indenização para reparação dos danos extrapatrimoniais (danos morais e estético) no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e lucros cessantes no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo período de 55 (cinquenta e cinco) dias que se afastou do seu trabalho e deixou de auferir sua remuneração habitual. A parte autora manifestou, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição e o juiz dispensou a realização da audiência prevista no art. 334 por entender que o caso em debate não consta nas hipóteses previamente autorizadas pela municipalidade para transação (art. 334, § 4º, II). Feita a citação do representante judicial do munícipio no dia 01 de março de 2021, os autos foram encaminhados à procuradoria da saúde no dia 28 de março de 2021. A partir da narrativa acima, na condição de procurador do Município de Rio Verde responsável pela área de saúde, elabore a peça de resposta adequada. (60 Linhas)
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Francisco, morador da cidade de Teresina - PI, contraiu covid-19 e necessitou de atendimento médico-hospitalar com indicação de imediata internação na rede pública de saúde. Constatou-se, contudo, que não havia vaga disponível para a internação de Francisco e, diante da gravidade de seu quadro clínico, ele decidiu internar-se na rede particular de saúde, no Hospital São José e, concomitantemente, ingressou com uma ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, contra a fazenda pública estadual, para determinar que o estado do Piauí transferisse imediatamente Francisco para a rede pública de saúde ou, subsidiariamente, que custeasse os valores necessários para mantê-lo internado no Hospital São José, visto que Francisco e seus familiares não detinham as condições financeiras que pudessem custear tais valores. O juízo da fazenda pública deferiu a antecipação de tutela e determinou que o estado do Piauí transferisse Francisco para a rede pública de saúde ou, em caso de absoluta impossibilidade, que custeasse os valores necessários para mantê-lo internado no hospital particular indicado, sob pena de multa diária. No dia seguinte à decisão do juízo da fazenda pública, Francisco faleceu em decorrência da doença. Os pedidos foram julgados procedentes, tendo-se confirmado a antecipação de tutela deferida. Sentença já transitada em julgado. Francisco foi quem assinou o contrato com o Hospital São José. Restou comprovado que Francisco não teve o suporte técnico necessário no Hospital São José. O Hospital São José ingressou com ação de cobrança, no 1.º Juízo Cível de Teresina, em desfavor de Maria e Ana, herdeiras de Francisco, cobrando os valores correspondentes à internação e aos insumos médicos utilizados durante o tratamento de Francisco no hospital no total de R$ 30.000,00. Juntada ao processo, uma fatura confeccionada unicamente pelo hospital especificava os valores das diárias de internação e a quantidade e valores dos insumos médicos utilizados na hospitalização de Francisco. À época da distribuição da ação de cobrança, já havia ação de inventário de Francisco, pendente de sentença, tendo sido Maria nomeada inventariante. Citadas, Maria e Ana buscaram orientação junto à Defensoria Pública do estado do Piauí para apresentar a peça e argumentos cabíveis ao caso. Com base na situação hipotética apresentada, redija, na condição de defensor(a) público(o) do estado do Piauí, a peça processual cabível à defesa dos direitos de Maria e Ana. Fundamente adequadamente a peça, dispense o relatório e não crie fatos novos. (70 linhas)
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Graciliano, de 35 anos de idade, solteiro, desempregado, residente com seus pais, agendou atendimento na Defensoria Pública, porque fora citado em ação de interdição. Sendo hipossuficiente, comprovou renda familiar compatível para ser assistido. O mandado de citação, devidamente cumprido, já estava juntado aos autos havia 17 dias úteis. A ação fora ajuizada pelo irmão do demandado, Gabriel, de 37 anos de idade, o qual alegava, na petição inicial, que Graciliano possuía séria deficiência intelectual, com inaptidão para todos os atos da vida civil. O autor apresentou relato genérico, sem ter especificado fatos que demonstrassem a incapacidade para os referidos atos, nem mesmo o momento em que ela se revelara. Sem apontar urgência concreta, requereu a curatela provisória, com a expedição do respectivo termo que o nomeasse imediatamente como curador provisório. O mandado de citação estava acompanhado de despacho judicial do Juízo da Comarca de Macondo, com o seguinte teor. “A despeito da ausência de documentos de renda e de patrimônio, defiro a assistência judiciária gratuita ao autor, por presumir hipossuficiência econômica com base no relato da exordial. Relego a apreciação do pedido liminar (curatela provisória para todos os atos da vida civil) para momento posterior à oitiva da parte contrária. Dispenso, desde já, a entrevista, entendendo suficiente a futura perícia. Em caso de revelia do demandado, desde já determino que os autos sejam remetidos à Defensoria Pública, para o exercício da curadoria especial, na forma da Lei Processual. Citem-se e intimem-se.” O assistido apresentava, efetivamente, dificuldade de compreensão quanto a alguns assuntos, embora a inicial estivesse desacompanhada de laudo médico e de qualquer justificativa para a ausência de juntada desse documento. Aos poucos, Graciliano passou a compreender a extensão do pedido judicial realizado pelo irmão, dito naquele instante como funcionário público muito bem remunerado. Contudo, Graciliano não residia com o irmão e com ele tinha problemas de relacionamento desde a infância. Ao defensor público respondeu que se sentia capaz para a maioria das ações do cotidiano, exceto para “alguns negócios mais complicados” (sic), para os quais seria mesmo interessante ter apoio de pessoas da sua confiança e por ele escolhidas, como seus pais, para poder tomar decisões, segundo ele. Disse ser solteiro porque sua família sempre o protegeu em demasia, mas que sonhava em casar e constituir família, inclusive ter filhos. Manifestou desejo de votar nas próximas eleições e de ter emprego com carteira assinada, ações também desencorajadas pelos seus parentes. Considerando a situação hipotética acima, elabore, na condição de defensor público, a peça processual apropriada para atender aos interesses de Graciliano. Ao elaborar a peça processual cível, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, fundamente sua explanação e não crie fatos novos. (120 Linhas)
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Érica Grama Verde trabalhou para a sociedade empresária Auditoria Pente Fino S.A. de 29/09/2011 a 07/01/2020, exercendo, desde a admissão, a função de gerente do setor de auditoria de médias empresas. Na condição de gerente, Érica comandava 25 auditores, designando suas atividades junto aos clientes do empregador, bem como fiscalizando e validando as auditorias por eles realizadas. Érica recebia salário mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescido de gratificação de função de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Érica pediu demissão, em 07/01/2020, e ajuizou reclamação trabalhista em 30/01/2020, na qual postulou o pagamento de horas extras, alegando que trabalhava de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h, com intervalo de 1 hora para refeição, sendo que não marcava folha de ponto. Érica requereu o pagamento da indenização de 40% sobre o FGTS, que não foi depositada na sua conta vinculada, conforme extrato analítico do FGTS, que juntou com a inicial. Ela afirmou, ainda, que a empresa não efetuou o recolhimento do INSS nos anos de 2018 e 2019, fazendo comprovação disso por meio do seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), juntado com a petição inicial, no qual se constata que, nos anos citados, não houve recolhimento previdenciário, pelo que requereu que a empresa fosse condenada a regularizar a situação. Érica explicou e comprovou com os contracheques que, a partir de 2018, passou a receber prêmios em pecúnia, em valores variados, pelo que requereu a integração do valor desses prêmios à sua remuneração, com reflexos nas demais verbas salariais e rescisórias, inclusive FGTS, e o pagamento das diferenças daí decorrentes. Érica informou que, desde o início de seu contrato, realizava as mesmas atividades que Silvana Céu Azul, outra gerente do setor de auditoria de médias empresas, admitida na Auditoria Pente Fino S.A. em 15/01/2009, já na função de gerente, mas que ganhava salário 10% superior ao da reclamante, conforme contracheques que foram juntados com a petição inicial e evidenciam o salário superior da modelo. Uma vez que as atividades de Érica eram desenvolvidas em prédio da sociedade empresária localizado ao lado de uma comunidade muito violenta, tendo a empregada ouvido diversas vezes disparos de arma de fogo e assistido, da janela de sua sala de trabalho, a várias operações policiais que combatiam o tráfico de drogas no local, requereu o pagamento de adicional de periculosidade. Por fim, Érica requereu o pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação, conforme o Art. 85, § 2º, do CPC. Diante da situação, você, como advogado(a) da sociedade empresária, deve elaborar a peça processual adequada à defesa dos interesses de seu cliente, sabendo que a demanda foi proposta perante a 200ª Vara do Trabalho de São Paulo sob o número 0101010-50.2020.5.02.0200. Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, não será necessário que o(a) examinando(a) a apresente, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.
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Suponha que o Município constituiu, dentro do prazo legal, créditos tributários em face de uma empresa operadora de plano de saúde, em razão da prática de fatos sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), (Item 4.22, da Lista Anexa à LC no 116/03). Os créditos estão sendo cobrados pelo Município em execução fiscal proposta no dia 01 de fevereiro de 2011, dia em que o despacho que determina a citação foi realizado, tendo o mandado de citação aguardado cumprimento até o dia 05 de fevereiro de 2019, quando então a diligência foi realizada por oficial de justiça. A operadora de plano de saúde, então, propôs uma ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, cumulada com pedido de repetição de indébito, com o objetivo de invalidar os créditos cobrados em execução fiscal, bem como obter o reembolso dos pagamentos que entende terem se dado de forma indevida. Sustenta o requerente na ação declaratória, em síntese, que: a) as operadoras de plano de saúde prestam, na verdade, em favor dos beneficiários, utilidades que se assemelham a uma espécie de seguro de saúde, porquanto a reserva de capital formada pelo interessado ao longo do tempo é repassada continuamente aos hospitais e profissionais do setor da saúde credenciados, sempre que demandada a realização de uma atividade descrita no contrato; b) por se tratar de atividade de intermediação, a operadora de plano de saúde não executa em favor do beneficiário contrato que contenha uma obrigação de fazer, elemento essencial para a caracterização de fato sujeito à incidência do ISSQN; c) nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo possui entendimento consolidado de que as atividades praticadas por operadoras de plano de saúde não estão sujeitas à incidência do tributo, situação que, por si só, seria suficiente para afastar o dever de pagamento do tributo, por força do art. 927, do Código de Processo Civil, que impede a alteração de entendimento jurisprudencial consolidado em sentido contrário aos interesses dos jurisdicionados; d) os créditos tributários objeto da execução fiscal devem ser extintos pela prescrição intercorrente, na linha do recente posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça; e) para fins de repetição de indébito, pede que os juros de mora e a correção monetária tenham como marco inicial de incidência a data do respectivo desembolso. A citação expedida na ação declaratória foi realizada na pessoa do representante processual do Município na data de 17 de fevereiro de 2020, e o mandado juntado aos autos no dia 28 de fevereiro do mesmo ano. Na condição de Procurador do Município, com atenção ao princípio da eventualidade, apresente a peça cabível nesta ação. A peça deverá ser apresentada no último dia do prazo processual. Para fins de contagem de prazo, considere que no período não houve feriados, suspensão de expediente forense ou qualquer outro evento capaz de suspender o prazo. Fica dispensada a descrição dos fatos na peça. (50 Pontos) (240 Linhas)
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No âmbito do Município Alfa, localizado no Estado de São Paulo, foi sancionada, promulgada e publicada a Lei Municipal n.o 1.000, de 02 de abril de 2019, instituindo a “Semana Ecumênica da Paz”, que determinou a fixação, no calendário oficial municipal, da primeira semana de cada ano como dedicada à celebração da paz mundial e à cooperação entre as distintas religiões dos povos. Na justificativa do projeto legislativo, anotou-se a pertinência da iniciativa em virtude de recentes atos de intolerância religiosa. A Associação Beta, institucionalmente voltada à proteção da igualdade e da livre pronunciação étnica, religiosa e de raças, instituída em janeiro de 2020, propôs, no mês seguinte, ação civil pública contra a Câmara Municipal de Alfa, requerendo seja invalidada referida lei, uma vez que, em seu entender, o Estado é laico e, como tal, não lhe cabe ditar ou fomentar as convicções religiosas dos cidadãos. Pleiteou a invalidação da lei, por sua inconstitucionalidade, e condenação da Câmara Municipal em compensação por danos morais coletivos, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Diante do caso, o Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa, determinou a citação da Câmara Municipal. Na condição de Procurador(a) da Câmara Municipal de Alfa, adote a medida processual com o intuito de enfrentar a pretensão da Associação Beta, mediante a exposição dos fundamentos fáticos e jurídicos pertinentes. Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 11 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
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Ana Júlia é portadora de doença rara e necessita de um medicamento de alto custo (200 mil reais por mês) que é o único indicado por seu médico para tratamento de sua patologia. Ana Júlia não consegue o referido medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que o medicamento não se encontra nas listas oficiais do SUS por ainda estar em fase experimental e não ser registrado na ANVISA. Ana Júlia procura o Ministério Público para solução do seu problema, e o Ministério Público ingressa com uma ação de obrigação de fazer em face tão somente do Município X, exigindo o fornecimento do medicamento pelo tempo necessário ao tratamento de Ana Júlia. Na oportunidade, junta documentos pessoais de Ana Júlia, comprovante de endereço, declaração de hipossuficiência, e um relatório do médico que atende Ana Júlia, esclarecendo a necessidade do medicamento para o tratamento de sua doença, bem como que a inexistência de remédio compatível ao postulado fornecido na rede pública. Atribui à causa o valor de R$1.000,00 (mil reais) para efeitos fiscais. O juiz adia a concessão da liminar e cita o Município, por remessa, para apresentar defesa. Na condição de Procurador do Município X, elabore a peça processual adequada para a defesa do ente municipal.
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Uma escola pública municipal de ensino fundamental comemorou o dia das crianças, em sua quadra, com uma apresentação de circo para seus alunos e familiares. Os portões foram abertos e não houve controle de entrada. José Silva ingressou no local juntamente com seu cachorro, um pitbull, que atacou uma criança de 5 anos que lá estava. A criança foi socorrida e recebeu 20 pontos em sua face. Os pais da criança ingressaram com uma ação contra a escola, requerendo o pagamento de danos morais de 100 mil reais, danos estéticos de 200 mil reais, danos materiais, consistindo no pagamento de quantia a ser estimada, considerando que a criança poderia no futuro ter recebido esses valores, pois, como era muito bonita, havia a intenção dos pais de que ela ingressasse no mercado publicitário, além de pagamento dos gastos hospitalares e de uma pensão vitalícia, uma vez que a criança poderia contribuir com o sustento dos pais. Recebida a inicial com estes dados, elabore a peça processual adequada de defesa, com os argumentos necessários. (100 pontos)
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No dia 15/01/2019, Dona Maria da Silva, de 60 anos de idade, quando descia de um ônibus do serviço de transporte urbano coletivo do Município de Curitiba, prestado pela empresa concessionária “Vai e Vem”, sofreu queda no asfalto em função de o motorista, que se mostrava muito impaciente, ter arrancado bruscamente, sem se certificar de que a passageira havia efetivamente descido do veículo. Dona Maria fraturou a perna direita e foi submetida a uma cirurgia, precisando colocar pinos nessa perna. Ela sente muitas dores, toma remédios e terá de fazer inúmeras sessões de fisioterapia. Ainda, teve que restar ausente de seu trabalho por 150 dias, o que comprometeu sobremaneira a sua renda mensal. Em vista do ocorrido, Dona Maria procurou advogado, que ajuizou, na Vara da Fazenda Pública pertinente, ação de indenização por danos materiais, danos estéticos e danos morais contra o Município de Curitiba, pleiteando a produção de provas, especialmente a oitiva de testemunhas que presenciaram o ocorrido. O pedido de indenização por danos materiais foi no valor de R$ 20.000,00, compreendidas as despesas médicas e hospitalares, locação de muletas e bengala, medicamentos, fisioterapia e o valor mensal que deixou de auferir desde a data do acidente; acrescido do pedido de indenização por danos estéticos no valor de R$ 12.000,00, em razão da cicatriz em sua perna; e do pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. O Município de Curitiba foi devidamente citado para apresentar a sua defesa. Você, como procurador municipal, deverá elaborar a peça de defesa pertinente ao caso hipotético apresentado, devidamente fundamentada, atentando-se aos aspectos formais processuais e materiais em vista da legislação aplicável ao caso. (Não é necessário transcrever os fatos acima narrados) (55,0 Pontos)
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A empresa Limão e Mel Automóveis LTDA. propôs ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela de urgência em face do Município de São Vicente/SP. A ação foi distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca. A autora é proprietária de um imóvel urbano localizado neste município e alega que o IPTU incidente sobre tal bem sofreu aumento indevido no exercício de 2019. Aduz que o Prefeito violou o princípio da legalidade e da anterioridade nonagesimal ao proceder à atualização da planta genérica de valores mediante decreto publicado com menos de 90 dias para o início do exercício, implicando em verdadeira majoração da base de cálculo e do próprio valor devido sem amparo legal, além de ter sido realizada a majoração em patamar superior ao admitido pela jurisprudência. Alega que Administração municipal violou o princípio da igualdade tributária ao estabelecer cobranças desiguais em relação aos contribuintes em função da localização e do valor venal dos imóveis. Afirma que não consta dos registros da Prefeitura a área construída do imóvel, não havendo planta registrada formalmente, motivo pela qual qualquer construção eventualmente existente não poderia ser considerada juridicamente para fins de lançamento do tributo. Por fim, reclama a aplicação do princípio do não-confisco, ante um aumento do valor devido pelo IPTU na proporção de 180% em relação ao exercício anterior, o que seria vedado pela Constituição, segundo alega. Assim, requer liminar com o objetivo de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Ao final, postula a confirmação da liminar e anulação do lançamento fiscal. Junta documentos. Antes de apreciar o pedido de urgência, o juiz determina a citação para que o Município réu apresente defesa no prazo legal. Na condição de Procurador do Município de São Vicente/SP, elabore a peça processual adequada à defesa dos interesses do ente público no processo judicial. Considere que: 1 - O imóvel em questão sofreu ampliação da área construída, constatada por meio de imagens de satélite, embora não conste da planta do imóvel cadastrada na Prefeitura. 2 - A majoração da base de cálculo do imposto foi realizada com aplicação do índice oficial de correção monetária. A peça deve indicar corretamente o endereçamento e conter a narração sucinta dos fatos essenciais ao deslinde do tema, relacionando-os à apropriada fundamentação legal e/ou jurisprudencial, devendo consignar, ainda, a conclusão, o pedido e os documentos juntados. Ao final, datar e anotar como "Procurador subscritor, OAB/SP 00000”.
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