Em relação a atuação do Ministério Público, indaga-se:
A - É possível o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público, para compelir o Estado a implementar políticas públicas necessárias à realização do mínimo existencial? Dê dois exemplos. Pontuação: 0,75. Resposta em 25 linhas, no máximo.
B - É atribuição do Ministério Público Estadual ou do Ministério Público Federal atuar em ações penais e ações de improbidade administrativa concernente a desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF)? Explique a posição do Supremo Tribunal Federal. (Pontuação: 0,75 ponto) (Resposta em 25 linhas, no máximo) Fundamente as respostas.
Sobre a tutela jurisdicional dos interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, responda os seguintes questionamentos:
a - Identifique os pontos de contato e de distinção entre os interesses coletivos (em sentido estrito) e os individuais homogêneos. (Pontuação: 0,50) (Resposta em 20 linhas, no máximo)
b - É possível a defesa de interesses individuais homogêneos pelo Ministério Público? Explique a posição dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. (Pontuação: 0,50) (Resposta em 25 linhas, no máximo)
c - Na ação civil pública, o Ministério Público só pode discutir, por vez, uma só espécie de interesse transindividual? (Pontuação: 0,50) (Resposta em 20 linhas, no máximo) Fundamente as respostas.
Senhor Candidato,
Considerando exclusivamente os dados do relatório apresentado, profira, como se fora Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, sentença cível devidamente fundamentada e embasada na legislação pátria, na doutrina e na jurisprudência prevalente dos Tribunais Superiores.
Analise toda a matéria pertinente ao julgamento e fundamente suas conclusões de forma adequada. Não elabore novo relatório, nem crie fatos novos.
Não lance assinatura nem qualquer elemento que identifique a prova, sob pena de ser à mesma atribuída nota zero. Caso queira “assinar” sua sentença, utilize apenas a expressão “Juiz de Direito Substituto”.
Boa prova! Comissão Examinadora.
RELATÓRIO
Cuida-se de ação civil pública, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por sua Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, em desfavor de ACADEMIA ASA SUL LTDA.–EPP, pessoa jurídica devidamente qualificada nos autos.
Relata o Órgão Ministerial, em síntese, que estaria a parte ré, na celebração de contratos voltados à prestação de seus serviços, a praticar conduta abusiva, consubstanciada na cobrança de multa, em patamar desarrazoado, fulcrada em disposição contratual.
Descreve, nesse norte, que os aludidos instrumentos negociais estariam a prever, dentre suas cláusulas, a cominação de multa, para a hipótese de resolução contratual por iniciativa do consumidor, antes de decorridos doze meses de vigência do ajuste, em importe correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da avença, disposição que, segundo assevera, revelar-se-ia excessivamente onerosa ao contratante, contrariando os preceitos protetivos instituídos pelo Código de Defesa do Consumidor, de sorte que seria justificada a propositura da presente ação civil pública, com o desiderato de se obter a tutela jurisdicional dos direitos metaindividuais que se reputam transgredidos.
Postula, por meio da ação civil pública, a declaração de nulidade da referida cláusula contratual, ou, em sede sucessiva, a redução da cominação para o patamar de 2% (dois por cento) do valor da prestação ou, no máximo, 10% (dez por cento) do saldo do contrato, com a consequente reformulação do instrumento contratual, de modo a vedar sua estipulação em contratos futuros. Afirma, por fim, que a conduta reputada abusiva teria redundado em danos morais coletivos, pugnando pela imposição, à academia requerida, do dever de compensar tais gravames imateriais, mediante o pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A inicial foi instruída com documentos.
Foi proferida decisão na qual se determinou a citação da empresa ré, bem como a publicação de edital, de modo a observar o disposto no art. 94 do CDC, não tendo ao édito acorrido qualquer interessado.
Citada, ofertou a empresa ré contestação, acompanhada dos documentos. Argui, em preliminar, a inépcia da inicial, sob o fundamento de que da narração dos fatos não decorre logicamente o pedido deduzido. E a carência da ação proposta, por ilegitimidade ativa, ao argumento de que a inicial não cuidaria de direitos difusos, mas de direitos individuais homogêneos, porém disponíveis e particulares, sem relevância social, razão pela qual não seria admitida a atuação ministerial, por meio da via processual eleita.
No mérito, afirma ser empresa de pequeno porte, prestadora de serviços típicos de academia de ginástica, que atende a comunidade local possuindo aproximadamente 200 alunos.
Discrimina a diversidade de modelos e planos contratuais disponibilizados aos seus alunos, no total de 6 (seis), e que o questionado foi objeto de adesão de apenas 15 (quinze) alunos, para aduzir que, diante da especificidade da situação de cobrança da multa, objeto da insurgência manifestada pelo autor, não se vislumbraria qualquer abusividade a justificar reproche jurisdicional, tampouco a configuração de ato lesivo, a ensejar a aventada reparação de danos morais. Pugna, assim, pela extinção do feito, sem exame meritório, ou, caso venha a ser ultrapassado o questionamento prefacial, pelo reconhecimento da improcedência da pretensão deduzida.
Réplica na qual rechaça as preliminares arguidas, repete a afirmação de que os interesses autorizam a atuação ministerial e revelam sua legitimidade, ressalta os argumentos e a pretensão ventilados à exordial.
Instadas as partes, em especificação de provas, pugnou a ré pela produção de prova oral e pericial, reclamando o autor o julgamento antecipado da lide.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
No Município “X”, a Câmara de Vereadores aprovou a Lei nº 111/2014 restringindo os serviços de assistência pré-natal à gestante carente, no único hospital local pertencente ao Município, a partir do 4º (quarto) mês de gestação.
Na exposição de motivos que acompanhou o Projeto de Lei, o Prefeito Municipal explanou que, além da falta de estrutura hospitalar da rede de saúde pública na localidade, as dificuldades financeiras que o Município atravessava com a queda de arrecadação impunham que ele elegesse temporariamente a adoção daquela restrição, conquanto considerasse que o outro hospital mais próximo distava 600 quilômetros dali, porque situado em outro município.
A Lei nº 111 /2014 alterou a Lei nº 555/2000, que anteriormente disciplinava o assunto. O teor dessas disposições legais é o seguinte:
Lei nº 555/2000:
Art. 1º – É assegurada à gestante carente, desde o início da gestação, assistência pré-natal no Hospital Municipal.
Lei nº 111/2014:
Art. 1º – O Art. 1º da lei n. 555/2000, passa a vigorar com a seguinte redação: É assegurada à gestante carente, a contar do 4º (quarto) mês de gestação, assistência pré-natal no Hospital Municipal.
Entidades comunitárias encaminharam pedido de providências ao Promotor de Justiça, estimando que, de imediato, aproximadamente 50 (cinquenta) gestantes carentes, todas devidamente identificadas e qualificadas, ficariam sem a devida assistência médica pré-natal até o 4º (quarto) mês de gestação.
Por essa razão, o Representante do Ministério Público ingressou com ação civil pública com base na Lei 7.347/85 e disposições correlatas, em face do Município “X”, visando à tutela dos interesses concretamente identificados.
Baseou a petição inicial exclusivamente em normas pertinentes da Constituição Federal quanto ao Direito material, e evocou, também, o princípio da “vedação ou proibição ao retrocesso social”, a título de fundamento jurídico. Suscitou questão prejudicial que, a seu juízo, era pressuposto necessário ao atendimento do pedido.
O Juiz de Direito da Comarca, de plano, rejeitou a inicial entendendo que a ação era inviável, porque fundamentada em dispositivos da Constituição Federal que veiculam diretrizes de políticas públicas, tendo sido relevadas as normas correlatas de natureza infraconstitucional, o que de fato ocorreu.
Sustentou, ainda, que o princípio da “vedação ao retrocesso social”, evocado secundariamente a título de fundamento jurídico do pedido, não encontra amparo no ordenamento jurídico nacional.
Pergunta-se:
A - É correta, na situação apresentada, a decisão judicial que rejeitou a petição de ingresso considerando-a inviável, porque fundada em normas que delineiam políticas públicas? Como condição de validade da resposta, justifique e fundamente, à luz dos preceptivos pertinentes com base nos quais essa ação hipotética foi proposta, indicando-os;
B - No contexto do problema apresentado, explicite, discorrendo, em que consiste o princípio da “vedação (ou proibição) ao retrocesso social”, e o que ele proíbe. Diga qual a consequência jurídica da sua inobservância e indique de qual princípio fundamental expresso da República ele implicitamente decorre;
C - Formule o pedido principal correspondente à ação como se a tivesse elaborado, inclusive postulando o reconhecimento da questão prejudicial tida como indispensável pelo autor como antecedente necessário ao atendimento do pedido, ainda que a sua convicção seja no sentido de que o pronunciamento judicial foi correto;
D - Responda qual nomenclatura se dá, na acepção jurídica, a justificativa apresentada pelo autor do Projeto de lei na exposição de motivos endereçada à edilidade local?
No contexto do fenômeno da judicialização dos direitos sociais, discorra sobre:
a) sua eficácia, a partir do § 1º do art. 5º da Constituição Federal;
b) a dimensão de direitos prestacionais, distinguindo "direitos derivados a prestações" da "exigência de prestações originárias";
c) o problema dos custos e a reserva do possível;
d) critérios jurisprudenciais para solucionar casos que envolvem o acesso ao Poder Judiciário em matérias de efetivação de direitos sociais.
É possível pleitear cumulativamente, em sede de ação de improbidade administrativa, pedido indenizatório pela ocorrência de dano moral coletivo ao patrimônio público? Explique.
(1,5 ponto)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Discorra correlacionando o princípio da prioridade absoluta em favor da infância e juventude com a teoria da reserva do possível.
(20 Linhas)
(0,5 Ponto)
Cidadão ajuizou ação popular na qual o pedido formulado o postula desconstituir o ato ilegal e lesivo ao patrimônio da União Federal.
Após regular trâmite, foi proferida sentença no sentido de anular o ato impugnado e condenar o agente público e os beneficiários diretos ao ressarcimento do erário por perdas e danos.
Em apelação, os réus alegaram que houve violação aos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil.
Analise o acerto ou equívoco da sentença, de modo fundamentado.
(1,5 pontos)
O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra determinado estado da Federação, pleiteando ao órgão competente do Poder Judiciário a imposição de obrigação de fazer ao estado, referente à construção de um novo presídio, em face da superlotação carcerária e das condições precárias do único presídio existente nesse estado, que atentavam contra a dignidade dos presos.
Em contestação, o estado sustentou a inexistência de disponibilidade orçamentária para o fim pleiteado pelo parquet e a existência de política pública para a reforma do atual presídio estadual, com a finalidade de adequá-lo aos requisitos básicos da habitabilidade e salubridade dos estabelecimentos penais.
Com base nessa situação hipotética, proponha a solução para o problema apresentado, enfocando, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - Políticas públicas penitenciárias e discricionariedade administrativa (valor: 0,50 ponto);
2 - Controle judicial dos atos praticados com discricionariedade administrativa (valor: 1,25 ponto);
3 - Princípio da reserva do possível (valor: 0,50 ponto);
Por esses dias, retornou entre os brasileiros a praxe ilícita de exploração do sistema financeiro conhecida como ‘pirâmide’. O ardil se mantém por meio do recrutamento progressivo de investidores incautos, até chegar a níveis estratosféricos que tornam o retorno monetário insustentável. Há casos em que pessoas se endividam perante o setor bancário para aderir à praxe na esperança de rápida lucratividade.
Com base neste introito, cumpre ao candidato estabelecer paralelo comparativo entre as figuras jurídicas do
dano moral coletivo, dano social e desvio produtivo do consumidor, observando: i) o princípio da reparação integral; ii) bases conceituais e normativas de cada figura; iii) natureza, titulares e dissenso dogmático quanto à cada figura; iv) aplicação de cada figura ao caso concreto exposto.
Serão observados como critérios: domínio de conteúdo; coerência; consistência na argumentação jurídica; formulação de raciocínios a partir da bibliografia pertinente; clareza de expressão; e respeito aos padrões da língua culta.
(Máximo de 45 linhas)
(4,0 pontos)