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A autarquia municipal responsável pelo serviço de coleta de lixo envia a Marcos Silva, possuidor em vias de usucapir imóvel situado no Município X, carnê de cobrança da taxa de coleta de lixo proveniente de imóveis, por força de delegação feita regularmente pelo referido ente municipal.
Marcos insurge-se contra a cobrança, alegando que somente o Município, na qualidade de ente federado, poderia cobrar tributos, bem como o fato de que não seria contribuinte dessa taxa, por ser mero possuidor do imóvel, devendo a cobrança ser feita diretamente ao proprietário.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A) A autarquia municipal pode realizar a cobrança dessa taxa? Justifique. (Valor: 0,65)
B) O mero possuidor pode ser contribuinte dessa taxa? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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A sociedade empresária Sigma S/A, concessionária de serviço público de telefonia, foi autuada pelo Fisco do Estado X, em 31/07/2017, por não recolher ICMS sobre operações de habilitação de telefone celular ocorridas de janeiro a junho de 2010, sendo-lhe dado prazo de trinta dias para pagamento do débito tributário.
Inconformada com a exigência, a sociedade resolve primeiro tentar desconstituir tal autuação na via administrativa, recorrendo ao Conselho de Contribuintes do Estado X. Nesse órgão colegiado administrativo, o recurso da sociedade tem seu provimento negado. Irresignada, a sociedade empresária interpõe recurso hierárquico ao Secretário Estadual de Fazenda, conforme permitia a legislação do Estado X. O Secretário de Fazenda nega provimento ao recurso, mantendo a exigência de cobrança do tributo.
Esgotada a via administrativa, a empresa imediatamente ingressa em juízo com mandado de segurança de competência originária do Tribunal de Justiça local contra o ato do Secretário Estadual, nos termos do estabelecido pela Constituição do Estado X. Julgado o mandamus pelo Tribunal de Justiça local, a ordem é denegada e a empresa é condenada em honorários sucumbenciais em favor da Fazenda Pública estadual.
Diante desse cenário, sete dias úteis após a intimação dessa decisão, como advogado(a) da sociedade empresária Sigma S/A, redija a medida judicial adequada para tutela dos interesses do contribuinte no bojo desse mesmo processo. (Valor: 5,00)
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