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A autarquia municipal responsável pelo serviço de coleta de lixo envia a Marcos Silva, possuidor em vias de usucapir imóvel situado no Município X, carnê de cobrança da taxa de coleta de lixo proveniente de imóveis, por força de delegação feita regularmente pelo referido ente municipal.
Marcos insurge-se contra a cobrança, alegando que somente o Município, na qualidade de ente federado, poderia cobrar tributos, bem como o fato de que não seria contribuinte dessa taxa, por ser mero possuidor do imóvel, devendo a cobrança ser feita diretamente ao proprietário.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A) A autarquia municipal pode realizar a cobrança dessa taxa? Justifique. (Valor: 0,65)
B) O mero possuidor pode ser contribuinte dessa taxa? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Em determinado Estado da Federação foi editada Lei que regulamenta taxas, custas e emolumentos cobrados no âmbito do Poder Judiciário. Confiram-se os dispositivos da Lei a seguir:
Art. 1º As custas devidas nos processos judiciais e os emolumentos cobrados pelos Serviços Notarial e de Registro são fixados na proporção do valor da causa, segundo a natureza do feito ou de acordo com a espécie de recurso ou do ato praticado, conforme tabela fixada nos termos da legislação estadual em vigor.
§1º Em nenhum feito judicial poderá o valor das custas judiciais ultrapassar a 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa ou a condenação, prevalecendo, para este efeito, a importância de maior valor e respeitados os valores mínimos e máximos.
§ 2º os recursos arrecadados com o recolhimento das custas serão convertidos em receita do Poder Judiciário.
Art. 2º O valor da Taxa pela Utilização dos Serviços Públicos Notariais ou de Registro fica estabelecido nos seguintes percentuais sobre o valor do título:
I – Nos atos notariais e registrais sobre títulos e documentos sem valor declarado em que os emolumentos forem estabelecidos em valores fixos, a Taxa pela Utilização dos Serviços Públicos Notariais ou de Registro corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor desses emolumentos.
Pergunta-se:
A) Há compatibilidade entre a instituição da taxa judiciária em comento, com o sistema tributário nacional, em especial quanto à limitação de seu valor?
B) As custas e emolumentos estariam sendo cobrados com base própria de imposto, por serem fixados com base no valor da causa?
C) Há usurpação de competência pelo Estado, quando legisla sobre fixação de emolumentos para os serviços notarias e de registro?
D) A destinação dos recursos como receita do Poder Judiciário fere norma que determina que a destinação do valor das taxas deve ser a de remunerar o próprio serviço?
(1 ponto)
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A sociedade empresária Sigma S/A, concessionária de serviço público de telefonia, foi autuada pelo Fisco do Estado X, em 31/07/2017, por não recolher ICMS sobre operações de habilitação de telefone celular ocorridas de janeiro a junho de 2010, sendo-lhe dado prazo de trinta dias para pagamento do débito tributário.
Inconformada com a exigência, a sociedade resolve primeiro tentar desconstituir tal autuação na via administrativa, recorrendo ao Conselho de Contribuintes do Estado X. Nesse órgão colegiado administrativo, o recurso da sociedade tem seu provimento negado. Irresignada, a sociedade empresária interpõe recurso hierárquico ao Secretário Estadual de Fazenda, conforme permitia a legislação do Estado X. O Secretário de Fazenda nega provimento ao recurso, mantendo a exigência de cobrança do tributo.
Esgotada a via administrativa, a empresa imediatamente ingressa em juízo com mandado de segurança de competência originária do Tribunal de Justiça local contra o ato do Secretário Estadual, nos termos do estabelecido pela Constituição do Estado X. Julgado o mandamus pelo Tribunal de Justiça local, a ordem é denegada e a empresa é condenada em honorários sucumbenciais em favor da Fazenda Pública estadual.
Diante desse cenário, sete dias úteis após a intimação dessa decisão, como advogado(a) da sociedade empresária Sigma S/A, redija a medida judicial adequada para tutela dos interesses do contribuinte no bojo desse mesmo processo. (Valor: 5,00)
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