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João, após aprovação em concurso de provas e títulos, foi nomeado para exercer o cargo efetivo de agente de endemias, cargo esse que compõe a estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Saúde. A legislação municipal concede aos agentes que desempenham tais atribuições adicional de insalubridade, por considerar que o desempenho da função exige o contato com produtos químicos capazes de gerar prejuízo à saúde. Como sempre assumiu uma postura proativa no trabalho, atendendo a convite de seu superior hierárquico, após dois anos integrando os quadros da Administração, João passou a ocupar cargo em comissão de Diretor de Departamento, dentro da própria Secretaria Municipal de Saúde, e a receber gratificação por exercício de função de chefia. A legislação municipal estipula nesse caso que, a cada 3 (três) anos de exercício na função de confiança, o agente público incorpora o valor correspondente à respectiva rubrica ao seu salário base. Dois meses antes de completado o período aquisitivo do direito, a Câmara Municipal alterou a legislação funcional, retirando o direito dos servidores de incorporar gratificações para todo e qualquer fim. Em paralelo, após constatar erro em seu sistema, a Administração suspendeu o pagamento do adicional de insalubridade de João, que continuou o recebimento à rubrica mesmo após ter se afastado temporariamente da função de agente de endemias. Em face desse cenário, João ajuizou ação em face do Município, solicitando o imediato retorno do pagamento do adicional de insalubridade, dado que a sua supressão importa em ofensa ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos. Apontou que, a despeito da retirada da legislação do direito à incorporação da remuneração correspondente à função de diretor, restaria preservada a possibilidade em seu caso particular, pois o direito se encontrava previsto no momento em que foi provido o cargo em comissão e não poderia ser suprimido por estar substancialmente integrado ao seu patrimônio jurídico. Aproveitou a oportunidade, ainda, para requerer a contagem especial de tempo de contribuição para fins de aposentadoria com relação ao período em que recebeu o adicional de insalubridade, bem como o pagamento de indenização em razão de atraso na sua nomeação para o cargo de agente de endemias, que deveria ser arbitrada em valor equivalente à remuneração relativa ao período em que esteve afastado do cargo. Pediu, ainda, a concessão de tutela antecipada para o restabelecimento do adicional de insalubridade e que, em caso de revogação da liminar, seja reconhecido o direito à não repetição desses valores em favor da Fazenda Pública. Por fim, requereu que o pagamento das parcelas devidas ocorra com juros de mora e correção monetária a contar da supressão do pagamento de cada parcela. A ação ordinária foi proposta e recebida a citação pela Procuradoria Geral do Município. Na condição de Procurador, apresente peça de defesa, que deverá obedecer a todos os pressupostos formais e materiais inerentes ao instrumento. A produção de relatório está dispensada.
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Márcio foi prefeito do Município Alfa, entre janeiro de 2009 e dezembro de 2012. Na campanha eleitoral em 2008, Márcio prometeu que, se eleito, construiria um hospital no Município. A proposta visava facilitar o atendimento médico da população, que até então precisava se deslocar para a capital do Estado, distante 300 km. Após assumir o mandato, Márcio identificou um rombo nas contas públicas, em muito provocado pelos altos salários do funcionalismo. A situação perdurou por todo o mandato, tendo em vista a ausência de crescimento das receitas municipais. Nesse cenário, restou inviabilizada a construção do hospital. Ao término do mandato, o Ministério Público estadual, ciente de que Márcio não fora reeleito, instaurou inquérito civil público para investigar a promessa não cumprida. Em janeiro de 2018, o parquet ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito Márcio. Na inicial, sustenta-se que a omissão atentou contra os princípios da Administração Pública, sobretudo porque, supostamente, teria violado o dever de honestidade e deixado de praticar, injustificadamente, ato de ofício que se põe vinculado por promessa eleitoral. Por essa razão, foi requerida a suspensão dos direitos políticos de Márcio, por três anos, bem como a imposição de multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Também foi requerida a medida cautelar de indisponibilidade dos bens do ex-prefeito. Antes de oferecer qualquer oportunidade de manifestação a Márcio, o magistrado da Vara da Fazenda Pública recebeu a inicial, afirmando a presença de justa causa, e determinou a citação do ex-prefeito. Quanto à medida cautelar de indisponibilidade de bens, a autoridade judicial consignou que o pedido seria examinado após a apresentação da defesa. Regularmente citado, Márcio contrata você, como advogado(a), para assumir sua defesa. O ex-gestor público alega ter sido surpreendido pela aludida citação, sem ter direito à manifestação prévia, e faz questão de expor suas razões para o Juízo de primeiro grau, na medida em que considera que o ajuizamento da ação é perseguição política. Considerando essas informações e ciente que Márcio procurou você no mesmo dia da citação, sem que ainda tivesse iniciado a contagem dos prazos processuais, redija a peça cabível, junto ao juízo onde tem curso a ação, para a defesa dos interesses de Márcio, invocando todos os argumentos pertinentes à luz do caso concreto. (Valor: 5,00)
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A Associação dos Moradores do Bairro da Felicidade, do Município Alfa, regularmente constituída, é conhecida na região por sua combatividade contra serviços e políticas públicas municipais que considera inviáveis. Referida associação julga inadequado que o Município preste serviços de recolhimento de lixo sem instituir taxa que recaia sobre as empresas situadas em seu território, maiores usuárias do serviço. Crê que esta parcela do erário deveria ser aplicada nas finalidades de educação e saúde. Em sua vigília, a associação em questão propõe ação popular contra o Município Alfa e seu Prefeito Municipal, autuada perante a 13ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Alfa, requerendo, no mérito, que o Juiz institua referida taxa no âmbito municipal ou, subsidiariamente, que sejam os Réus condenados em obrigação de fazer consistente na instituição da taxa de recolhimento de lixo a ser paga por todas as empresas, indistintamente, situadas no território do Município, pois a Autora considera lesivo que o erário municipal custeie tal serviço público, que poderia ser pago com tributo próprio tendo como contribuintes os seus maiores usuários. Faz, ainda, pedido condenatório específico contra o Prefeito Municipal para reparação aos cofres públicos do quanto pago à empresa prestadora dos serviços até então. Na condição de Procurador do Município Alfa, adote a medida processual adequada se opondo ao pedido autoral, enfrentando todos os argumentos apresentados na ação popular, mediante a exposição dos fundamentos fáticos e jurídicos pertinentes. Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 10 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas. (10 pontos)
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Em 1º de julho de 2018, ao atravessar, a pé, de forma descuidada, uma avenida em Campo Grande – MS, Fabrício Santos, conhecido empresário local, proprietário de sete revendedoras de carros de luxo no estado, foi atropelado por automóvel da secretaria de segurança do município, dirigido por Raul Vieira. O acidente provocou leves escoriações no braço direito de Fabrício. O fato foi testemunhado por quatro adultos, que prestaram depoimento declarando o descuido de Fabrício na travessia da avenida e a atenção demonstrada por Raul, que seguia todas as regras de trânsito enquanto dirigia. No dia anterior, o veículo havia passado por revisão periódica em oficina da referida secretaria e, no porta-luvas, havia um comprovante de que o automóvel estava em perfeito funcionamento, sem qualquer problema mecânico. A perícia concluiu que a culpa fora exclusiva da vítima, que não havia agido com o devido cuidado ao atravessar uma via com tráfego de veículos. Inconformado com o ocorrido, Fabrício contratou advogado, que, em 19/4/2019, protocolou ação em desfavor do município de Campo Grande, requerendo indenização por: despesas médicas decorrentes do acidente, no valor de R$ 60.000; danos materiais, no valor de R$ 20.000; e danos estéticos, no valor de R$ 20.000. Fabrício pleiteou, ainda, a gratuidade de justiça, alegando ser hipossuficiente e não poder arcar com as custas processuais, senão colocaria em risco sua subsistência e de sua família. A ação foi distribuída à XY.a Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Campo Grande, e a citação do município ocorreu pela via postal. Em 8/6/2019, a citação foi recebida pela secretaria de segurança municipal e imediatamente encaminhada ao procurador-geral do município de Campo Grande. Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na qualidade de procurador municipal, a peça processual cabível para atendimento dos interesses do município de Campo Grande. (90 linhas)
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A sociedade empresária Tecelagem Fio de Ouro S.A. procura você, como advogado(a), afirmando que Joana da Silva, que foi empregada da Tecelagem de 10/05/2008 a 29/09/2018, ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária, em 15/10/2018, com pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. O processo tramita na 80a Vara do Trabalho de Cuiabá, sob o número 1000/2018. Joana requereu da ex-empregadora o pagamento de indenização por dano moral, alegando ser vítima de doença profissional, já que o mobiliário da empresa, segundo diz, não respeitava as normas de ergonomia. Disse, ainda,que a empresa fornecia plano odontológico gratuitamente, requerendo, então, a sua integração, para todos os fins, como salário utilidade. Afirma que, nos últimos dois anos, a sociedade empresária fornecia, a todos os empregados, uma cesta básica mensal, suprimida a partir de 1o de agosto de 2018, violando direito adquirido, pelo que requer o seu pagamento nos meses de agosto e setembro de 2018. Relata que, no ano de 2018, permanecia, duas vezes na semana, por mais uma hora na sede da sociedade empresária para participar de um culto ecumênico, caracterizando tempo à disposição do empregador, que deve ser remunerado como hora extra, o que requereu. Joana afirma que foi coagida moralmente a pedir demissão, pois, se não o fizesse, a sociedade empresária alegaria dispensa por justa causa, apesar de ela nada ter feito de errado. Assim, requer a anulação do pedido de demissão e o pagamento dos direitos como sendo uma dispensa sem justa causa. Ela reclama que foi contratada como cozinheira, mas que era obrigada, desde o início do contrato, após preparar os alimentos, a colocá-los em uma bandeja e levar a refeição para os 5 empregados do setor. Esse procedimento caracterizaria acúmulo funcional com a atividade de garçom, pelo que ela requer o pagamento de um plus salarial de 30% sobre o valor do seu salário. Por fim, formulou um pedido de adicional de periculosidade, mas não o fundamentou na causa de pedir. Joana juntou, com a petição inicial, os laudos de ressonância magnética da coluna vertebral, com o diagnóstico de doença degenerativa, e a cópia do cartão do plano odontológico, que lhe foi entregue pela empresa na admissão. Juntou, ainda, a cópia da convenção coletiva, que vigorou de julho de 2016 a julho de 2018, na qual consta a obrigação de os empregadores fornecerem uma cesta básica aos seus colaboradores a cada mês, e, como não foi entabulada nova convenção desde então, advoga que a anterior prorrogou-se automaticamente. Por fim, juntou a circular da empresa que informava a todos os empregados que eles poderiam participar de um culto na empresa, que ocorreria todos os dias ao fim do expediente. A ex-empregadora entregou a você o pedido de demissão escrito de próprio punho pela autora e o documento com a quitação dos direitos da ruptura considerando um pedido de demissão. Diante da situação, elabore a peça processual adequada à defesa dos interesses de seu cliente. (Valor: 5,00)
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Julia dirigia seu veículo na Rua 001, na cidade do Rio de Janeiro, quando sofreu uma batida, na qual também se envolveu o veículo de Marcos. O acidente lhe gerou danos materiais estimados em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), equivalentes ao conserto de seu automóvel. Marcos, por sua vez, também teve parte de seu carro destruído, gastando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o conserto. Diante do ocorrido, Julia pagou as custas pertinentes e ajuizou ação condenatória em face de Marcos, autuada sob o nº 11111111111 e distribuída para a 8a Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de obter indenização pelo valor equivalente ao conserto de seu automóvel, alegando que Marcos teria sido responsável pelo acidente, por dirigir acima da velocidade permitida. Julia informou, em sua petição inicial, que não tinha interesse na designação de audiência de conciliação, inclusive porque já havia feito contato extrajudicial com Marcos, sem obter êxito nas negociações. Julia deu à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Marcos recebeu a carta de citação do processo pelo correio, no qual fora dispensada a audiência inicial de conciliação, e procurou um advogado para representar seus interesses, dado que entende que a responsabilidade pelo acidente foi de Julia, que estava dirigindo embriagada, como atestou o boletim de ocorrência, e que ultrapassou o sinal vermelho. Entende que, no pior cenário, ambos concorreram para o acidente, porque, apesar de estar 5% acima do limite de velocidade, Julia teve maior responsabilidade, pelos motivos expostos. Aproveitando a oportunidade, Marcos pretende obter de Julia indenização em valor equivalente ao que dispendeu pelo conserto do veículo. Marcos não tem interesse na realização de conciliação. Na qualidade de advogado(a) de Marcos, elabore a peça processual cabível para defender seus interesses, indicando seus requisitos e fundamentos, nos termos da legislação vigente. Considere que o aviso de recebimento da carta de citação de Marcos foi juntado aos autos no dia 04/02/2019 (segunda-feira), e que não há feriados no mês de fevereiro. (Valor: 5,00)
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Em outubro de 2017, Amélia e João tiveram seu primeiro filho, Pedro, que nasceu com uma doença rara. Em razão da doença, Pedro precisa de transfusões de sangue semanais, além de diversos remédios importados específicos para o tratamento. O Município de Corona, cidade onde residem, no Estado de São Paulo, disponibiliza apenas remédios nacionais para o tratamento da doença. Desde o nascimento de Pedro, Amélia está desempregada e João recebe, em seu emprego, o valor de um salário-mínimo por mês, o que é insuficiente para o pagamento do tratamento médico necessário. Em uma das inúmeras idas ao Hospital Municipal para as transfusões de sangue, Amélia ouviu de um enfermeiro que o Município de Corona deveria custear o tratamento com os remédios, porque se tratava de obrigação constitucional da Prefeitura. No início de outubro de 2018, sem nenhum dinheiro para custear o tratamento, o casal decide procurar um advogado para pedir judicialmente que o Município custeasse o tratamento do seu filho com os remédios importados pelo período de um ano, o que custaria aos cofres públicos o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Cumpre ressaltar que o Município de Corona não possui recursos para custear o tratamento solicitado. No dia 25 de janeiro de 2019, o advogado protocola, perante a 2a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Corona, uma petição inicial, na qual Amélia é autora, com pedido de que a Prefeitura custeie integralmente os valores despendidos para aquisição dos remédios importados de seu filho, uma vez que os remédios nacionais oferecidos não possuem a mesma eficácia, alegando ser esta uma obrigação constitucional do Município. Ainda na petição inicial, a autora apresentou o pedido de tutela de urgência. Ao despachar a petição inicial, o magistrado informou que o pedido de tutela de urgência seria examinado após a apresentação da defesa. No dia 11 de março de 2019, a Prefeitura Municipal de Corona foi citada pessoalmente, por oficial de justiça, para apresentar defesa. No mesmo dia, o mandado cumprido foi juntado aos autos do processo. Considerando os fatos hipotéticos narrados, apresente a peça processual cabível para a defesa do Município de Corona no último dia do prazo, considerando os feriados nacionais dos dias 19 de abril e 1o de maio. <img src="https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/02/PGM_aruja_a.png" /> <img src="https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/02/PGM_aruja_b.png" /> <img src="https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/02/PGM_aruja_c.png" /> 05.03 – Carnaval 19.04 – Sexta-feira Santa 01.05 – Dia do Trabalho
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Caio Semprônio é um jornalista político, muito conceituado na cidade “X”, e com frequência é visto nas sessões legislativas da Câmara Municipal da cidade. Para melhorar a infraestrutura do local, a Câmara realizou em março de 2012, uma licitação, para realização da ampliação do corredor central, que é utilizado para dar acesso ao local das sessões plenárias. Durante a obra, a Câmara alterou o fluxo de usuários, criando um novo corredor de passagem, para assegurar a segurança e conforto de todos. Ocorre que Caio, em 10.08.2013, mesmo com todas as sinalizações pertinentes, avançou no corredor interditado, desrespeitando inclusive um dos seguranças, que fazia a guarda do local no momento. Ao se aproximar do local da sessão legislativa, escorregou, e uma das vigas que faziam a sustentação do novo teto acabou caindo em sua cabeça, levando a escoriações de ordem grave. Em razão de todo o infortúnio que passou, Caio Semprônio decidiu, em 05.12.2018, ingressar com ação de Responsabilidade Civil em face da Câmara Legislativa da cidade, e também em face do segurança que fazia a guarda no local do acidente. Dentre seus principais argumentos na petição inicial, Caio argumenta: – Que o Estado deve responder de forma objetiva pelos prejuízos causados, aplicando a teoria do risco integral da Administração Pública; – Que o servidor público estável deveria ser demitido em razão de não ter garantido a segurança do autor; – Que a indenização, objeto do pedido principal do autor, deve ser paga com a penhora de um dos carros pertencentes à Câmara Legislativa, que conforme alegações de Caio Semprônio, não está sendo utilizado pela entidade há mais de 02 anos. A Câmara Legislativa foi citada em 10.12.2018 para apresentar defesa ao juízo da 1a Vara da Fazenda Pública do Município X. Na defesa que será apresentada, o procurador legislativo da Câmara deverá combater todos os argumentos apresentados pelo autor da ação inicial, buscando afastar a responsabilidade da Câmara Legislativa, sem criar fatos novos. (120 Linhas)
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Em 02 de fevereiro de 2018, João, trabalhador rural, resolveu ingressar com ação judicial na Vara Única da Comarca do Município de Viana, para questionar o aumento de 10% (dez por cento) na contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, cuja cobrança se iniciara na fatura de consumo de energia elétrica daquele mês. Referida tributação foi aprovada pela Câmara de Vereadores e, após sanção do Prefeito, foi devidamente promulgada na Lei nº 5.069, de 02 de abril de 2017. Na petição inicial, alegou-se (a) que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa ou contribuição; (b) que o aumento da tributação feriu as garantias do contribuinte no tocante às limitações do poder de tributar, em especial o princípio da anterioridade; (c) que a nova alíquota tem caráter puramente confiscatório, sendo inconstitucional; (d) que não podia haver a cobrança do tributo em questão na fatura de consumo de energia elétrica. Na condição de Procurador citado para atuar no processo em tela, elabore a defesa cabível, apenas considerando os fatos narrados e expondo tecnicamente todos os argumentos jurídicos a favor do Município. (150 Linhas)
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O Ministério Público ajuizou, em 2006, ação civil pública em face de Azulindo de Souza e sua mulher Deusarina de Souza, proprietários e possuidores de um imóvel rural no interior do Estado de São Paulo, postulando a sua condenação nos seguintes pedidos: 1 - Ao cumprimento de obrigação de fazer, no sentido de providenciarem a instituição, demarcação e averbação da área de Reserva Legal de 20%, excluindo-se do percentual as Áreas de Preservação Permanente ali existentes e cessando a exploração agropecuária na área, para possibilitar o imediato início de seu processo de regeneração; 2 - ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na efetivação do reflorestamento da área com espécies nativas da região; 3 - Ao cumprimento da obrigação de não fazer, consistente em absterem-se de explorar a área destinada à Reserva Florestal Legal ou nela promoverem ou permitirem que se promovam atividades danosas, ainda que parcialmente. 4 - À multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada dia de atraso no cumprimento das obrigações fixadas na sentença. O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação, concedendo aos requeridos o prazo de um (1) ano para a efetivação dos pedidos constantes das alíneas a e b. Interposta apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve integralmente a decisão do juiz de piso. Os recursos especial e extraordinário restaram inadmitidos. Os requeridos procederam à averbação da Reserva Legal, junto à matrícula do imóvel, em abril de 2011, após o que deu-se a extinção da execução da obrigação de fazer. O acórdão transitou em julgado em 13 de dezembro de 2011. Em 26 de maio de 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.651 (Novo Código Florestal), que alterou o regime jurídico da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente, permitindo, em seu art. 15, que estas últimas sejam computadas no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel. Em setembro de 2014, Azulindo de Souza e sua mulher Deusarina de Souza ingressaram com ação declaratória em face do Ministério Público e da Fazenda Pública do Estado, pretendendo a aplicação do novo regime do art. 15 ao imóvel rural de sua propriedade. Aduziram que o Decreto Federal nº 8.235/2014, em seu art. 12, determinou a revisão dos termos de compromisso ou instrumentos similares, firmados sob a vigência da legislação anterior, para se adequarem ao disposto na Lei 12.651/2012. Alegaram, ainda, que a doutrina e a jurisprudência consagram o princípio da limitação temporal da eficácia da coisa julgada frente à alteração de regime jurídico. Postularam, a final: 1 - A declaração de que estão autorizados a modificar o projeto de reserva legal do imóvel, adequando-o ao Novo Código Florestal, que permite o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal; 2 - A condenação dos requeridos a permitirem a modificação do projeto de Reserva Legal do imóvel: 3 - A determinação ao Cartório de Registro de Imóveis para que realize nova averbação de Reserva Legal na matrícula do imóvel, adequada à norma prevista no art. 15 da Lei nº 12.651/2012, cancelando a anterior. Na qualidade de órgão do Ministério Público, elabore contestação à ação declaratória, alegando toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido e especificando, se for o caso, as provas que pretende produzir. O texto da dissertação deverá conter, no máximo, 80 linhas. O que estiver escrito a partir da 81º linha não será objeto de avaliação.
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