121 questões encontradas
Explique e justifique a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, à luz dos artigos 155, II, § 2º , IX, b e 156, III, da Constituição Federal, a respeito de qual imposto deve incidir sobre operações mistas de manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação: se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, de competência dos estados e do Distrito Federal, ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos municípios. Esclareça quais os critérios objetivos dos mencionados tributos.
(10 pontos)
(30 linhas)
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A empresa Platina Encomendas foi autuada pela Municipalidade de Piracicaba em 03.01.2022, AIIM 45462-6, exigindo a cobrança de ISS de todo o ano de 2021 e multa respectiva, sob o fundamento da realização de serviço de composição gráfica. Houve notificação da empresa em fevereiro de 2022.
Não apresentada defesa na esfera administrativa, e escoado o prazo para tanto, e ainda não inscrito em dívida ativa o débito, a empresa ingressou com mandado de segurança perante a Vara da Fazenda Pública de Piracicaba em outubro/2022 em face de ato ilegal praticado pela Autoridade Municipal, apontando divergência com relação à natureza da atividade, alegando não estar sujeita à cobrança de Imposto Sobre Serviços, mas sim ao ICMS estadual, requerendo a concessão da segurança com a anulação do AIIM lavrado.
Trouxe à inicial perícia realizada por expert particular contratado, analisando a atividade realizada pela empresa, concluindo no sentido da efetiva circulação de mercadorias.
A Autoridade Municipal apresentou informações, arguindo todas as preliminares cabíveis e sustentando a legalidade da exigência fiscal e a Municipalidade apenas apresentou petição solicitando o ingresso no feito na qualidade de assistente litisconsorcial, o que foi deferido, e reiterando os termos das informações prestadas.
Sobreveio sentença afastando as preliminares suscitadas e, no mérito, concedendo a segurança para o fim de anular o AIIM lavrado e condenar a Municipalidade ao reembolso das despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 30.000,00, estes fixados em 10% do valor do débito cobrado, incabível o reexame necessário ante o valor da condenação. Segundo entendeu o Magistrado, apesar de reconhecer que a empresa está inscrita como contribuinte de ISS e a atividade estar incluída na lista de serviços do ISS, o laudo apresentado é prova suficiente para a conclusão acerca da não incidência tributária.
Intimado com relação à sentença proferida e excluindo-se a possibilidade de oposição de embargos de declaração, apresente a medida processual que melhor defende os interesses da Municipalidade diante do caso hipotético apresentado, abordando as preliminares e matéria de mérito que entende aplicáveis ao caso.
(120 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Senhor JOÃO DA SILVA alugou imóvel de sua propriedade no município de Rio de Janeiro para o senhor PAULO SOUZA no ano de 2019 e, a partir de janeiro de 2020, alugou o mesmo imóvel para uma Autarquia Federal. Em ambos os contratos, constou expressamente que a responsabilidade pelo recolhimento do IPTU seria dos locatários. Em 2023, JOÃO foi citado em duas execuções fiscais ajuizadas pelo município do Rio de janeiro cobrando os respectivos tributos referentes à 2019 e 2020. Indignado com a cobrança, JOÃO apresentou petição em ambos os processos sustentando que as cobranças eram indevidas em razão dos contratos de locação que estabeleciam a responsabilidade dos locatários. O argumento de João deve ser acolhido redirecionando a primeira execução para Paulo? O argumento de João deve ser acolhido redirecionando a segunda execução para a autarquia federal?
(0,40 pontos)
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Uma empresa que realiza transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros, por fraude, declarou a menor e, consequentemente, pagou também a menor o Imposto sobre Serviços (ISS) devido sobre essa atividade referente aos fatos geradores do mês de junho de 2013 (apuração mensal de ISS). Por isso, em 02/07/2018, foi efetuado contra ela um lançamento suplementar do valor não declarado nem recolhido referente ao mês de junho de 2013, com aplicação de alíquota de 1,0%, conforme previsão em lei municipal para esse tipo de atividade.
Embora tenha sido notificada para pagamento da dívida, a empresa não o realizou. Em maio de 2023, temendo que a ação para cobrança dessa dívida tributária fosse alcançada pela prescrição, o Município inscreveu o crédito tributário em dívida ativa, ajuizando a ação apenas em setembro de 2023, 120 dias após a inscrição em dívida ativa.
Diante desse cenário, levando-se em consideração também o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, responda justificadamente aos itens a seguir:
a) O lançamento suplementar efetuado em 02/07/2018 ainda era possível? Justifique.
b) A lei municipal que prevê alíquota de ISS de 1,0% para o caso concreto seria aplicável à luz das normas da Lei Complementar nº 116/2003? Justifique.
c) A inscrição em dívida ativa desse crédito tributário suspende o curso da prescrição? Justifique.
(1 ponto)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Empresa privada, proprietária e administradora do cemitério “Passagem Feliz”, estabelecida no Município Y, foi autuada pelo não pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – decorrente da cessão de uso de espaços em cemitério para sepultamento. Além do não pagamento do ISSQN sobre a mencionada cessão de uso de espaços, a empresa não recolheu o referido imposto sobre recebimento dos royalties decorrentes da cessão de direito de uso de sua marca para outra empresa administradora de cemitério estabelecida no Município Y.
Discorra sobre a juridicidade da incidência do ISSQN na referida cessão de uso de espaço para sepultamento e cessão de direito de uso da marca, inclusive de acordo com a evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.
(30 Pontos)
(60 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A empresa ALFA S.A., situada no município de Natal — RN, impetrou, em 2010, mandado de segurança questionando lançamentos tributários relativos ao imposto sobre a propriedade territorial urbana (IPTU) de imóvel de sua propriedade. No remédio constitucional, a empresa sustentou que os créditos tributários não subsistiam, porquanto a Lei municipal X, editada em 1999, diferenciara as alíquotas para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais, sendo incompatível com a Constituição Federal de 1988 (CF), uma vez que a progressividade de alíquotas de IPTU somente havia sido permitida após a Emenda Constitucional n.º 29/2000.
No mesmo writ, a empresa ALFA S.A. questionou a cobrança da taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, estabelecida com base na Lei municipal Y. Em relação à renovação de funcionamento, afirmou não haver correspondência com o exercício do poder de polícia; no que concerne à localização municipal, alegou o caráter genérico do serviço prestado, assim incompatível com a referida espécie tributária. Ao final, sustentou ter direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de lançamentos tributários.
A segurança foi denegada pelo juízo de primeiro grau, razão pela qual a empresa ALFA S.A. interpôs recurso de apelação, reiterando os argumentos elencados na petição inicial. O recurso foi provido pela 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que assentou a ilegitimidade dos lançamentos tributários, bem como a inconstitucionalidade da Lei Municipal X, por considerar que a norma ofendia o art. 156, § 1.º, da CF, e acolheu os argumentos da impetrante.
Em relação à taxa impugnada, o colegiado entendeu que a Lei municipal Y era incompatível com o art. 145, II, da CF, asseverando que a cobrança da taxa de renovação de funcionamento e localização municipal não se enquadrava no poder de polícia, não sendo suficiente a existência de órgão administrativo específico para aquela atividade. Ao final, o TJRN salientou que, em mandado de segurança, não seria possível a restituição dos valores recolhidos via precatório, uma vez que a ação mandamental não era ação de cobrança, e reconheceu o direito da impetrante de ser restituída administrativamente pelos valores cobrados.
Em 2023, o acórdão da 1.ª Câmara Cível do TJRN foi lavrado nos seguintes termos.
“APELAÇÃO. APLICAÇÃO DE ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS DE IPTU PARA IMÓVEIS EDIFICADOS E NÃO EDIFICADOS, RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS. LEI MUNICIPAL X. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO ART. 156, § 1.º, DA CF. TAXA DE RENOVAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL Y. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 145, II, DA CF. DISCREPÂNCIA COM O EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA, AINDA QUE EXISTENTE ÓRGÃO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO. ILEGITIMIDADE DOS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS. RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS VALORES. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO VIA PRECATÓRIO. RECURSO PROVIDO.” A Fazenda Pública do Município de Natal foi intimada dessa decisão.
A partir da situação hipotética apresentada, tendo em vista o acórdão exarado pela 1.ª Câmara Cível do TJRN, elabore, na condição de procurador do município de Natal, a peça processual adequada para a defesa dos interesses do ente municipal, abordando toda a matéria de direito pertinente, em observância à CF, à legislação de regência e à jurisprudência dos tribunais superiores. Considere que o processo tenha sido recebido na Procuradoria-Geral do Município de Natal, por via eletrônica, no 28.º dia útil após a intimação pessoal. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
(90 Linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Os avanços tecnológicos verificados nas últimas décadas impulsionaram e modificaram os negócios relativos à comercialização de softwares. As empresas da área de tecnologia ainda oferecem acesso a softwares por meio de suporte físico (mídia física), mas, atualmente, a disponibilização de softwares acontece corriqueiramente por meio de download ou via acesso diretamente na Internet (computação em nuvem). Acompanhando essa evolução, os Estados devem definir como acontecerá a tributação das atividades da chamada economia digital.
Considerando que o texto acima tem caráter exclusivamente motivador, redija, indicando os fundamentos normativos e jurisprudenciais pertinentes, um texto a respeito da chamada tributação da economia digital, abordando os seguintes aspectos:
1 - Objeto do contrato de comercialização de licenciamento de uso de softwares "de prateleira" (padronizados), para fins tributários, segundo a jurisprudência atual do STF: [valor: 1,50 ponto]
2 - Objeto do contrato de comercialização de licenciamento de uso de sofiwares "por encomenda" (personalizado), para fins tributários, segundo a jurisprudência atual do STF; [valor: 1,50 ponto]
3 - Imposto(s) incidente(s) sobre a comercialização do licenciamento de uso de softwares disponibilizados via download pela Internet; [valor: 1,50 ponto]
4 - Imposto(s) incidente(s) sobre a remessa de recursos ao exterior, a título de pagamento pela aquisição da licença de uso do software, em favor do detentor do direito autoral sobre o software disponibilizado via download pela Internet: [valor: 1,50 ponto]
5 - Natureza jurídica da remuneração relativa a direito autoral, para fins tributários. [valor: 1,60 ponto]
Em cada questão discursiva, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 2,00 pontos e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 8,00 pontos, dos quais até 0,40 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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