Discorra sobre as diferenças entre a doação e a compra e venda de ascendentes a descendentes e de descendentes a ascendentes no ordenamento pátrio, abordando, também, os efeitos sucessórios porventura existentes.
(40 Pontos)
Antônio aliena a José, em 4 de janeiro de 2001, um terreno localizado na cidade de Barreiros-MG, deixando consignado na escritura, levada a registro imobiliário, a cláusula de que poderá recomprar o imóvel no prazo de dois anos.
Em 20 de março de 2001, José empresta dinheiro de Pedro dando o terreno como garantia hipotecária.
Em 15 de setembro de 2001 José faz outro negócio, desta vez com Renato, dando em garantia de segundo grau o imóvel referido. Como se trata de dívida de curto prazo, Renato requer a execução da dívida contraída por José.
Em 20 de outubro de 2002, Antônio manifesta o desejo de recomprar o imóvel vendido a José.
Diante de tal situação Antônio poderá readquirir o imóvel? Levando-se em consideração o princípio da boa-fé que norteia o Código Civil, bens hipotecados podem ser alcançados por negócios posteriores?
(2,0 Pontos)
CASA PRONTA INCORPORADORA LTDA. ajustou com JOSÉ SOUZA em julho de 2001 por contrato de adesão a compra e venda do imóvel designado por apartamento 101 do prédio situado na Avenida Rio Branco no 700, e respectiva fração ideal do terreno, com pacto adjeto de financiamento imobiliário e garantia da alienação fiduciária.
O adquirente se comprometeu a pagar o preço em 20 prestações mensais, além de 5 parcelas intermediárias. Todavia, inadimpliu a obrigação a partir da 15ª (décima quinta) prestação, vencida em abril de 2002, sem que tenha exercido o direito de purgar a mora.
No leilão extrajudicial não houve arrematante e a segunda praça foi realizada em janeiro de 2003.
CASA PRONTA LTDA. propôs ação de reintegração na posse do imóvel contra JOSÉ SOUZA, distribuída em março de 2005, em que postula medida liminar, cujo exame ficou postergado para depois da resposta do réu.
O Réu afirma, em contestação, a nulidade do procedimento extrajudicial por afrontar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, alegando descaber a sua expulsão do lar. Considerou impertinente a liminar por estar na posse há mais de ano e dia, isto é, desde julho de 2001 e que a adesão ao contrato viciou a sua vontade.
Considerando a matéria fática verdadeira, decidir o pedido liminar, com a fundamentação específica.