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O Ministério Público (MP) do estado x propôs, por intermédio do promotor de justiça, ação de alimentos contra Carlos, bancário, pai de Túlio, de 9 anos de idade, nascido do relacionamento com Rose, dona de casa, a qual passou a deter a sua guarda exclusiva, após ter se divorciado do requerido em 2021. Na inicial, o parquet, em síntese, assevera que Carlos, com o rompimento do vínculo conjugal, vinha contribuindo para o sustento do seu filho, no patamar de 20% de seus rendimentos líquidos, mas, nos últimos seis meses, deixou de fazê-lo sem apresentar nenhuma justificativa, razão pela qual postula o pagamento de pensão alimentícia nesse mesmo patamar, devendo incidir ainda sobre férias, décimo terceiro e horas extras. O MP estadual juntou documentos das despesas da criança equivalentes ao patamar solicitado e o contracheque do requerido no valor de R$ 10.000,00. Recebida a inicial, o juízo determinou a citação via postal do requerido, tendo designado audiência de conciliação. Não houve acordo entre as partes. Posteriormente, de forma tempestiva, o réu apresentou contestação, tendo alegado, em sede preliminar: a) ilegitimidade ativa do MP estadual; b) nulidade da citação, tendo em vista que esta deveria ter sido feita por oficial de justiça, por envolver parte incapaz; c) chamamento ao processo da avó materna da criança, rica empresária da cidade, por se tratar de obrigação solidária. No mérito, solicitou que a pensão fosse fixada em 10% de seus rendimentos, uma vez que se casara de novo e sua esposa estava grávida. Além disso, afirmou que, na eventualidade de ser deferida pensão no percentual combatido, que não houvesse sua incidência sobre férias, décimo terceiro e horas extras, por serem verbas personalíssimas. O réu juntou certidão de casamento e exame de gravidez de sua esposa. Na Réplica, o MP estadual refutou as preliminares, tendo apontado a existência de precedentes qualificados. Instadas a especificar provas, as partes apenas rogaram pelo julgamento do feito. Em decisão proferida em janeiro de 2022, o juízo competente afastou a pretensão ministerial e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com fulcro n° art. 485,VI, do CPC, sob o fundamento da falta de legitimidade ativa do Ministério Público. Na condição de promotor de justiça, elabore a peça judicial cabível para impugnar a decisão junto ao tribunal de justiça do estado. Aborde toda a matéria de direito processual e material discutida no processo, dispense o relatório e não crie fatos novos.
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Em 2018, Gustavo, viúvo, comprou um apartamento juntamente com sua filha Luísa, cabendo a cada uma das partes 50% do imóvel. Em 2020, Gustavo casou-se com Raquel pelo regime de separação convencional de bens, por meio de pacto antenupcial, e ficou morando no referido imóvel com sua esposa. Em 2021, durante uma viagem com a esposa, Gustavo faleceu, tendo deixado apenas uma filha, Luísa, oriunda de seu primeiro casamento. Raquel continuou morando no imóvel, sob o fundamento de um suposto direito real de habitação. Houve a abertura de inventário com os seguintes bens: um imóvel, em copropriedade com sua filha, e um veículo, ambos adquiridos antes do casamento. Considerando a situação apresentada, redija, com fundamento na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores, um texto dissertativo em resposta aos seguintes questionamentos: 1 - Raquel concorrerá com Luísa em relação aos bens deixados pelo falecido? 2 - Há direito real de habitação de Raquel sobre imóvel em que residia o casal? 3 - Luísa poderá cobrar de Raquel aluguéis pelo tempo em que ficou morando no imóvel? (1,0 Ponto) (15 Linhas)
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Na data de 14 de setembro de 2021, como defensor(a)(x) público(a)(x) com atribuições ordinárias perante as Varas de Família e Sucessões de Cascavel-PR, você participa de audiência de conciliação por videoconferência (art. 334, CPC) nos autos do processo n. 000X-00 que tramita perante a 1ª Vara de Família e Sucessões de Cascavel-PR. O ato termina por volta das 9:40 da manhã. Trata-se de uma ação, interposta por você, de guarda, convivência familiar (visitas) e alimentos ajuizada pela mãe MÔNICA, por si e como representante legal dos filhos, RENATO, de seis anos de idade, e MARCELO, de quatro anos de idade, contra o pai EDUARDO. Restou determinado, na decisão antecipatória de tutela, que a guarda unilateral provisória seria em favor da mãe, o direito de convivência (visitas) seria de forma livre, com aviso prévio mínimo de 24 horas, e o pagamento de alimentos provisórios seria na casa de 40% do salário mínimo nacional para cada filho, proferida em 03 de novembro de 2020. Durante a orientação jurídica pré-audiência, narrou MÔNICA que, em 25 de janeiro de 2021, combinou com o pai EDUARDO que levaria os filhos para a casa do genitor em Foz do Iguaçu-PR, onde ele atualmente vive, pois estaria trabalhando em uma empresa em Ciudad del Este-Paraguai, para onde se desloca diariamente. A genitora não sabe o endereço atual desse domicílio do genitor, uma vez que EDUARDO mantém domicílio também na casa dos pais em Cascavel, na Avenida Manoel Ribas, 00000, Centro, sendo este o endereço dos autos em que EDUARDO já foi intimado validamente para comparecimento nesta audiência. O genitor se recusa a fornecer o endereço em Foz do Iguaçu para a mãe. Assim, MÔNICA se desloca, desde fevereiro de 2021, quinzenalmente, para Foz do Iguaçu, onde deixa os filhos aos cuidados de EDUARDO. Ela vem às sextas e volta aos domingos para buscar as crianças, sempre na Rodoviária de Foz do Iguaçu, e EDUARDO custeia integralmente as viagens, adquirindo-as no guichê da Viação Rainha do Oeste. No final de semana de 03 a 05 de setembro de 2021, restou avençado entre eles que, excepcionalmente, como a mãe precisava de uns dias para se adaptar a novos horários de trabalho e não haveria prejuízo às atividades escolares, já que estas estavam sendo realizadas de forma remota durante a pandemia, apenas MARCELO voltaria para Cascavel com ela e o pai devolveria RENATO na outra semana, em 12 de setembro de 2021. A partir dessa data, o pai passou a se recusar a devolver RENATO aos cuidados da mãe, afirmando que a guarda é dele. Para fins de não prejudicar a criança, a mãe optou por aguardar a audiência de conciliação por videoconferência em 14 de setembro de 2021, de modo a tentar uma solução consensual para o tema, mas o pai se mostrou irredutível, querendo utilizar-se da situação para forçar a inversão da guarda em seu favor e, assim, tornar permanente a residência do irmão mais velho, RENATO, em Foz do Iguaçu. Minutos após o fim da audiência que restou infrutífera no processo, EDUARDO envia as seguintes mensagens trocadas pelo aplicativo UAITIZAPY, “printadas” pela mãe MÔNICA: ![Isso é uma imagem](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2022/08/TREINE.png) Na condição de defensor(a)(x) público(a)(x), ajuíze a petição inicial de cumprimento da decisão nos interesses de MÔNICA para reaver o filho RENATO imediatamente. Na condição de defensor(a)(x) público(a)(x), ajuíze a petição inicial de cumprimento da decisão nos interesses de MÔNICA para reaver o filho RENATO imediatamente. (120 linhas)
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Em quais situações cônjuges estão proibidos de contratar sociedade entre si? Essa proibição se aplica às sociedades empresárias e às sociedades simples? (1,0 ponto) (10 linhas)
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Cesarino conquistou, em primeiro grau de jurisdição, a condenação em tutela final para que seu pai, Júlio Cesar, realize o pagamento de pensões alimentícias mensais a ele. Insatisfeito com a decisão, Júlio Cesar interpôs recurso contra esta, visando à tentativa de sua reforma. Passados três meses da interposição do recurso, ainda não julgado, nenhuma das prestações mensais, já vencidas, foi paga. Avaliando o caso exposto, discorra sobre:

→ a possibilidade ou não de Cesarino forçar judicialmente o pagamento das prestações de alimentos, indicando, se positivo, o procedimento cabível adequado ao caso;

→ em caso de prosseguir por ritual que permita a constrição patrimonial do devedor, comente ainda sobre a possibilidade de Cesarino forçar o cumprimento da obrigação livre e desembaraçadamente em relação à exigência de garantias, mesmo diante de situações que ocasionem a transferência de posse ou propriedade de propriedade, ou possam resultar em grave dano ao devedor.

(25 Linhas)

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Considere a seguinte situação hipotética:

Maria, brasileira, maior de idade, divorciada, comprovadamente acometida de doença psíquica grave (esquizofrenia), propôs ação de alimentos na qual pleiteava dos seus dois filhos, seus únicos parentes, maiores e capazes, a prestação de verba alimentar. O magistrado de primeiro grau deixou de intimar o Ministério Público para atuar como fiscal da ordem jurídica, por não ser a autora interditada. Em sede de apelação da sentença, que julgou improcedente o pedido, o Ministério Público atuante no segundo grau foi intimado a manifestar-se.

A partir dessa situação hipotética, responda, justificadamente, aos seguintes questionamentos, com base na legislação de regência e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

1 - A intervenção do Ministério Público exige a prévia declaração judicial de incapacidade da autora da ação de alimentos?

2 - A ausência de intimação e intervenção do Ministério Público enseja a nulidade do processo?

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Bruno, com 17 (dezessete) anos de idade, sempre acreditou que Francisco fosse seu genitor. Francisco e a genitora de Bruno foram casados há mais de 43 (quarenta e três) anos. Francisco faleceu há dois anos e Bruno, juntamente com seus familiares, fizeram o inventário dos bens deixados pelo falecido. No entanto, no último mês, Bruno descobriu que Francisco não era seu pai biológico. A verdade biológica lhe foi revelada e ele está disposto a reivindicar seus direitos em relação ao pai recém descoberto. Para sua surpresa, descobriu que o pai biológico faleceu há seis meses, deixando apenas um único filho, que herdou sozinho uma grande fortuna. Diante desse cenário, pergunta-se: A - Considerando a relação afetiva de Bruno e Francisco, caberia alguma ação de Bruno para reivindicar eventual vínculo com seu pai biológico? Responda, indicando os fundamentos legais e jurisprudenciais atuais sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça. B - Caso reconhecido o vínculo biológico entre Bruno e o genitor até então desconhecido, haveria a produção de algum efeito jurídico decorrente desta relação, considerando-se, inclusive, a idade de Bruno? C - Qual o prazo para Bruno buscar seus direitos em relação a seu falecido pai biológico? (Máximo 30 Linhas) (2,0 pontos)
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Disserte sobre a ação com pedido de exigir contas contra o curador nomeado na ação de curatela e a atuação do Ministério Público. Argumente, necessariamente, sobre: (i) os fundamentos da medida e da legislação de regência da matéria; (ii) a legitimidade do Ministério Público e suas bases jurídicas; e (iii) os meios processuais de produção de provas para a obtenção da adequada tutela jurisdicional de mérito exauriente, a fim de que sejam identificadas a eventual má administração e a respectiva responsabilidade do curador em relação aos interesses e direitos da pessoa curatelada. (Máximo 30 Linhas) (2,0 pontos)
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Eduardo Souza, maior, solteiro, inscrito no CPF com o n.º xxxxx, residente na rua xxxx, com endereço eletrônico xxxx, procurou a Defensoria Pública do estado do Tocantins, alegando que, embora não tenha formalizado união em cartório, convivera maritalmente com Flávio dos Santos, no período compreendido de 10/10/2013 a 15/11/2021, ocasião em que o companheiro veio a falecer de ataque cardíaco. Alegou, ainda, que, nesses anos de convivência, ambos colaboraram para a aquisição de uma casa no valor de R$ 300 mil, na qual os dois residiam, em que pese estar o bem em nome apenas de Flávio. Declarou que ambos usavam alianças e mantinham um convívio social como casal, frequentando juntos bares, shoppings, restaurantes, eventos, shows, sempre na presença de amigos e conhecidos. Eduardo ressaltou, no entanto, que a família de Flávio não aceitava o relacionamento homossexual, o que acarretava o seu distanciamento da família do companheiro, inclusive dos dois filhos deste, Marina dos Santos, solteira, com 18 anos, com endereço eletrônico xxxx, e Pedro dos Santos, solteiro, com 19 anos, com endereço eletrônico xxxx, ambos estudantes e residentes na rua xxxx, os quais, na data de ontem, deram início à partilha do imóvel no Tabelionato de Notas X, recusando-se a reconhecer o direito de Eduardo. Demonstrando seu interesse em continuar residindo no imóvel, Eduardo apresentou a certidão de óbito do companheiro, a escritura do imóvel, fotos que demonstravam a convivência social de ambos, seu comprovante de rendimentos, com valor de R$ 2 mil mensais, e rol de três testemunhas, as quais, inclusive, o acompanhavam no momento. Em face da situação hipotética apresentada, redija, na condição de defensor público, a peça processual que atenda aos interesses de Eduardo Souza. Aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamente sua explanação na legislação cabível, dispense o relatório e não crie fatos novos. (90 Linhas)
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Carlos, de 30 anos de idade, propôs ação de adoção unilateral de sua enteada, Raquel, de 16 anos de idade, com quem ele convive como sua filha desde o falecimento do pai biológico dela, havia muitos anos. Em análise do pleito, o juiz competente indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a diferença de idade entre Carlos e Raquel era de apenas 14 anos, o que constituiria, no entendimento do magistrado, um óbice jurídico para a procedência do pleito. Considerando a situação hipotética apresentada, bem como a legislação pertinente e o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, responda, de forma fundamentada, aos questionamentos que se seguem. 1 - Quais são os requisitos de idade para adoção? (valor: 3,50 pontos) 2 - O juiz agiu conforme o atual posicionamento do STJ? Qual (is) princípio(s) subsidia(m) esse posicionamento do STJ? (valor: 6,00 pontos) (10 Linhas)
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