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O contribuinte TAIPA REFRIGERAÇÃO atua na venda de aparelhos de ar condicionado, sendo contribuinte do ICMS. Durante todo o ano de 2016 o referido contribuinte, muito embora tenha exercido regularmente sua atividade econômica, optou por não efetuar nenhum recolhimento de ICMS devido. Em 07 de dezembro de 2021, a TAIPA REFRIGERAÇÃO foi intimada de auto de infração lavrado para a exigência do tributo devido no ano de 2016, sendo facultada a apresentação de defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, nos termos da legislação que regulamentava o processo administrativo tributário no estado do Rio de Janeiro. Em 18 de julho de 2022, a Contribuinte apresentou petição perante a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro requerendo o perdão da dívida, em razão da grave crise econômica no país e, concomitantemente, efetuou pedido de parcelamento ordinário do débito, realizando o pagamento da primeira parcela e inadimplindo todas as restantes.

Em julho de 2023, a contribuinte, ao verificar que o referido débito era óbice a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, decidiu impetrar Mandado de Segurança com pedido de liminar para suspender a exigibilidade do débito sob os seguintes fundamentos: o crédito tributário foi atingido pela decadência, que apresentou defesa administrativa ainda não analisada e efetuou o parcelamento do débito. A liminar deve ser deferida? Analise de maneira justificada os três argumentos apresentados.

(0,40 pontos)

(15 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Uma empresa que realiza transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros, por fraude, declarou a menor e, consequentemente, pagou também a menor o Imposto sobre Serviços (ISS) devido sobre essa atividade referente aos fatos geradores do mês de junho de 2013 (apuração mensal de ISS). Por isso, em 02/07/2018, foi efetuado contra ela um lançamento suplementar do valor não declarado nem recolhido referente ao mês de junho de 2013, com aplicação de alíquota de 1,0%, conforme previsão em lei municipal para esse tipo de atividade. Embora tenha sido notificada para pagamento da dívida, a empresa não o realizou. Em maio de 2023, temendo que a ação para cobrança dessa dívida tributária fosse alcançada pela prescrição, o Município inscreveu o crédito tributário em dívida ativa, ajuizando a ação apenas em setembro de 2023, 120 dias após a inscrição em dívida ativa. Diante desse cenário, levando-se em consideração também o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, responda justificadamente aos itens a seguir: a) O lançamento suplementar efetuado em 02/07/2018 ainda era possível? Justifique. b) A lei municipal que prevê alíquota de ISS de 1,0% para o caso concreto seria aplicável à luz das normas da Lei Complementar nº 116/2003? Justifique. c) A inscrição em dívida ativa desse crédito tributário suspende o curso da prescrição? Justifique. (1 ponto) (20 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Lei Complementar federal de caráter nacional instituiu novo tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas do país para todo o ano de 2022, reduzindo de 4% para 3% a alíquota mínima atualmente estabelecida para as empresas de comércio em geral que faturam até R$ 180.000,00 por ano.

Também anistiou, de forma retroativa para infrações ocorridas até a data de publicação da lei, as multas aplicáveis a tais empresas, desde que quitassem suas obrigações no prazo de 30 dias e que as infrações não fossem qualificadas em lei como crimes ou contravenções e não fossem praticadas com dolo, fraude ou simulação, nem resultassem de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

Estabeleceu ainda que, quanto às empresas sediadas nos Estados Alfa, Beta e Gama, estas se enquadrarão como microempresas se tiverem receita bruta em cada ano-calendário em valor total de até R$ 120.000,00, mantendo o valor de R$ 180.000,00 para os demais Estados da federação.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) É válido o enquadramento diferenciado estabelecido para os Estados Alfa, Beta e Gama? Justifique. (Valor: 0,65)

B) É possível estabelecer de forma retroativa a anistia de tais multas? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 Pontos)

(30 Linhas)

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A sociedade empresária Faz-Tudo Ltda. é executada, em 2022, pelo Município Alfa, por dívida de Imposto sobre Serviços (ISS) referente ao ano de 2021.

Não tendo apresentado defesa e não sendo localizados bens a serem penhorados e nem encontrados os respectivos sóciosadministradores, a ação de execução fiscal foi redirecionada em face do único sócio-cotista minoritário, Joaquim da Silva.

Três meses após a intimação da sua inclusão no polo passivo, Joaquim contrata você, como advogado(a), para defendê-lo e informa que nunca exerceu ou participou da administração da Faz-Tudo Ltda., sendo mero cotista desde a constituição da sociedade, conforme cópia do contrato social que lhe entrega, e que não dispõe de recursos financeiros para quitar a dívida e nem para garantir o juízo.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Indique a peça processual cabível nos autos dessa ação de execução fiscal para defender os interesses do executado. Justifique. (Valor: 0,60)

B) Que fundamento jurídico será possível apresentar para defender o executado? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 Pontos)

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A sociedade empresária ABCD Ltda., por um lapso do seu departamento financeiro, deixou de declarar e pagar certo imposto estadual devido referente ao mês de junho de 2022, cujo prazo de vencimento se daria em 31 de julho de 2022.

Três meses depois do vencimento, a gerência foi alertada do atraso e determinou a imediata declaração e pagamento, pois pretendia participar de uma concorrência pública e necessitaria de uma certidão fiscal negativa.

Assim, foi feita a declaração à respectiva Administração Tributária, juntamente com o pagamento integral e atualizado do valor devido, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com o débito, acrescido de juros de mora, todos previstos em lei que regulava aquele imposto. Não houve, contudo, recolhimento da multa sancionatória da infração incorrida, também prevista na lei, tudo por orientação do próprio departamento jurídico, entendendo se enquadrar na regra legal do Código Tributário Nacional referente ao pagamento espontâneo em atraso.

Sobre o caso apresentado, responda aos itens a seguir.

A) Houve quitação integral do montante tributário devido pela sociedade empresária? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Nestas circunstâncias, a sociedade empresária faz jus à certidão negativa que comprove a quitação do tributo? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 Pontos)

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A entidade beneficente de assistência social Vida Melhor, sediada no Município Alfa, capital do Estado Beta, devidamente certificada como entidade beneficente de assistência social perante os órgãos competentes, importou, por si mesma, próteses a serem distribuídas gratuitamente a seus assistidos, pessoas com deficiência (PcD).

Foram cobrados da entidade o Imposto de Importação (II) e o Imposto de Produtos Industrializados sobre a importação (IPIimportação) das próteses.

Quanto à PIS/COFINS-importação, a Secretaria da Receita Federal do Brasil reconheceu que apenas alguns tipos de prótese importadas pela entidade estavam amparadas por isenção concedida por lei ordinária, cobrando o valor do tributo em relação às próteses não contemplada pela lei isentiva.

A entidade, irresignada com a cobrança e querendo liberar urgentemente as próteses, para serem doadas às pessoas com deficiência que já aguardavam há muito tempo em fila de espera que delas necessitavam para melhorar sua qualidade de vida, ingressou com ação anulatória tributária pedindo liminarmente tutela provisória de urgência para suspensão da exigibilidade dos créditos tributários e liberação das próteses importadas.

O juiz da 2ª. Vara Federal da Capital – Seção Judiciária do Estado Beta, para a qual foi distribuída a ação, negou a tutela provisória de urgência requerida.

Diante deste cenário, como advogado(a) da entidade, ciente de que se passaram 7 dias úteis da intimação da decisão denegatória da tutela provisória de urgência, e diante da urgência da entidade, redija o recurso adequado para impugnar a decisão do juízo a quo.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(5,0 Pontos)

(150 Linhas)

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De forma fundamentada, conceitue o instituto da transação tributária e discorra sobre seu requisito e seu efeito. (10 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O § 2º do art. 19 da Constituição Federal de 1967 com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 1/1969, apresentava o seguinte conteúdo. "Art. 19. (...) (...) § 2º. A União, mediante lei complementar e atendendo a relevante interesse social ou econômico nacional, poderá conceder isenções de impostos estaduais e municipais. A partir da leitura dessa norma constitucional, responda como a Constituição Federal de 1988 (CF) trata do tema. (valor: 1,00 ponto) Em sua resposta, discorra acerca de todos os aspectos relacionados a seguir, apontando, sempre que pertinente, os dispostivo normativos aplicáveis: 1 - Isenções autonômicas e isenções heterônomas; [valor: 1,00 ponto] 2 - O binômio "instituir-isentar"'; [valor: 1,00 ponto] 3 - Forma federativa de Estado e cláusulas pétreas; [valor: 1,00 ponto] 4 - Tratados internacionais e isenções tributárias; [valor: 0,50 ponto] 5 - Competencias do presidente da República e competências do Congresso Nacional; (valor: 1,00 ponto) 6 - Presidente da República, chefia de Estado e chefia de governo; [valor: 0,50 ponto) 7 - União, República Federativa do Brasil e atuação no plano do direito internacional público: [valor: 1,00 ponto) 8 - Posição do Supremo Tribunal Federal acerca do tema. [valor: 0,60 ponto] (30 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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João, residente e domiciliado no Município Alfa, interior do Estado Beta (não sendo sede de nenhuma Vara de Juizado Especial), aderiu a um Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) da empresa em que trabalhava. No momento da rescisão contratual, além do valor que receberia pela adesão ao PDV, foi apurado que também lhe era devido o pagamento de férias proporcionais e o respectivo adicional.

Ao receber os valores em 20/12/2021, João verificou que fora retido na fonte Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) incidente sobre todos os valores acima elencados, bem como fora aplicada nova alíquota majorada de IRPF, instituída por lei federal publicada em 10/12/2021.

Passado um ano de tal retenção de IRPF, João consulta você, como advogado(a), acerca da legalidade da incidência do Imposto sobre a Renda. Sua resposta é de que houve tributação indevida no caso, de modo que João o(a) contrata como advogado(a) para tutelar seus interesses em juízo.

Diante desse cenário, como advogado(a) constituído(a) por João, redija a medida judicial adequada para condenar o ente federado competente a restituir, em espécie, o tributo reputado indevido.

Obs: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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Em março de 2020 — após a importação de determinado veículo, cujo desembarque e desembaraço aduaneiro ocorreram no porto de Vitória, Espírito Santo (ES) —, foi lançado e constituído contra João o crédito tributário “A”, relativo ao ICMS-importação. O lançamento tributário foi realizado pela Fazenda Pública do Espírito Santo com base na Lei Estadual n.º X, editada em 2001, após a vigência da Emenda Constitucional n.º 33/2001 e antes da Lei Complementar n.º 114/2002, que alterou a Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir), disciplinando normas gerais atinentes ao ICMS-importação. João, para solver o débito, formalizou, administrativamente, pedido de compensação do crédito tributário “A” com o crédito “Y”, que afirmou ter perante o fisco, tendo sido o pleito, ao final, indeferido. Ausente o pagamento do tributo e não garantido o crédito, o valor foi inscrito em dívida ativa e foi ajuizada execução fiscal em desfavor de João. No bojo da execução fiscal, João apresentou exceção de pré-executividade, alegando a prescrição da cobrança do crédito “A”, a qual foi rejeitada, não tendo havido impugnação dessa decisão. Houve a penhora dos bens de João na execução fiscal, tendo sido ele intimado da penhora 10 dias úteis após o ato constritivo, e a juntada do termo de penhora nos autos tendo ocorrido 20 dias úteis após o ato constritivo. Então, 22 dias úteis após a juntada do termo de penhora nos autos, João apresentou embargos à execução, alegando: a prescrição da cobrança do crédito “A”; a ilegitimidade dessa cobrança, porquanto a Lei Estadual n.º X/2001 que dispõe sobre o ICMS-importação fora editada antes da Lei Complementar n.º 114/2002, de modo que seria incabível a constitucionalidade superveniente; e a compensação do crédito “A” com o crédito “Y”, que afirmou ter perante o fisco. A Fazenda Nacional do Espírito Santo foi intimada da apresentação dos embargos à execução por João. (50 pontos) (90 linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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