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José da Silva é proprietário de um imóvel residencial na Zona Sul do Rio de Janeiro. Em sua configuração original, dito imóvel era de dois pavimentos, sendo certo que José sempre quitou o IPTU devido, lançado anualmente pela Prefeitura do Rio de Janeiro, rigorosamente em dia. Em 2008, desejando ampliar a área útil do imóvel, José construiu um 3º andar. A construção foi precedida do regular pedido de licença de obras na prefeitura, das devidas comunicações à Secretaria de Urbanismo e demais providências administrativas necessárias à cientificar a administração publica municipal acerca do aumento da área útil. Em 2011,novamente desejando ampliar a área útil do imóvel, José construiu um 4º andar. Desta vez, no entanto, não deu entrada no pedido de licença de obras, tampouco fez qualquer comunicação aos órgãos municipais competentes. Em 2012, José recebeu lançamentos complementares do IPTU de 2008 e 2011, referentes respectivamente, às áreas dos 3º e 4º pavimentos. Na sua opinião, procede a revisão do lançamento? Responda fundamentadamente.
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Determinado contribuinte adquiriu um lote de terreno, em zona de expansão urbana, situado em Condomínio ainda não dotado de qualquer dos melhoramentos elencados no art. 32, parágrafo 1º, do CTN. Considerando o caso acima, responda aos itens a seguir: A - Sobre o bem imóvel acima especificado há incidência de imposto? (valor: 0,50) B - Havendo incidência, qual Ente o titulariza? (valor: 0,75) Justifique, com a indicação dos dispositivos legais pertinentes. (1,25 Ponto)
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Instituição financeira Bling Bling S.A insurge-se por meio de ação anulatória de débito fiscal em face de auto de infração lavrado por agente do fisco municipal, que fora expedido em decorrência da ausência do recolhimento do Imposto Sobre Serviço sobre as tarifas cobradas pelo banco pela atividade de análise, cadastro, controle e processamento, prestada na elaboração de contrato de adiantamento de crédito para clientes que se encontram sem fundos em suas contas bancárias. A empresa alega, em síntese, que não procede a cobrança, tendo em vista que o aludido serviço não configura hipótese de incidência de nenhuma forma de tributo, em especial o ISS, por não constar expressamente previsto na lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/03. Responda se o pleito da demandante deve ser acolhido, empregando os fundamentos legais cabíveis. (1,25 Ponto)
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Contribuinte foi autuado por pagar a menor o IPTU supostamente devido e não obtém êxito na esfera administrativa. O valor de IPTU a menor exigido a título de principal é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e a multa aplicada, sob o argumento de reiteração do recolhimento a menor, foi imputada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). A - Ajuizada a execução fiscal, quais são os instrumento jurídicos cabíveis para defesa do contribuinte? B - Disserte sobre os argumentos jurídicos a serem utilizados na defesa desse contribuinte em sede judicial. RESPOSTA JUSTIFICADA.
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Contribuinte foi autuado por pagar a menor o IPTU supostamente devido e não obtém êxito na esfera administrativa. O valor de IPTU a menor exigido a título de principal é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e a multa aplicada, sob o argumento de reiteração do recolhimento a menor, foi imputada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). a) Ajuizada a execução fiscal, quais são os instrumento jurídicos cabíveis para defesa do contribuinte? b) Disserte sobre os argumentos jurídicos a serem utilizados na defesa desse contribuinte em sede judicial. RESPOSTA JUSTIFICADA. (100 Pontos)
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Pretendendo o exercício de atividade concernente à prestação de serviços na área da saúde, especialmente os de radiologia e exames por imagem, dois médicos decidiram constituir uma sociedade, escolhendo a modalidade de sociedade por ações. Mediante escritura pública, foi elaborado o respectivo estatuto e, para formação de capital social, cada um deles conferiu um imóvel, além de quantias em dinheiro. O estatuto foi registrado no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas na comarca onde sediada a sociedade. Levado, porém, ao Serviço de Registro de Imóveis, para transferência da propriedade dos imóveis à sociedade, foi o registro negado, pelos seguintes motivos: A) A sociedade não adquiriu personalidade jurídica, porque não registrado seu estatuto em órgão competente? B) Não foi recolhido o imposto de transmissão inter vivos devido ao município onde situados os imóveis. Se suscitada dúvida, como deverá ser dirimida pelo Juiz, reconhecendo o acerto ou desacerto da recusa?
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A empresa XYZ faz, em águas internacionais, e para si própria, pesquisas de dados sísmicos. Processados tais dados, ela os disponibiliza em software, e cede, mediante pagamento, licença de uso dos mesmos por prazo fixo. O município do Rio de Janeiro autuou a XYZ no intuito de cobrar o ISS. Na sua opinião, a pretensão do município procede?
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Caio e Tício pretendem celebrar contrato de compra e venda de bem imóvel. Contudo, para consumarem o negócio, constituem previamente a pessoa jurídica Provisória Ltda. formada por eles apenas, tendo por fito única e exclusivamente não fazer incidir o ITBI sobre a operação, com amparo no art.156, §2º, I, da CRFB, que prevê hipótese de imunidade da referida exação sobre o imóvel utilizado na integralização do capital social. Nesse sentido, Caio, originalmente proprietário alienante do bem, integraliza suas quotas na forma do imóvel, e Tício completa o capital social da empresa depositando o montante correspondente ao valor do bem objeto da alienação. Após pouco mais de duas semanas, Caio e Tício dissolvem a sociedade e, como consequência, Caio recebe sua parcela do capital em dinheiro, ao passo que Tício recebe o seu quinhão na forma do imóvel. Analise a conduta adotada pelos particulares e responda se, e como, poderia a Fazenda Municipal satisfazer seu crédito com relação à situação apresentada, uma vez descoberta a real intenção dos dois agentes. (1,25 Ponto)
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O Laboratório de Análises Clínicas Almeida Silva Ltda., cuja sociedade é constituída por 3 (três) sócios, um médico, um farmacêutico e uma empresária, explora, no ramo da medicina, serviços de análises clínicas, em caráter empresarial, mantendo, para tanto, várias filiais em funcionamento em diversas municipalidades de determinada região do país. Ocorre que, a partir de março/2011, a referida empresa, na qualidade de contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, deixou de recolher o respectivo tributo, dando origem a diversas autuações fiscais, que geraram defesas administrativas no sentido de que o ISS deveria ser calculado e recolhido como tributo fixo, ou seja, com base em um valor fixo previsto na legislação municipal pertinente a ser calculado em relação a cada sócio, não devendo ser considerado, para fins de apuração do imposto, o valor do serviço praticado pela empresa com incidência da alíquota correspondente à sua atividade. Esclareça se o laboratório tem ou não direito a realizar o recolhimento na forma pretendida. Justifique, com base na legislação tributária pertinente. (1,25 Ponto)
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Phitofarma, empresa com sede no município de Boa Vista – RR, especializada na manipulação de receitas médicas, sofreu a cobrança de ISS sobre os produtos farmacêuticos manipulados por encomenda vendidos desde 2005. Inconformada, ajuizou demanda visando à declaração de ilegitimidade da incidência do tributo, com o argumento de que o bem da vida buscado pelo consumidor, no caso, é o medicamento, e não o serviço de manipulação prestado, o qual é apenas meio para obtenção do produto. Além disso, por vender seus produtos farmacêuticos exclusivamente na cidade vizinha de Alto Alegre, sustentou que, caso fosse procedente a incidência de ISS, caberia a este município a legitimidade para cobrança, e não ao município de Boa Vista. A demanda foi julgada procedente, levando o município de Boa Vista a interpor a apelação cabível, a qual restou desprovida no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com base nos seguintes argumentos: (a) o fato de a empresa confeccionar, manipular e transacionar medicamentos, agregando outros elementos aos sais básicos, demonstra que ela produz um bem móvel, que constitui uma mercadoria; (b) portanto, há circulação de mercadoria e, consequentemente, cabe incidência de ICMS; (c) ad argumentandum, ainda que fosse cabível a incidência do ISS, a municipalidade competente para realizar a cobrança do tributo seria a do local da prestação dos serviços, onde efetivamente ocorre o fato gerador do imposto. Acerca dessa situação hipotética, na condição de procurador do município de Boa Vista, interponha o recurso cabível, defendendo a incidência do ISS no caso, bem como ser desse município a competência para a cobrança. Considere, ainda, no recurso, o conflito entre a incidência de ICMS e ISS. Ao elaborar o seu texto, contemple, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - o art. 156 da Constituição Federal de 1988 atribui competência aos municípios para cobrança de ISS sobre serviços de qualquer natureza, enquanto o art. 155 prevê a incidência de ICMS sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; bem como sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios; 2 - os serviços farmacêuticos constam do item 4.07 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que arrola os serviços sujeitos à incidência do ISS; 3 - o município de Boa Vista tem legitimidade para cobrança do ISS, por expressa disposição legal; 4 - os tribunais superiores têm posição firmada sobre a matéria, a qual deve ser apontada na peça recursal.
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