Ariosto alegou, em preliminar de contestação, falta de interesse de agir e coisa julgada.
Ao sanear o processo, o Juiz repeliu a objeção de coisa julgada e transferiu, para apreciação posterior à instrução, a preliminar relativa ao interesse. O réu agravou retidamente dessa decisão.
Foi proferida sentença extinguindo o processo por falta de interesse, acolhendo-se, pois, a preliminar levantada pelo Réu.
Benedito, autor e parte vencida, apelou dessa sentença e Ariosto, nas contrarrazões, não reiterou o pedido de apreciação do agravo retido.
O Tribunal deu provimento à apelação, afastando a decretação de carência, mas acolheu a alegação de existência de coisa julgada, mantendo a extinção do processo sem julgamento do mérito.
O Tribunal julgou acertadamente? Qual o fundamento legitimador da decisão ou qual a regra infringida? Responda e justifique.
Em ação popular promovida em face de Município foi determinada pelo juiz de primeiro grau a emenda da inicial para inclusão, no polo passivo da relação jurídico-processual, dos litisconsortes necessários.
Decorrido o prazo e não cumprida a determinação judicial, o juiz de primeiro grau indeferiu a petição inicial, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, submetendo-o ao duplo grau de jurisdição.
O órgão do Ministério Público de primeiro grau apresentou recurso voluntário de apelação pretendendo a declaração de nulidade da sentença.
Indaga-se: o apelo deve ser provido?
RESPOSTA INTEGRALMENTE FUNDAMENTADA
Responda, indicando o dispositivo legal, as questões abaixo enumeradas.
1 - O que é o denominado “princípio da ação”(ou da demanda)? Existe alguma exceção a tal princípio?
2 - Quais são as condições da ação? Comente, resumidamente, cada uma delas.
3 - No julgamento de algum tipo de recurso previsto no Diploma Adjetivo Civil é vedado fazer sustentação oral?
4 - Quais são os pressupostos e as condições objetivas analisadas pelo órgão julgador do recurso?
5 - Quais são os pressupostos e as condições subjetivas analisadas pelo órgão julgador do recurso?
6 - O recurso de agravo de instrumento poderá ser recebido em seu efeito suspensivo? Se a resposta for afirmativa, em que casos?
7 - Em que situações cabem embargos de divergência e onde está estabelecido o procedimento a ser adotado?
8 - Quais as espécies de intervenção de terceiros admitidas pelo nosso Codex Instrumental Civil? Explique, resumidamente, cada uma delas.
9 - O que são questões prejudiciais e questões preliminares? Dê um exemplo de cada uma delas.
10 - As questões preliminares se referem sempre ao mérito, ou podem referir-se aos pressupostos processuais e às condições da ação? Exemplifique.
11 - As questões prejudiciais se referem sempre às condições da ação, ou podem elas referir-se aos pressupostos processuais?
12 - Segundo posição do nosso Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça é cabível a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de medida liminar em Mandado de Segurança? Qual o fundamento? A questão é pacífica?
13 - O que é substituição processual? Exemplifique.
14 - Quais são os recursos e as ações previstas na Constituição Federal?