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Apurou-se em inquérito civil, instaurado pelo Ministério Público em 15.01.2013: no início do inverno do ano 2009, Athos Georgios, proprietário da Fazenda Universo, com área total de 1.000 hectares, localizada no Município de Água Clara-MS, efetuou o desmatamento de 900 hectares de vegetação nativa (cerrado) de sua fazenda, empregando as madeiras nobres para construção de casas, galpões, centros de manejo de gado, cercas e outras benfeitorias na propriedade.
Parte do material lenhoso foi transformada em carvão, mediante acordo verbal de divisão do lucro com terceiros não identificados que instalaram carvoaria na propriedade.
No final do inverno do mesmo ano, o proprietário da fazenda, aproveitando-se do clima seco daquela época, ateou fogo em todo o material lenhoso restante.
Os fatos causaram diversos danos à biota, comprovados no inquérito civil por meio da comparação de imagens de satélite e estudos científicos realizados anteriormente na região a respeito da biodiversidade do bioma cerrado e outras provas. A área desmatada foi inteiramente transformada em pastagem e destinada à atividade pecuária.
Todas as atividades descritas, conforme apurado no inquérito civil, foram realizadas sem conhecimento e sem autorização do órgão ambiental competente.
Após a formação da pastagem, a Fazenda Universo foi vendida no verão do ano seguinte (01/12/2010) para a empresa Verdes Campos S/A, que continuou a exercer a atividade pecuária em toda área desmatada e formada em pastagem.
Encerrado o inquérito civil em maio de 2013, resultaram infrutíferas as tentativas do MP no sentido de ser celebrado termo de compromisso de ajustamento de conduta.
Tendo como base a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional pertinente, os fundamentos doutrinários e o atual entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, responda:
Quais os pedidos que, em tese, poderão ser formulados em ação civil pública, indicando-se o(s) respectivo(s) sujeito(s) passivo(s), e quais as áreas deverão ser recuperadas (se toda a vegetação nativa destruída ou apenas a parte pertencente à área de reserva legal).
As respostas deverão ser fundamentadas, expondo a legislação aplicável, o entendimento da doutrina majoritária e os fundamentos do(s) precedente(s) sobre matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça em relação a cada um dos pedidos.
(2 pontos)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Responda as questões abaixo, indicando os dispositivos legais aplicáveis e o entendimento da doutrina majoritária sobre cada matéria.
A - Qual o sistema adotado pelo Código de Defesa do Consumidor no que se refere ao controle da publicidade? (0,25)
B - A veiculação de publicidade abusiva enseja a responsabilização civil do anunciante por danos morais difusos aos consumidores, quando inexistente qualquer dano individual concretizado e identificado? (0,25)
C - A oferta publicitária, nas relações de consumo, é retratável? (0,25)
D - O fornecedor de produtos pode limitar quantitativamente a oferta publicitária com a afirmação “oferta válida enquanto durarem os estoques”? (0,25)
(1 ponto)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A sentença que julga improcedente o pedido na ação civil pública proposta contra o Poder Público está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório?
Responda, fundamentadamente, expondo a legislação aplicável, o entendimento doutrinário majoritário sobre o tema e os fundamentos do (s) precedente (s) sobre matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
(1 ponto)
(Sem informação acerca do número de linhas)
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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União, com o objetivo de compelir a ré a implantar órgão de defensoria pública da União no município X, tendo requerido, em antecipação de tutela, que se determinasse à ré, no prazo de quinze dias, a lotação provisória de, pelo menos, um defensor público naquele município, dado o evidente interesse público e social em pauta.
O MPF afirmou, inicialmente, que o objetivo da ação seria assegurar, na área sob jurisdição da subseção judiciária do município X, duas garantias constitucionais essenciais ao estado de direito democrático, quais sejam, o acesso à justiça e a assistência jurídica integral e gratuita.
O autor justificou sua legitimidade ativa para a causa, argumentando que os titulares desses direitos, transindividuais e de natureza indivisível, são pessoas indeterminadas e ligadas por uma circunstância de fato (serem carentes e necessitarem de um defensor público da União), o que caracterizaria o interesse como difuso, consoante previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Sustentou sua legitimidade, ainda, com base nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, da Constituição Federal (CF), os quais legitimariam sua atuação na defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis.
No que respeita ao objeto da ação, o MPF discorreu acerca do direito ao acesso à justiça, o qual, segundo o seu entendimento, constitui cláusula inafastável para o exercício da cidadania, previsto no art. 1.°, inciso II, da CF, acrescentando que de nada valeria a previsão de extenso rol de garantias constitucionais e legais, se não fosse dada ao titular do direito subjetivo violado a prerrogativa de recorrer aos órgãos judiciários.
O MPF prosseguiu, sob o argumento de que, não obstante as garantias constitucionais e legais, em se tratando de assegurar a assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão, "o que se vislumbra é a mais veemente omissão da ré".
Acrescentou que, apesar da dicção constitucional de ser a defensoria pública instituição essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, a realidade era que a ré ainda não implantara, efetivamente, o órgão de assistência judiciária aos pobres.
Nesse contexto, concluiu, sustentando que, embora a ré tenha criado a Defensoria Pública da União, implantara-a de maneira deficiente, deixando considerável número de cidadãos sem o direito à assistência judiciária, tal como se verifica no município X, o qual, a despeito de contar com Vara Federal, Procuradoria da República, Delegacia da Polícia Federal e representação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não possui Defensoria Pública da União.
O autor informou que expedira ofício ao defensor público-geral da União, solicitando informações acerca da previsão de nomeação de defensor público para o município X, e que, apesar de ter sido informado de que a questão seria objeto de avaliação, não houvera qualquer solução, razão por que requerera a antecipação da tutela para a lotação provisória de defensor público e a procedência do pedido final, para a implantação da Defensoria Pública da União no município X.
Citada, a ré apresentou contestação, na qual suscitou, preliminarmente, o não cabimento da ação civil pública para questionar ato discricionário da administração pública, nem para invocar inconstitucionalidade por omissão abstrata da União. Alegou, ainda, a ilegitimidade ativa do MPF, ao argumento de a ação não envolver interesses sociais e individuais indisponíveis.
Quanto ao mérito, informou que os cargos de defensor público da União são distribuídos de forma equânime no território nacional, sendo o número de cargos existentes, porém, insuficiente para atender à demanda de serviços constitucionalmente atribuídos à instituição, razão por que novos cargos foram criados, dos quais 70% foram destinados às unidades já existentes e 30% para as novas unidades a serem criadas.
Não obstante todo o esforço desenvolvido, não foi possível lotar um defensor público em cada uma das unidades da justiça federal, motivo pelo qual foram estabelecidos critérios objetivos, tais como número de varas da justiça federal, população dos municípios atendidos pela seção ou subseção judiciária, média do índice de desenvolvimento humano (IDH) dos municípios atendidos pela seção ou subseção da justiça federal, entre outros.
A União afirmou, ainda, que a unidade da Defensoria Pública da União na capital do estado em que se localiza o município X contava com apenas quatro defensores públicos, os quais não atuavam perante a instância judicial questionada pelo Ministério Público por falta de condições humanas e materiais, o que encontraria fundamento no princípio da reserva do possível.
Depois de proceder à análise da população e do IDH dos municípios sob jurisdição das varas federais sediadas na capital do estado, comparativamente com aqueles sob jurisdição da subseção judiciária do município X, a União sustentou que o critério adotado para a distribuição de cargos era condizente com a reserva do possível e com as reais necessidades da população, concluindo que a realocação de um defensor público da União para outra localidade prejudicaria a assistência jurídica do local de origem.
A ré invocou, por derradeiro, a garantia da inamovibilidade dos defensores públicos da União, concluindo que qualquer decisão que determinasse a remoção compulsória de defensor público da União feriria frontalmente a CF.
Pleiteou, ao final, a improcedência do pedido.
Intimado a manifestar-se a respeito da contestação, o MPF requereu o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com base nessa situação hipotética e no direito aplicável à espécie, elabore a sentença, com observância no disposto no art. 458, incisos I a III, do Código de Processo Civil. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
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