O Ministério Público Estadual, após constatada a existência de edificações de veraneio para prática de esportes náuticos e pescaria em área de preservação permanente, com supressão integral da vegetação nativa, em clara afronta à legislação ambiental, ingressou com ação civil pública, ainda sob a égide do antigo Código Florestal, objetivando a condenação do demandado a desocupar, demolir e remover todas as construções, cercas e demais intervenções realizadas, bem como a reflorestar toda a área degradada.
Neste contexto, responda as perguntas abaixo, fundamentando sua resposta e tendo em vista a jurisprudência das Cortes Superiores.
a) Os argumentos do demandado de que havia obtido prévio licenciamento ambiental do órgão competente e de que a situação posta já estava consolidada são idôneos para afastar a pretensão ministerial?
b) O demandado sustentou, também, que os danos apontados pelo Ministério Público foram causados pelo proprietário anterior, de quem ele adquiriu o imóvel de boa-fé, não lhe podendo ser imputado o dever de repará-los. Tal argumento procede?
c) Por fim, o demandado sustentou que a cessação e a reparação dos danos ambientais verificados não poderiam mais ser exigidas dado o tempo decorrido desde sua efetivação, o que afrontaria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Essa alegação procede?
3 - Acerca dos institutos da Reserva Legal e da Área de Preservação Permanente:
1 - Conceitue e diferencie os dois institutos, apreciando a importância de cada um deles na proteção ambiental. (3 pontos)
2 - Analise o impacto dos dois institutos no direito de propriedade, a questão do registro imobiliário e os efeitos do caráter propter rem quanto à obrigação de recuperar área degradada. (5 pontos)
Quando uma comunidade tem prática cultural que submete animais à crueldade, há conflito entre bens jurídicos. É possível que a comunidade seja uma minoria étnica.
1 - Defina os bens jurídicos em conflito, no contexto do ordenamento jurídico brasileiro.
2 - Ofereça uma solução, com base nos paradigmas antropocêntrico, biocêntrico e culturalista. (Esclarecemos que não é preciso conceituar cada um desses “paradigmas” nem considerar que todos são independentes entre si; eles apenas devem ser explicitamente levados em consideração).
3 - Comente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.
(Máximo de 60 linhas)
Na PRM de Pasárgada, foi instaurado um inquérito civil público a partir de representação formulada por uma comunidade de pescadoras e pescadores artesanais existente naquele município. Ali se informa que o Ministério do Trabalho e do Emprego, nesse ano de 2015, por meio de parecer posteriormente referendado pela Advocacia-Geral da União, entendeu não ser devido o pagamento de seguro-defeso às mulheres que atuam na atividade pesqueira artesanal, salvo se provarem que se dedicam à captura do pescado da espécie objeto do defeso.
A comunidade alega que tal entendimento, e a consequente suspensão de pagamento do seguro-defeso às mulheres que atuam na limpeza e preparo do peixe para comercialização, surpreendeu a todos, pois esse pagamento vinha sendo realizado ao longo dos últimos 12 (doze) anos, sob a compreensão de que se incluem no conceito de “pesca artesanal” todas as atividades que integram a sua cadeia produtiva. O ICP está instruído com:
1 - Documentos que comprovam o recebimento do seguro-defeso pelas mulheres daquela comunidade que limpam o pescado e o deixam pronto para comercialização, nos últimos 12 (doze) anos;
2 - Estudos da Universidade Federal do respectivo Estado, que esclarecem que, naquela comunidade de pescadoras e pescadores artesanais, a captura do pescado é realizada exclusivamente pelos homens, e o trabalho de limpeza, de exclusividade das mulheres;
3 - Estudos antropológicos que revelam que, no Brasil, a pesca artesanal, de maneira geral, tem características patriarcais, reproduzindo o modelo da comunidade representante;
4 - Informações da União, limitadas a sustentar que o entendimento anterior ampliava em demasia o conceito de “pescador artesanal”, que, pela Lei 10.779/2003, abrange somente a pessoa que atua precipuamente na captura do pescado, não alcançando outras que atuem em atividades complementares, ainda que inseridas no contexto da atividade pesqueira.
Apresente inicial de ação civil pública (sem necessidade de relatório, valendo como tal o acima exposto), em que defenda a atribuição do MPF e a competência da Justiça Federal para o caso, bem como exponha as razões pelas quais o seguro-defeso deve voltar a ser pago às mulheres daquela comunidade pesqueira, que atuam na limpeza e no preparo do pescado para a sua comercialização.
(Máximo de 60 linhas)
LEIA o extrato do voto condutor, correspondente à decisão colegiada proferida em Recurso de Apelação, e elabore um esboço das razões a serem deduzidas em Embargos de Declaração, expondo os seguintes pontos:
A - Apresente os elementos identificadores da ação (CPC, art. 301, § 2º): as partes, o pedido e a causa de pedir (fática e legal). (No máximo 6 linhas)
B - Exponha a pretensão recursal e seus fundamentos fáticos e jurídicos. (No máximo 6 linhas)
C - Reconte os fatos do caso, (CPC, art. 282, III, primeira figura), colocando-os em ordem cronológica. (No máximo 20 linhas)
D - Apresente o fundamento dos Embargos de Declaração, explicitando a matéria préquestionada para fins de eventual recurso aos tribunais superiores. (No máximo 18 linhas)
VOTO
Trata-se de ação civil pública ambiental, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em face de Brish Explorer Ltda., pretendendo a condenação do réu ao pagamento de indenização pelo dano ambiental, recomposição da área degradada e demolição de edificação em APP, no imóvel denominado Fazenda Brejo Grande, em Jaboticatubas-MG. Relata desmatamento por meio de corte raso, sem destoca, ocorrido em 2007 e construção de barracão, com fossa negra, a 6m do Rio Cipó, no ano seguinte. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a proprietária do imóvel a: "1. abster-se de intervir na área de preservação permanente, salvo visando à sua manutenção e cuidados ou, mediante autorização prévia; 2. cercar a área desmatada, mantendo-a isolada e impedindo a entrada de animais domésticos; 3. demolir o barracão edificado na APP.” Insatisfeito, recorre o autor insistindo na cumulação das obrigações de fazer e não fazer com a indenização pecuniária, inclusive quanto a dano moral coletivo. Sustenta que a reparação deve ser integral. Aduz que a falta de avaliação do dano ambiental, por perícia, não impede que o Juiz arbitre o valor da indenização e colaciona decisões do STJ quanto ao dano moral coletivo em matéria ambiental. Afirma que a legislação vigente impõe ao causador do dano ambiental a sua reparação integral e, por esse motivo são cabíveis, cumulativamente, o pagamento de indenização pecuniária, a título de danos materiais, acrescida do correspondente a dano moral coletivo, visando à integral satisfação do prejuízo causado. Argumenta que, em 2006, a apelada consultou o órgão ambiental competente para averiguar a possibilidade de intervenção na área e, conforme parecer técnico do órgão, nenhuma obra na área de APP seria autorizada. Assim, embora ciente da ilegalidade, a apelada edificou o barracão a cerca de 6 metros da barranca rochosa da margem esquerda do braço esquerdo do Rio Cipó, em ponto em que este, somados ambos os braços e a ilha intermediária, apresenta mais de 100 (cem) metros de largura. A edificação está localizada na Área de Preservação Permanente da margem esquerda do Rio Cipó e na Área de Preservação Ambiental Morro da Pedreira. É o relato. Conheço da apelação, presentes os pressupostos de admissibilidade. Decido. A reparação dos danos causados ao meio ambiente, por ofenderem interesses difusos da sociedade, mereceu especial atenção do legislador no campo da responsabilidade civil. Adotou nosso ordenamento jurídico, quanto a essa matéria, a teoria da responsabilidade objetiva, cujo enfoque recai sobre a necessidade de reparação do dano, independentemente da aferição de elemento subjetivo. A importância que a proteção ambiental e os demais interesses difusos e coletivos adquirem no mundo moderno impôs ao legislador a adoção de responsabilidade civil fundada no risco integral, como forma de tornar eficaz o ressarcimento dos prejuízos, sem o inconveniente de ter o lesado (no caso, a sociedade) o ônus de provar que o agente agressor agiu culposamente. No tocante à condenação, em sede de ação civil pública por dano ao meio ambiente, prevê o inciso VII do art. 4º da Lei 6.938/81 a "imposição, ao poluidor e predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos". Ainda em relação às penalidades a serem impostas ao causador do dano ambiental, dispõe o art. 14, § 1º da Lei 6.938/81: "Art. 14. Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: (...) § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.”. Pela leitura dos dispositivos acima transcritos, denota-se que a pena aplicada ao causador de dano ao meio ambiente será de reparação ou de indenização do dano ocorrido. Em outras palavras, a indenização será aplicável em caso de não ser possível recuperar o ecossistema agredido, pelo fato de não ser cumulável a pena de recuperação do meio ambiente com a de indenização pelo ato lesivo à biota. No caso dos autos, o boletim de ocorrência lavrado em dezembro de 2007, pela Polícia Ambiental, comprova a ocorrência de desmatamento, na forma de corte raso sem destoca, em área remanescente de Mata Atlântica, estimado em 1(um) hectare de área de preservação permanente e 1,5(um e meio) hectare em área comum. Também foram encontrados 15(quinze) estéreos de lenha nativa. A empresa proprietária do imóvel informou que não tinha licença ambiental para desmatar. Posteriormente, em inspeção realizada pelo IEF, constatou-se a edificação do barracão e respectiva fossa negra, na área desmatada, perto do rio. Em face disso, foi lavrado Auto de Infração, com embargo da atividade e a apreensão da lenha. Confessa que não houve recomposição da cobertura vegetal e que a área desmatada está sendo utilizada para agricultura e pastagem. Esclarece o laudo que há possibilidade de reparação da biota afetada e descreve os procedimentos técnicos necessários à sua recuperação, salientando a necessidade de imediata interdição da fossa negra. Todos esses parâmetros foram utilizados pelo sentenciante para a condenação do réu/apelado. Em juízo, a vistoria realizada pelo Instituto Estadual de Florestas confirmou o desmatamento e registrou que foram suprimidas espécies de Aroeirapimenteira, Embaúba, Pequi e Pau-jacaré, entre outras. Assim, não sendo possível cumular a condenação por reparação de dano ambiental com a indenização, mantém-se a sentença que condenou a ré/apelada à recuperação da área ambiental danificada, nos moldes determinados pelo laudo do IEF. Com tais razões, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a sentença hostilizada. (Os Desembargadores, revisor e vogal, votaram com o relator)
(50 linhas)
(4,0 pontos)
Admitido, tal como recentemente decidiu a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no RE 548181, o afastamento da teoria da dupla imputação, pergunta-se: é possível responsabilizar criminalmente um município que muito se beneficiou com o despejamento irregular de esgoto em determinado rio, poluindo-o?
Exige-se resposta completa e devidamente justificada, que deverá levar em conta o fato de que o Prefeito, que determinou a realização da prática poluidora, faleceu no curso das investigações.
(Máximo de 15 linhas)
(2,0 pontos)
Pode ser deferida medida liminar em Ação Civil Pública com o objetivo de exigir, para a continuidade das atividades da empresa, a elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e de Relatório de Impacto Ambiental? Justifique objetivamente. (valor 0,20)
Suponha a existência de um imóvel rural denominado Fazenda Bahia, cuja situação prática é assim descrita: o imóvel é produtivo, mas a atividade nele exercida é orientada pelo desmate das áreas de preservação permanente e de reserva legal, em contrariedade ao que dispõe a legislação específica, verificando-se ilícitos contra o meio ambiente, conduzido como forma de ampliação da eficiência na exploração.
Em face dessa situação hipotética, discorra sobre a possibilidade de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, do imóvel rural Fazenda Bahia à luz da jurisprudência do STF, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - Função social da propriedade e conceito jurídico de propriedade; [valor: 5,00 pontos]
2 - Dimensão ambiental da função social da propriedade rural; [valor: 5,00 pontos]
3 - Confronto entre o art. 185, II, e o art. 186, ambos da CF/1988. [valor: 9,00 pontos]
Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
Suponha que uma empresa brasileira produtora de derivados do petróleo tenha decidido investir em um estado da Federação cuja política de redução de impostos tinha atraído investidores petroquímicos. Para tanto, a empresa obteve financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Obteve ainda as licenças ambientais requeridas para desenvolver a atividade. Acrescente-se que ainda não há consenso científico quanto aos danos que os resíduos resultantes desse tipo de indústria podem causar ao ambiente. Seis meses após ter sido concedida a licença de operação pelo órgão ambiental competente do estado, foi constatado dano ao lençol freático estadual, mas o órgão ambiental optou por não suspender as atividades da indústria. O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra a empresa, contra o órgão ambiental do estado e contra o BNDES. No pedido principal, requeria a responsabilidade administrativa e civil da empresa, do órgão ambiental e do BNDES, pois, de acordo com as provas juntadas, os resíduos produziram dano efetivo ao lençol freático.
Diante dessa situação hipotética, redija um texto dissertativo, com base nas normas, na jurisprudência e na doutrina, que atenda ao que se pede a seguir.
1 - Explicite os princípios de direito ambiental que podem fazer parte da argumentação do Ministério Público para a propositura da ação civil pública e os princípios que podem sustentar a defesa da empresa, do órgão ambiental estadual e do BNDES. [valor: 7,00 pontos]
2 - Com base no posicionamento do STJ, apresente a definição de poluidor direto e indireto. [valor: 4,00 pontos]
3 - Posicione-se com relação à responsabilidade civil e administrativa da empresa, do órgão ambiental do estado e do BNDES. [valor: 8,00 pontos]
Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).