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Pedro, proprietário de uma gleba localizada em zona urbana, executou loteamento para fins urbanos sem aprovação do município local que, no exercício da fiscalização, durante e após sua implantação, emitiu multas e intimações. Parte do parcelamento foi executada em área de preservação permanente (APP), com a supressão da vegetação nativa existente. O Ministério Publica, na defesa do meio ambiente e da ordem urbanística, devera ajuizar ação civil publica para a tutela ambiental, da ordenação territorial e dos 150 adquirentes dos lotes que residem na área, tendo por objeto a recuperação da vegetação suprimida e a regularização do parcelamento do solo (com a obtenção das aprovações, realização de obras de infraestrutura e do registro no cartório predial). Analisando as condutas de Pedro e do município, quem devera compor o polo passivo da ação? Quais os fundamentos da(s) respectivas) responsabilidade(s), sob o enfoque da Lei nº 6.938/81 e da Lei nº 6.766/797. (1,5 Pontos)
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O Município X promoveu ação civil publica para interdição da Instituição de Longa Permanência para Idosos Y, de natureza privada, com capacidade para 200 moradores, porquanto após acompanhamento periódico realizado pela Unidade de Vigilância Sanitária local ficou constatado que as condições de higiene e alimentação do grupo de indivíduos residentes eram inadequadas, o numero de cuidadores era insuficiente, os idosos apresentavam escaras (feridas) e ficavam muitas horas sem a troca das fraldas, além de o numero de mortes nos últimos meses ter superado a média do mesmo período dos anos anteriores. Essas irregularidades eram incompatíveis com a larga publicidade que o estabelecimento fazia nas redes sociais. Frente à propositura da demanda e do pedido para a antecipação de tutela, os autos foram encaminhados a Promotoria de Justiça do Idoso, com atribuição para oficiar no feito, a qual caberá se manifestar, em cumprimento ao art. 57, § 1° da Lei nº 7.347/85, c.c. art. 84 §3° da Lei n° 8.078/90 e 300 do CPC. Como membro do Ministério Publico, elabore o competente parecer, em que se analise: A - Legitimidade do autor; B - Presença ou não de eventual interesse metaindividual, explicando-o, se existente; C - Cabimento da demanda, frente ao pedido de interdição, com a fundamentação dos possíveis dispositivos violados da Lei nº 10.741/03; D - Pertinência ou não do provimento antecipatório, analisando a presença ou não dos seus pressupostos processuais.
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Após prévio processo de licitação pública, o Município “M” celebrou com a empresa “E” contrato administrativo de obra pública. No curso da execução, o sócio com poderes de administração da contratada ofereceu R$ 150.000,00 ao agente público legalmente responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato para ele atestar o correto cumprimento do ajuste, quando na verdade os materiais que estavam sendo empregados na obra eram de qualidade inferior à exigida no projeto básico, o que possibilitaria à empresa “E” o ganho econômico estimado em R$ 800.000,00. O agente público aceitou e recebeu a vantagem econômica oferecida. O superior hierárquico do agente público responsável pela fiscalização do contrato, e competente pelo controle interno da Administração Pública municipal, formalmente cientificado desses fatos por um cidadão, determinou, sem quaisquer providências, o arquivamento da representação. Esses fatos foram levados ao conhecimento do Ministério Público. Nesse contexto, aponte e fundamente as medidas judiciais que deverão ser tomadas pelo membro do Ministério Público.
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O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Instituto Educacional Gomes Lima S/C Ltda., sendo os pleitos formulados julgados procedentes nos seguintes termos: “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, confirmando a liminar proferida nos autos, para reconhecer a ilegalidade dos aumentos de mensalidade, de modo que o requerido deverá ressarcir a cada aluno matriculado no ano de 2003 os valores pagos a maior desde o início do período letivo daquele ano (R$ 41,42 de janeiro a agosto e R$ 48,58 de setembro até dezembro), prevalecendo-se a mensalidade cobrada no ano de 2002 (R$ 450,20 – quatrocentos e cinquenta reais e vinte centavos), acrescendo-se no valor a ser ressarcido juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária segundo os índices da CGJ, a incidir a partir do pagamento de cada parcela no decorrer do ano letivo; além de declarar nula a cláusula VI do contrato de prestação de serviços firmado entre a requerida e seus alunos.” Na apreciação do recurso de apelação interposto pela instituição de ensino, o relator suscitou, de ofício, preliminar de “ilegitimidade ativa do Ministério Público quanto ao pedido de ressarcimento das mensalidades”. O voto foi assim ementado: “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - MENSALIDADE ESCOLAR - VALOR - QUESTIONAMENTO - LEGITIMIDADE - RESSARCIMENTO AOS ALUNOS - ILEGITIMIDADE. Em ação civil pública, o Ministério Público possui legitimidade para questionar o valor da mensalidade escolar, mas carece de legitimidade para postular o ressarcimento dos valores porventura cobrados em excesso a um grupo limitado de alunos, por envolver pleito desprovido de interesse público relevante e que deve ser perseguido pelos interessados em ação própria.” Comente a fundamentação lançada no voto, apreciando todos os pontos que nele foram abordados e registrando os motivos pelos quais ela deve ou não prevalecer. (15 Linhas) (2,0 Pontos)
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Leia a sentença abaixo e elabore um esboço das razões a serem deduzidas em recurso de apelação, expondo os seguintes itens: a) Reconte, em tópicos sucintos, todos os fatos do caso (CPC, artigo 319, III, primeira figura, e artigo 1.010, II, primeira figura), colocando-os em ordem cronológica. (máximo de 12 linhas) b) Enumere, separadamente, os fundamentos jurídicos e os fundamentos fáticos da sentença. (máximo de 12 linhas) c) Apresente os pedidos e os fundamentos jurídicos da apelação, de forma articulada e sintética. (máximo de 12 linhas) Será avaliado somente o conteúdo de futura peça processual, não a sua forma. Para cada item o candidato deve limitar-se a apresentar uma lista com as informações solicitadas, observada a mútua correlação. Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público em desfavor de L.P.M. com pedidos que visam à imposição de obrigações de fazer e não fazer, consistentes em: a) cessar qualquer atividade degradadora do meio ambiente; b) elaborar, em trinta dias, e executar, em dois anos, plano de recuperação da área degradada; c) obter outorga para uso de recursos hídricos; d) desobstruir servidão de passagem; e) satisfazer os danos morais ambientais, no valor de R$ 150.000,00, a ser revertido para o Fundo Especial do Ministério Público. Narra, em resumo, que L.P.M. é proprietário da Fazenda Esplanada, situada no Vale das Águas Cristalinas, local onde existe uma extensa vereda. Com a finalidade de drenar as águas, transformando o espaço brejoso e encharcado em pasto, para a criação de bovinos, suprimindo também os buritis e palmeiras em área de 5 ha, o réu fez uso de trator e retroescavadeira, para a abertura de um dreno com aproximadamente 1.800 metros de extensão e 1,7 metros de profundidade. A perícia, em harmonia com relatos de vizinhos, constatou que as áreas próximas ao canal secaram e, da mesma forma, secaram as cisternas localizadas em torno da vereda, tudo em consequência da obra de drenagem. Em contestação, o proprietário alega que a intervenção teria sido necessária para o aproveitamento econômico do brejo e que os danos ambientais devem ser considerados de pequena monta. Não reconhece a servidão de passagem e se nega a permitir o acesso a cachoeiras que se encontram no interior do Parque Estadual vizinho à fazenda. Aduz tratar-se de área que pode recuperar-se por processos naturais, afirmando ser desnecessário o projeto de regeneração e a outorga para uso de recursos hídricos. Questiona também a cumulação do pedido de satisfação por danos morais com o de recuperação da área degradada. É o relatório. Decido. O dever de preservar o meio ambiente e restaurar os processos ecológicos essenciais tem origem constitucional. O art. 225 da Constituição veda práticas que coloquem em risco as funções ecológicas da flora e da fauna e prescreve a imposição de sanções penais e administrativas aos infratores, acrescidas da obrigação de reparar os danos causados. No caso dos autos, o dano ambiental restou demonstrado, conforme conclusão dos peritos, engenheiros florestais, que descreveram a intervenção em área de preservação permanente, com supressão de cobertura vegetal, através de roçadura, bem como desassoreamento em curso de água. Os anexos fotográficos descortinam o rasgo produzido na vereda e sua grande extensão. Basta um breve estudo sobre a vereda e sua função – importantíssima – na preservação dos recursos hídricos, para que se compreenda a gravidade do fato. Não por outro motivo, os vizinhos denunciaram o impacto imediato no lençol freático, expresso na redução do nível de água nas cisternas situadas em terrenos lindeiros: acionaram a polícia ambiental e apresentaram petição à Promotoria, pedindo providências. Os espécimes vegetais suprimidos são aqueles encontradiços em veredas – buritis e palmeiras –, sendo totalmente impertinente a alegação de que não teriam sido suprimidas outras espécies de árvores. Vale lembrar que o cuidado com as veredas é essencial à preservação dos recursos hídricos. É o que registra o Ministério da Agricultura, por meio da Embrapa: “As veredas exercem papel fundamental na distribuição dos rios e seus afluentes, na manutenção da fauna do Cerrado, funcionando como local de pouso para a fauna de aves, atuando como refúgio, abrigo, fonte de alimento e local de reprodução para a fauna terrestre e aquática. Apesar desta importância, as Veredas têm sido progressivamente pressionadas em várias localidades do bioma Cerrado, devido às ações agrícolas e pastoris. Além disso, têm sido descaracterizadas pela construção de pequenas barragens e açudes, por estradas, pela agricultura, pela pecuária e até mesmo por queimadas excessivas. O simples pisoteio do gado pode causar processos erosivos e compactação do solo, que afetam a taxa de infiltração de água que vai alimentar os reservatórios subterrâneos”. Quanto à regeneração, embora sempre “natural”, o certo é que até mesmo o estudo apresentado pelo réu enumera uma série de providências – ações – necessárias à reparação do dano: retirada do gado da área; isolamento da área, com cerca de arame; construção de barreiras no canal; monitoramento contra incêndio. Na verdade, o réu bate-se pela sua desoneração de qualquer condenação, sob o argumento de que a recomposição da área, ante o decurso do tempo, ocorreria naturalmente. Todavia, sua alegação baseia-se em laudos particulares, por ele encomendados, que não são hábeis a desconstituir o laudo elaborado pelo Órgão Público. É, portanto, cabível a imposição da obrigação de cessar as intervenções, e de promover e garantir a recuperação da área degradada, por meio de apresentação de plano de recuperação, mormente porque não há nenhuma prova de regeneração natural. Quanto aos pedidos sucessivos, não foi demonstrada a necessidade de obtenção de outorga para a utilização de recursos hídricos. Tampouco se encontra suficientemente comprovada a necessidade de desobstrução do acesso às cachoeiras e sua caracterização como servidão de passagem. No que concerne aos danos morais ambientais, embora cabíveis em tese, a situação sob exame não autoriza o seu deferimento. O evento ocorreu em propriedade privada, não afetando a coletividade em seus valores morais. Embora o local seja conhecido por sua beleza natural, a reprodução fotográfica de quadros de pintores renomados, que retrataram as veredas do Vale das Águas Cristalinas nos anos de 1950 e 1960 do século findo, é insuficiente para a demonstração do aventado dano paisagístico. Logo que adquiriu a fazenda de 350 ha, cinco anos atrás, o atual proprietário interditou as trilhas de acesso à área e dificultou o acesso às cachoeiras situadas na vertente da Serra. Ademais, ainda que não demonstrada, a recuperação é possível. Nessa esteira de raciocínio, não há que se falar em satisfação por danos morais ambientais. Com esses fundamentos, julgo parcialmente procedentes os pedidos para impor ao réu as obrigações de: a) cessar qualquer atividade degradadora do meio ambiente; b) elaborar, em noventa dias, e cumprir integralmente, no prazo de quatro anos, plano de recuperação da área degradada. Julgo improcedentes os demais pedidos. (4,0 pontos)
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A Associação Bom Peixe Para Pescador, formada por pescadores profissionais da cidade de Aruanã/GO (área de interesse turístico), foi regularmente constituída em 2011 para defender os interesses de seus associados e do meio ambiente. A partir de janeiro de 2014, a referida Associação começou a receber reclamações quanto à queda do número e da qualidade dos pescados do Rio Araguaia. Assim, ela contratou um biólogo para investigar as causas das alegações de seus membros. Após análises, no mês de fevereiro de 2014, o biólogo contratado elaborou um laudo que descrevia que uma fuligem da indústria AZW, instalada no Bairro das Mansões, em Aruanã/GO, quando em contato com o Rio Araguaia, provocava a mortandade e a infertilidade dos peixes. De posse desse laudo, a Associação encaminhou representação ao Prefeito Municipal, o qual a recebeu pessoalmente, tomando ciência da situação. Não solucionada a questão no âmbito da administração pública por omissão do gestor, em seguida, na tentativa de buscar uma solução técnica para a correção do lançamento da referida fuligem, a Associação e a Empresa AZW estabeleceram voluntariamente mediação extrajudicial para a resolução da controvérsia, cuja reunião inaugural ocorreu em janeiro de 2016 e a última em dezembro de 2017, sem, contudo, obtenção de êxito. Diante do impasse, em fevereiro de 2018, com expressa autorização de seus associados, a Associação ingressou com ação civil pública c. c. ação de improbidade administrativa em desfavor da indústria AZW, do Município de Aruanã e do Prefeito do Município de Aruanã, nos mandatos de 2013/2016 e 2017/2020. Para tanto, a Associação, em face da indústria AZW e do Município de Aruanã, formulou pedidos de dano moral coletivo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em seu favor, e de responsabilização civil pelos prejuízos financeiros causados aos seus associados, desde o início da queda da fuligem no Rio. Também foi pedido que a indústria AZW fosse condenada na reparação dos danos ambientais e instalação de equipamento para inibir a emissão da fuligem, sob pena de cassação de sua licença de funcionamento e imposição de multa diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ademais, houve pedido de concessão de liminar para obrigar a indústria a adotar medidas para cessar a emissão da fuligem e reparar os danos ambientais até então ocasionados, com a fixação de multa diária, em caso de descumprimento, e de inversão do ônus da prova em relação à indústria AZW. Quanto ao Prefeito, a Associação pediu a sua condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, pois foi omisso na fiscalização da emissão de fuligem pela indústria AZW, bem como na adoção de providências para sanar os problemas indicados no laudo encaminhado a ele pela Associação à época. O juiz de Direito da comarca de Aruanã, no mês de março de 2018, ao analisar a petição inicial, indeferiu a liminar pleiteada, deferiu o pedido de inversão do ônus da prova e determinou a notificação do Prefeito, para, querendo, oferecer manifestação por escrito, dentro do prazo de quinze dias (art. 17, § 7º, da Lei Federal nº 8.429/1992), a intimação da indústria AZW sobre a inversão do ônus da prova e a intimação do Município, nos termos do artigo 17, §3º, da Lei nº 8.429/1992 c.c. artigo 6º, § 3º da Lei n. 4.717/1965. Notificado, o Prefeito arguiu ilegitimidade de parte e, no mérito, a improcedência do pedido por ausência de dolo na sua conduta. Houve parecer do Ministério Público e, em seguida, o juízo recebeu a petição inicial e determinou a citação da indústria AZW, do Município e do Prefeito. Regularmente citados, o Município alegou que não possui responsabilidade civil sobre o dano ambiental provocado pela indústria AZW; a indústria AZW arguiu a prescrição das pretensões reparatória e ressarcitória dos danos pleiteados pela Associação, nos termos da inicial e, no mérito, alegou ser incabível a inversão do ônus da prova na hipótese, a ausência de dano moral coletivo indenizável e que possui todas as licenças ambientais para seu regular funcionamento, inexistindo plano diretor ou outra lei que vede suas atividades no Bairro das Mansões; por fim, o Prefeito reiterou os termos de sua anterior manifestação. Foi juntado o laudo pericial que comprovou o dano ambiental na forma defendida pela Associação, bem como a continuidade de sua ocorrência. Oportunizada a produção de provas e a ciência do laudo, as partes e o Ministério Público nada requereram. Assim, o juízo determinou a abertura de vista ao Ministério Público para seu parecer final. Portanto, na qualidade de membro do Ministério Público, indicando os fundamentos legais de sua atuação e considerando exclusivamente os dados fornecidos na questão, apresente parecer final, sendo dispensado o relatório.
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A câmara de vereadores de determinado município aprovou lei municipal para proibir a queima da palha de cana-de-açúcar no município, em razão da poluição do ar e dos problemas respiratórios ocasionados à população por conta de fumaça e fuligem. A lei foi sancionada pelo prefeito depois de verificada a inexistência de leis federais ou estaduais sobre o tema. Com o intuito de que a referida lei fosse declarada inconstitucional, determinada associação de defesa da ordem econômica municipal, criada havia três meses, propôs uma ação civil pública, alegando que a lei municipal ofendia o princípio constitucional da livre iniciativa. Acerca da situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos. 1 - A associação de defesa da ordem econômica municipal detinha legitimidade para propor a ação civil pública? [valor: 0,65 ponto] 2 - No entendimento do STF, o município detinha competência para editar lei municipal sobre o tema? [valor: 1,00 ponto] 3 - O pedido de declaração de inconstitucionalidade formulado pela associação de defesa da ordem econômica municipal merece ser acolhido? [valor: 0,70 ponto]
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Em meio a período de escassez de recursos financeiros, determinado Estado da Federação passou assistir a um aumento inesperado na demanda de acesso da população a serviços públicos, decorrente do recebimento de um grande fluxo de famílias de estrangeiros perseguidos politicamente em seus países de origem e admitidos como refugiados em território brasileiro. Nesse contexto, foram adotadas algumas medidas visando utilizar o emprego de recursos, de modo a atender mais prontamente ao maior contingente possível de pessoas. na área da educação, destacaram-se as seguintes: i. Contratação de professores de Ensino Fundamental e Médio, por tempo determinado, em conformidade com hipótese e procedimentos estabelecidos em lei estadual; ii. Cobrança de taxa de matrícula para os cursos de graduação da universidade pública estadual; iii. Cobrança de mensalidade para os cursos de pós-graduação em nível de especialização ofertados pela universidade pública estadual. Diante disso, o ministério público estadual promoveu ações civis públicas com vistas a anular os atos referidos, sob o fundamento de que seriam incompatíveis com a Constituição, pleiteando, na ação que questiona a contratação de professores (i), a devolução ao erário dos valores despendidos e, nas demais (ii e iii), que se cessassem as cobranças, assegurando-se aos alunos frequência gratuita aos cursos e restituição do quanto pago a título de matrícula ou mensalidade.

À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda, justificadamente, em relação a cada uma das medidas administrativas adotadas:

a. Dispõe o Ministério Público da legitimidade para, por meio de ação civil pública, questionar a adoção das políticas públicas referidas?

b. Procede o entendimento de que tais medidas seriam incompatíveis com a Constituição?

c. Procede o entendimento de que os valores envolvidos na implementação das medidas em questão deveriam ser restituídos ao erário ou aos alunos, conforme o caso?

(10 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A Lei Z/2017, que estabelece determinadas medidas conformadoras de um direito fundamental social consignado na Constituição do Estado Alfa, norma repetidora da Constituição da República de 1988, aos grupos A, B, C e D, é fortemente criticada por importantes atores do mundo jurídico, entendendo estes que essa lei não respeita o princípio da isonomia, ao não incluir como destinatários do referido direito os grupos E, F e G, que, por suas específicas características, também deveriam figurar como beneficiários naquele diploma legislativo. A Assembleia Legislativa do referido Estado decide então disciplinar o referido tema de forma mais abrangente e, por iniciativa de uma de suas Comissões, dá início ao processo de produção de uma nova lei, o projeto de lei Y. Todavia, sucumbindo ao argumento de que uma possível demora no processo legislativo ordinário poderia prejudicar os citados grupos E, F e G, o Governador do Estado, exercendo função atípica, edita a Medida Provisória X e disciplina a matéria, dispondo então que o direito previsto na Lei Z poderia ser usufruído, em igualdade de condições, não só por A, B, C e D, mas também por E, F e G. Ultrapassado, no entanto, o prazo constitucional estabelecido, a medida provisória não foi convertida em lei, perdendo suas normas a eficácia jurídica respectiva. Quarenta dias passados dessa ocorrência (perda de eficácia jurídica por parte da referida medida provisória), a Assembleia Legislativa concluiu a votação do projeto de lei Y, cujo propósito era o de originar uma lei mais abrangente, aprovando-o e encaminhando-o ao Governador do Estado para sanção ou veto. Este resta silente e resolve não se manifestar, por entender que a nova lei proposta pela Assembleia Legislativa é falha, já que deixa de contemplar o grupo G dentre seus beneficiários. Por sua vez, ultrapassados 60 dias da perda de eficácia da medida provisória X, a Assembleia Legislativa não editou decreto legislativo referente às relações jurídicas decorrentes do período em que esteve vigente o referido ato normativo (medida provisória X). O Grupo G, inconformado com a situação, encaminha ao Ministério Público estadual representação narrando o ocorrido e solicitando a adoção de eventuais medidas judiciais pelo órgão. Nesse sentido, e utilizando-se das informações contidas no relato, responda, de forma justificada, as questões abaixo: a) Tendo como referência a validade dos atos de poder praticados a partir das regras de competência constitucional, quais grupos, no decorrer do tempo, estavam aptos a receber os benefícios do direito fundamental social objeto da normatização, considerando as rupturas nas regulações jurídicas decorrentes da narrativa acima? b) O Ministério Público estadual conta com atribuição para atuar na problemática? c) Há providência ou providências jurisdicionais a serem adotadas pelo Ministério Público estadual? Caso positivo, especificá-la(s), apontando, se for o caso, a mais adequada e útil. Resposta objetivamente fundamentada. (60 Pontos)
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Ao chegar à comarca para a qual foi designado, o Promotor de Justiça recebe em carga autos de ação civil pública ajuizada por associação legitimada, com pedido condenatório julgado procedente em decisão transitada em julgado há 90 (noventa) dias. Ao examinar o processo, constata: a) que não foi promovida a execução, b) que o réu, revel, não foi citado validamente. Considerando a obrigatoriedade da execução prevista no artigo 15 da Lei nº 7.347/85, como deve o Órgão de Execução ministerial proceder? Justifique. (30 Linhas) (2,0 Pontos)
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