É constatada fraude em procedimento licitatório visando à construção de penitenciária no interior do estado, indireta violação ao comando constitucional do art. 37, XXI, eis que não foi assegurada a igualdade de condições a todos os concorrentes, havendo favorecimento ilegal a um cartel de empresas que pratica preços superiores aos de mercado. Nesse caso, seria cabível a propositura de ação popular, ação cível pública e/ou ação de improbidade administrativa? Ao responder, diferencie cada qual desses instrumentos quanto à finalidade, com especial destaque à posição jurídica do estado em tais ações.
Alegando insuficiência no quadro de pessoal e a existência de demanda reprimida em diversos programas e atividades do Poder Público, o Prefeito Municipal de Velhos Hábitos, JOÃO, determinou a deflagração de processo licitatório.
Assim, em 26 de fevereiro de 2012, publicou-se na edição no 295 do Diário Oficial Eletrônico do Município o extrato do Edital de Tomada de Preços no 011/PMVH/2012, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para desenvolver atividades de atendimento a pessoas inseridas em programas de assistência social, análises de projetos de edificação, contabilidade pública, organização administrativa e outras demandas de interesse público.
A integralidade do edital só poderia ser acessada através do sítio da Prefeitura na rede mundial de computadores (www.pmvh.gov.br).
Processada a licitação, sagrou-se vencedora a única empresa inscrita e habilitada, a J. Ltda., controlada e presidida pelo empresário JOSÉ.
A partir da assinatura do termo de contrato, a J. Ltda. passou a fornecer para a Prefeitura profissionais das mais diversas áreas. Ao cabo de poucos meses, havia 120 trabalhadores com carteira assinada junto à J. Ltda. trabalhando para o Poder Público, nas funções de administrador, arquiteto, assistente social, contador, engenheiro e psicólogo.
Alertado, o Promotor de Justiça da Comarca instaurou inquérito civil em setembro de 2013 e constatou que havia candidatos aprovados em concurso público aguardando nomeação para todos os cargos cujas funções vinham sendo desempenhadas pelos contratados.
Apurou que a empresa alterara seu objeto em dezembro de 2011, passando de "comércio e representação de suprimentos de informática" para "fornecimento de mão de obra especializada, consultoria em administração pública, desenvolvimento de projetos de assistência social e análise de projetos de engenharia".
Ampliara, na mesma oportunidade, seu capital social de R$ 10.000,00 para R$ 200.000,00, sendo 99% de suas cotas sociais titularizadas pelo empresário JOSÉ, militante no mesmo partido político que elegera o Prefeito JOÃO.
A partir de consultas a empresas e à Junta Comercial do Estado, bem como de depoimentos colhidos, verificou o representante do Ministério Público que não havia qualquer outra empresa da região que tivesse objeto compatível com o edital de licitação. Foi-lhe certificado que a íntegra do edital jamais esteve, de fato, disponível no sítio da Prefeitura Municipal.
Obteve, junto à ex-mulher de JOSÉ, o testemunho e a prova documental de que o empresário repassava mensalmente ao Prefeito JOÃO uma percentagem do lucro decorrente do contrato firmado.
A quantia era depositada em uma conta de titularidade de JOÃO JR., menor impúbere e filho do Prefeito. A conta era por este controlada. Serviria, possivelmente, para custear a campanha de reeleição.
Através de depoimentos dos trabalhadores contratados, descobriu-se que sua admissão pela J. Ltda., para posterior disponibilização à Prefeitura, dependia invariavelmente de prévia seleção do Prefeito JOÃO. Ainda assim, não se verificou a existência de dolo ou má-fé por parte deles que, de modo geral, apresentaram-se como eleitores que haviam "pedido um cargo para o Prefeito".
A investigação mostrou-se bastante dificultada em face da resistência demonstrada pelo Prefeito JOÃO em atender às requisições do Ministério Público e do perceptível constrangimento dos contratados em prestar declarações na Promotoria de Justiça.
Com base nestes fatos, em 1º de julho de 2014 o Promotor de Justiça promoveu a ação judicial cabível no âmbito extrapenal.
Em sua defesa preliminar, o Prefeito JOÃO evocou a falta de interesse de agir do Ministério Público, uma vez que os fatos já tinham se submetido à análise do Tribunal de Contas do Estado e da Câmara Municipal, tendo sido aprovadas as contas do Município observando restrições meramente formais.
O empresário JOSÉ, que neste ínterim havia assumido, como suplente, uma cadeira na Câmara dos Deputados, pediu o deslocamento da competência para o Supremo Tribunal Federal.
No mérito, JOSÉ pleiteou o reconhecimento da prescrição da pretensão do Ministério Público, alegando que é servidor aposentado da Câmara Municipal e que desde a assinatura do termo de convênio já haviam se passado mais de 24 meses, lapso prescricional da pena de demissão segundo o Estatuto dos Servidores Públicos de Velhos Hábitos.
Diante disso, responda às seguintes questões:
A - Colocando-se na posição do Promotor de Justiça autor da petição inicial, aponte os sujeitos passivos da ação e promova a subsunção do(s) fato(s) à(s) norma(s), identificando as condutas específicas perpetradas por cada agente e indicando os dispositivos a que elas correspondem na legislação pertinente. Considere que já foram adotadas as providências no âmbito criminal. Justifique e fundamente sua resposta;
B - Além da aplicação das sanções cabíveis prevista na legislação pertinente, indique outro pedido que seria possível formular na ação proposta. Justifique e fundamente sua resposta;
C - Aponte três medidas cautelares incidentais típicas, previstas na legislação específica, em tese, cabíveis. Justifique e fundamente sua resposta;
D - Tendo como parâmetro cada uma das teses de defesa apresentadas pelos réus, justifique e fundamente se elas procedem ou não.
Quando se fala de caracterização do ato ímprobo para fins de sancionamento pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92), verifica-se que uma das questões que gerou mais controvérsia
desde a edição da referida lei foi a definição do elemento subjetivo dolo. Todavia, principalmente a partir de julgados do Superior Tribunal de Justiça, essa questão vem sendo pacificada. Pergunta-se: qual seria a melhor definição de dolo para fins de caracterização do ato de improbidade administrativa? E em que termos isso se dá?
(Máximo de 10 linhas)
(2,0 pontos)
Lúcia ingressou no serviço público municipal por concurso, vindo a ocupar o cargo de técnico em administração pública em uma Secretaria do Município de Belém. Tempos depois foi cedida para a Secretaria Estadual do Bem Estar Social, a pedido do Secretário de Estado, seu amigo, que a designou para integrar a comissão permanente de licitação daquele órgão. O objetivo de ambos era privilegiar a empresa “X” nos processos licitatórios do órgão. Lúcia antecipava à empresa informações confidenciais da Administração; deixava de lhe exigir documentos indispensáveis à contratação e, principalmente, forjava hipóteses de dispensa e inexigibilidade, causando grande prejuízo aos cofres públicos.
O esquema de Lúcia contava com a participação de Pedro, servidor temporário encarregado pelo almoxarifado da Secretaria, que sempre superestimava as demandas e cuidava para que os estoques fossem rapidamente consumidos, o que impunha à Administração a necessidade de novas contratações fora do planejamento.
Os demais membros da comissão eram João e Maria. João era servidor efetivo da Secretaria Estadual. Maria, ocupante apenas de cargo comissionado, inimiga de Lúcia, tinha ciência de todas as irregularidades e permanecia silente. Indiferente aos prejuízos causados ao Estado e movida por vindita pessoal, aguardava o término de um vultoso processo fraudulento para denunciar a colega inescrupulosa e incriminá-la na esfera penal.
As sucessivas irregularidades chegaram ao conhecimento do Governador do Estado, que decidiu adotar as providências cabíveis à apuração dos fatos e punição dos responsáveis. Afastou o Secretário de Estado e designou outro para a sua pasta, com expressa recomendação de que adotasse todas as medidas cabíveis com vistas a restaurar a ordem administrativa e disciplinar naquele órgão.
O novo Secretário tomou conhecimento dos fatos, inclusive acerca da participação de Pedro, cujo contrato temporário expirou na mesma data em que houve a mudança de titular da Secretaria.
Enquanto isso, João, servidor valoroso e dedicado porém temperamental, que não sabia nem participava do esquema, já não fazia parte da comissão de licitação. Era dirigente sindical e estava licenciado para o exercício de mandato classista. Tomou conhecimento dos fatos por meio de comentários informais de terceiros, e da mesma forma soube a respeito da futura instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra ele e as ex-colegas da comissão de licitação.
No calor da emoção e indignado com a conduta dos servidores inescrupulosos, João entrou na Secretaria durante o horário de trabalho e agrediu Lúcia verbal e fisicamente, causando tumulto no ambiente de trabalho e até danificando alguns objetos da repartição. Paralelamente a tudo isso, ao se deparar com a descoberta do esquema espúrio, Maria temeu as consequências da verdade vindo à tona e pediu exoneração.
A partir dos fatos narrados, responda as indagações a seguir fundamentadamente, buscando argumentos na melhor doutrina e na jurisprudência, no que for pertinente:
A - com relação ao ex-secretário, quais as medidas administrativas e/ou judiciais passíveis de serem adotadas com vistas à quantificação dos danos ao erário e sua recomposição; apuração, em todas as esferas de responsabilidade, dos ilícitos praticados e punição por seus atos? (1,5 pontos)
B - quais as providências administrativas e/ou judiciais cabíveis em face da conduta de Lúcia, em todas as esferas de responsabilidade? Quem é a autoridade competente para processar, julgar e aplicar a pena a essa servidora? (2,0 pontos)
C - quais as medidas disciplinares cabíveis contra Maria? Seria possível atender ao seu pedido de exoneração? (1,0 ponto)
D - é cabível a apuração disciplinar contra ex-temporário? Quais as medidas passíveis de serem adotadas pela Administração em face da conduta do ex-servidor, em todas as esferas de responsabilidade? (1,0 ponto)
E - analisando apenas a conduta de João ao agredir a colega no ambiente de serviço, e considerando o seu afastamento, responda se é possível a instauração de PAD contra o servidor em gozo de licença para exercício de atividade classista, que pratica a conduta descrita no problema, à luz da jurisprudência do STJ. (2,5 pontos)
(8,0 pontos)
Analisando o regime de responsabilidade dos agentes públicos, em tese (abstraindo as informações do caso concreto), responda:
F - qual(is) a(s) providência(s) administrativa(s) e/ou judicial(is) a ser(em) adotada(s) com vistas à apuração de irregularidades praticadas no serviço público por agente político? Nesse contexto, e à luz da jurisprudência do STF, é possível a coexistência de distintos regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos? (2,0 pontos)
(10 pontos)
O art. 333 do Código de Processo Civil prescreve caber ao autor da ação o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, e, no Código de Defesa do Consumidor esta obrigação inverteu-se em favor do consumidor. (1,0 ponto)
A - A deliberação desta vantagem em favor do consumidor pelo juiz é discricionária? Sim? Não? Por quê?
B - Qual o momento para o juiz decidir sobre a inversão do ônus da prova?
C - A inversão do ônus da prova decidida pelo juiz em favor do consumidor obriga o réu a efetuar o pagamento antecipado das custas e dos honorários periciais? Sim? Não? Por quê?
D - Na ação de improbidade administrativa, na qual o autor descreveu e apontou o inciso VII do art. 9°, da Lei 8.429/92, como violado pelo agente público, conduz à inversão do ônus da prova? Sim? Não? Por quê? Se afirmativa a resposta, o que cabe ao autor provar? E se negativa a resposta, o que deve ser provado pelo autor?
Observação: será avaliada a capacidade de síntese do candidato.
Os atos de improbidade administrativa, que implicam na restrição e perda de direitos segundo os artigos 15, V, e 37, § 4º, da Constituição Federal, podem importar enriquecimento ilícito, causar prejuízo ao erário e atentar contra os princípios da administração pública. Também é certo que a Constituição Federal estabeleceu diretrizes para concessão de benefícios fiscais no âmbito tributário.
A - Constitui ato de improbidade administrativa a concessão de benefício administrativo ou fiscal com inobservância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie? Considere para a resposta que diversos Estados, mediante ato do Executivo ou por aprovação do Legislativo, concedem benefícios fiscais diversos sobre o ICMS, em afronta ao comando constitucional que rege a matéria(conduta tipicamente denominada “guerra fiscal”).
B - No caso do item anterior, como interpretar a conduta do agente responsável, e as consequências constitucionais a ele impostas, pela concessão de tais benefícios fiscais? Justifique.
C - Independente da configuração de improbidade administrativa, a relação tributária decorrente dos itens “a” e “b” desta questão sofreria algum efeito, acaso configurada a afronta no formato de concessão de benefícios fiscais?
D - Em não existindo dano ao erário ou proveito patrimonial, pode haver apenamento? Pode ser configurado, nesta hipótese, o ato de improbidade? .
(2,5 pontos)