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O art. 333 do Código de Processo Civil prescreve caber ao autor da ação o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, e, no Código de Defesa do Consumidor esta obrigação inverteu-se em favor do consumidor. (1,0 ponto) A - A deliberação desta vantagem em favor do consumidor pelo juiz é discricionária? Sim? Não? Por quê? B - Qual o momento para o juiz decidir sobre a inversão do ônus da prova? C - A inversão do ônus da prova decidida pelo juiz em favor do consumidor obriga o réu a efetuar o pagamento antecipado das custas e dos honorários periciais? Sim? Não? Por quê? D - Na ação de improbidade administrativa, na qual o autor descreveu e apontou o inciso VII do art. 9°, da Lei 8.429/92, como violado pelo agente público, conduz à inversão do ônus da prova? Sim? Não? Por quê? Se afirmativa a resposta, o que cabe ao autor provar? E se negativa a resposta, o que deve ser provado pelo autor? Observação: será avaliada a capacidade de síntese do candidato.
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Os atos de improbidade administrativa, que implicam na restrição e perda de direitos segundo os artigos 15, V, e 37, § 4º, da Constituição Federal, podem importar enriquecimento ilícito, causar prejuízo ao erário e atentar contra os princípios da administração pública. Também é certo que a Constituição Federal estabeleceu diretrizes para concessão de benefícios fiscais no âmbito tributário. A - Constitui ato de improbidade administrativa a concessão de benefício administrativo ou fiscal com inobservância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie? Considere para a resposta que diversos Estados, mediante ato do Executivo ou por aprovação do Legislativo, concedem benefícios fiscais diversos sobre o ICMS, em afronta ao comando constitucional que rege a matéria(conduta tipicamente denominada “guerra fiscal”). B - No caso do item anterior, como interpretar a conduta do agente responsável, e as consequências constitucionais a ele impostas, pela concessão de tais benefícios fiscais? Justifique. C - Independente da configuração de improbidade administrativa, a relação tributária decorrente dos itens “a” e “b” desta questão sofreria algum efeito, acaso configurada a afronta no formato de concessão de benefícios fiscais? D - Em não existindo dano ao erário ou proveito patrimonial, pode haver apenamento? Pode ser configurado, nesta hipótese, o ato de improbidade? . (2,5 pontos)
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