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38 questões encontradas

Em meados de março do ano 2000, no município de Goioerê (PR), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), realizou vistoria que considerou determinado imóvel rural como improdutivo. De fato, o bem encontrava-se praticamente abandonado. Desde a aquisição do imóvel rural, através de dação em pagamento, João, proprietário residente em São Paulo, nunca havia iniciado a efetiva exploração econômica, nem realizado qualquer visitação. Dessa forma, foi editado em 10 de maio de 2000 Decreto Presidencial declarando o imóvel rural de interesse social, para fins de reforma agrária. Diante das informações sobre a possível desapropriação, em julho do mesmo ano, inúmeros trabalhadores rurais ocuparam trechos da área declarada como de interesse social. Dentre os ocupantes da área, Marcelo e Maria, casados, ocuparam área equivalente a 25 (vinte e cinco) hectares. No trecho ocupado passaram a cultivar produtos destinados à subsistência. Eventualmente vendiam o excedente da produção. Em janeiro de 2001, João, proprietário do terreno, ajuizou ação possessória com pedido liminar, através do procedimento especial previsto no Código de Processo Civil. Para tanto, instruiu sua petição inicial com o título de propriedade. Apesar de a comarca de Goioerê ter vara Cível instalada, a demanda foi proposta perante o juízo da vara única da comarca de Campo Mourão. A liminar não foi concedida pelo juiz de primeiro grau, o autor interpôs agravo de instrumento e o tribunal manteve a decisão. Em 2002, Marcelo e Maria procuraram a Defensoria Pública para que esta assumisse a defesa de seus direitos e informaram que Marcelo fora citado em 10 de fevereiro de 2002. Maria não foi citada para responder à demanda. Após o oferecimento da contestação por Marcelo, o juiz proferiu sentença, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, com fundamento na escolha da via processual inadequada pelo autor. João não recorreu da decisão, que transitou em julgado em maio de 2002. Em janeiro de 2004, João ajuizou idêntica ação, perante a Vara Cível de Campo Mourão, instruindo-a novamente com o título de propriedade, buscando a tutela possessória através do procedimento especial previsto no CPC. O magistrado indeferiu a liminar e determinou a citação dos réus. Marcelo e Maria procuraram mais uma vez a Defensoria Pública, que apresentou contestação tempestivamente. Mais uma vez Maria não foi citada. O Ministério Público não foi intimado. O órgão jurisdicional de primeiro grau acolheu os argumentos da Defensoria Pública, e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, alegando a impossibilidade de propor nova ação sem a correção do vício processual anterior. A sentença foi publicada no dia 3 de março de 2004 (quarta-feira). O autor opôs embargos de declaração no dia 8 de março de 2004. O juiz não conheceu os embargos de declaração. Após a publicação da decisão que não conheceu os embargos de declaração, o que ocorreu em 15 de abril de 2004, o autor apelou contra a sentença que extinguiu o processo, pleiteando a reforma do julgado, e alegando toda a matéria de direito cabível. Alegou também a violação a inúmeros dispositivos do Código Florestal, afirmando que os réus ocupavam área localizada dentro de 100 (cem) metros de curso d ?água com 50 metros de largura, o que inviabilizaria a permanência dos ocupantes. Além disso, inovou em sua apelação, pleiteando perdas e danos. O recorrente narrou que deixara de formular pedido referente às perdas e danos perante o juiz de primeiro grau, pois no momento da propositura da demanda seu interesse exclusivo era destinado a obter a tutela da sua propriedade, e não o ressarcimento pelas perdas e danos. Para tanto, instruiu sua apelação com inúmeros documentos datados de março de 2000. O relator recebeu o recurso, elaborou a exposição dos pontos controvertidos, e remeteu os autos ao revisor. O julgamento foi designado, publicou-se a pauta do julgamento colegiado, e a Defensoria Pública do Estado do Paraná foi intimada pessoalmente. Não obstante a designação do julgamento colegiado, o relator apreciou a apelação, julgando-a monocraticamente, dando provimento ao recurso de João, sob o fundamento de que a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná conferia, nestas hipóteses, especial proteção ao direito de propriedade. Além disso, o relator fundamentou o julgamento na teoria da causa madura, alegando que a causa versaria sobre questões exclusivamente de direito, e por isso seria possível o julgamento do mérito pelo tribunal. O Defensor Público do Estado do Paraná titular do ofício da Câmara Cível interpôs agravo interno, tendo sido este julgado improcedente. No caso, o órgão colegiado afirmou que manteria a decisão pelos seus próprios fundamentos. Nesta hipótese, fundamentou a decisão judicial através da técnica per relationem, remetendo-se integralmente à decisão monocrática do relator. O tribunal manifestou-se sobre todas as questões controvertidas. O Defensor Público com atribuição para a causa foi intimado pessoalmente em 5 de setembro de 2014. Tendo em vista a situação fática exposta, elabore a medida judicial adequada ao caso em tela. Considere todas as teses em matéria processual favoráveis aos usuários da Defensoria Pública.
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O Direito da Criança e do Adolescente em vigor no país consagra, entre muitos outros, os princípios/diretrizes: a) da cooperação; b) da incompletude institucional; c) da desjudicialização; d) do atendimento socioeducativo que priorize práticas ou medidas restaurativas; e) do acolhimento institucional em regime de coeducação. Explique brevemente em que consiste cada um desses princípios ou diretrizes, apontando os dispositivos legais e/ou constitucionais que os consagram e/ou concretizam.
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Disserte sobre a proteção dos Direitos Coletivos, abordando objetivamente os seguintes temas: 1 - concepção de Microssistema da Tutela dos Direitos Coletivos e sua consequência para a legitimação da Defensoria Pública, para o ajuizamento das ações que o compõem; 2 - direitos coletivos previstos no Código de Defesa do Consumidor, indicando, com relação a cada espécie, a natureza, a (in)divisibilidade, a possibilidade de determinação dos titulares e o nexo de relação entre estes; 3 - abrangência da tutela coletiva, enfrentando criticamente o tratamento normativo da eficácia da decisão transindividual nos âmbitos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Ação Civil Pública, sob o viés dos interesses representados extraordinariamente pela Defensoria Pública.
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Disserte sobre o sistema de prevenção e de reparação dos danos no âmbito do Código Consumerista, abordando objetivamente os seguintes temas: 1 - “Teoria da Qualidade”, enfrentando os avanços da normatização consumerista com relação à “Teoria dos Vícios Redibitórios” adotada na seara civilista; 2 - Diferenciação das categorias dos “Vícios” e dos “Defeitos” de produtos e de serviços, enfrentando especificamente o sistema de responsabilidade geral dos fornecedores e as especificidades da responsabilidade do comerciante e do profissional liberal; 3 - Causas de exclusão da responsabilidade civil do fornecedor, enfrentando especificamente aquelas legalmente previstas.
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Lucas, brasileiro, solteiro, primário, nascido em 20/01/1993, foi preso em flagrante e tempestivamente denunciado pelo Ministério Público como incurso nas sanções do art. 155 § 4º, inciso I, c/c art. 14, inciso II, ambos do CP, pois teria supostamente tentado subtrair do segundo andar de uma casa de campo no interior do Paraná, mediante escalada, 01 (um) microondas e 01 (um) aparelho de som, avaliados em R$520,00 (quinhentos e vinte reais). A denúncia foi recebida em 27/02/2013, nos termos do art. 399 do CPP. O único depoimento colhido pelo Juízo foi o prestado pelo caseiro que cuidava do imóvel, nos seguintes termos: “Que no dia 02/02/2013, às 6h30 da manhã, estava em sua residência quando ouviu o disparo do alarme do imóvel do patrão. Que imediatamente correu para o local, encontrando o som no chão e o microondas em cima de uma cadeira, estando o réu escondido atrás de um armário. Que ao mandar que o réu parasse, foi atendido de pronto. Que imediatamente ligou para a polícia e para a casa do patrão, em Curitiba, informando o fato. Que nada mais respondeu nem lhe foi perguntado”. Em memoriais escritos, o Ministério Público sustentou estarem comprovadas autoria e materialidade, requerendo a condenação do réu nos termos da denúncia. Lucas encontra-se preso desde o dia do fato. Na data de hoje, em sede de memoriais escritos, que fundamentos jurídicos e pedidos você, Defensor(a) Público(a), formularia em defesa de Lucas? Resposta justificada. Não redigir peça.
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Em 26/02/2013, Mauro, 20 anos, primário, foi preso em flagrante pela prática dos delitos previstos nos arts. 157, §2º, I e II (2 vezes, na forma do art. 70) e 288, todos do CP, permanecendo preso ao longo de todo o processo. Foi, enfim, condenado definitivamente à pena de 8 anos de reclusão em regime fechado em função dos referidos crimes. Em 04/07/2014, sem histórico de faltas disciplinares, Mauro formula pedido de progressão de regime perante o Juízo da Vara de Execuções Penais, pedido este instruído com a declaração de bom comportamento carcerário, assinada pelo diretor do estabelecimento. Na data de hoje, alegando demora na apreciação judicial do pleito defensivo, a família de Mauro procura você, Defensor(a) Público(a) em exercício junto à Vara de Execuções Penais, solicitando a adoção das medidas judiciais cabíveis. Na hipótese de manejo do habeas corpus para a defesa do condenado, indique: a) Qual/quais pedido(s) formularia em sede liminar? b) Quais pedidos (principal e subsidiário) formularia no mérito? A opção pelos pedidos deve ser justificada.
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Um nacional do Estado do Uruguai foi condenado definitivamente por crime cometido no Brasil, com regime inicial fechado de cumprimento de pena fixado na sentença. Posteriormente, diante dos requisitos legais, requereu ao juízo de execução penal a progressão de regime e o direito de saídas temporárias. Contudo, tais direitos foram negados sob o argumento de que o estrangeiro estaria sob a tutela do Estado brasileiro, e que deveria, após o cumprimento da pena, ser extraditado, já que esta foi a decisão do Supremo Tribunal Federal, não fazendo jus aos benefícios de progressão de regime e saídas temporárias, pelo que a concessão destes frustraria, inclusive, a execução da pena, já que permitiria que o estrangeiro fugisse. Diante disso, como Defensor Público, aponte e explique os principais argumentos constitucionais a fundamentar um possível recurso em prol do assistido.
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No âmbito dos Direitos Fundamentais e sua Teoria, diferencie a eficácia vertical dos direitos fundamentais da eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Quanto aos direitos fundamentais nas relações privadas, explique a Teoria da Eficácia Direta, a Teoria da Eficácia Indireta, a doutrina da State Action, bem como aponte o posicionamento jurisprudencial brasileiro sobre o tema.
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