89 questões encontradas
Para adquirir um carro de luxo da marca Tenz, Alexandre aceitou o contrato de compra e venda imposto pela Concessionária Alfa, no qual havia cláusula estipulando que eventual conflito entre as partes seria solucionado por arbitragem.
Duas semanas após a aquisição, Alexandre sofreu um acidente decorrente de uma falha no sistema de airbag do veículo, que, por sorte, não lhe custou a vida. Fato é que, três meses após o acidente, a Concessionária Alfa realizou o recall de alguns veículos da marca Tenz, dentre os quais estava o veículo adquirido por Alexandre.
Assim que soube desse recall, Alexandre ajuizou uma ação pelo procedimento comum contra a Concessionária Alfa, visando reaver o valor pago na compra do veículo e uma indenização pelos prejuízos decorrentes do acidente de carro.
A Concessionária Alfa apresentou uma contestação genérica, na qual não impugnou os argumentos apresentados por Alexandre, gerando presunção de veracidade sobre esses, e tampouco mencionou a existência de cláusula compromissória no contrato de compra e venda.
Após a apresentação de réplica, o MM. Juízo da 5ª Vara Cível de Maceió intimou as partes, de ofício e com fundamento no Art. 10 do CPC, para se manifestarem sobre a eventual ausência de jurisdição do Poder Judiciário em virtude da existência de cláusula compromissória existente no contrato de compra e venda.
Alexandre não apresentou manifestação, enquanto a Concessionária Alfa defendeu que somente um tribunal arbitral escolhido pelas partes possuiria competência para solucionar a controvérsia sub judice.
Em seguida, o MM. Juízo da 5ª Vara Cível de Maceió acolheu a preliminar de convenção de arbitragem e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, na forma do Art. 485, inciso VII, do CPC.
A sentença foi publicada em 01/07/2021, quinta-feira, sendo certo que não possui omissão, obscuridade ou contradição.
Considerando apenas as informações expostas, elabore, na qualidade de advogado(a) de Alexandre, a peça processual cabível para defesa dos interesses de seu cliente, que leve o tema à instância superior, indicando seus requisitos e fundamentos, nos termos da legislação vigente. O recurso deverá ser datado no último dia do prazo para apresentação. Desconsidere a existência de feriados nacionais ou locais.
(Valor: 5,00).
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Pedro adquiriu, por meio do comércio eletrônico na Internet, ingresso para uma festa que seria realizada no estabelecimento Espaço Multieventos Ltda. Durante o evento, que estava superlotado, o aparelho celular de Pedro foi furtado. Apesar de no ingresso haver previsão expressa no sentido de que o local ou a organização da festa não se responsabilizariam por eventuais prejuízos, Pedro comunicou o fato aos seguranças particulares do evento, que o ignoraram. Em visita à página de uma rede social em que foi divulgado o evento, Pedro descobriu que várias outras pessoas também haviam reclamado da superlotação da festa, do furto de celulares no evento e do descaso dos seguranças particulares. Consultado, o Espaço Multieventos Ltda. alegou que, no contrato firmado com os organizadores da festa, havia cláusula expressa que o isentava de responsabilidade por furto e roubo de pertences pessoais dos participantes do evento, pois cabia a eles a guarda dos próprios bens. Acrescentou que desempenha somente atividade de entretenimento e que não lhe cabe o dever de segurança.
Em relação a essa situação hipotética, redija um texto respondendo, de forma justificada, com base no Código de Defesa do Consumidor e na doutrina aplicável, aos seguintes questionamentos.
1 - A citada cláusula prevista no contrato é válida? (valor: 0,70 ponto)
2 - O estabelecimento incidiu em alguma prática abusiva? (valor: 0,40 ponto)
3 - Sanção(ões) poderá(ão) ser imposta(s) ao fornecedor? (valor: 0,40 ponto)
(30 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em 10/10/2021, Erick de Pereira adquiriu um telefone celular da marca “crf-phone” junto à Loja “brasileiras.com”. O produto não tinha garantia contratual. Em 05/01/2022, o aparelho parou de funcionar (apagou), por vício oculto. O consumidor, então, no dia 12/03/2022, levou o aparelho a uma autorizada, que cobrou valor equivalente a um aparelho novo pelo reparo.
Diante disso, Erick, no dia 15/03/2022, fez uma reclamação perante a “crf-phone”, que não resolveu o problema, ao argumento de que já havia transcorrido o prazo da garantia legal. Erick, então, em 08/04/2022, propôs uma ação redibitória contratual com dano moral, na qual fazia entender que pretendia a resolução do contrato com a devolução do valor. Ocorre que não constou essa pretensão no capítulo dos pedidos, mas somente o de reparo do produto.
Na fase das alegações finais, Erick revogou a procuração e buscou a Defensoria Pública com as seguintes indagações:
(Elabore sua resposta de acordo com as indagações apresentadas.)
A - De quem é o ônus de comprovar o vício do produto? Em que momento do processo deve ser analisada a questão do ônus da prova?
B - É possível que o juiz resolva o contrato e restitua o valor pago, ainda que não haja este requerimento no capítulo dos pedidos de forma expressa? Isso não configuraria sentença fora do pedido?
C - A apresentação da reclamação perante a assistência técnica obsta o prazo decadencial?
D - É possível que o Órgão Julgador afirme que houve a decadência do direito, considerando que a ação somente foi proposta após o prazo de 90 dias a contar do aparecimento do vício?
(12,5 pontos)
(25 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Lorena da Silveira é usuária de um aplicativo de relacionamentos organizado pela empresa “Tincontrei”, sediada na capital soteropolitana. Todavia, está insatisfeita com os perfis de usuários apresentados pelo aplicativo como compatíveis com o seu.
Ela é negra e reside em um bairro pobre na região metropolitana de Salvador-BA, e apresentava dúvidas quanto a quais dados pessoais e sensíveis o aplicativo tem acesso para sugerir os perfis correspondentes, além de perceber que usuárias brancas e que moram em outras regiões da cidade não passaram pelo mesmo problema.
Diante dessa situação, a Defensoria Pública fez um levantamento no qual observou que o aplicativo obteve acesso a informações de caráter pessoal, dentre elas, diversos dados sensíveis não fornecidos pela usuária, tais como religião e ideologia política.
De posse de tais documentos, Lorena, por meio do órgão de atuação da Defensoria Pública da Bahia, ajuizou ação pelo procedimento comum, na qual pleiteia obrigação de fazer (apresentação dos dados pessoais constantes dos bancos de dados, apresentação dos códigos-fonte do aplicativo e exclusão de dados sensíveis coletados sem autorização da autora), cumulada com pedido indenizatório pelos danos sofridos, inclusive em razão de discriminação racial.
A petição inicial foi recebida pelo juiz do primeiro Ofício Cível da Comarca de Salvador, que determinou a citação da ré e deixou de designar audiência de conciliação, por se tratar de direito indisponível.
A empresa, após citada, apresentou contestação, onde alegou que o perfilamento é feito por um algoritmo desenvolvido por machine learning (aprendizado de máquinas), de modo que não tem qualquer interferência da empresa.
Alegou que não seria obrigada a fornecer as informações requeridas, pois estariam albergadas pelo sigilo empresarial.
Alegou, ainda, inexistir qualquer discriminação racial ou violação ao sigilo de dados, impugnando todos os pedidos feitos pela parte autora.
Após a contestação, o juiz indeferiu os meios de provas postulados pela autora e julgou antecipadamente o mérito, por entender que não haveria necessidade de produção de provas, e julgou improcedentes os pedidos.
Argumentou o magistrado que a empresa privada não pode ser obrigada a fornecer tais informações solicitadas e que não haveria como responsabilizar a empresa por um ato de um robô (algoritmo desenvolvido por machine learning).
A Defensoria Pública opôs embargos de declaração em face da decisão, porém foram rejeitados.
A intimação foi disponibilizada à Defensoria no Portal Eletrônico em 1º de setembro de 2021 e efetivamente recebida pelo/a defensor/a em 08 de setembro de 2021.
Diante dessa situação, na condição de defensor/a público/a, elabore o recurso cabível para a impugnação da decisão, destacando o cabimento e a tempestividade do recurso, bem como as prerrogativas aplicáveis.
(5 pontos)
(150 linhas)
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