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Em dezembro de 2003, Lei Municipal entra em vigor, instituindo para os servidores vantagem pecuniária de caráter geral. Um determinado servidor do Município impetra Mandado de Segurança em janeiro de 2011, postulando a implantação imediata em contracheque da referida vantagem, bem como o pagamento das parcelas que se vencerem no curso da ação. O pedido é julgado procedente e a decisão transita em julgado em janeiro de 2013. Em janeiro de 2015, o servidor ingressa novamente em juízo, desta feita com ação de cobrança, postulando a condenação do Município ao pagamento das parcelas anteriores à impetração do writ. Como o Município impugnaria o pedido de cobrança? Justifique, indicando os dispositivos aplicáveis. (30 Pontos) (60 Linhas)
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O Defensor Público do Estado, lotado no Núcleo Regional de Raposa - MA, ajuizou ação ordinária, por meio eletrônico, visando obter do Estado do Maranhão tratamento de saúde em favor de Otacílio Ribeiro, pessoa idosa, em petição fundamentada e amparada por prova documental que comprovava a necessidade e a urgência dos medicamentos.

Na inicial, o autor pugnou pela concessão da tutela antecipada e a condenação do Estado do Maranhão a prestar o tratamento necessário. Pugnou, ainda, pela observância de todas as prerrogativas funcionais aplicáveis à Defensoria Pública. O processo foi distribuído à Vara Única da Comarca de Raposa - MA.

No despacho inicial, o Magistrado concedeu a tutela antecipada para que o tratamento solicitado fosse prestado ao requerente, mas determinou que todas as intimações de atos processuais de qualquer natureza fossem feitas por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico, em relação a todas as partes do processo; fixou o prazo de 15 (quinze) dias para que o Defensor Público apresentasse comprovante de sua capacidade postulatória e de poderes para representar a parte, consistentes na prova de inscrição regular perante a Ordem dos Advogados do Brasil e de procuração que o tenha constituído como mandatário do requerente; estabeleceu, ainda, que ao prazo fixado pelo Magistrado não se aplicaria a contagem em dobro e que, caso não fosse atendida a determinação dentro do prazo fixado, seria revogada a tutela antecipada concedida, e extinto o processo sem resolução do mérito.

O Defensor Público, inconformado com essa decisão do Magistrado, impetrou Mandado de Segurança perante o órgão competente, alegando a existência de ofensa a direito liquido e certo, consistente na necessidade de observância das prerrogativas funcionais do Defensor Público, postuladas na inicial, e que decorrem de aplicação da lei. Instruiu & inicial com a decisão do Magistrado singular.

A turma julgadora, por maioria de votos, julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que não há direito liquido e certo para benesses processuais buscadas pelo impetrante, sobretudo na sistemática do processo eletrônico. No acórdão, todos os dispositivos da lei suscitados foram debatidos. Vencido o revisor, que declarou voto vencido, pela parcial procedência do pedido inicial, sustentando que não se pode exigir do Defensor Público a prova da inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como é dispensada a apresentação de instrumento de mandado; asseverou, ainda, que a intimação pessoal deve ser observada mesmo no processo eletrônico, nos termos da lei especial, mas negou que os prazos apud judicem devam ser contados em dobro para o Defensor Público, pois esta regra de prazos em dobro se refere tão somente aos prazos fixados em lei. Assim, por maioria de votos, foi negada a segurança.

Intimado desta decisão, na condição de Defensor Público, elabore o recurso adequado para a defesa da(s) prerrogativa(s) institucional(is) violada(s), esclarecendo pormenorizadamente na peça a presença dos pressupostos processuais intrínsecos e extrínsecos.

(30 pontos)

(120 linhas)

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O representante do Ministério Público, do Estado de Minas Gerais, por meio de ação civil pública interposta em face do Município de Nova Lima, obtém liminar junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima/MG para determinar que seja anulado concurso público para o preenchimento de 50 cargos de médico e 100 de professor do ensino fundamental. Os aprovados no concurso já foram nomeados, empossados em seus respectivos cargos e se encontram em regular exercício de suas funções, bem como correspondem a 70% (setenta por cento) do quadro de servidores das respectivas carreiras, sendo indispensáveis, portanto, à consecução dos respectivos serviços públicos. A liminar determina que sejam todos os aprovados no concurso imediatamente exonerados. Baseando-se no contexto acima, discorra sobre as medidas judiciais cabíveis ao Município de Nova Lima para a imediata suspensão da liminar em questão, comparando-as e abordando, ainda, o órgão competente para conhecê-las, o prazo para a sua interposição e os seus respectivos requisitos. (30 Linhas)
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Odorico Paraguassu é proprietário do bar “SÓ FECHAMOS ÀS 6”. O delegado de polícia, numa sexta-feira, interditou seu bar, sob o argumento de poluição sonora, em razão das constantes reclamações da vizinhança. Odorico, por meio de seu advogado, impetrou Mandado de Segurança, fundamentando seu direito líquido e certo no direito de propriedade, intimidade e privacidade que possui, além da ilegalidade e abusividade do ato do delegado de polícia que não poderia ter interditado seu estabelecimento sem justo motivo e provas. Além do que, ressaltou que não pode ficar sem seu “ganha pão” diário, pois possui mulher e cinco filhos pequenos.

Diante das alegações, o juiz da vara privativa dos feitos da Fazenda Pública Estadual concedeu a liminar, compreendendo que estavam presentes os requisitos. Notificada a autoridade coatora, a mesma suscitou a ausência de direito líquido e certo e necessidade de cassação da liminar.

Diante desses elementos, pergunta-se, considerando as hipóteses como independentes:

a) Dirceu Borboleta também é proprietário de um bar na mesma rua que o de Odorico e sofreu a mesma situação de interdição de seu estabelecimento pelo mesmo delegado de polícia. Após a concessão da liminar, ele ingressa no feito, requerendo os benefícios da medida deferida a Odorico. Que tipo de cumulação subjetiva é essa? Disserte sobre o seu cabimento.

b) O juiz, ao final, decidiu que inexiste direito líquido e certo. Como fica a situação de Odorico, caso transite em julgado a decisão? Disserte sobre os efeitos processuais resultantes da decisão, no que diz respeito à coisa julgada.

c) O juiz, ao final, concedeu a segurança e essa decisão transitou livremente em julgado. Poderá o estabelecimento de Odorico voltar a ser interditado pelo mesmo fundamento: poluição sonora?

d) Foi concedida a segurança, o Estado não apelou da decisão, havendo apenas a remessa ex officio. Qual o efeito (ou efeitos) da remessa perante as partes?

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Firmou compromisso de compra e venda de imóvel com a Incorporadora X, lavrando-se, posteriormente, a respectiva escritura pública. Dirigindo-se ao cartório de Registro de Imóveis, A foi surpreendido com a recusa do oficial em proceder ao registro da escritura sob a alegação de que os bens do vendedor encontravam-se indisponíveis por ordem judicial, constando na matrícula do imóvel averbação de "Bloqueio de Transferência", originária de decisão proferida por juiz federal em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Incorporadora X, onde se determinou o bloqueio de todos os bens a ela pertencentes. A, alegando possuir direito líquido e certo ao registro da escritura, impetrou mandado de segurança, distribuída à 1ª. Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, contra o ato do tabelião. Em breves linhas, analise se é cabível a segurança, se o foro fazendário é competente para processar e julgar o feito, se A está sujeito aos efeitos da decisão proferida na ação civil pública e se pode intervir, naquele processo, na defesa de seus interesses. (20 Pontos)
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