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Manuela Pereira da Silva, brasileira, nascida em 14/1/1991, compareceu ao X.º Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Santa Catarina, acompanhada de Joaquim Magalhães da Silva, português, nascido em 22/7/1994, Natália Vieira da Silva, brasileira, nascida em 25/7/1994, e Júlia Vieira da Silva, brasileira, nascida em 14/8/2008, e narrou a seguinte situação: “Sou casada no papel com Joaquim há 10 anos e junto com ele crio a Júlia desde que ela tinha 5 anos de idade. A Júlia é filha dele com a Natália, de quem ele se divorciou quando nos conhecemos. Naquela época, eles moravam em Portugal, mas, logo após o divórcio, ele se mudou para cá com a Júlia, nós nos casamos e, desde então, eu a crio como minha filha. Eu a educo, acolho suas emoções, assisto-a em todos os tratamentos médicos — até porque ela é minha dependente no plano de saúde —, e sou a pessoa responsável por ela na escola. Ela sempre me chamou de mãe. Nós gostaríamos que, além de mãe do coração, eu passasse a constar formalmente como mãe de Júlia, para todos os efeitos legais. Procuramos nosso advogado, que nos orientou a ajuizar uma ação. Mas, antes de ajuizar a ação cabível, nós queríamos tentar uma solução extrajudicial para o caso. Até porque a Júlia também se dá muito bem com a mãe biológica, a Natália, e não quer perder esse vínculo formal com ela. A Natália concorda que eu também seja registrada como mãe da Júlia, desde que não perca a maternidade já registrada. Assim, como estamos todos de acordo, viemos aqui ver se é possível resolver nosso caso sem precisarmos entrar na justiça.”.
Os presentes portavam os seguintes documentos originais e atualizados:
1 certidão de nascimento de Júlia, cujo assento fora lavrado pelo 1.º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica do Distrito Federal e na qual constam como genitores Joaquim Magalhães da Silva e Natália Vieira da Silva;
2 documento oficial de identificação com foto de todas as pessoas presentes;
3 certidão de casamento atualizada de Joaquim e Manuela, sem averbações;
4 comprovantes de residência do mesmo endereço nos nomes de Manuela, Joaquim e Júlia;
5 apontamento escolar de Júlia, em que Manuela consta como a responsável pela aluna;
6 inscrição de Júlia no plano de saúde, na condição de dependente de Manuela;
7 fotos das últimas seis celebrações de aniversário de Júlia, todas tiradas na atual residência, com a aniversariante em frente ao bolo e cercada por Manuela e Joaquim, um de cada lado; e
8 presentes de Dia das Mães feitos por Júlia na escola, nos últimos seis anos, todos endereçados a Manuela.
Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de registrador do X.º Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Santa Catarina, o documento inicial do procedimento adequado a contemplar os efeitos jurídicos pretendidos por Manuela, Joaquim, Natália e Júlia, consignando no documento, expressamente, todos os dispositivos legais aplicáveis ao caso bem como todas as pessoas que devem, obrigatoriamente, assiná-lo.
Na redação do documento, atenda às seguintes instruções.
1 Ao qualificar qualquer pessoa citada na situação hipotética, denomine-a pelo nome apresentado e, quando for necessário incluir qualificadora que não conste na narrativa apresentada, escreva o respectivo nome entre parênteses — por exemplo, (RG).
2 A qualificação de residência/domicílio, telefone e endereço eletrônico deve seguir a mesma regra da qualificação de pessoas — (domicílio), por exemplo.
3 Qualquer data que não tenha sido citada na situação hipotética, independentemente do momento da ocorrência do fato narrado, deve ser escrita apenas como (data).
4 Qualquer valor deve ser escrito apenas como (R$).
5 Qualquer documento deve ser identificado apenas com o respectivo nome entre parênteses — por exemplo, (certidão de nascimento).
6 Qualquer assinatura deve ser escrita apenas como (assinatura), seguida do nome completo da pessoa signatária ou, quando for o caso, do cargo por ela ocupado — por exemplo: (assinatura) de Manuela Pereira da Silva.
7 Não crie dados ou fatos novos.
Na dissertação, ao domínio da modalidade escrita será atribuído até 0,40 ponto e ao domínio do conteúdo será atribuído até 1,60 ponto, do qual até 0,08 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). Na peça prática, esses valores corresponderão, respectivamente, a 0,80 ponto, 3,20 pontos e 0,16 ponto. Em cada questão discursiva, esses valores corresponderão, respectivamente, a 0,20 ponto, 0,80 ponto e 0,04 ponto.
(90 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Redija um texto dissertativo sobre o princípio da publicidade dos atos notariais e registrais, abordando os seguintes aspectos:
1 significado prático do princípio da publicidade dos atos notariais e registrais; [valor: 0,25 ponto]
2 seus objetivos; [valor: 0,20 ponto]
3 seus dois fundamentos constitucionais; [valor: 0,20 ponto]
4 os fundamentos legais para os atos notariais e para os atos registrais; [valor: 0,20 ponto]
5 a razão da aplicação desse princípio no registro imobiliário; [valor: 0,20 ponto]
6 casos em que é possível restringir a publicidade dos atos e os bens jurídicos a serem protegidos em tais situações. [valor: 0,47 ponto]
Na dissertação, ao domínio da modalidade escrita será atribuído até 0,40 ponto e ao domínio do conteúdo será atribuído até 1,60 ponto, do qual até 0,08 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). Na peça prática, esses valores corresponderão, respectivamente, a 0,80 ponto, 3,20 pontos e 0,16 ponto. Em cada questão discursiva, esses valores corresponderão, respectivamente, a 0,20 ponto, 0,80 ponto e 0,04 ponto.
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No histórico do constitucionalismo, tem grande importância a noção de “governo moderado” ou “governo misto”, cunhada por Aristóteles, desenvolvida por Políbio, herdada e preservada pela tradição subsequente, inclusive por Montesquieu. Na organização dos Poderes de Montesquieu, segundo exposta no célebre Capítulo VI do Livro XI de “O Espírito das Leis”, os poderes partícipes do governo moderado limitam-se reciprocamente pela comunhão de duas “faculdades” a eles reconhecidas.
a) Quais seriam essas duas faculdades?
b) A que poderes seriam confiadas as referidas faculdades segundo Montesquieu?
Ainda conforme Montesquieu, “Estes três poderes deveriam formar uma pausa ou uma inação. Mas como pelo movimento necessário das coisas, eles são obrigados a caminhar, serão forçados a caminhar de acordo.”
c) Na hipótese de não ocorrer acordo entre os poderes, segundo Montesquieu, haveria solução possível?
d) Qual seria a solução e por quê?
(1,2 Pontos)
(30 Linhas)
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“A legalidade vigente nos dias de hoje nos diz que a administração pública não pode simplesmente anular seus próprios atos, nem mesmo os ‘eivados de vícios que os tornam ilegais’. Ao contrário: deve envidar os melhores esforços para sanear, convalidar e assumir compromissos. Já se passou o tempo da administração não igualitária, repressiva e subordinada ao passado. O direito não aceita decisões que contrariem a boa-fé, a confiança legítima e a segurança jurídica. Mesmo se o ato fornulo, dele podem advir soluções que criem valor – e não só problemas, como naqueles casos julgados há mais de 50 anos. Está na hora de dizer adeus, com todas as honras e glórias, à Súmula 473.” (Moreira, Egon Bockmann; Súmula 473: é hora de dizer adeus, Portal Jota).
Responda, de forma fundamentada:
a) Qual a diferença entre revogação e anulação do ato administrativo?
b) Pode haver revogação de um ato registral?
c) À luz do trecho doutrinário acima, o candidato entende aplicável a posição do autor quando se discutir a invalidação de um ato registral?
d) Como deve ser interpretada a disposição do Art. 214 da Lei de Registros Públicos à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro? As disposições da LINDB são aplicáveis ao direito registral?
(1,2 Pontos)
(30 Linhas)
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