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1 - Regulamentando o procedimento de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, deliberou o Conselho Estadual de Meio Ambiente que: 1.1 - se a atividade/empreendimento sob licenciamento estiver situado a uma distância igual ou inferior a 3 km da área indígena, o órgão indigenista será ouvido antes da elaboração do termo de referência, para sugerir o conteúdo do componente indígena, e, apresentado o estudo prévio de impacto ambiental, terá 15 (quinze) dias para se posicionar; 1.2 - se a atividade/empreendimento sob licenciamento estiver situado a uma distância superior a 3 km e inferior a 10 km da área indígena, o órgão indigenista será comunicado do resultado do estudo prévio de impacto ambiental, assegurado o prazo de 15 (quinze) dias para se posicionar; 1.3 - se a atividade/empreendimento sob licenciamento estiver situado a uma distância superior a 10 km da área indígena, não será necessária a participação do órgão indigenista, cuja manifestação, se houver, será considerada na fase de audiências públicas. Analise a situação e, de acordo com as regras específicas, identifique se a hipótese de regulamentação proposta estaria correta, justificando. A análise deve abordar, no mínimo, dentre outros aspectos pertinentes: A - qual o grau de vinculação do órgão licenciador à manifestação técnica do órgão indigenista; B - a adequação (ou não) do critério de distância como parâmetro para a delimitação de impactos socioambientais. (8,0 pontos)
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A prefeitura de uma cidade litorânea pretende executar um projeto de melhorias urbanas na orla, abrangendo uma área de 105 hectares, entendendo que trará grandes benefícios a população local e aos veranistas que utilizam a região. Para tanto, requereu ao órgão estadual competente o licenciamento ambiental da intervenção, instruindo o seu pedido com um projeto básico elaborado por técnicos de seus quadros, que conclui pela viabilidade ambiental do projeto urbanístico. Sustentou perante a autoridade ambiental que assim fez porque há evidente beneficio ao interesse público na realização da future obra e também porque a elaboração de um estudo mais aprofundado demandaria contratação de equipe externa especializada, o que seria por demais dispendioso ao erário municipal e levaria muito tempo. Pergunta-se: A - Considerando o projeto básico apresentado e as alegações da prefeitura, a autoridade ambiental pode expedir a licença requerida? Fundamente a resposta. B - A expedição da licença ambiental, nos termos em que requerida pela prefeitura, pode ser questionada? Fundamente a resposta.
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No município de More Mal e Sobreviva Pior Ainda, há várias edificações e atividades econômicas não licenciadas pelos órgãos ambientais competentes, conforme disposto na Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, que institui a política nacional do meio ambiente: Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis. Preocupado com as repercussões legais dessa situação, pois muitas dessas edificações estão localizadas em áreas de preservação permanente e as atividades desenvolvidas geram significativo impacto ambiental, o prefeito requereu à Procuradoria do Município que apontasse as possíveis soluções para o problema. Para auxiliar o prefeito, considerando a legislação federal e o entendimento jurisprudencial de nossos tribunais, discorra sobre as possíveis implicações da ausência de licenciamento ambiental no município.
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Em 10/10/2010, o promotor de justiça do estado de Rondônia em exercício na comarca X recebeu, conclusos, os autos do inquérito civil IC 0090/2008, consoante Portaria de nº 12.345/2008, instaurado pelo então membro do Ministério Público em exercício nessa comarca, com a finalidade de colher elementos informativos e complementares a respeito de dano ambiental perpetrado pelo então prefeito do município X, Sr. Alfredo, e pelo secretário municipal de obras, Sr. Pedro, em virtude de terem autorizado, no dia 10 de fevereiro de 2005, o desmatamento de 2.000 m² de área, sendo 1.200 m² de área pública de preservação ambiental permanente da Floresta Estadual do Rio São Domingos, com a finalidade de construir um complexo esportivo no município, composto, em suma, de três quadras poliesportivas, um ginásio poliesportivo coberto, uma pista de atletismo com 1.000 m de extensão e uma piscina olímpica. O custo total da construção foi de quatro milhões de reais. A obra ficou pronta em julho de 2008 e foi inaugurada em 5 de agosto do mesmo ano; desde então, vem sendo utilizada para a prática de esportes por crianças e adolescentes do município X. Os sobreditos agentes públicos deixaram o mandato eletivo e o cargo público, respectivamente, em 31 de dezembro de 2008. A apuração dos fatos revelou que não houve a necessária autorização dos órgãos ambientais de fiscalização e demonstrou que a conduta dos investigados resultou em efetiva destruição de inúmeras espécies vegetais nativas existentes na referida área. No curso da investigação, foram requisitados documentos, realizadas perícias, confeccionados pareceres técnicos ambientais, juntadas cópias dos autos de infração lavrados pelos órgãos ambientais de fiscalização, entre outros documentos pertinentes ao caso, e foram efetivadas abundantes diligências. Nas informações prestadas pelo município X, consta que, à época da inauguração do complexo esportivo, de forma voluntária, foram plantadas 150 mudas de árvores nativas na área desmatada, a título de compensação ambiental, as quais foram extintas, segundo essas informações, por circunstâncias alheias ao controle da administração, mais especificamente pela forte seca que se abateu sobre a região no período posterior ao plantio. Das informações colhidas e da documentação apresentada pelo município X, ficou evidente a regular obtenção dos recursos financeiros necessários à consecução da obra, assim como a destinação desses recursos, na forma da legislação de regência, inclusive no que se refere aos procedimentos licitatórios. Restaram evidenciadas, ainda, a ausência de autorização ambiental para o empreendimento, a falta dos estudos ambientais e a demonstração do efetivo dano ambiental causado. Com base nos elementos constantes no relatório apresentado acima, na condição de promotor de justiça do estado de Rondônia, redija a peça processual adequada ao caso e cuja finalidade seja a de cominar responsabilidade civil pelos danos causados ao meio ambiente. Em seu texto, não crie fatos novos e inclua a fundamentação legal pertinente ao caso. (até 120 linhas)
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A AAIMR - Associação de Adquirentes de Imóveis e Mutuários da Região dos Lagos - propõe Ação Civil Pública em face da sociedade empresária Viver Bem, na comarca de Iguaba Grande, em razão dos seguintes fatos:

Sessenta pessoas adquiriram terrenos no empreendimento chamado “Loteamento Nova Ipitanga”, sendo alegado na petição inicial que: a) os terrenos vendidos pela sociedade empresária Viver Bem se encontravam em área de proteção ambiental; b) os terrenos vendidos eram menores do que o permitido pela legislação; c) a propaganda que ensejou a aquisição dos terrenos relatava a existência de infraestrutura já montada, em conformidade com a legislação aplicável, o que era inverídico; d) a ocorrência de dano ambiental em razão da instituição do empreendimento.

O autor da ação formulou os seguintes pedidos: 1 – paralisação imediata de qualquer construção, bem como cessação das obras de infraestrutura; 2 – ressarcimento material dos danos individuais e coletivos, eventualmente causados; 3 – dano moral coletivo; 4 – demolição de quaisquer obras porventura existentes; 5 – paralisação da comercialização dos terrenos e das propagandas realizadas; 6 – recuperação da área degradada.

A pessoa jurídica Viver Bem foi citada, apresentando as seguintes alegações em sua peça de defesa: a) a gleba está devidamente registrada no Cartório do Registro de Imóveis; b) não existe qualquer gravame na matrícula da citada gleba, além da anotação da existência da Área de Proteção Ambiental e do seu zoneamento; c) não houve concretização decomercialização, em razão da inexistência de averbação de qualquer contrato no registro de imóveis; d) somente existem instrumentos particulares de promessa de compra e venda, o que não constitui negócio jurídico de transferência da propriedade do imóvel; e) a inocorrência de danos ambientais.

Na fase probatória, ficou comprovado que: a) a venda de terrenos do empreendimento continuava sendo anunciada através de prospectos e de uma rádio comunitária da cidade de Duque de Caxias, Rio de Janeiro; b) o projeto do loteamento ainda não havia sido aprovado pelo Município e que o processo administrativo ainda estava tramitando, encontrando-se a gleba registrada no Cartório do Ofício Único de Iguaba Grande em nome do réu.

O laudo pericial judicial elaborado apresentou as seguintes conclusões:

I) Os terrenos vendidos encontravam-se todos inseridos em área de proteção ambiental, notadamente em zona de conservação ambiental da vida silvestre, que, em conformidade com o preconizado no plano diretor da respectiva APA, impedia qualquer tipo de ocupação;

II) Os terrenos descritos nas promessas de compra e venda possuíam metragem menor do que a prevista no projeto que sequer foi aprovado;

III) Não existia nenhuma construção por parte dos adquirentes, nem infraestrutura concluída, tendo somente um início de arruamento realizado pelo empreendedor;

IV) O início do arruamento causou dano ambiental, posto que suprimiu vegetação nativa da faixa marginal de proteção da Lagoa de Araruama e da zona de conservação da vida silvestre;

V) O empreendedor não apresentou licença ambiental;

VI) O memorial descritivo do loteamento não está registrado no cartório competente.

Após manifestação das partes, os autos são remetidos ao Ministério Público para manifestação final. Como Promotor de Justiça, elabore a peça adequada, enfrentando todas as questões suscitadas pelas partes.

(60 Pontos)

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No exercício de atividade regulamente licenciada pelo órgão ambiental competente, e sem violar os limites e condições impostos no ato de licenciamento, determinada empresa despeja substância tóxica em um rio, causando mortandade de peixes. Está essa empresa obrigada a reparar o dano ambiental resultante de sua atividade ? Justifique, tendo por base o regime constitucional e legal relativo à matéria.
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Em um Município com dezoito mil habitantes, vive uma importante comunidade indígena há muito tempo. A área de ocupação indígena foi indevidamente reduzida ao longo do tempo e é insuficiente. Existe a pretensão de instalar alguns empreendimentos nas redondezas. 1 - É necessário plano diretor para esse Município? E estudo prévio de impacto de vizinhança para esses empreendimentos? 2 -Pode o Município desapropriar área próxima, que nunca foi ocupada pela comunidade indígena, para destiná-la aos índios? (20 Linhas)
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Sociedade empresária do ramo de combustíveis impetra mandado de segurança com o fim de obter ordem que obrigue o Prefeito Municipal a deferir licença de funcionamento de posto de abastecimento, porque, a despeito de a edificação deste haver sido licenciada, o Município recusava-se a aprovar a localização e o funcionamento, ao argumento de que aguarda manifestação do órgão estadual responsável pelo controle ambiental. A impetrante argumenta que investiu soma considerável na construção do posto, cuja exploração gerará dezenas de empregos e renda tributária, não lhe podendo ser impedida em razão da prevalência do princípio da liberdade da atividade econômica, com relevante repercussão social.

Decida, com fundamentação suficiente, sobre o pedido de medida liminar de autorização, pelo juiz, de imediata instalação do posto.

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